Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 14:16
Confirmada
28/06/2022, 00:03
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003724-51.2020.8.16.0014 8 Vistos; 1. Da análise dos autos, verifica-se que, após a expedição dos alvarás, a parte exequente informou a quitação integral do débito perseguido. Assim, determino a extinção da ação execução, na forma dos artigos 924, II, CPC; 2. Recolhidas as custas, arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
20/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2022, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2022, 09:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença