Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2022, 13:43
Confirmada
29/04/2022, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004627-67.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004627-67.2016.8.16.0001 Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$626.840,00 Polo Ativo(s): REGINA CÉLIA GUERRA MACUCO e outros Polo Passivo(s): JUDITH SAMWAYS DECISÃO Com base na documentação trazida aos autos, é possível concluir pela regularidade da prestação de contas. Isso porque, conforme documentos juntados, vê-se que os valores levantados com o cumprimento dos alvarás foram depositados na conta judicial vinculada ao feito. Assim, não se vê óbice às contas prestadas, pois através dos documentos juntados, verifica-se que estão corretas.
Diante do exposto, julgo boas as contas prestadas nestes autos, razão pela qual, determino o arquivamento dos autos, observadas as cautelas exigidas pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, datado digitalmente. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
29/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 08:37
Arquivamento
27/04/2022, 18:15
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 11:57
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 13:05
Confirmada
07/03/2022, 00:02
Documento (Certidão)
03/03/2022, 16:45
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004627-67.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004627-67.2016.8.16.0001 Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$626.840,00 Polo Ativo(s): REGINA CÉLIA GUERRA MACUCO e outros Polo Passivo(s): JUDITH SAMWAYS Vistos, 1. Atenda-se o contido no último parágrafo da petição de mov. 124.1 (certificação sobre valor atualizado existente em conta vinculada aos autos). 2. Feito, isso, intime-se a parte autora para manifestação, em até 10 dias. 3. Na sequencia, voltem conclusos para análise da prestação de contas. Int. Curitiba, 23 de fevereiro de 2022. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004627-67.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004627-67.2016.8.16.0001 Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$626.840,00 Polo Ativo(s): REGINA CÉLIA GUERRA MACUCO e outros Polo Passivo(s): JUDITH SAMWAYS DECISÃO Com base na documentação trazida aos autos, é possível concluir pela regularidade da prestação de contas. Isso porque, conforme documentos juntados, vê-se que os valores levantados com o cumprimento dos alvarás foram depositados na conta judicial vinculada ao feito. Assim, não se vê óbice às contas prestadas, pois através dos documentos juntados, verifica-se que estão corretas.
Diante do exposto, julgo boas as contas prestadas nestes autos, razão pela qual, determino o arquivamento dos autos, observadas as cautelas exigidas pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, datado digitalmente. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
29/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 08:37
Arquivamento
27/04/2022, 18:15
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 11:57
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 13:05
Confirmada
07/03/2022, 00:02
Documento (Certidão)
03/03/2022, 16:45
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004627-67.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004627-67.2016.8.16.0001 Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$626.840,00 Polo Ativo(s): REGINA CÉLIA GUERRA MACUCO e outros Polo Passivo(s): JUDITH SAMWAYS Vistos, 1. Atenda-se o contido no último parágrafo da petição de mov. 124.1 (certificação sobre valor atualizado existente em conta vinculada aos autos). 2. Feito, isso, intime-se a parte autora para manifestação, em até 10 dias. 3. Na sequencia, voltem conclusos para análise da prestação de contas. Int. Curitiba, 23 de fevereiro de 2022. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 10:43
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 10:43
Mero expediente
23/02/2022, 19:25
Conclusão (para despacho)
21/01/2022, 14:41
Petição (Petição (outras))
14/01/2022, 17:50
Confirmada
12/01/2022, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 13:07
Confirmada
12/01/2022, 13:07
Ato ordinatório
14/12/2021, 09:33
Expedição de documento (Alvará)
13/12/2021, 14:41
Documento (Certidão)
13/12/2021, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2021, 13:48
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 12:38
Decurso de Prazo
03/12/2021, 04:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2021, 09:51
Confirmada
25/11/2021, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 08:42
Documento (Certidão)
23/11/2021, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004627-67.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004627-67.2016.8.16.0001 Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$626.840,00 Polo Ativo(s): REGINA CÉLIA GUERRA MACUCO e outros Polo Passivo(s): JUDITH SAMWAYS Vistos, 1. Renove-se a expedição do alvará nº 18/21, conforme requerido na petição de mov. 102.2. Considerando a proximidade do final do ano e ante os argumentos expostos pela requerida, o alvará a ser expedido terá, excepcionalmente, o prazo de validade de 120 dias. 2. Recolha-se o alvará cujo prazo se expirou. 3. Após, aguarde-se a prestação de contas, conforme determinado na sentença. Int. Curitiba, 17 de novembro de 2021. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
19/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Alvará)
18/11/2021, 13:47
Documento (Outros documentos)
18/11/2021, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 12:14
Mero expediente
17/11/2021, 18:16
Conclusão (para despacho)
28/10/2021, 12:59
Ato ordinatório
27/10/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2021, 16:19
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 17:19
Documento (Outros documentos)
25/10/2021, 10:06
Confirmada
25/10/2021, 08:19
Confirmada
21/10/2021, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004627-67.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004627-67.2016.8.16.0001 Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$626.840,00 Polo Ativo(s): REGINA CÉLIA GUERRA MACUCO e outros Polo Passivo(s): JUDITH SAMWAYS Vistos, 1. Contas prestadas em relação ao alvará nº 19/2021. 2. Intime-se a parte requerente para formular requerimento tendente a dar o necessário impulso processual, em até 10 dias, visando a finalização do presente feito para que seja possível prosseguir e finalizar o inventário. 3. Oportunamente, voltem conclusos. Int. Curitiba, 19 de outubro de 2021. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
