Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001330-58.2013.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$61.629,55 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): IVAN DAVID PRODUTO FINAL EMPREENDIMENTOS SC LTDA D E C I S Ã O 1. Considerando a marcha processual e ausentes os pressupostos cumulativos do art. 40 da Lei nº 6.830/80 para a configuração da prescrição intercorrente, especialmente a inexistência de decisão formal de suspensão com intimação pessoal do exequente e a necessidade de resguardar a efetividade da tutela executiva, não reconheço a prescrição intercorrente, determinando o regular prosseguimento do feito. 2. À luz do poder-dever de condução do processo executivo (arts. 4º, 6º e 139, IV, do Código de Processo Civil; art. 40 da Lei nº 6.830/80), intimo a Fazenda Pública exequente para que, no prazo de quinze dias, impulsione a execução, indicando as medidas executivas que entender cabíveis (v.g., renovação de pesquisas patrimoniais, reforço de penhora, expedição de ofícios, requerimento de sistemas eletrônicos), sob pena de prosseguimento do feito conforme o estado em que se encontra. 3. Faculto, no mesmo prazo, a apresentação de memória de cálculo atualizada do crédito, com indicação do valor do débito e dos consectários legais, para delimitação do montante exequendo e eventual ajuste do limite de constrições. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação sobre as medidas executivas subsequentes. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 13 de fevereiro de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2026, 15:54
Outras Decisões
17/02/2026, 20:07
Conclusão (para decisão)
13/02/2026, 13:49
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 08:45
Confirmada
20/12/2025, 19:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001330-58.2013.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Autos n. 0001330-58.2013.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$61.629,55 Exequente(s): Município de Pinhais/PR (CPF/CNPJ: 95.423.000/0001-00) RUA WANDA DOS SANTOS MALLMANN, 536 - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-400 Executado(s): IVAN DAVID (RG: 42334405 SSP/PR e CPF/CNPJ: 741.788.659-00) Rua Tenente Djalma Dutra, 2570 Casa 1 - Centro - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.005-360 PRODUTO FINAL EMPREENDIMENTOS SC LTDA (CPF/CNPJ: 80.619.224/0001-15) Rua Bruno Lobo, 1968 - Bairro Alto - CURITIBA/PR - CEP: 82.820-140 Despacho I. Por se tratar de questão de ordem pública, antes de avaliar as questões pendentes, manifeste-se o exequente sobre a possível configuração de prescrição intercorrente nestes autos. Prazo de 10 (dez) dias. II. Intimem-se. Diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 10:37
Mero expediente
10/12/2025, 18:32
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 13:58
Confirmada
22/10/2025, 21:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 311) JUNTADA DE CUMPRIMENTO EFETIVADO (13/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001330-58.2013.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Autos n. 0001330-58.2013.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$61.629,55 Exequente(s): Município de Pinhais/PR (CPF/CNPJ: 95.423.000/0001-00) RUA WANDA DOS SANTOS MALLMANN, 536 - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-400 Executado(s): IVAN DAVID (RG: 42334405 SSP/PR e CPF/CNPJ: 741.788.659-00) Rua Tenente Djalma Dutra, 2570 Casa 1 - Centro - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.005-360 PRODUTO FINAL EMPREENDIMENTOS SC LTDA (CPF/CNPJ: 80.619.224/0001-15) Rua Bruno Lobo, 1968 - Bairro Alto - CURITIBA/PR - CEP: 82.820-140 Despacho I. Por se tratar de questão de ordem pública, antes de avaliar as questões pendentes, manifeste-se o exequente sobre a possível configuração de prescrição intercorrente nestes autos. Prazo de 10 (dez) dias. II. Intimem-se. Diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 10:37
Mero expediente
10/12/2025, 18:32
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 13:58
Confirmada
22/10/2025, 21:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 311) JUNTADA DE CUMPRIMENTO EFETIVADO (13/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 15:59
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2025, 15:16
Confirmada
21/09/2025, 21:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 307) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB (12/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 15:49
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 14:58
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 09:13
Confirmada
17/08/2025, 21:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 302) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (08/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 13:00
Documento (Outros documentos)
08/08/2025, 13:00
Documento (Outros documentos)
28/07/2025, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2025, 13:24
Confirmada
24/05/2025, 21:00
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 14:07
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 10:54
Confirmada
