ESPóLIO DE VALMIR CONSOLI REPRESENTADO(A) POR GIULIANA HOFFMANN CONSOLI DE SOUZA
Autor
GUILHERME RIBAS GONçALVES
Reu
Advogados / Representantes
LAÉRCIO ALCÂNTARA DOS SANTOS
OAB/PR 27332·CPF·Representa: Autor
MARLUS JORGE DOMINGOS
OAB/PR 7756·CPF·Representa: Autor
MAYARA DA SILVA RODRIGUES SCHIRMER
OAB/PR 96445·CPF·Representa: Autor
LEONILDA ZANARDINI DEZEVECKI
OAB/PR 30862·CPF·Representa: Autor
LUIZ GONZAGA MOREIRA CORREIA
OAB/PR 10061·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
30/03/2026, 09:40
Decurso de Prazo
28/03/2026, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2026, 22:12
Expedição de documento (Informações)
19/03/2026, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 8379-28/2008 1.Oficie-se/mensageiro ao Juízo solicitante do evento 547, prestando as informações ali requeridas, nos termos da decisão do evento 474, após o que, arquivem-se. Intimem-se. Em 5 de março de 2026.c Rogério de Assis Juiz de Direito
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
12/03/2026, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2026, 10:15
Confirmada
10/03/2026, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 08:01
Mero expediente
05/03/2026, 17:37
Conclusão (para despacho)
04/03/2026, 16:14
Documento (Ofício)
04/03/2026, 16:10
Desarquivamento
04/03/2026, 16:05
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 15:15
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 15:14
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 15:13
Definitivo
14/11/2025, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2025, 23:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 23:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 533) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (24/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 533) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (24/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 533) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (24/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 533) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (24/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2025, 10:09
Confirmada
27/10/2025, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2025, 08:08
Documento (Outros documentos)
24/10/2025, 17:42
Documento (Outros documentos)
24/10/2025, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 8379-28/2008 1.Em que pese o expediente do evento 525.1-2, certo é que já ocorreu a expedição de oficio para aquele Juízo no evento 517, solicitando a baixa da penhora anteriormente solicitada. Arquivem-se. Intimem-se. Em 15 de outubro de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
24/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2025, 07:45
Confirmada
18/10/2025, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 20:47
Mero expediente
15/10/2025, 11:15
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 15:18
Desarquivamento
14/10/2025, 15:17
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 15:15
Definitivo
12/09/2025, 09:05
Ato ordinatório
12/09/2025, 09:04
Ato ordinatório
12/09/2025, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 16:21
Documento (Informações)
10/09/2025, 13:49
Remessa (em diligência)
10/09/2025, 12:35
Expedição de documento (Informações)
09/09/2025, 12:38
Expedição de documento (Informações)
09/09/2025, 12:37
Expedição de documento (Informações)
09/09/2025, 12:37
Expedição de documento (Informações)
09/09/2025, 12:36
Expedição de documento (Informações)
09/09/2025, 12:35
Expedição de documento (Informações)
09/09/2025, 12:35
Expedição de documento (Informações)
09/09/2025, 12:34
Expedição de documento (Ofício)
22/08/2025, 16:42
Expedição de documento (Ofício)
22/08/2025, 16:42
Expedição de documento (Ofício)
22/08/2025, 16:42
Documento (Certidão)
21/08/2025, 22:11
Confirmada
21/08/2025, 22:05
Documento (Outros documentos)
21/08/2025, 21:57
Documento (Outros documentos)
21/08/2025, 21:53
Confirmada
21/08/2025, 21:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2025, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 496) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 496) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 496) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2025, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2025, 12:02
Confirmada
04/07/2025, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 8379-28/2008 1.Diante do julgamento do recurso pendente (evento 493.1-4), cumpra-se a segunda parte do ultimo parágrafo do despacho do evento 474, promovendo o arquivamento do feito com as baixas definitivas. Intimem-se. Em 30 de junho de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 08:34
Mero expediente
01/07/2025, 12:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/06/2025, 14:30
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 14:30
Recebimento
27/06/2025, 14:27
Por decisão judicial
16/05/2025, 08:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/05/2025, 01:17
Por decisão judicial
09/05/2025, 20:40
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:53
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:52
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 8379-28/2008 1.Recebo os embargos de declaração do evento 481, posto que tempestivos e, no mérito os rejeito, mormente porque ausente uma das hipóteses previstas no art. 1022, do CPC, tratando-se de mero inconformismo da parte com a decisão atacada, insuscetível de reforma pela via eleita. Considerando a pendência de decisão do agravo em recurso especial, aguarde-se noticias do seu julgamento para posteriormente cumprir a segunda parte do último parágrafo do despacho do evento 474. Intimem-se. Em 15 de abril de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 483) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 483) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 483) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 483) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2025, 13:11
Confirmada
16/04/2025, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 10:26
Mero expediente
15/04/2025, 15:35
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 08:12
Petição (Embargos de declaração)
14/04/2025, 22:20
Decurso de Prazo
08/04/2025, 06:02
Decurso de Prazo
08/04/2025, 05:52
Decurso de Prazo
08/04/2025, 03:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2025, 10:11
Confirmada
28/03/2025, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 474) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 474) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 474) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 474) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 8379-28/2008 1.Sem razão a parte exeqüente no evento 472, a uma porque se trata de pedido de execução de titulo extrajudicial e não apenas de honorários de sucumbência, portanto não se enquadrando na hipótese prevista no art. 82, §3°, do CPC, incluído pela Lei que n°15.109/2025, sem olvidar dizer do disposto no art. 14 do CPC; a duas porque ainda que o fosse, a isenção abrange apenas as custas processuais iniciais do pedido e não aquelas despendidas no curso do processo. Nada obstante, considerando as decisões proferidas nos recursos de agravo de instrumento (53766-44.2023 que reconheceu a consumação da prescrição intercorrente e julgou extinta a execução), bem como no recurso especial (24545- 79.2024, inadmitido) e embargos de declaração (13241-49.2025, julgado prejudicado), REVOGO o despacho do evento 465. INTIMEM-SE as partes e, nada mais sendo requerido, arquivem-se com todas as baixas definitivas, inclusive de registros, averbações, atos expropriatórios realizados e/ou em andamento, diante das decisões acima mencionadas. Intimem-se. Em 27 de março de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 17:09
