Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2022, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2022, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 17:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/08/2022, 00:41
Por decisão judicial
09/08/2022, 17:51
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 10:32
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:30
Confirmada
18/07/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 16:51
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 13:04
Confirmada
28/06/2022, 12:53
Remessa (em diligência)
23/06/2022, 13:07
Documento (Certidão)
22/05/2022, 14:47
Confirmada
19/05/2022, 14:13
Remessa (em diligência)
17/05/2022, 17:04
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 08:33
Confirmada
11/05/2022, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 16:58
Documento (Certidão)
05/05/2022, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 10:20
Ato ordinatório
19/03/2022, 09:32
Ato ordinatório
19/03/2022, 09:31
Ato ordinatório
19/03/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 09:11
Expedição de alvará de levantamento
10/03/2022, 18:45
Expedição de alvará de levantamento
10/03/2022, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 08:25
Confirmada
09/03/2022, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 15:42
Documento (Certidão)
08/03/2022, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004179-56.2020.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004179-56.2020.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.915,85 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): LOTEADORA SAN RAFAEL LTDA DESPACHO 1. Considerando o teor da manifestação de mov.100.1 e que os honorários advocatícios já foram adimplidos, expeça-se alvará de transferência eletrônico em favor dos Auxiliares da Justiça para adimplemento das custas processuais. 2. Considerando as restrições impostas pelo advento do COVID-19, o alvará será firmado exclusivamente de forma eletrônica, devendo a instituição financeira abster-se de impor óbices ao levantamento dos valores, sob pena de responsabilidade, por força do disposto no art. 8º do Decreto Judiciário nº 172/2020/ D.M. 2.1. A serventia deverá observar os §§ 1º e 2º do mesmo Decreto. 3. No ato de expedição do alvará, a secretaria deverá conferir e certificar: a) o movimento em que se encontra a ordem judicial que determina a expedição do alvará; b) a existência de petições pendentes de análise; c) se as partes foram intimadas do pronunciamento judicial que determinou a liberação do numerário; d) se foram outorgados poderes ao procurador para receber e dar quitação em nome do mandante; e) a existência de penhora averbada no rosto dos autos. 4. Após o levantamento, certifique-se o adimplemento integral dos valores devidos. 5. Não havendo saldo remanescente, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data de lançamento do sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2022, 20:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004179-56.2020.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004179-56.2020.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.915,85 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): LOTEADORA SAN RAFAEL LTDA DESPACHO 1. Certifique a Secretaria o saldo depositado nestes autos. 2. Após, retornem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Paranavaí, data de lançamento do sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
25/02/2022, 00:00
Mero expediente
24/02/2022, 18:57
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 09:37
Documento (Certidão)
24/02/2022, 09:30
Mero expediente
21/02/2022, 20:10
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 13:04
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 09:30
Confirmada
21/02/2022, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 13:59
Documento (Outros documentos)
11/02/2022, 13:59
Documento (Outros documentos)
04/02/2022, 15:50
Confirmada
04/02/2022, 15:30
Remessa (em diligência)
04/02/2022, 12:44
Trânsito em julgado
04/02/2022, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2022, 13:50
Decurso de Prazo
08/12/2021, 00:11
Confirmada
15/11/2021, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004179-56.2020.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004179-56.2020.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.915,85 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): LOTEADORA SAN RAFAEL LTDA SENTENÇA O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ ajuizou Execução Fiscal em face de LOTEADORA SAN RAFAEL LTDA. Da análise dos autos, verifica-se que o executado quitou o débito objeto da execução, nada mais restando a ser exigido. A satisfação da dívida por parte do executado é causa de extinção do processo, conforme previsto no artigo 924, II do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...) Dessa forma, impõe-se a extinção do feito.
Diante do exposto, declaro extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão do princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Com o trânsito em julgado, determino o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. Caso haja valores depositados, após deduzidas as custas e despesas processuais devidas aos auxiliares da justiça, se existentes, expeça-se alvará para levantamento em favor do executado. No ato de expedição do alvará, a secretaria deverá conferir e certificar: a) o movimento em que se encontra a ordem judicial que determina a expedição do alvará; b) a existência de petições pendentes de análise; c) se as partes foram intimadas do pronunciamento judicial que determinou a liberação do numerário; d) se foram outorgados poderes ao procurador para receber e dar quitação em nome do mandante; e) a existência de penhora averbada no rosto dos autos. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, no que for pertinente e oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
05/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 12:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/10/2021, 19:40
Conclusão (para julgamento)
29/10/2021, 13:23
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 13:10
Confirmada
03/10/2021, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004179-56.2020.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004179-56.2020.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.915,85 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): LOTEADORA SAN RAFAEL LTDA DESPACHO 1. Previamente, intime-se a parte exequente para, no prazo de (15) quinze dias, se manifestar sobre o pedido de movimento nº. 77. 2. Oportunamente, voltem-me conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data de lançamento do sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
23/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 11:26
Mero expediente
20/09/2021, 19:44
Conclusão (para despacho)
20/09/2021, 16:29
Documento (Certidão)
20/09/2021, 16:27
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 11:31
Confirmada
23/08/2021, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2021, 13:16
Expedição de alvará de levantamento
06/07/2021, 09:45
Documento (Certidão)
05/07/2021, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2021, 10:27
Ato ordinatório
05/07/2021, 10:25
Documento (Certidão)
05/07/2021, 10:24
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2021, 13:52
Confirmada
25/06/2021, 00:09
Confirmada
25/06/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004179-56.2020.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004179-56.2020.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.915,85 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): LOTEADORA SAN RAFAEL LTDA DESPACHO 1. Considerando que intimada do bloqueio a executada deixou o prazo decorrer sem manifestação, defiro o pedido de movimento nº. 60, expeça-se alvará em favor da parte exequente, ficando facultada desde já, a indicação de conta bancária para transferência de valores. 2. Considerando as restrições impostas pelo advento do COVID-19, o alvará será firmado exclusivamente de forma eletrônica, devendo a instituição financeira abster-se de impor óbices ao levantamento dos valores, sob pena de responsabilidade, por força do disposto no art. 8º do Decreto Judiciário nº 172/2020/ D.M. 2.1. A serventia deverá observar os §§ 1º e 2º do mesmo Decreto. 3. No ato de expedição do alvará, a secretaria deverá conferir e certificar: a) o movimento em que se encontra a ordem judicial que determina a expedição do alvará; b) a existência de petições pendentes de análise; c) se as partes foram intimadas do pronunciamento judicial que determinou a liberação do numerário; d) se foram outorgados poderes ao procurador para receber e dar quitação em nome do mandante; e) a existência de penhora averbada no rosto dos autos. 4. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
15/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 09:52
Expedição de alvará de levantamento
10/06/2021, 20:05
Conclusão (para despacho)
08/06/2021, 14:48
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 13:16
Confirmada
31/05/2021, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2021, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 17:33
Documento (Outros documentos)
28/05/2021, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2021, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 17:23
Confirmada
09/05/2021, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 20:47
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:56
Confirmada
19/04/2021, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 18:16
Documento (Certidão)
08/04/2021, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004179-56.2020.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 Autos nº. 0004179-56.2020.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.915,85 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): LOTEADORA SAN RAFAEL LTDA DECISÃO 1. Defiro o pedido de constrição de bens da parte executada por intermédio do sistema SISBAJUD. 2. Em atenção ao disposto na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº13.869/2019), que prevê expressamente a penalização do agente público, servidor ou não, que promova a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole o valor estimado para a satisfação da dívida (art. 36), deverão ser atentamente observados os estritos limites do valor apontado pelo exequente, sem excessos ou equívoco, desde que não seja objeto de impugnação ao tempo da constrição, ou que esteja a execução tramitando à revelia do devedor, o que deverá ser certificado pela secretaria. 2.1. Efetivada a requisição através do sistema SISBAJUD, junte-se a respectiva minuta, sem prejuízo da posterior juntada do resultado da pesquisa. 3. Se houver constrição de valores, ainda que parcial, intime-se o executado- inclusive o revel- para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, através de seu advogado, pessoalmente com aviso de recebimento em mão própria ou Oficial de Justiça, se necessário. 4. Após, manifeste-se o exequente, também no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
08/02/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
02/02/2021, 17:00
Confirmada
02/02/2021, 16:20
Remessa (em diligência)
01/02/2021, 23:21
Conclusão (para decisão)
26/01/2021, 16:39
Petição (Petição (outras))
04/01/2021, 09:31
Confirmada
04/12/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 11:02
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 14:13
Documento (Outros documentos)
16/09/2020, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2020, 11:22
Remessa (em diligência)
15/09/2020, 13:35
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 19:54
Ato ordinatório
14/08/2020, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 16:52
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 14:56
Petição (Petição (outras))
04/07/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 23:59
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 14:18
Expedição de documento (Ofício)
01/07/2020, 14:16
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/06/2020, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2020, 14:43
Documento (Outros documentos)
02/06/2020, 14:43
Documento (Outros documentos)
02/06/2020, 14:39
Por decisão judicial
18/05/2020, 14:56
deferimento
15/05/2020, 17:36
Conclusão (para decisão)
12/05/2020, 13:23
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)