21/05/2025, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001330-58.2013.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Autos n. 0001330-58.2013.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$61.629,55 Exequente(s): Município de Pinhais/PR (CPF/CNPJ: 95.423.000/0001-00) RUA WANDA DOS SANTOS MALLMANN, 536 - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-400 Executado(s): IVAN DAVID (RG: 42334405 SSP/PR e CPF/CNPJ: 741.788.659-00) Rua Tenente Djalma Dutra, 2570 Casa 1 - Centro - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.005-360 PRODUTO FINAL EMPREENDIMENTOS SC LTDA (CPF/CNPJ: 80.619.224/0001-15) Rua Bruno Lobo, 1968 - Bairro Alto - CURITIBA/PR - CEP: 82.820-140 Decisão I. À vista de declaração de desinteresse do exequente (mov. 288.1), expeça-se ordem de desbloqueio dos veículos localizados via Renajud (mov. 228). II. Sem intervir na decisão acima, defiro a busca de bens nos sistemas Sisbajud. III. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 290) DEFERIDO O PEDIDO (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
15/05/2025, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 09:29
deferimento
14/05/2025, 18:41
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 10:56
Documento (Outros documentos)
29/04/2025, 11:02
Confirmada
14/04/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 285) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 13:42
Documento (Outros documentos)
03/04/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 08:29
Confirmada
21/03/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 281) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 10:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/03/2025, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2024, 09:33
Confirmada
11/08/2024, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001330-58.2013.8.16.0033 I. Em razão das inúmeras suspensões, defiro a suspensão do processo pelo prazo solicitado pela derradeira vez. II. Após, intime-se o exequente para se manifestar em 5 dias, sob pena de extinção. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre eventual prescrição. II. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo. III. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
05/08/2024, 00:00
Por decisão judicial
02/08/2024, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 12:09
deferimento
01/08/2024, 16:11
Conclusão (para decisão)
25/07/2024, 16:57
Documento (Outros documentos)
25/07/2024, 16:57
Documento (Outros documentos)
22/07/2024, 15:56
Confirmada
15/06/2024, 21:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 14:51
Documento (Outros documentos)
06/06/2024, 14:51
Documento (Outros documentos)
21/05/2024, 16:24
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 13:01
Confirmada
29/04/2024, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 16:19
Documento (Outros documentos)
16/04/2024, 16:19
Documento (Outros documentos)
16/04/2024, 16:16
Mandado
16/04/2024, 15:20
Documento (Certidão)
16/04/2024, 15:18
Confirmada
16/04/2024, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 10:46
Documento (Outros documentos)
15/04/2024, 10:46
Ato ordinatório
13/03/2024, 16:47
Expedição de documento (Mandado)
13/03/2024, 16:43
Documento (Outros documentos)
08/03/2024, 14:22
Ato ordinatório
08/03/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 10:12
Confirmada
25/12/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 13:00
Documento (Outros documentos)
06/12/2023, 13:36
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 15:00
Confirmada
17/11/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 11:10
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 11:09
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 11:08
Documento (Outros documentos)
05/11/2023, 22:33
Mandado
05/11/2023, 22:32
Confirmada
05/11/2023, 22:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 09:56
Documento (Outros documentos)
26/10/2023, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 13:27
Confirmada
23/09/2023, 00:09
Ato ordinatório
21/09/2023, 14:52
Expedição de documento (Mandado)
21/09/2023, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001330-58.2013.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001330-58.2013.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$16.687,18 Exequente(s): Município de Pinhais/PR (CPF/CNPJ: 95.423.000/0001-00) RUA WANDA DOS SANTOS MALLMANN, 536 - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-400 Executado(s): IVAN DAVID (RG: 42334405 SSP/PR e CPF/CNPJ: 741.788.659-00) Rua Tenente Djalma Dutra, 2570 Casa 1 - Centro - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.005-360 PRODUTO FINAL EMPREENDIMENTOS SC LTDA (CPF/CNPJ: 80.619.224/0001-15) Rua Bruno Lobo, 1968 - Bairro Alto - CURITIBA/PR - CEP: 82.820-140 I. Defiro. II. Expeça-se mandado de constatação sobre o veículo indicado na petição, no endereço informado pelo exequente (mov. 231.1). III. Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 18/2023 deste Juízo. IV. Intimem-se. Diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
13/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 14:43
deferimento
11/09/2023, 14:20
Conclusão (para decisão)
04/09/2023, 17:35
Documento (Outros documentos)
24/08/2023, 11:05
Confirmada
15/07/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 14:40
Documento (Outros documentos)
04/07/2023, 11:39
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 15:12
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 12:45
Confirmada