Mero expediente
27/03/2025, 13:14
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 10:38
Confirmada
27/03/2025, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2025, 10:07
Confirmada
24/03/2025, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 8379-28/2008 1.Em que pese o feito se encontrar com remessa a área recursal (evento 455), forçoso reconhecer a necessidade de se deferir o pedido do evento 463 em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade processual. Oficie-se para os fins pugnados no evento 463, ante o contido no expediente do evento 457. Intimem-se. Em 18 de março de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 465) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 465) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 465) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 467) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 20:51
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 20:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 20:49
Mero expediente
19/03/2025, 11:52
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 08:32
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 23:08
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2025, 10:16
Confirmada
05/03/2025, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 457) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 457) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 457) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 14:38
Confirmada
27/02/2025, 14:38
Documento (Outros documentos)
27/02/2025, 14:31
Ato ordinatório
27/02/2025, 13:31
Remessa (em grau de recurso)
27/02/2025, 08:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 20:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2025, 10:02
Documento (Informações)
20/12/2024, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2024, 14:40
Confirmada
19/12/2024, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 8379-28/2008 1.Ante o contido na petição do evento 439, torne-se sem efeito no histórico dos autos a manifestação do evento 432.1-5. 2.Diante dos documentos juntados no evento 439.1-5, proceda a Serventia com as retificações necessárias nos registros e autuações, após o que, remetam- se os autos novamente ao e. TJ/PR (evento 422). Intimem-se. Em 12 de dezembro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
19/12/2024, 00:00
Remessa (por devolução ao deprecante)
18/12/2024, 10:12
Remessa (em diligência)
18/12/2024, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 10:12
Ato ordinatório
18/12/2024, 10:12
Ato ordinatório
18/12/2024, 10:11
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:37
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:37
Mero expediente
12/12/2024, 18:29
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2024, 06:55
Confirmada
26/11/2024, 06:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 8379-28/2008 1.Anote-se a procuração do evento 432.5. 2.A seguir, intime-se o subscritor da petição do evento 432 para esclarecer a pertinência da referida manifestação, considerando que nem o Juízo, nem as parte e nem o numero dos autos guardam identidade com o feito. Prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 25 de novembro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 18:27
Mero expediente
25/11/2024, 16:30
Conclusão (para julgamento)
25/11/2024, 09:23
Documento (Certidão)
25/11/2024, 09:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/11/2024, 00:52
Decurso de Prazo
15/10/2024, 01:48
Decurso de Prazo
15/10/2024, 01:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2024, 15:56
Confirmada
30/09/2024, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 8379-28/2008 1.Intime-se a parte exequente para regularizar o polo ativo do feito em atenção ao contido no evento 422, no prazo de até 30 dias. Intimem-se. Em 27 de setembro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2024, 11:29
Mero expediente
27/09/2024, 20:16
Ato ordinatório
25/09/2024, 14:39
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 01:04
Recebimento
24/09/2024, 11:30
Por decisão judicial
17/09/2024, 12:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/09/2024, 01:23
Por decisão judicial
16/07/2024, 14:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/07/2024, 00:56
Por decisão judicial
14/05/2024, 09:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/05/2024, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2024, 13:33
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2024, 11:15
Confirmada
17/04/2024, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 8.379-28/2008v 1.Ciente quanto o informado (mov.407). 2.Nada sendo pugnado em cinco dias, retornem os autos à suspensão determinada em evento 398. 3.Intimem-se. Em 10 de abril de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 08:54
Mero expediente
10/04/2024, 16:25
Ato ordinatório
10/04/2024, 09:19
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 11:06
Documento (Outros documentos)
09/04/2024, 10:36
Por decisão judicial
12/03/2024, 10:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/03/2024, 01:19
Decurso de Prazo
29/01/2024, 02:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2024, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2023, 07:55
Confirmada
11/12/2023, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 8379-28/2008 1.Considerando que em consulta a aba de recursos, constatei a pendência do julgamento do agravo de instrumento, defiro o pedido do evento 394 e de consequência, suspendo o feito pelo prazo de 60 dias, ou até que venham notícias do julgamento definitivo do referido recurso. Intimem-se. Em 6 de dezembro de 2023.c Rogério de Assis Juiz de Direito
11/12/2023, 00:00
Por decisão judicial
08/12/2023, 21:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 21:13
Mero expediente
07/12/2023, 16:29
Ato ordinatório
06/12/2023, 08:05
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 09:49
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 21:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 09:50
Confirmada
20/11/2023, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 10:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/11/2023, 00:29
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:41
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 02:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2023, 14:15
Confirmada
11/10/2023, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 13:11
Documento (Outros documentos)
11/10/2023, 12:49
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:37
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 21:14
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 09:23
Confirmada
