Jandaia do Sul - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
NB GOMES CONFECçõES EIRELLI
Autor
LUANA GOBBO MAMEDE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARIA MARTINS BRUZON MUSSI
OAB/PR 63948·CPF·Representa: Autor
MARIA MARTINS BRUZON MUSSI
OAB/PR 63948·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
18/08/2022, 09:06
Documento (Informações)
17/08/2022, 21:06
Remessa (em diligência)
22/07/2022, 11:24
Trânsito em julgado
22/07/2022, 11:24
Documento (Informações)
21/07/2022, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Placido Caldas, 536 - Bairro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3572-9860 - Celular: (43) 98823-8912 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000071-03.2022.8.16.0101 – Sentença
Vistos. 1. Tendo em vista que parte devedora adimpliu com a obrigação objeto do feito, o que se infere pela manifestação da parte exequente no evento 22, declaro extinto o processo com base no art. 924, inciso II, do NCPC. Levantem-se eventuais penhoras e demais constrições porventura existentes, bem como o levantamento do nome da parte executada junto aos órgãos de proteção ao crédito, caso tenha sido inscrito. 2. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Sem custas. 4. Em seguida, certificado o trânsito em julgado da sentença, promova-se o arquivamento dos autos com as baixas e comunicações necessárias. 5. Diligências necessárias. 6. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria Geral de Justiça, no que for pertinente. Jandaia do Sul, datado e assinado digitalmente. Letícia Lilian Kirschnick Seyr Juíza de Direito
21/07/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2022, 16:15
Confirmada
20/07/2022, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 16:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença