Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 265) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (27/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 261) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (20/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 15:04
Confirmada
27/01/2026, 15:04
Documento (Outros documentos)
27/01/2026, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 14:08
Documento (Outros documentos)
27/01/2026, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 15:04
Confirmada
27/01/2026, 15:04
Documento (Outros documentos)
27/01/2026, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 14:08
Documento (Outros documentos)
27/01/2026, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2026, 15:30
Confirmada
22/01/2026, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 14:15
Confirmada
20/01/2026, 14:15
Documento (Outros documentos)
25/11/2025, 15:12
Expedição de documento (Ofício)
17/11/2025, 18:37
Outras Decisões
13/11/2025, 14:28
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 19:49
Ato ordinatório
02/09/2025, 19:32
Expedição de documento (Ofício)
28/07/2025, 15:50
Outras Decisões
02/07/2025, 17:19
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 00:09
Expedição de documento (Ofício)
06/05/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 14:02
Confirmada
11/04/2025, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001485-14.2017.8.16.0165.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001485-14.2017.8.16.0165 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$186.111,99 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MAURI HIDEYUKI KAJI MAURI HIDEYUKI KAJI 1. Diante da informação de mov. 244.1, oficie-se ao juízo Vara Cível e Anexos de Telêmaco Borba/PRpara que promovam a transferência dos valores depositados nos autos para uma conta vinculada a este juízo. 2. Manifeste-se a Exequente acerca do contido na petição de 243.1 e mov. 226.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 11 de março de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 246) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 14:55
Mero expediente
11/03/2025, 14:05
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 09:57
Documento (Outros documentos)
07/03/2025, 12:36
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 15:45
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)
11/02/2025, 10:47
Remessa
06/02/2025, 13:15
Remessa (em diligência)
06/02/2025, 12:20
Inclusão no Juízo 100% Digital
06/02/2025, 12:19
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2024, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2024, 15:23
Confirmada
16/12/2024, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001485-14.2017.8.16.0165.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3309-3504 - Celular: (42) 3309-3506 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001485-14.2017.8.16.0165 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$186.111,99 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MAURI HIDEYUKI KAJI MAURI HIDEYUKI KAJI Considerando tratar-se de execução fiscal promovida pelo ESTADO DO PARANÁ, devolvo os autos à Secretaria para integral cumprimento do disposto na Portaria nº 20/2024, que trata da remessa de autos ao "Núcleo De Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais”. Diligências necessárias. Telêmaco Borba, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 14:34
Determinada a Redistribuição
14/11/2024, 14:38
Ato ordinatório
15/10/2024, 09:37
Conclusão (para decisão)
15/10/2024, 01:09
Reativação
14/10/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 17:19
Definitivo
20/05/2024, 12:18
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 10:14
Confirmada
18/04/2024, 10:12
Documento (Informações)
17/04/2024, 13:11
Remessa (em diligência)
17/04/2024, 09:57
Ato ordinatório
17/04/2024, 09:36
Ato ordinatório
17/04/2024, 09:35
Ato ordinatório
17/04/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2024, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2024, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2024, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 10:23
Documento (Certidão)
14/03/2024, 10:23
Documento (Outros documentos)
06/03/2024, 14:11
Confirmada
06/03/2024, 14:01
Remessa (em diligência)
06/03/2024, 13:28
Trânsito em julgado
20/02/2024, 13:05
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2024, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2024, 15:39
Confirmada