28/05/2023, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 22:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 22:55
Documento (Outros documentos)
06/04/2023, 17:21
Confirmada
06/04/2023, 16:57
Remessa (em diligência)
17/03/2023, 13:30
Documento (Outros documentos)
17/03/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 16:00
Confirmada
26/09/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 08:34
Documento (Outros documentos)
15/09/2022, 08:34
Documento (Outros documentos)
15/09/2022, 08:32
Decurso de Prazo
15/09/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2022, 17:44
Documento (Certidão)
23/08/2022, 09:38
Expedição de documento (Carta)
23/08/2022, 09:37
Documento (Outros documentos)
22/08/2022, 14:53
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 09:25
Confirmada
12/07/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 13:58
Documento (Certidão)
01/07/2022, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 09:02
Documento (Outros documentos)
08/06/2022, 09:53
Documento (Outros documentos)
06/06/2022, 11:04
Confirmada
23/05/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 16:43
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 16:42
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 16:42
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 16:41
Confirmada
01/05/2022, 00:02
Documento (Certidão)
25/04/2022, 07:53
Expedição de documento (Carta)
25/04/2022, 07:52
Expedição de documento (Carta)
25/04/2022, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 09:58
Documento (Certidão)
13/04/2022, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1.
Trata-se de execução fiscal proposta pela Fazenda Pública exequente em face da empresa indicada na CDA, visando a satisfação do crédito inscrito em dívida ativa. O ente público pugnou pelo redirecionamento da execução para o(s) sócio(s) administrador(es) mencionados na petição retro, alegando que a sociedade foi dissolvida irregularmente. É o relatório, no essencial. Decido. 2. Diante da certidão acostada aos autos, em que foi constatada que a empresa executada não exerce suas atividades no endereço que consta no Contrato Social, entendo que há indícios suficientes da dissolução irregular da sociedade, o que permite o redirecionamento da execução ao sócio administrador, nos termos da Súmula 435 do STJ (“Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”), e do art. 135, inciso III, do Código Tributário Nacional (Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: III – os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado). 3. Assim, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente, para a inclusão do(s) sócio(s) administrador(es) indicados na petição retro, no polo passivo da presente demanda, na condição de responsável tributário (CTN, art. 135, III). 4. Procedam-se as anotações necessárias e cite(m)-se o(s) executado(s), por carta AR no endereço indicado pelo exequente, para pagamento ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 5. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 6. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo, no que for pertinente. 7. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1
25/02/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
24/02/2022, 09:45
Documento (Certidão)
24/02/2022, 09:45
Ato ordinatório
24/02/2022, 09:42
deferimento
22/02/2022, 10:49
Conclusão (para decisão)
16/02/2022, 08:40
Documento (Outros documentos)
11/02/2022, 13:24
Confirmada
05/12/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 09:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/11/2021, 09:15
Ato ordinatório
24/11/2021, 09:15
Por decisão judicial
28/08/2021, 09:02
Documento (Outros documentos)
28/08/2021, 09:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/08/2021, 00:23
Por decisão judicial
20/05/2021, 11:55
Documento (Outros documentos)
20/05/2021, 11:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/05/2021, 02:19
Por decisão judicial
09/02/2021, 09:06
Documento (Certidão)
09/02/2021, 09:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/02/2021, 01:57
Documento (Outros documentos)
25/11/2020, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 00:09
Por decisão judicial
05/10/2020, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 10:29
Documento (Outros documentos)
05/10/2020, 10:29
Ato ordinatório
02/10/2020, 17:30
Documento (Outros documentos)
31/08/2020, 14:19
Documento (Outros documentos)
24/08/2020, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 15:13
Documento (Outros documentos)
01/07/2020, 15:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/06/2020, 00:45
Por decisão judicial
10/02/2020, 10:19
Documento (Outros documentos)
10/02/2020, 10:19
Petição (Petição (outras))
05/02/2020, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2019, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 16:55
Documento (Certidão)
04/11/2019, 14:53
Petição (Petição (outras))
01/11/2019, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 15:25
Documento (Outros documentos)
10/09/2019, 15:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/08/2019, 15:44
Documento (Outros documentos)
12/08/2019, 15:44
Petição (Petição (outras))
09/08/2019, 13:35
Por decisão judicial
08/08/2019, 13:12
Documento (Outros documentos)
08/08/2019, 13:11
Petição (Petição (outras))
07/08/2019, 11:50
Documento (Outros documentos)
