Contratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/11/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
JOSIANE PERPETUO CAPRISTANO
CPF
Reu
LUIZ ROBERTO CORREA
Reu
TRANS GRAF LTDA
Reu
Advogados / Representantes
MURILO CELSO FERRI
OAB/PR 7473·CPF·Representa: Autor
OSCAR MASSIMILIANO MAZUCO GODOY
OAB/PR 6982·CPF·Representa: Autor
LUCIANNA NASCIMENTO DA SILVEIRA LEITE BAITLER
OAB/PR 67290·CPF·Representa: Autor
EMANUEL VITOR CANEDO DA SILVA
OAB/PR 10088·CPF·Representa: Autor
NEIDE MARIA MARTINS
OAB/PR 26099·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 18:53
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 17:57
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 17:57
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 15:59
Definitivo
08/04/2022, 16:01
Documento (Informações)
08/04/2022, 14:27
Remessa (em diligência)
06/04/2022, 15:57
Trânsito em julgado
06/04/2022, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 11:07
Confirmada
04/03/2022, 11:07
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 08:12
Confirmada
04/03/2022, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005565-82.2004.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0005565-82.2004.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$33.740,41 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): JOSIANE PERPETUO CAPRISTANO LUIZ ROBERTO CORREA TRANS GRAF LTDA SENTENÇA Homologo, por sentença, o acordo entabulado entre as partes (mov. 331), para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o presente feito, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, cujos termos ficam fazendo parte integrante desta decisão. Caso necessário, promova-se o levantamento de eventuais constrições de bens no decorrer da demanda. Eventuais custas remanescentes na forma do acordo. Sendo a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, observe-se o artigo 98 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Danielle Maria Busato Sachet Juíza de Direito Substituta
25/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 11:07
Confirmada
04/03/2022, 11:07
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 08:12
Confirmada
04/03/2022, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005565-82.2004.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0005565-82.2004.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$33.740,41 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): JOSIANE PERPETUO CAPRISTANO LUIZ ROBERTO CORREA TRANS GRAF LTDA SENTENÇA Homologo, por sentença, o acordo entabulado entre as partes (mov. 331), para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o presente feito, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, cujos termos ficam fazendo parte integrante desta decisão. Caso necessário, promova-se o levantamento de eventuais constrições de bens no decorrer da demanda. Eventuais custas remanescentes na forma do acordo. Sendo a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, observe-se o artigo 98 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Danielle Maria Busato Sachet Juíza de Direito Substituta
25/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 10:32
Confirmada
24/02/2022, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 09:30
Homologação de Transação
23/02/2022, 17:43
Conclusão (para julgamento)
21/02/2022, 15:38
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 13:30
Confirmada
15/02/2022, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 15:46
Documento (Certidão)
07/02/2022, 15:46
Ato ordinatório
14/12/2021, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 13:34
Confirmada
03/12/2021, 00:03
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 09:23
Confirmada
01/12/2021, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2021, 14:17
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 14:16
Confirmada
22/11/2021, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 10:30
Confirmada
17/11/2021, 17:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/11/2021, 00:37
Por decisão judicial
10/09/2021, 17:40
Documento (Certidão)
10/09/2021, 17:40
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 16:59
Confirmada
10/09/2021, 16:56
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 15:27
Confirmada
02/09/2021, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 13:01
Documento (Certidão)
02/09/2021, 13:01
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2021, 09:53
Confirmada
31/08/2021, 00:07
Confirmada
30/08/2021, 10:11
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 15:48
Confirmada
24/08/2021, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005565-82.2004.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0005565-82.2004.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$33.740,41 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): JOSIANE PERPETUO CAPRISTANO LUIZ ROBERTO CORREA TRANS GRAF LTDA 1. Analisando os autos, assiste razão à parte exequente, vez que o executado foi intimado no endereço que consta nos autos, portanto presume-se realizada a intimação, nos termos do artigo 841, §4 e artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil. 2. Assim, oficie-se conforme requerido no petitório retro. 3. Ainda, a respeito do ofício de mov. 284, manifestem-se as partes em 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Danielle Maria Busato Sachet Juíza de Direito Substituta
23/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 08:03