21/08/2023, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 21ª Subseção Cível Autos n. 8379-28.2008.8.16.0001 1. Em anexo decisão liminar proferida no agravo de instrumento n. 36455-40.2023.8.16.0000; 2. Suspenda-se o feito até decisão superior atinente a prescrição. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, 16/08/2023. assinado digitalmente Karine Pereti de Lima Antunes Juíza de Direito PROJUDI - Recurso: 0053766-44.2023.8.16.0000 - Ref. mov. 10.1 - Assinado digitalmente por Luiz Cezar Nicolau:8300 15/08/2023: CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR. Arq: Decisão PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Vistos e examinados estes autos 0036455-40.2023.8.16.0000, de Agravo de Instrumento, em que são agravantes Ocidental Distribuidora de Petróleo Ltda e Guilherme Ribas Gonçalves e agravada AFG Factoring Ltda. Insurgem-se os agravantes contra decisão proferida pelo Juízo da 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos autos 0053766-44.2023.8.16.0000, de execução de título extrajudicial, promovida pela agravada em face dos agravantes, que rejeitou o requerimento de reconhecimento da extinção do feito por prescrição intercorrente, nos seguintes termos: “1. Não é possível extrair da detida análise dos qualquer inércia da parte exequente superior a 4 (quatro) anos – soma do prazo da prescrição do direito material (STF, Súmula n. 150) e do prazo de 1 (um) ano (CPC, artigo 921, § 1º) – apto a justificar a extinção do presente feito pelo transcurso do prazo da prescrição intercorrente, de modo a prejudicar a genérica tese arguida pela parte executada (mov. 340). Demais disso, não se pode olvidar que os presentes autos foram suspensos em diversas oportunidades em virtude da penhora no rosto de outros autos anteriormente deferida por esse juízo. Ora, se os presentes autos foram suspensos para a parte exequente aguardar o recebimento do crédito em outra demanda, não é justo e tampouco lógico extinguir o presente feito pelo transcurso do prazo da prescrição intercorrente, até mesmo porque o credor não se mantivera inerte na pesquisa de bens. 2. Sendo assim, rejeito a tese de pretenso transcurso do prazo da prescrição intercorrente (mov. 340)” (mov. 351.1, autos principais). Sustentam, em síntese, que: (a) a decisão agravada merece reforma, pois desde 2008 a agravada não promove diligências que resultaram em resultado efetivo para a execução; (b) por diversas vezes a agravada requereu a suspensão dos autos em razão da ausência bens penhoráveis, vindo posteriormente a requerer o bloqueio das contas dos agravantes; (c) os pedidos de busca por bens e deferimento do andamento em conjunto não podem servir para interromper a prescrição, se não houve nenhuma efetividade à presente execução, conforme entendimento explicitado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.340.553/RS; (d) a agravada deixou fluir mais de 12 anos sem demonstrar qualquer intuito de dar prosseguimento ao processo executivo, devendo ser declarada a prescrição intercorrente do presente processo executivo; Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ638 A23G7 S3XKL GVFDUPROJUDI - Recurso: 0053766-44.2023.8.16.0000 - Ref. mov. 10.1 - Assinado digitalmente por Luiz Cezar Nicolau:8300 15/08/2023: CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR. Arq: Decisão (e) o inciso LXXVII, do art. 5º, da CF, impõe a observância da duração razoável do processo, não sendo admitida a duração por tempo indeterminado do processo de execução. Pede seja concedido efeito suspensivo e, no mérito, seja reconhecida a prescrição intercorrente. Decidindo, acerca da liminar pleiteada. A decisão recorrida foi proferida em processo de execução, sendo cabível a sua impugnação mediante agravo de instrumento (CPC, art. 1.015, parágrafo único). O recurso interposto é adequado, tempestivo e preparado. Estabelece o art. 1.019, cabeça, inciso I, do CPC, que com o recebimento do agravo de instrumento é possível ao relator atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão. A concessão de tutela de urgência de natureza antecipada submete-se ao preenchimento de três requisitos (CPC, art. 300, cabeça, e § 3º): (a) probabilidade do direito; (b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; (c) reversibilidade dos efeitos da decisão. Constata-se a probabilidade do direito. Do cotejo entre a orientação estabelecida pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça no IAC 01/STJ (REsp 1.604.412/SC) e as disposições legais posteriores ao seu julgamento, é possível identificar quatro marcos temporais distintos para o início da fluência da prescrição intercorrente, desde a vigência do CPC/73 até a atual redação conferida pela Lei 14.195/2021 ao art. 921 do CPC/15: (a) na vigência do CPC/73: fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980) – IAC 01/STJ; (b) disposição transitória do art. 1.056 do CPC/2015: data de vigência do CPC/2015 (18/03/2016), apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da nova lei processual - IAC 01/STJ; (c) na vigência do CPC/2015, antes da Lei 14.195/2021: término do prazo anual de suspensão da execução por não localização de bens previsto na redação original do art. 921, § 1º, sem a manifestação do exequente (CPC, art. 921, § 4º) - IAC 01/STJ; (d) a partir da vigência da Lei 14.195/2021: ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (CPC, art. 921, § 4º - redação atual). No caso em análise, a execução é amparada em nota promissória, cujo prazo prescricional é de três anos, conforme previsto no art. 70 da Lei Uniforme de Genebra. Portanto, o prazo de prescrição intercorrente é trienal, como orienta a Súmula 150/STF. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ638 A23G7 S3XKL GVFDUPROJUDI - Recurso: 0053766-44.2023.8.16.0000 - Ref. mov. 10.1 - Assinado digitalmente por Luiz Cezar Nicolau:8300 15/08/2023: CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR. Arq: Decisão Observa-se que a fluência do prazo prescricional teve início em 05/07/2015, sob vigência do CPC/73, tendo em vista o deferimento da suspensão do processo por prazo indeterminado (mov. 1.469, autos principais) e o transcurso do período de um ano da remessa dos autos em arquivo provisório, em 04/07/2015, quando atendida a determinação de recolhimento das custas remanescentes pela exequente (mov. 1.478, autos principais). O termo final do prazo prescricional, portanto, recai sobre a data de 05/07 /2018, considerando o prazo de prescrição do direito material (LUG, art. 70) e a forma de contagem do prazo em anos prevista no art. 132, § 2º, do Código Civil. Em consonância com a orientação estabelecida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.340.553/RS (Tema 568/STJ), extrai-se dos autos que não houve interrupção da contagem do prazo prescricional entre 05/07/2015 e 05/07/2018, período em que a agravada não obteve êxito na constrição de bens da parte executada. O ato ordinatório certificou em 24/07/2017 que os autos se encontravam paralisados há mais de três anos e determinou a intimação da parte exequente para manifestação (mov. 1.481, autos principais). Deste momento em diante, observa-se que a tentativa de penhora do faturamento da sociedade empresária executada, deferida em 07/05 /2018 (mov. 41.1, autos principais) restou frustrada por inatividade da empresa, constatada em 20/11/2018 (mov. 95.1, autos principais). Portanto, em cognição sumária, identifica-se a aparente configuração da prescrição intercorrente no caso concreto em decorrência da fluência sem interrupção do prazo prescricional (05/07/2015 e 05/07/2018), iniciado após o prazo de um ano da remessa dos autos ao arquivo provisório (04/07/2014 até 04/07/2015). O perigo de dano resta constatado, eis que os agravantes podem vir a sofrer indevida constrição em seu patrimônio. A atribuição de efeito suspensivo não é irreversível, podendo a qualquer momento ser retomado o curso da execução.
Diante do exposto, defiro a tutela recursal para suspender os efeitos do pronunciamento atacado, cabendo ao Colegiado a deliberação sobre o mérito da insurgência. Comunique-se, por mensageiro, o Juízo de origem, não havendo necessidade de prestar informação, salvo em caso de retratação. Intime-se a parte agravada, por intermédio de seus Advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente resposta e junte a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (CPC, art. 1.019, inciso II). Dê-se ciência aos agravantes. Curitiba 15 agosto 2023. (assinado digitalmente) Des. Luiz Cezar Nicolau, relator Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ638 A23G7 S3XKL GVFDU
21/08/2023, 00:00
Por decisão judicial
19/08/2023, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2023, 13:57
Mero expediente
16/08/2023, 14:35
Conclusão (para despacho)
16/08/2023, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2023, 10:13
Confirmada
16/08/2023, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008379-28.2008.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$82.086,85 Exequente(s): AFG FACTORING LTDA Executado(s): GUILHERME RIBAS GONÇALVES OCIDENTAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA DESPACHO - ANÁLISE - AGRAVO DE INSTRUMENTO Ciente quanto a interposição do agravo de instrumento no mov. (art. 1.018 do CPC). Em que pese a irresignação da parte agravante, não vislumbro, em sede de juízo de retratação, elementos jurídicos suficientes a embasar a alteração de entendimento da decisão guerreada, isso porque baseiam-se em premissas fáticas bem aclaradas na decisão agravada não sendo factível se deduzir dentro do juízo de reconsideração uma nova análise do pleito já submetida à apreciação da corte recursal, razão pela qual mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Cumpra-se, então, a decisão agravada salvo se concedido efeito ativo ou suspensivo no agravo de instrumento. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 14 de agosto de 2023.
16/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 23:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2023, 09:16
Confirmada
15/08/2023, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0008379-28.2008.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$82.086,85 Exequente(s): AFG FACTORING LTDA (CPF/CNPJ: 04.226.332/0001-40) Av. Sete de Setembro, 4214 sala 1902 - CURITIBA/PR Executado(s): GUILHERME RIBAS GONÇALVES (RG: 34695881 SSP/PR e CPF/CNPJ: 852.720.869-53) Rua Doutor Eli Volpato, 680 - Chapada - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.707-746 OCIDENTAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA (CPF/CNPJ: 68.842.327/0001-44) RUA DR ELI VOLPATO(DAS TILAPIAS), 680 - CHAPADA - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.707-720 Terceiro(s): Leonilda Zanardini Dezevecki (RG: 43930702 SSP/PR e CPF/CNPJ: 563.904.169-20) Travessa Rafael Francisco Greca, 50 cj 91 e 92 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.620-150 DECISÃO 1. Conforme deferido a utilização do sistema Sniper, em decisão retro (mov. 351) e pagas às custas necessárias, segue a tela em anexo. 2. Aponto o pretérito entendimento desta Magistrada quanto a ineficiência do sistema, eis que até os dias de hoje não se verifica uma integração com os principais sistemas de registros de bens. 3. Intime-se a parte para que dê regular andamento ao feito. Diligências necessárias. Curitiba, 11 de agosto de 2023. 11/08/2023, 16:14 Sniper - Mapa de relações SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Representação das relações Quadro de Sócios(as) Origem Destino Nome GUILHERME RIBAS GONCALVES GUILHERME RIBAS GONCALVES & CIA LTDA Sócio-Administrador (852.720.869-53) (00.149.271/0001-03) GUILHERME RIBAS GONCALVES OCIDENTAL D.P. LTDA (01.129.901/0001- Sócio-Administrador (852.720.869-53) 40) GUILHERME RIBAS GONCALVES AUT0 POSTO MENONITAS LTDA Sócio-Administrador (852.720.869-53) (05.455.353/0001-08) GUILHERME RIBAS GONCALVES DIGAO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Sócio-Administrador (852.720.869-53) (05.783.221/0001-05) GUILHERME RIBAS GONCALVES R & G ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Sócio (852.720.869-53) (06.242.121/0001-26) GUILHERME RIBAS GONCALVES AUTO POSTO ESTRADINHA DE PARANAGUA Sócio-Administrador (852.720.869-53) LTDA (07.373.802/0001-96) GUILHERME RIBAS GONCALVES AUREUS RB - APOIO ADMINISTRATIVO LTDA Sócio (852.720.869-53) (18.490.205/0001-68) GUILHERME RIBAS GONCALVES DOLOMITI HOLDINGS LTDA Administrador (852.720.869-53) (28.625.814/0001-30) GUILHERME RIBAS GONCALVES R & V INTERCAMBIOS PASSAGENS E Sócio (852.720.869-53) TURISMO LTDA (72.234.974/0001-40) GUILHERME RIBAS GONCALVES AUTO POSTO PARIS LTDA Sócio-Administrador (852.720.869-53) (76.591.965/0001-68) GUILHERME RIBAS GONCALVES AUTO POSTO ANDALUZIA LTDA Sócio-Administrador (852.720.869-53) (34.762.645/0001-83) GUILHERME RIBAS GONCALVES POSTO NEOVILLE LTDA (11.600.005/0001- Sócio-Administrador (852.720.869-53) 71) GUILHERME RIBAS GONCALVES POSTO PETRO NEOVILLE EIRELI Titular Pessoa Física Residente (852.720.869-53) (39.992.352/0001-06) ou Domiciliado no Brasil about:blank 1/1 11/08/2023, 16:14 Sniper - Mapa de relações SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Representação das relações Quadro de Sócios(as) Origem Destino Nome DEOLINDA POLIZELLI GUERINO OCIDENTAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA Sócio- (301.504.269-68) (68.842.327/0001-44) Administrador RODRIGO RIBAS GONCALVES OCIDENTAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA Sócio- (755.462.569-15) (68.842.327/0001-44) Administrador about:blank 1/1
15/08/2023, 00:00
Mero expediente
14/08/2023, 17:01
Conclusão (para despacho)
14/08/2023, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 15:27
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 14:53
deferimento
11/08/2023, 16:32
Conclusão (para despacho)
11/08/2023, 15:31
Ato ordinatório
11/08/2023, 09:45
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2023, 18:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2023, 18:55
Confirmada
29/07/2023, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2023, 10:40
Confirmada
19/07/2023, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0008379-28.2008.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$82.086,85 Exequente(s): AFG FACTORING LTDA (CPF/CNPJ: 04.226.332/0001-40) Av. Sete de Setembro, 4214 sala 1902 - CURITIBA/PR Executado(s): GUILHERME RIBAS GONÇALVES (RG: 34695881 SSP/PR e CPF/CNPJ: 852.720.869-53) Rua Doutor Eli Volpato, 680 - Chapada - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.707-746 OCIDENTAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA (CPF/CNPJ: 68.842.327/0001-44) RUA DR ELI VOLPATO(DAS TILAPIAS), 680 - CHAPADA - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.707-720 Terceiro(s): Leonilda Zanardini Dezevecki (RG: 43930702 SSP/PR e CPF/CNPJ: 563.904.169-20) Travessa Rafael Francisco Greca, 50 cj 91 e 92 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.620-150 DECISÃO 1. Não é possível extrair da detida análise dos qualquer inércia da parte exequente superior a 4 (quatro) anos – soma do prazo da prescrição do direito material (STF, Súmula n. 150) e do prazo de 1 (um) ano (CPC, artigo 921, § 1º) – apto a justificar a extinção do presente feito pelo transcurso do prazo da prescrição intercorrente, de modo a prejudicar a genérica tese arguida pela parte executada (mov. 340). Demais disso, não se pode olvidar que os presentes autos foram suspensos em diversas oportunidades em virtude da penhora no rosto de outros autos anteriormente deferida por esse juízo. Ora, se os presentes autos foram suspensos para a parte exequente aguardar o recebimento do crédito em outra demanda, não é justo e tampouco lógico extinguir o presente feito pelo transcurso do prazo da prescrição intercorrente, até mesmo porque o credor não se mantivera inerte na pesquisa de bens. 2. Sendo assim, rejeito a tese de pretenso transcurso do prazo da prescrição intercorrente (mov. 340). 3. Defiro a utilização do sistema SNIPER. Intime-se para pagamento das custas, retornando em seguida para protocolo no sistema. 4. Diligências necessárias. Curitiba, 17/07/2023.
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 08:43
Documento (Outros documentos)
18/07/2023, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 08:42
Indeferimento
17/07/2023, 17:35
Documento (Outros documentos)
03/07/2023, 14:11
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:35
Conclusão (para decisão)
23/06/2023, 17:05
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2023, 10:20
Confirmada
13/06/2023, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008379-28.2008.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$82.086,85 Exequente(s): AFG FACTORING LTDA (CPF/CNPJ: 04.226.332/0001-40) Av. Sete de Setembro, 4214 sala 1902 - CURITIBA/PR Executado(s): GUILHERME RIBAS GONÇALVES (RG: 34695881 SSP/PR e CPF/CNPJ: 852.720.869-53) Rua Doutor Eli Volpato, 680 - Chapada - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.707-746 OCIDENTAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA (CPF/CNPJ: 68.842.327/0001-44) RUA DR ELI VOLPATO(DAS TILAPIAS), 680 - CHAPADA - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.707-720 Terceiro(s): Leonilda Zanardini Dezevecki (RG: 43930702 SSP/PR e CPF/CNPJ: 563.904.169-20) Travessa Rafael Francisco Greca, 50 cj 91 e 92 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.620-150 DESPACHO 1. Com fulcro ao Art. 10 do CPC, intime-se a exequente para se manifestar em relação à alegação de prescrição intercorrente (mov. 340). 2. Após, tornem para decisão. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 06 de junho de 2023.
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 22:25
Mero expediente
06/06/2023, 16:50
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 17:16
Conclusão (para despacho)
02/06/2023, 09:26
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 20:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2023, 09:56
Confirmada
17/05/2023, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008379-28.2008.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$82.086,85 Exequente(s): AFG FACTORING LTDA Executado(s): GUILHERME RIBAS GONÇALVES OCIDENTAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA DESPACHO 1. Dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte exequente para que se manifeste em cinco dias, sobre o que entender de direito. 2. Neste prazo de 05 dias, faculto ao credor a possibilidade de requerer a suspensão do feito na forma do artigo 921, § 1º do CPC, sendo que sua inércia será interpretada quanto desinteresse na continuidade do feito executivo. 3. Sra. Escrivã, observe-se uma das duas diligências: a. Não havendo manifestação concreta e especifica pelo exequente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, III do CPC. b. Havendo manifestação quanto ao interesse da suspensão processual, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. Desde logo advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 4. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 12 de maio de 2023.
17/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 21:22
Mero expediente
12/05/2023, 18:05
Conclusão (para despacho)
12/05/2023, 11:42
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:23
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2023, 09:03
Confirmada
27/04/2023, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0008379-28.2008.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$82.086,85 Exequente(s): AFG FACTORING LTDA (CPF/CNPJ: 04.226.332/0001-40) Av. Sete de Setembro, 4214 sala 1902 - CURITIBA/PR Executado(s): GUILHERME RIBAS GONÇALVES (RG: 34695881 SSP/PR e CPF/CNPJ: 852.720.869-53) Rua Doutor Eli Volpato, 680 - Chapada - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.707-746 OCIDENTAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA (CPF/CNPJ: 68.842.327/0001-44) RUA DR ELI VOLPATO(DAS TILAPIAS), 680 - CHAPADA - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.707-720 DECISÃO 1. Defiro em partes o requerimento do mov. 320, vez que ausente qualquer justo motivo para fundamentar o pedido de reserva de honorários contratuais e de valores pretensamente adiantados, devendo ser reservado tão somente os honorários sucumbenciais. 1.2. Cadastre-se a credora como terceira interessada (mov. 320). 1.3. Intime-se a terceira para que instrua aos autos planilha atualizada dos honorários sucumbenciais (tão somente). 2. Cumpra-se no que couber o mov. 289. Diligências necessárias. Curitiba, 20 de abril de 2023.
25/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 21:24
Ato ordinatório
24/04/2023, 21:24
Deferimento em Parte
20/04/2023, 17:40
Conclusão (para decisão)
31/03/2023, 16:02
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 15:58
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:40
Confirmada
20/03/2023, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008379-28.2008.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$82.086,85 Exequente(s): AFG FACTORING LTDA (CPF/CNPJ: 04.226.332/0001-40) Av. Sete de Setembro, 4214 sala 1902 - CURITIBA/PR Executado(s): GUILHERME RIBAS GONÇALVES (RG: 34695881 SSP/PR e CPF/CNPJ: 852.720.869-53) Rua Doutor Eli Volpato, 680 - Chapada - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.707-746 OCIDENTAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA (CPF/CNPJ: 68.842.327/0001-44) RUA DR ELI VOLPATO(DAS TILAPIAS), 680 - CHAPADA - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.707-720 DESPACHO 1. Intimem-se as partes quanto a manifestação da procuradora ao mov. 320. 2. Após, tornem para decisão. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 10 de março de 2023.
15/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 22:09
Mero expediente
10/03/2023, 01:49
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 10:00
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 09:46
Documento (Certidão)
01/03/2023, 09:43
Ato ordinatório
01/03/2023, 09:32
Expedição de documento (Informações)
24/02/2023, 12:58
Expedição de documento (Informações)
24/02/2023, 12:57
Expedição de documento (Informações)
24/02/2023, 12:56
Expedição de documento (Informações)
24/02/2023, 12:55
Expedição de documento (Informações)
24/02/2023, 12:53
Expedição de documento (Informações)
24/02/2023, 12:51
Expedição de documento (Informações)
24/02/2023, 12:49
Expedição de documento (Informações)
24/02/2023, 12:48
Expedição de documento (Ofício)
17/02/2023, 18:13
Expedição de documento (Ofício)
17/02/2023, 18:13
Expedição de documento (Ofício)
17/02/2023, 18:13
Expedição de documento (Ofício)
17/02/2023, 18:13
Expedição de documento (Ofício)
17/02/2023, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2023, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2023, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 13:45
Confirmada
14/02/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 16:45
Documento (Outros documentos)
03/02/2023, 16:44
Ato ordinatório
03/02/2023, 09:32
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:16
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 20:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 19:49
Confirmada
26/12/2022, 00:03
Confirmada
19/12/2022, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0008379-28.2008.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$82.086,85 Exequente(s): AFG FACTORING LTDA (CPF/CNPJ: 04.226.332/0001-40) Av. Sete de Setembro, 4214 sala 1902 - CURITIBA/PR Executado(s): GUILHERME RIBAS GONÇALVES (RG: 34695881 SSP/PR e CPF/CNPJ: 852.720.869-53) Rua Doutor Eli Volpato, 680 - Chapada - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.707-746 OCIDENTAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA (CPF/CNPJ: 68.842.327/0001-44) RUA DR ELI VOLPATO(DAS TILAPIAS), 680 - CHAPADA - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.707-720 DECISÃO 1. Defiro o requerimento de mov. 286, no sentido de ser realizada a penhora no rosto dos autos informados na petição indicada, até o limite atualizado do débito. 1.1. Caso necessário, exija-se do credor a planilha atualizada do débito. 2. Oficie-se, via mensageiro, ao Juízo Expedito para efetivação da medida. 3. Após a confirmação da penhora no rosto dos autos, intimem-se os executados quanto a constrição realizada para que, querendo, manifestem-se em 10 dias – artigo 857/CPC. 4. No mais, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar outros bens a serem penhorados, para a satisfação do crédito, sendo que sua inércia será interpretada quanto desinteresse na continuidade do feito executivo. 5. Não havendo manifestação concreta e especifica pelo exequente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, II do CPC. Diligências necessárias. Curitiba, 13 de dezembro de 2022.