21/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 09:55
Mero expediente
19/10/2021, 20:13
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:29
Confirmada
04/09/2021, 00:12
Conclusão (para despacho)
31/08/2021, 13:51
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 10:22
Decurso de Prazo
24/08/2021, 02:07
Confirmada
16/08/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004627-67.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004627-67.2016.8.16.0001 Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$626.840,00 Polo Ativo(s): REGINA CÉLIA GUERRA MACUCO e outros Polo Passivo(s): JUDITH SAMWAYS DESPACHO 1. Contas prestadas em relação ao Alvará nº 09/2021. 2. Deverá a parte requerente prestar contas em relação às operações realizadas com os outros três alvarás expedidos dos autos. 3. Intime-se, pois, a parte requerente para tal fim, conforme determinado na sentença. 4. Juntada a documentação referente à prestação de contas, venham os autos conclusos para análise. Int. Curitiba, datado digitalmente. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
06/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 07:50
Mero expediente
04/08/2021, 17:44
Decurso de Prazo
29/06/2021, 02:27
Confirmada
22/06/2021, 00:12
Conclusão (para despacho)
21/06/2021, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2021, 21:26
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 21:18
Confirmada
13/06/2021, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 11:29
Expedição de documento (Alvará)
08/06/2021, 18:29
Expedição de documento (Alvará)
08/06/2021, 18:28
Ato ordinatório
08/06/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2021, 21:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004627-67.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004627-67.2016.8.16.0001 Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$626.840,00 Polo Ativo(s): REGINA CÉLIA GUERRA MACUCO e outros Polo Passivo(s): JUDITH SAMWAYS Vistos, 1. Expeçam-se novos alvarás, conforme petição de mov. 70.1 e com a estrita observância da sentença (mov. 36.1). 1.1. Anote-se expressamente no alvará o respectivo prazo de validade (60 dias), considerando que este foi prazo fixado em sentença transitada em julgado, não sendo, pois, possível a pretensa alteração do prazo. 2. A parte requerente, no prazo de 05 dias, deverá recolher aos autos os alvarás anteriormente expedidos. 3. Retirados os alvarás, aguarde-se a prestação de contas, conforme determinado na sentença. Int. Curitiba, 02 de junho de 2021. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
03/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 14:06
Mero expediente
02/06/2021, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004627-67.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004627-67.2016.8.16.0001 Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$626.840,00 Polo Ativo(s): REGINA CÉLIA GUERRA MACUCO e outros Polo Passivo(s): JUDITH SAMWAYS Encaminhem-se os autos ao MM. Juiz de Direito Substituto Dr. Paulo Fabrício Camargo, tendo em vista a sua atribuição para atuar em processos de numeração sequencial par ou originários de tais feitos, conforme critério de divisão de trabalho nesta Vara Cível. Anote-se no Projudi, a fim de se evitar novas conclusões equivocadas. Int. Curitiba, 26 de abril de 2021. Austregésilo Trevisan Juiz de Direito
28/04/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/04/2021, 09:33
Mero expediente
26/04/2021, 13:38
Conclusão (para despacho)
08/04/2021, 13:40
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 16:28
Reativação
31/03/2021, 10:28
Definitivo
03/08/2017, 13:35
Documento (Informações)
02/08/2017, 11:58
Remessa (em diligência)
31/07/2017, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 09:03
Decurso de Prazo
29/07/2017, 00:46
Decurso de Prazo
29/07/2017, 00:39
Decurso de Prazo
28/07/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2017, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2017, 13:24
Documento (Certidão)
24/07/2017, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2017, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2017, 16:38
Documento (Certidão)
21/07/2017, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2017, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2017, 16:35
Expedição de documento (Alvará)
21/07/2017, 16:34
Ato ordinatório
21/07/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2017, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2017, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2017, 09:21
Documento (Certidão)
20/07/2017, 09:21
Trânsito em julgado
20/07/2017, 09:19
deferimento
19/07/2017, 17:04
Conclusão (para despacho)
19/07/2017, 13:15
Petição (Petição (outras))
19/07/2017, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2017, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2017, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2017, 17:05
Procedência
14/07/2017, 15:45
Conclusão (para despacho)
02/06/2017, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2017, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2017, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2017, 16:13
Petição (Petição (outras))
30/05/2017, 12:22
Mero expediente
29/05/2017, 18:11
Conclusão (para despacho)
29/05/2017, 13:28
Petição (Petição (outras))
28/04/2017, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2017, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2017, 10:49
Ato ordinatório
26/04/2017, 10:48
Mero expediente
23/02/2017, 19:21
Conclusão (para despacho)
21/02/2017, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2016, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2016, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2016, 08:19
Mero expediente
06/12/2016, 16:24
Conclusão (para despacho)
16/08/2016, 10:21
Documento (Outros documentos)
10/08/2016, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2016, 14:14
Entrega em carga/vista
10/08/2016, 09:23
Mero expediente
09/08/2016, 19:46
Conclusão (para decisão)
09/08/2016, 13:19
Apensamento
09/08/2016, 13:18
deferimento
16/05/2016, 15:42
Conclusão (para decisão)
16/05/2016, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2016, 17:08
Petição (Petição (outras))
13/03/2016, 17:04
Distribuição (dependência)
29/02/2016, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2016, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)