Documento (Certidão)
20/08/2021, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 08:02
Mero expediente
19/08/2021, 17:40
Conclusão (para despacho)
10/08/2021, 14:30
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 13:25
Confirmada
10/08/2021, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2021, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 17:34
Documento (Outros documentos)
03/08/2021, 17:33
Documento (Outros documentos)
28/07/2021, 17:45
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 10:53
Confirmada
28/07/2021, 10:51
Confirmada
23/07/2021, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 14:43
Expedição de documento (Ofício)
20/07/2021, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 16:31
Confirmada
19/07/2021, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2021, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2021, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2021, 08:25
Confirmada
15/07/2021, 06:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2021, 17:48
Confirmada
08/07/2021, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 12:36
Documento (Certidão)
08/07/2021, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 18:20
Decurso de Prazo
29/06/2021, 01:23
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 18:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005565-82.2004.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0005565-82.2004.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$33.740,41 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): JOSIANE PERPETUO CAPRISTANO LUIZ ROBERTO CORREA TRANS GRAF LTDA 1. Aguarde-se o decurso do prazo concedido a parte exequente para que apresente o cálculo atualizado do débito, conforme certidão de seq. 255.1. 2. Após, cumpra-se integralmente a decisão de seq. 241.1. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito Substituta
09/06/2021, 00:00
Mero expediente
07/06/2021, 17:44
Confirmada
04/06/2021, 00:31
Confirmada
02/06/2021, 11:20
Conclusão (para despacho)
27/05/2021, 15:33
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 15:29
Confirmada
27/05/2021, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 09:55
Documento (Certidão)
27/05/2021, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 17:25
Mudança de Assunto Processual
17/05/2021, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2021, 08:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2021, 11:47
Confirmada
12/05/2021, 10:16
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
04/05/2021, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 14:47
Documento (Certidão)
03/05/2021, 14:47
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 14:56
Confirmada
14/04/2021, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0005565-82.2004.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$33.740,41 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): JOSIANE PERPETUO CAPRISTANO LUIZ ROBERTO CORREA TRANS GRAF LTDA 1. Defiro o pedido de penhora das cotas de participação de titularidade do executado (seq. 239.1), no limite do débito exequendo. Lavre-se o competente termo de penhora e intimem-se empresa HP Enc. Assessoria e Digitalização de Documentos LTDA, na pessoa de seu representante legal, assinando-lhes prazo de 02 (dois) meses para que (art. 861 do CPC/15): a) apresente balanço especial, na forma da lei; b) ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; c) não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das cotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. 2. Para evitar a liquidação das quotas ou das ações, as sociedades poderão adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria (art. 861, §1º, CPC). 3. Defiro também o pedido de penhora sobre o montante disponibilizado a título de consórcio perante a SERVOPA (GRUPO 9444, COTA 091-3), conforme resultado de consulta realizada através do INFOJUD (seq. 235). Lavre-se o respectivo termo de penhora e expeça-se ofício à instituição financeira indicada, conforme requerido. 4. Havendo impugnação por parte do(s) executado(s) (art. 525 do CPC), intime-se o exequente para que se manifeste em 05 (cinco) dias, vindo os autos conclusos em seguida. 5. Oficie-se ao CNIB e ao BM&F-Bovespa, conforme requerido. 6. Com as respostas, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito Substituta
09/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 09:29
deferimento
07/04/2021, 17:33
Conclusão (para decisão)
30/03/2021, 17:19
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 09:41
Confirmada
24/03/2021, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2021, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2021, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2021, 13:20
Confirmada