16/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 08:26
Documento (Outros documentos)
15/12/2022, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 08:25
deferimento
13/12/2022, 18:08
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:40
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 16:12
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 16:01
Confirmada
04/12/2022, 21:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008379-28.2008.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$82.086,85 Exequente(s): AFG FACTORING LTDA (CPF/CNPJ: 04.226.332/0001-40) Av. Sete de Setembro, 4214 sala 1902 - CURITIBA/PR Executado(s): GUILHERME RIBAS GONÇALVES (RG: 34695881 SSP/PR e CPF/CNPJ: 852.720.869-53) Rua Doutor Eli Volpato, 680 - Chapada - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.707-746 OCIDENTAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA (CPF/CNPJ: 68.842.327/0001-44) RUA DR ELI VOLPATO(DAS TILAPIAS), 680 - CHAPADA - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.707-720 DESPACHO 1. Primeiramente, intime-se o credor para juntada da planilha atualizada do débito. 2. Após, conclusos para análise do pleito de penhora no rosto dos autos. Diligências necessárias. Curitiba, 22 de novembro de 2022.
25/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 21:24
Mero expediente
22/11/2022, 17:05
Conclusão (para despacho)
21/11/2022, 15:28
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2022, 14:54
Confirmada
11/11/2022, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008379-28.2008.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$82.086,85 Exequente(s): AFG FACTORING LTDA Executado(s): GUILHERME RIBAS GONÇALVES OCIDENTAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA DESPACHO 1. Negativa a penhora online (mov. 275) manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, requerendo o que entender de direito. 2. Neste prazo de 05 dias, faculto ao credor a possibilidade de requerer a suspensão do feito na forma do artigo 921, § 1º do CPC, sendo que sua inércia será interpretada quanto desinteresse na continuidade do feito executivo. 3. Sra. Escrivã, observe-se uma das duas diligências: a. Não havendo manifestação concreta e especifica pelo exequente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, II do CPC. b. Havendo manifestação quanto ao interesse da suspensão processual, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. Desde logo advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 4. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 03 de novembro de 2022.
07/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 20:18
Mero expediente
03/11/2022, 22:59
Conclusão (para despacho)
01/11/2022, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 16:55
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 11:38
Confirmada
02/10/2022, 22:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0008379-28.2008.8.16.0001 1) Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD, na modalidade de repetição, devendo ser realizada em face da parte devedora, no valor da planilha atualizada do débito. 1.1. Caso necessário, solicite-se a juntada da planilha atualizada em cinco dias. 1.2. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. 1.3. Tendo em vista que o sistema de repetição possui limite de 30 dias para as buscas, faculta-se ao exequente requerer a renovação a cada vez as buscas atingirem a data limite. 2) Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. 2.1) Sobrevindo resposta, retornem. 3) Intimem-se. Diligências necessárias. Em, 15 de agosto de 2022. s
26/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2022, 08:35
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 16:12
Confirmada
16/09/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 17:40
Documento (Outros documentos)
05/09/2022, 17:40
Mero expediente
15/08/2022, 19:28
Conclusão (para despacho)
12/08/2022, 18:28
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2022, 11:25
Confirmada
30/07/2022, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0008379-28.2008.8.16.0001 1. Defiro a dilação de prazo por 5 dias úteis. 2. Diligências necessárias. Em, 25 de julho de 2022. s
27/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 20:12
Mero expediente
25/07/2022, 16:51
Conclusão (para despacho)
25/07/2022, 14:53
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 17:01
Confirmada
11/07/2022, 00:01
Confirmada
10/07/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 11:20
Documento (Outros documentos)
30/06/2022, 11:20
Confirmada
30/06/2022, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 17:51
Documento (Outros documentos)
29/06/2022, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 17:24
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 20:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2022, 15:20
Confirmada
18/06/2022, 00:15
Confirmada
15/06/2022, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0008379-28.2008.8.16.0001 1.Indefiro o pedido de mov. 235 de busca de bens através do sistema CENSEC porque se trata de diligência que deve ser promovida pela própria parte interessada junto ao site ‘http://www.censec.org.br/cadastro/certidaoonline/’, cogitando-se de intervenção judicial apenas para a hipótese de impossibilidade de obtenção pela via administrativa. 2. No mais, defiro o requerimento quanto ao acesso junto ao BacenJud CCS. 3. Requisitem-se os dados e juntado aos autos, manifeste-se o exequente em dez dias. 4. Diligências necessárias. Em, 02 de junho de 2022. s
08/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 20:08
Documento (Outros documentos)
07/06/2022, 20:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 20:06
Requisição de Informações
02/06/2022, 17:01
Conclusão (para despacho)
02/06/2022, 10:54
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 10:14
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:52
Confirmada
23/05/2022, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2022, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0008379-28.2008.8.16.0001 1) Diante da ausência de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias úteis. 2) Nada sendo pugnado, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) anos, nos termos do art. 921, §1º, NCPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 3) Intimem-se. Diligências necessárias. Em, 12 de maio de 2022.
17/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 20:58
Mero expediente
12/05/2022, 16:11
Conclusão (para despacho)
11/05/2022, 19:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 19:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 10:51
Confirmada
09/05/2022, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 8379-28.2008 1.Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 199), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. Sobrevindo resposta, retornem. 2.Intimem-se. Em 17 de março de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 16:05
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 14:23
Decurso de Prazo
09/04/2022, 00:19
Confirmada
01/04/2022, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - Autos nº. 0008379-28.2008.8.16.0001 1. Ao exequente, para que junte planilha atualizada do débito em dez dias. 2. Após, cumpra-se despacho retro. 3. Diligências necessárias. Em, 23 de março de 2022.
25/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 22:18
Mero expediente
23/03/2022, 16:08
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 10:59
Documento (Certidão)
23/03/2022, 10:58
Mero expediente
17/03/2022, 17:05
Conclusão (para despacho)
17/03/2022, 14:36
Ato ordinatório
17/03/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 21:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 21:33
Confirmada
07/03/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 14:56
Confirmada
04/03/2022, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008379-28.2008.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$82.086,85 Exequente(s): AFG FACTORING LTDA Executado(s): GUILHERME RIBAS GONÇALVES OCIDENTAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA DESPACHO 1. Concedo a dilação de prazo pleiteada em manifestação retro. Diligências necessárias. Curitiba, 23 de fevereiro de 2022.
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 09:25
Mero expediente
23/02/2022, 14:57
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 09:44
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 17:29
Confirmada
15/02/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
13/02/2022, 23:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 11:20
Documento (Outros documentos)
04/02/2022, 11:20
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 11:09
Confirmada
29/01/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2022, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2022, 17:17
Confirmada
28/01/2022, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL Processo nº 0008379-28.2008.8.16.0001 - ExTiEx DESPACHO 1. Vistos em inspeção nos termos do SEI! 0126066- 17.2021.8.16.6000 – CGJ. 2. Estando em ordem, nos termos da decisão proferida em 06/11/2019 que suspendeu o processo por 1 ano (entre 25/11/2019 e 25/11/2020), uma vez transcorrido, retornem ao arquivo provisório, nos termos do art. 921, III, do CPC, até 26/11/2023. 3. Decorrido esse prazo, intime-se a parte credora/exequente para que se manifeste no prazo de quinze dias quanto a prescrição intercorrente, nos termos do art. 10 c.c. art. 921, §5º, do CPC. 4. Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. KARINE PERETI DE LIMA ANTUNES Juíza de Direito Substituta página 1 de 1
19/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 11:20
Mero expediente
17/01/2022, 17:18
Conclusão (para despacho)
07/01/2022, 13:36
Desarquivamento
07/01/2022, 13:34
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
26/04/2021, 14:20
Provisório
07/02/2020, 15:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/02/2020, 01:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 14:00
Por decisão judicial
25/11/2019, 12:53
Petição (Petição (outras))
22/11/2019, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2019, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2019, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 15:14
Documento (Outros documentos)
08/11/2019, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 07:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 07:31
Execução frustrada
06/11/2019, 11:36
Ato ordinatório
06/11/2019, 08:51
Conclusão (para despacho)
05/11/2019, 16:34
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 15:07
Documento (Outros documentos)
16/10/2019, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 12:20
Mero expediente
15/10/2019, 09:59
Conclusão (para despacho)
14/10/2019, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 12:46
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 23:28
Documento (Outros documentos)
24/09/2019, 23:28
Petição (Petição (outras))
20/09/2019, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 18:00
Mero expediente
03/09/2019, 15:42
Conclusão (para despacho)
03/09/2019, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 17:36
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 16:18
Mero expediente
31/07/2019, 15:23
Conclusão (para despacho)
31/07/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2019, 09:32
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2019, 14:51
Documento (Outros documentos)
12/07/2019, 14:51
Petição (Petição (outras))
10/07/2019, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2019, 08:19
Mero expediente
05/06/2019, 16:05
Conclusão (para despacho)
05/06/2019, 12:42
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/05/2019, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 00:01
Por decisão judicial
15/03/2019, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2019, 08:24
Por decisão judicial
14/03/2019, 14:27
Conclusão (para despacho)
14/03/2019, 14:08
Petição (Petição (outras))
12/03/2019, 17:01
Decurso de Prazo
23/02/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 12:34
Mero expediente
31/01/2019, 15:27
Conclusão (para despacho)
31/01/2019, 10:36
Petição (Petição (outras))
30/01/2019, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2018, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 19:23
Documento (Outros documentos)
04/12/2018, 19:23
Documento (Outros documentos)
04/12/2018, 19:22
Mandado
03/12/2018, 15:30
Decurso de Prazo
07/11/2018, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 15:41
Documento (Outros documentos)
18/10/2018, 15:41
Ato ordinatório
13/09/2018, 13:46
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2018, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 13:21
Petição (Petição (outras))
11/09/2018, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2018, 15:21
Documento (Outros documentos)
23/08/2018, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2018, 15:20
Mero expediente
22/08/2018, 16:23
Conclusão (para despacho)
21/08/2018, 18:41
Petição (Petição (outras))
17/08/2018, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 09:38
Documento (Outros documentos)
30/07/2018, 09:38
Petição (Petição (outras))
26/07/2018, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2018, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2018, 10:02
Mero expediente
24/07/2018, 15:31
Conclusão (para despacho)
19/07/2018, 13:31
Petição (Petição (outras))
17/07/2018, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 12:56
Mero expediente
18/06/2018, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 16:35
Conclusão (para despacho)
17/06/2018, 09:58
Petição (Petição (outras))
14/06/2018, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2018, 10:15
Decurso de Prazo
05/06/2018, 01:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 12:24
Mero expediente
25/05/2018, 17:04
Conclusão (para despacho)
21/05/2018, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 00:09
Petição (Petição (outras))
17/05/2018, 19:56
Petição (Petição (outras))
11/05/2018, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2018, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2018, 12:20
Decurso de Prazo
21/04/2018, 00:40
Conclusão (para despacho)
17/04/2018, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2018, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2018, 00:07
Petição (Petição (outras))
13/04/2018, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2018, 14:42
Mero expediente
02/04/2018, 16:39
Conclusão (para despacho)
19/03/2018, 09:35
Decurso de Prazo
15/03/2018, 00:08
Petição (Petição (outras))
14/03/2018, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2018, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2018, 00:00
Documento (Certidão)
13/03/2018, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2018, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2018, 14:56
Mero expediente
02/03/2018, 16:29
Conclusão (para despacho)
02/03/2018, 14:50
Decurso de Prazo
02/03/2018, 00:31
Petição (Petição (outras))
01/03/2018, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2018, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2018, 13:25
Documento (Outros documentos)
22/02/2018, 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/02/2018, 00:21
Petição (Petição (outras))
04/12/2017, 17:25
Petição (Petição (outras))
04/12/2017, 16:48
Petição (Petição (outras))
04/12/2017, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2017, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)