07/08/2019, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2019, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2019, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2019, 09:09
Documento (Certidão)
21/05/2019, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 13:42
Documento (Outros documentos)
13/05/2019, 13:16
Documento (Outros documentos)
09/05/2019, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2019, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2019, 11:54
Documento (Certidão)
26/02/2019, 13:07
Documento (Outros documentos)
21/02/2019, 08:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2018, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2018, 15:27
Documento (Certidão)
23/11/2018, 16:49
Petição (Petição (outras))
20/11/2018, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2018, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2018, 15:29
Documento (Outros documentos)
25/09/2018, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2018, 12:41
Documento (Outros documentos)
14/09/2018, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2018, 14:21
Remessa (em diligência)
12/09/2018, 14:56
Documento (Certidão)
12/09/2018, 14:55
Documento (Outros documentos)
04/09/2018, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2018, 12:26
Documento (Certidão)
18/07/2018, 12:17
Documento (Outros documentos)
18/07/2018, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2018, 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
23/05/2018, 14:56
Conclusão (para despacho)
21/05/2018, 11:38
Documento (Outros documentos)
24/04/2018, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2018, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2018, 13:29
Ato ordinatório
27/01/2018, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2017, 14:20
Documento (Certidão)
27/10/2017, 16:51
Expedição de documento (Carta)
27/10/2017, 16:50
Documento (Certidão)
20/10/2017, 12:35
Documento (Outros documentos)
16/10/2017, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2017, 15:24
Documento (Outros documentos)
22/08/2017, 15:24
Decurso de Prazo
02/08/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2017, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2017, 16:58
Documento (Certidão)
09/06/2017, 16:58
Documento (Outros documentos)
06/06/2017, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 11:45
Petição (Petição (outras))
06/06/2017, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2017, 11:44
Documento (Outros documentos)
06/06/2017, 11:44
Documento (Outros documentos)
06/06/2017, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2017, 16:28
Documento (Certidão)
17/04/2017, 16:28
Documento (Outros documentos)
16/03/2017, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2017, 15:19
Ato ordinatório
24/01/2017, 15:18
Ato ordinatório
26/09/2016, 17:56
Documento (Outros documentos)
24/09/2016, 14:43
Documento (Outros documentos)
10/08/2016, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2016, 10:52
Mero expediente
24/06/2016, 14:53
Conclusão (para despacho)
12/04/2016, 13:04
Documento (Outros documentos)
08/04/2016, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2016, 13:51
Ato ordinatório
22/03/2016, 00:38
Por decisão judicial
20/11/2015, 10:35
Mero expediente
19/11/2015, 17:08
Conclusão (para despacho)
09/11/2015, 14:54
Documento (Outros documentos)
09/11/2015, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2015, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2015, 13:07
Documento (Outros documentos)
05/10/2015, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2015, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2015, 16:24
Mero expediente
20/08/2015, 17:31
Conclusão (para despacho)
29/06/2015, 16:35
Documento (Outros documentos)
29/06/2015, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2015, 10:10
Mero expediente
16/06/2015, 18:22
Conclusão (para despacho)
22/05/2015, 13:43
Documento (Outros documentos)
22/05/2015, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2015, 12:18
Mero expediente
24/04/2015, 17:38
Conclusão (para despacho)
04/02/2015, 17:07
Mero expediente
26/01/2015, 16:33
Conclusão (para decisão)
16/11/2014, 18:43
Documento (Outros documentos)
09/09/2014, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2014, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2014, 14:08
Documento (Outros documentos)
04/08/2014, 14:08
Mandado
04/08/2014, 12:28
Expedição de documento (Mandado)
21/07/2014, 14:32
Mero expediente
02/07/2014, 17:19
Conclusão (para despacho)
10/06/2014, 13:16
Documento (Outros documentos)
27/05/2014, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2014, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2014, 10:25
Documento (Outros documentos)
07/05/2014, 10:25
Mandado
05/05/2014, 13:34
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2014, 13:52
Mero expediente
26/03/2014, 10:40
Conclusão (para despacho)
24/03/2014, 10:04
Documento (Outros documentos)
18/03/2014, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2014, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2014, 18:50
Documento (Outros documentos)
26/02/2014, 18:50
Expedição de documento (Carta)
11/11/2013, 13:13
Documento (Certidão)
04/11/2013, 13:45
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/10/2013, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)