18/01/2024, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001485-14.2017.8.16.0165.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 32212051 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001485-14.2017.8.16.0165 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$186.111,99 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MAURI HIDEYUKI KAJI MAURI HIDEYUKI KAJI Considerando a informação de que houve o pagamento do débito, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino o levantamento de eventual constrição patrimonial realizada nos autos, na forma do art. 400 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, inclusive a revogação de eventual determinação de inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes (art. 782, §3º, do CPC). Portanto, todos os depósitos judiciais ainda vinculados aos presentes autos devem ser transferidos para a conta da parte executada e/ou de seu procurador, desde que tenha poderes para dar quitação, o que deverá ser certificado. Esclareço que a eventual pretensão de restituição do valor adimplido em excesso em decorrência do acordo de parcelamento firmado entre as partes excede os limites objetivos da presente demanda executiva, facultando-se ao interessado formular requerimento administrativo de repetição do valor alegadamente pago em excesso, ou, se entender conveniente, veicular sua pretensão em demanda autônoma. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais. Havendo custas remanescentes, intime-se o executado, por seu procurador ou pessoalmente, pela via postal, para que promova o recolhimento, observados os prazos estabelecidos no artigo 2º, §2º, da Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. Não sendo quitadas as guias, cumpram-se, no que couber, as diligências determinadas na sobredita instrução. Publicação e registro já formalizados. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Telêmaco Borba, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 09:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/01/2024, 16:03
Conclusão (para julgamento)
12/01/2024, 01:00
Petição (Petição (outras))
02/12/2023, 08:37
Confirmada
02/12/2023, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001485-14.2017.8.16.0165.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 32212051 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001485-14.2017.8.16.0165 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$186.111,99 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MAURI HIDEYUKI KAJI MAURI HIDEYUKI KAJI Oportunizo a manifestação da parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do superveniente pedido formulado pelo executado (mov. 192), bem como a respeito do cálculo apresentado (mov. 188). Após, tornem os autos conclusos para decisão. Diligências necessárias. Telêmaco Borba, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 08:11
Mero expediente
29/11/2023, 15:56
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 14:59
Conclusão (para decisão)
09/10/2023, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2023, 17:07
Documento (Outros documentos)
04/10/2023, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 17:47
Confirmada
26/09/2023, 19:05
Confirmada
22/09/2023, 13:26
Remessa (em diligência)
22/09/2023, 12:47
Documento (Outros documentos)
22/09/2023, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 09:59
Documento (Certidão)
09/08/2023, 12:49
Confirmada
08/08/2023, 16:15
Remessa (em diligência)
08/08/2023, 16:14
Documento (Outros documentos)
08/08/2023, 16:08
Documento (Outros documentos)
27/07/2023, 16:26
Expedição de documento (Ofício)
27/07/2023, 10:08
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 09:10
Confirmada
27/06/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001485-14.2017.8.16.0165.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 32212051 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001485-14.2017.8.16.0165 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$186.111,99 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MAURI HIDEYUKI KAJI MAURI HIDEYUKI KAJI Considerando a informação contida ao mov.166, expeça-se oficio à Caixa Econômica Federal para que apresente extrato completo das contas sob nº 1537409-3 e nº 1537410-9, desde a transferência dos depósitos dos valores constritos via BACENJUD em 02/09/2020. Com a resposta, remetam-se os autos ao contador judicial para cumprimento da decisão de mov.163. Intimações e diligências necessárias. Telêmaco Borba, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado
27/03/2023, 00:00
Outras Decisões
23/03/2023, 17:27
Conclusão (para decisão)
23/01/2023, 01:04
Documento (Outros documentos)
12/01/2023, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0001485-14.2017.8.16.0165.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 32212051 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001485-14.2017.8.16.0165 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$186.111,99 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MAURI HIDEYUKI KAJI MAURI HIDEYUKI KAJI Em atenção às manifestações da parte executada, reputo oportuno esclarecer que este Juízo não tem condição técnica de promover o cálculo dos valores depositados, levantados, identificar a destinação das transferências, etc. O juízo decide matéria jurisdicional, não possui formação ou conhecimento técnico para fazer cálculo. Sendo assim, o Juízo se vale de informações prestadas pela Secretaria, pela Instituição Financeira depositária, e eventualmente do auxílio técnico do Contador. Não se trata de necessidade de “direção” ou “despacho que saneie as falhas”, porque, exatamente, a questão levantada pelo exequente não depende da análise de matéria jurisdicional, mas da alegada divergência entre o saldo da conta judicial, e as transferências realizadas na referida conta.