12/03/2021, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005565-82.2004.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0005565-82.2004.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$33.740,41 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): JOSIANE PERPETUO CAPRISTANO LUIZ ROBERTO CORREA TRANS GRAF LTDA 1. Resultando infrutíferas todas as diligências para a localização de bens do devedor, afigura-se legítima a expedição de ofício à Receita Federal para obtenção de informações acerca do patrimônio do executado, uma vez que essa se constitui a única forma do credor propiciar o prosseguimento da presente execução. Sobre o tema, veja-se o seguinte julgado: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CONTRATO DE LOCAÇÃO) - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES À RECEITA FEDERAL E AO BANCO CENTRAL - VIABILIDADE DA PRETENSÃO - PLEITO DE PENHORA ON LINE - ADESÃO AO SISTEMA BACEN-JUD QUE ESPELHA NATUREZA FACULTATIVA - AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO CAPAZ DE OBRIGAR O CADASTRAMENTO DO MAGISTRADO - EVENTUAL HABILITAÇÃO QUE NAVEGA EM SEDE DE MERA DISCRICIONARIDADE E CONVENIÊNCIA - AGRAVO PROVIDO EM PARTE. - É de ser acolhido o pleito formulado pelos exeqüentes no sentido de se determinar a expedição de ofício à Receita Federal a fim de ser informado a respeito do patrimônio do devedor executado, bem como de ser oficiado ao Banco Central do Brasil, este para informar a respeito de conta corrente ou de poupança em nome dos executados, os quais, regularmente citados da ação de execução, deixaram de nomear bens à penhora. Não tendo sido encontrados pelo credor qualquer bem passível de garantir a execução. - O bloqueio on line, possível ante a adoção do sistema "Bacen-Jud", é procedimento administrativo de utilização facultativa ao magistrado, segundo critérios de conveniência e discricionariedade, não existindo dispositivo no ordenamento jurídico vigente que determine sua efetivação” (TJPR, AI 374158-4, Rel. Des. Mario Rau, 11ª Câmara Cível, j. 28/3/2007) 2.
Diante do exposto, defiro o pedido de quebra de sigilo fiscal do executado, determinando a consulta pelo INFOJUD das três últimas declarações de imposto de renda da parte executada, devendo ser juntada aos autos apenas a parte em que o contribuinte relaciona os bens existentes, bem como defiro a expedição de ofício à Receita Federal com o intuito de obter eventual Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) em nome dos executados. 3. Após a consulta da parte, a Serventia deverá promover o bloqueio dos documentos. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito Substituta
08/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 09:44
Documento (Certidão)
05/03/2021, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 09:43
Mero expediente
02/03/2021, 18:06
Conclusão (para despacho)
17/02/2021, 14:38
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 13:17
Confirmada
12/02/2021, 11:32
Confirmada
08/02/2021, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 15:12
Ato ordinatório
05/02/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2021, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2021, 10:52
Confirmada
01/02/2021, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2021, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 15:39
Documento (Certidão)
22/01/2021, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2021, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2020, 23:26
Confirmada
21/12/2020, 23:26
Confirmada
21/12/2020, 23:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 11:51
Documento (Certidão)
17/12/2020, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 11:50
Mero expediente
16/12/2020, 17:16
Conclusão (para despacho)
10/12/2020, 13:39
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 15:49
Confirmada
03/12/2020, 06:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 16:40
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 07:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/11/2020, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 15:39
Confirmada
30/10/2020, 16:33
Por decisão judicial
11/08/2020, 09:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/08/2020, 01:19
Confirmada
10/08/2020, 18:08
Por decisão judicial
09/06/2020, 05:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/06/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 10:29
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 13:06
Petição (Petição (outras))
08/03/2020, 16:31
Confirmada
13/02/2020, 17:58
Por decisão judicial
16/01/2020, 12:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/01/2020, 12:08
Expedida/Certificada
16/01/2020, 12:07
Confirmada
04/11/2019, 15:43
Decurso de Prazo
03/09/2019, 00:48
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2019, 13:28
Petição (Petição (outras))
15/08/2019, 10:09
Petição (Petição (outras))
24/06/2019, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 15:07
Confirmada
29/05/2019, 17:12
Expedida/Certificada
30/04/2019, 16:45
Petição (Petição (outras))
11/04/2019, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2018, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2018, 11:40
Petição (Petição (outras))
09/10/2018, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2018, 19:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2018, 10:18
Mero expediente
21/09/2018, 18:17
Conclusão (para despacho)
20/08/2018, 14:40
Confirmada
13/08/2018, 23:26
Por decisão judicial
24/05/2018, 17:27
Confirmada
15/03/2018, 15:17
Ato ordinatório
06/02/2018, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2018, 11:07
Petição (Petição (outras))
02/02/2018, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2018, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2018, 11:11
Documento (Certidão)
26/01/2018, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2018, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2017, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2017, 12:47
Documento (Certidão)
21/12/2017, 12:47
Petição (Petição (outras))