Diante do exposto, remetam-se os autos ao Contador do Juízo para que esclareça: a) Valor total depositado nos autos, indicando as respectivas movimentações/comprovantes de depósito/transferência, inclusive decorrentes de bloqueio judicial; b) Valor levantado/transferido, informando a destinação e data das transferências, com as respectivas movimentações; c) Eventual diferença entre o valor depositado e as transferências documentadas nos autos. Havendo diferença, identificar o valor nominal, e a conta em que foi realizado o depósito. Cumprida a diligência, voltem conclusos para deliberação. Telêmaco Borba, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado
14/12/2022, 00:00
Documento (Certidão)
13/12/2022, 20:23
Confirmada
13/12/2022, 18:22
Remessa (em diligência)
13/12/2022, 16:47
Outras Decisões
13/12/2022, 16:17
Conclusão (para decisão)
14/09/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 20:33
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 17:13
Confirmada
06/09/2022, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 13:27
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 17:49
Documento (Outros documentos)
25/08/2022, 14:32
Documento (Outros documentos)
12/08/2022, 14:08
Documento (Outros documentos)
19/07/2022, 13:20
Expedição de documento (Ofício)
18/07/2022, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001485-14.2017.8.16.0165.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 32212074 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001485-14.2017.8.16.0165 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$186.111,99 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MAURI HIDEYUKI KAJI MAURI HIDEYUKI KAJI Defiro o pedido formulado pelo executado. Oficie-se à Instituição Financeira depositária para que apresente o comprovante das transferências dos alvarás de mov. 138/139. Prestada a informação, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, faculto ao exequente se manifestar a respeito do eventual adimplemento da dívida, considerando os depósitos realizados, apresentando o cálculo de eventual débito remanescente, se for o caso. Intimações e diligências necessárias. Telêmaco Borba, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado
07/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 14:25
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 14:15
deferimento
30/05/2022, 17:25
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 12:10
Conclusão (para decisão)
08/03/2022, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001485-14.2017.8.16.0165.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 32212074 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001485-14.2017.8.16.0165 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$186.111,99 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MAURI HIDEYUKI KAJI MAURI HIDEYUKI KAJI 1. A partir da implementação do alvará eletrônico, com a integração entre o PROJUDI e o sistema da instituição financeira depositária (CEF), não há mais necessidade de apresentação do comprovante físico da realização das transferências, bastando a consulta por meio do sistema PROJUDI. Inclusive, não teria sentido a expedição de alvará eletrônico se a instituição financeira fosse obrigada a encaminhar fisicamente os extratos bancários da conta judicial. 2. De qualquer modo, considerando que o executado fez referência a “discrepância entre os valores ali constante dos que foram bloqueados na conta do Executado”, intime-se para que, fundamentadamente, e de modo específico, justifique a eventual necessidade de solicitação de informações complementares à instituição financeira depositária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido formulado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão. Telêmaco Borba, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado
25/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 18:27
Outras Decisões
18/02/2022, 10:37
Petição (Petição (outras))
06/01/2022, 13:24
Conclusão (para decisão)
07/12/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2021, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2021, 13:10
Documento (Outros documentos)
19/11/2021, 12:25
Expedição de alvará de levantamento
19/11/2021, 11:01
Ato ordinatório
19/11/2021, 09:15
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 17:54
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 22:57
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 11:45
Confirmada
02/09/2021, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 11:43
Documento (Certidão)
26/08/2021, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 15:14
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 14:48
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 19:05
Confirmada
24/06/2021, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 09:22
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 11:45
Ato ordinatório
25/05/2021, 13:56
Ato ordinatório
25/05/2021, 13:56
Petição (Petição (outras))
23/05/2021, 08:45
Confirmada
21/05/2021, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 17:23
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2021, 15:46
Confirmada
03/05/2021, 00:43
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 18:35
Confirmada
22/04/2021, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 16:19
Expedição de alvará de levantamento
13/04/2021, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
13/04/2021, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 16:44
Ato ordinatório
04/03/2021, 16:43
Ato ordinatório
04/03/2021, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001485-14.2017.8.16.0165.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 32212074 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001485-14.2017.8.16.0165 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$186.111,99 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MAURI HIDEYUKI KAJI MAURI HIDEYUKI KAJI I - Diante do consenso das partes (mov. 80.1 e 87.1), DEFIRO o pedido de transferência dos valores outrora bloqueados no feito para a conta indicada pela parte exequente ao mov. 87.1 (mov. 83.1). Tal quantia se prestará a adimplir o débito exequendo, que outrora foi objeto de parcelamento (mov. 72.1). II - Cumprido o item supra, INTIME-SE a parte exequente para colacione nos autos memória de cálculo, demonstrando a existência de eventual saldo devedor. III - Postergo a análise do pedido de mov. 87.1, segundo parágrafo, para após o cumprimento do item II, quando restará comprovada (in)existência de débito pela parte executada. Intimações e diligências necessárias. Telêmaco Borba, datado eletronicamente. Lara Alves Oliveira Juíza Substituta
08/02/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 14:34
Confirmada
05/02/2021, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2021, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2021, 13:33
Confirmada
05/02/2021, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 13:05
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 17:22
Confirmada
02/02/2021, 17:22
Expedição de alvará de levantamento
02/02/2021, 17:08
Conclusão (para decisão)
29/01/2021, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 12:22
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 20:11
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 15:17
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 16:31
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 13:04
Decurso de Prazo
26/11/2020, 00:39
Confirmada
24/11/2020, 00:10
Documento (Outros documentos)
17/11/2020, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 00:12
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 09:51
Indeferimento
28/10/2020, 14:24
Conclusão (para decisão)
27/10/2020, 09:18
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 08:53
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 14:45
Mero expediente
08/09/2020, 18:34
Conclusão (para decisão)
08/09/2020, 14:58
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 10:37
Documento (Outros documentos)
30/07/2020, 15:54
Documento (Informações)
30/07/2020, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 15:10
Remessa (em diligência)
30/07/2020, 14:57
Remessa (em diligência)
30/07/2020, 14:57
Ato ordinatório
30/07/2020, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 14:56
deferimento
20/07/2020, 14:08
Conclusão (para decisão)
29/06/2020, 14:29
Petição (Petição (outras))
16/05/2020, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 09:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/05/2020, 01:02
Por decisão judicial
20/02/2019, 09:28
Documento (Certidão)
20/02/2019, 09:28
Petição (Petição (outras))
25/01/2019, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2019, 14:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/01/2019, 00:48
Por decisão judicial
22/06/2018, 17:17
Petição (Petição (outras))
11/06/2018, 17:29
Decurso de Prazo
24/05/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2018, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 15:55
Documento (Outros documentos)
08/05/2018, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 13:10
Petição (Petição (outras))
28/02/2018, 23:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2018, 13:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/02/2018, 01:08
Por decisão judicial
03/08/2017, 13:45
Documento (Certidão)
03/08/2017, 13:44
Petição (Petição (outras))
03/07/2017, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2017, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2017, 17:14
Petição (Petição (outras))
02/06/2017, 14:57
Decurso de Prazo
31/05/2017, 00:01
Petição (Petição (outras))
30/05/2017, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2017, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2017, 09:53
Ato ordinatório
30/05/2017, 09:31
Ato ordinatório
30/05/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2017, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2017, 13:55
Documento (Outros documentos)
19/05/2017, 14:22
Remessa (em diligência)
19/05/2017, 14:14
Expedição de documento (Carta)
10/04/2017, 12:07
Mero expediente
27/03/2017, 10:10
Conclusão (para decisão)
20/03/2017, 14:42
Distribuição (competência exclusiva)
16/03/2017, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2017, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)