10/11/2017, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2017, 16:11
Documento (Certidão)
26/10/2017, 10:33
Petição (Petição (outras))
24/10/2017, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2017, 09:52
Ato ordinatório
17/10/2017, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2017, 13:34
Ato ordinatório
06/10/2017, 18:30
Petição (Petição (outras))
28/09/2017, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2017, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2017, 16:37
Documento (Certidão)
05/09/2017, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2017, 08:36
Petição (Petição (outras))
01/09/2017, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2017, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2017, 16:35
Documento (Outros documentos)
17/08/2017, 13:15
Remessa (em diligência)
25/07/2017, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2017, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2017, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2017, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2017, 15:54
Documento (Outros documentos)
05/07/2017, 13:57
Remessa (em diligência)
22/06/2017, 12:50
Petição (Petição (outras))
20/06/2017, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2017, 15:37
Documento (Certidão)
09/06/2017, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2017, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2017, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2017, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2017, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2017, 17:10
Documento (Certidão)
25/05/2017, 17:10
Mero expediente
24/05/2017, 18:39
Conclusão (para despacho)
23/05/2017, 18:53
Decurso de Prazo
23/05/2017, 00:21
Decurso de Prazo
23/05/2017, 00:13
Petição (Petição (outras))
08/05/2017, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2017, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2017, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2017, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2017, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2017, 14:52
Gratuidade da Justiça
12/04/2017, 17:51
Conclusão (para despacho)
24/03/2017, 12:37
Petição (Petição (outras))
24/03/2017, 11:10
Petição (Petição (outras))
20/03/2017, 16:43
Documento (Outros documentos)
20/03/2017, 11:33
Petição (Petição (outras))
20/03/2017, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2017, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2017, 14:10
Documento (Certidão)
13/03/2017, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2017, 21:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2017, 21:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2017, 20:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2017, 17:26
Mero expediente
08/03/2017, 16:13
Conclusão (para despacho)
08/03/2017, 14:42
Petição (Petição (outras))
07/03/2017, 16:36
Documento (Certidão)
06/03/2017, 14:31
Decurso de Prazo
31/01/2017, 00:39
Decurso de Prazo
31/01/2017, 00:29
Remessa (em diligência)
21/01/2017, 10:59
Petição (Petição (outras))
20/12/2016, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2016, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2016, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2016, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2016, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2016, 15:05
Documento (Outros documentos)
08/12/2016, 14:19
Remessa (em diligência)
16/11/2016, 17:22
Petição (Petição (outras))
10/11/2016, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2016, 16:14
Documento (Ofício)
03/11/2016, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2016, 16:09
Documento (Outros documentos)
21/10/2016, 11:15
Remessa (em diligência)
29/09/2016, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2016, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2016, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2016, 09:09
Expedição de documento (Alvará)
29/08/2016, 17:44
Ato ordinatório
20/08/2016, 17:26
Petição (Petição (outras))
16/08/2016, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2016, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2016, 10:31
Documento (Certidão)
10/08/2016, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2016, 16:42
Decurso de Prazo
09/08/2016, 00:24
Decurso de Prazo
09/08/2016, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2016, 11:41
Documento (Certidão)
04/08/2016, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2016, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2016, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2016, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2016, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2016, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2016, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2016, 12:21
Mero expediente
07/07/2016, 17:20
Conclusão (para despacho)
21/06/2016, 15:23
Petição (Petição (outras))
17/06/2016, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2016, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2016, 17:31
Documento (Outros documentos)
24/05/2016, 17:31
Ato ordinatório
27/01/2016, 14:04
Decurso de Prazo
28/11/2015, 00:11
Decurso de Prazo
28/11/2015, 00:10
Decurso de Prazo
24/11/2015, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2015, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2015, 05:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)