Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 567) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 15:31
Confirmada
10/04/2026, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 13:31
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014851-31.2017.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] GB Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$156.362,50 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BELATRIZ ARTEFATOS DE METAIS LTDA EDSON CARLOS GANDOLFI MARIA LUISA HOFFMANN MATHEUS SECATO GANDOLFI MAURO LUCIO RODRIGUES Marcos Secato SHIRLEI APARECIDA SECATO GANDOLFI SILVIA MATEUS TINOCO RODRIGUES
Vistos. 1. Considerando o requerimento de mov. 552.1, determino a solicitação de bloqueio via sistema SISBAJUD. 2. Após decorrido o prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio. 3. Se negativo, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. 4. Se positivo, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, demonstrar a impenhorabilidade dos valores bloqueados e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de bloqueio, de acordo com o disposto no artigo 854, § 3°, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 5. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 555) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 557) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (27/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 20:13
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014851-31.2017.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] GB Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$156.362,50 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BELATRIZ ARTEFATOS DE METAIS LTDA EDSON CARLOS GANDOLFI MARIA LUISA HOFFMANN MATHEUS SECATO GANDOLFI MAURO LUCIO RODRIGUES Marcos Secato SHIRLEI APARECIDA SECATO GANDOLFI SILVIA MATEUS TINOCO RODRIGUES
Vistos. 1. Considerando o requerimento de mov. 552.1, determino a solicitação de bloqueio via sistema SISBAJUD. 2. Após decorrido o prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio. 3. Se negativo, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. 4. Se positivo, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, demonstrar a impenhorabilidade dos valores bloqueados e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de bloqueio, de acordo com o disposto no artigo 854, § 3°, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 5. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 555) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 557) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (27/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 20:13
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2026, 09:41
Confirmada
02/03/2026, 00:54
Confirmada
02/03/2026, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 14:14
Documento (Outros documentos)
27/02/2026, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 14:13
Documento (Outros documentos)
27/02/2026, 14:13
Mero expediente
11/02/2026, 15:23
Conclusão (para decisão)
11/11/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014851-31.2017.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$156.362,50 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BELATRIZ ARTEFATOS DE METAIS LTDA EDSON CARLOS GANDOLFI MARIA LUISA HOFFMANN MATHEUS SECATO GANDOLFI MAURO LUCIO RODRIGUES Marcos Secato SHIRLEI APARECIDA SECATO GANDOLFI SILVIA MATEUS TINOCO RODRIGUES
Vistos. 1. Previamente, considero válida a citação de MARCOS SECATO, uma vez que diferente do alegado em mov. 368.1, a referida parte interpôs embargos à execução em face da parte exequente, conforme se observa dos autos 0004129-98.2018.8.16.0130 (procuração em mov. 1.2 daqueles autos). Diante disso, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Prazo de 10 (dez) dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
31/10/2025, 00:00
Confirmada
24/10/2025, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 18:08
Mero expediente
14/10/2025, 17:14
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 542) MANDADO DEVOLVIDO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 10:58
Decurso de Prazo
25/07/2025, 00:45
Confirmada
25/07/2025, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 13:17
Documento (Outros documentos)
24/07/2025, 13:17
Mandado
23/07/2025, 22:09
Confirmada
04/07/2025, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 13:45
Ato ordinatório
23/05/2025, 16:43
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 11:23
Ato ordinatório
17/05/2025, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2025, 09:08
Confirmada
12/05/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 532) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 15:45
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 15:44
Ato ordinatório
07/05/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 15:40
Ato ordinatório
06/05/2025, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2025, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2025, 15:19
Confirmada
25/04/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 520) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 16:34
Confirmada
13/03/2025, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 520) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 18:35
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 18:35
Ato ordinatório
08/03/2025, 01:00
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 08:12
Confirmada
20/02/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 515) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 13:46
Confirmada
19/02/2025, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2025, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 14:14
Ato ordinatório
23/10/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2024, 10:08
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 14:45
Confirmada
30/09/2024, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 15:05
Documento (Outros documentos)
27/09/2024, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 15:37
Confirmada
06/09/2024, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 14:46
Documento (Outros documentos)
05/09/2024, 14:46
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:53
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:53
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 16:25
Confirmada
19/08/2024, 01:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 12:30
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 12:29
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 12:29
Confirmada
16/08/2024, 01:28
Confirmada
16/08/2024, 01:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 12:20
Documento (Outros documentos)
15/08/2024, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 12:17
Documento (Outros documentos)
15/08/2024, 12:17
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 15:32
Expedição de documento (Carta)
02/08/2024, 14:09
Expedição de documento (Carta)
02/08/2024, 14:07
Expedição de documento (Carta)
02/08/2024, 14:05
Expedição de documento (Carta)
02/08/2024, 14:04
Ato ordinatório
02/08/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 14:13
Confirmada
22/07/2024, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 13:18
Documento (Outros documentos)
19/07/2024, 13:17
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 11:18
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 17:07
Confirmada
25/06/2024, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 12:59
Documento (Outros documentos)
25/06/2024, 12:59
Expedição de documento (Carta)
13/06/2024, 12:59
Ato ordinatório
13/06/2024, 09:33
Ato ordinatório
13/06/2024, 09:33
Confirmada
11/06/2024, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 20:21
Documento (Certidão)
10/06/2024, 20:21
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 08:46
Ato ordinatório
24/05/2024, 00:44
Confirmada
16/05/2024, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 21:30
Documento (Outros documentos)
15/05/2024, 21:30
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 15:46
Confirmada
02/05/2024, 07:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2024, 09:50
Confirmada
01/05/2024, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2024, 14:51
Ato ordinatório
25/01/2024, 03:30
Ato ordinatório
25/01/2024, 03:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 17:03
Confirmada
28/11/2023, 16:54
Confirmada
28/11/2023, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 17:00
Ato ordinatório
24/11/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2023, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2023, 12:46
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 16:02
Confirmada
10/11/2023, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 15:48
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2023, 11:12
Confirmada
11/09/2023, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/09/2023, 15:14
Documento (Outros documentos)
07/09/2023, 15:14
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 17:21
Confirmada
16/08/2023, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 14:50
Documento (Outros documentos)
15/08/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 12:22
Ato ordinatório
25/07/2023, 00:51
Confirmada
24/07/2023, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 12:19
Documento (Outros documentos)
21/07/2023, 12:19
Mandado
21/07/2023, 09:17
Ato ordinatório
18/07/2023, 12:12
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2023, 16:21
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 17:13
Ato ordinatório
12/07/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2023, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2023, 08:27
Confirmada
23/06/2023, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 14:41
Documento (Outros documentos)
22/06/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 15:12
Confirmada
02/06/2023, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 14:27
Documento (Outros documentos)
01/06/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 19:57
Expedição de documento (Carta)
18/05/2023, 10:28
Ato ordinatório
16/05/2023, 09:37
Ato ordinatório
16/05/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2023, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2023, 10:41
Confirmada
28/04/2023, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 17:11
Documento (Outros documentos)
27/04/2023, 17:11
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 15:54
Confirmada
31/03/2023, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 12:15
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 12:15
Mandado
30/03/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 14:03
Ato ordinatório
23/03/2023, 12:59
Expedição de documento (Mandado)
23/03/2023, 12:46
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 16:21
Ato ordinatório
21/03/2023, 00:39
Ato ordinatório
18/03/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 14:06
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 11:46
Confirmada
13/03/2023, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 17:35
Confirmada
10/03/2023, 17:35
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 16:40
Confirmada
28/02/2023, 07:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 23:02
Confirmada
27/02/2023, 22:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 17:45
Documento (Ofício)
27/02/2023, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 15:56
Documento (Outros documentos)
27/02/2023, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2023, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2023, 16:10
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2023, 18:29
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 15:54
Confirmada
16/02/2023, 07:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 15:03
Documento (Ofício)
15/02/2023, 15:03
Confirmada
15/02/2023, 07:28
Confirmada
15/02/2023, 07:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 13:12
Documento (Ofício)
14/02/2023, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 13:06
Documento (Ofício)
14/02/2023, 13:06
Confirmada
13/02/2023, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 16:41
Documento (Ofício)
10/02/2023, 16:41
Documento (Certidão)
07/02/2023, 20:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 16:36
Expedição de documento (Ofício)
06/02/2023, 17:13
Confirmada
06/02/2023, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 13:38
Documento (Outros documentos)
03/02/2023, 13:38
Ato ordinatório
02/02/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2023, 17:21
Confirmada
26/01/2023, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 14:51
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0014851-31.2017.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014851-31.2017.8.16.0130 B Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$156.362,50 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BELATRIZ ARTEFATOS DE METAIS LTDA EDSON CARLOS GANDOLFI MARIA LUISA HOFFMANN MATHEUS SECATO GANDOLFI MAURO LUCIO RODRIGUES Marcos Secato SHIRLEI APARECIDA SECATO GANDOLFI SILVIA MATEUS TINOCO RODRIGUES
Vistos. 1. Considerando o contido em mov. 333.1, defiro o prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido. 2. Outrossim, considerando o contido em mov.333.1, cumpra-se o item 2 e seguintes da decisão de mov. 319.1. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
19/01/2023, 00:00
Confirmada
13/01/2023, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 13:39
Documento (Outros documentos)
12/01/2023, 13:35
Petição (Petição (outras))
02/01/2023, 10:00
Mero expediente
16/12/2022, 14:35
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 12:40
Conclusão (para despacho)
06/10/2022, 16:24
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 08:58
Confirmada
21/09/2022, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2022, 13:45
Confirmada
29/07/2022, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 16:50
Documento (Outros documentos)
27/07/2022, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2022, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2022, 09:25
Confirmada
19/07/2022, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014851-31.2017.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] L Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$156.362,50 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BELATRIZ ARTEFATOS DE METAIS LTDA EDSON CARLOS GANDOLFI MARIA LUISA HOFFMANN MATHEUS SECATO GANDOLFI MAURO LUCIO RODRIGUES Marcos Secato SHIRLEI APARECIDA SECATO GANDOLFI SILVIA MATEUS TINOCO RODRIGUES
Vistos. 1. Defiro o pedido de mov. 317.1. 2. Proceda à Escrivania a consulta, via sistema INFOJUD, das três últimas Declarações de Imposto de Renda em nome dos executados, bem como de eventuais Declarações de Operações Imobiliárias (DOI), Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR) e Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 1.1. Considerando o caráter sigiloso das informações prestadas, o mov. com as informações supras deverá tramitar sob sigilo. 2. No mais, à Escrivania para que providencie a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, via Serasajud (art. 782, §3º, do CPC). 3. Ainda, expeça-se ofício ao CNIB determinando a indisponibilidade de bens do executado, conforme requerido. 4. Com as respostas, abra-se vista dos autos ao exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
15/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 16:31
Documento (Outros documentos)
14/07/2022, 16:30
Mero expediente
12/07/2022, 15:00
Conclusão (para despacho)
02/06/2022, 16:08
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 11:17
Confirmada
19/05/2022, 20:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014851-31.2017.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$156.362,50 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BELATRIZ ARTEFATOS DE METAIS LTDA EDSON CARLOS GANDOLFI MARIA LUISA HOFFMANN MATHEUS SECATO GANDOLFI MAURO LUCIO RODRIGUES Marcos Secato SHIRLEI APARECIDA SECATO GANDOLFI SILVIA MATEUS TINOCO RODRIGUES
Vistos. 1. Compulsando-se os autos, tem-se que o requerimento do exequente restou prejudicado tendo em vista o contido em mov. 312, não sendo possível realizar a transferência dos respectivos valores, uma vez que já foram desbloqueados por serem considerados irrisórios por não alcançarem o percentual de 0,5% do valor total da dívida. Ademais, o exequente instado a se manifestar acerca das impugnações ao bloqueio, em momento algum requereu especificamente a transferência dos valores incontroversos. 2. Intime-se o exequente para que no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste em termos de prosseguimento. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
16/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 13:55
Indeferimento
12/05/2022, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014851-31.2017.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$156.362,50 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BELATRIZ ARTEFATOS DE METAIS LTDA EDSON CARLOS GANDOLFI MARIA LUISA HOFFMANN MATHEUS SECATO GANDOLFI MAURO LUCIO RODRIGUES Marcos Secato SHIRLEI APARECIDA SECATO GANDOLFI SILVIA MATEUS TINOCO RODRIGUES
Vistos. 1. Previamente, informe o cartório se já houve o efetivo cumprimento da ordem de mov. 303.1. 2. Após, conclusos. 3. Intimações e Diligências Necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
06/05/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/05/2022, 12:51
Documento (Certidão)
05/05/2022, 12:50
Mero expediente
02/05/2022, 17:05
Conclusão (para despacho)
29/04/2022, 13:22
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 08:30
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 15:53
Confirmada
14/03/2022, 00:25
Confirmada
14/03/2022, 00:25
Confirmada
09/03/2022, 22:22
Documento (Outros documentos)
04/03/2022, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0014851-31.2017.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$156.362,50 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BELATRIZ ARTEFATOS DE METAIS LTDA EDSON CARLOS GANDOLFI MARIA LUISA HOFFMANN MATHEUS SECATO GANDOLFI MAURO LUCIO RODRIGUES Marcos Secato SHIRLEI APARECIDA SECATO GANDOLFI SILVIA MATEUS TINOCO RODRIGUES
Vistos. 1. A sistemática processual, de fato, comporta a regra da impenhorabilidade dos valores referentes ao salário e remuneração, conforme disposição do art. 833, inciso IV, do CPC, segundo o qual são impenhoráveis: i) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; Sustenta o executado que o valores penhorados em sua conta corrente em mov. 295.1, seriam provenientes do recebimento de alvarás e precatórios de terceiros. Analisando a minuta anexada ao mov. 295.1, denota-se que houve o bloqueio do valor de R$ 158.861,43 (cento e cinquenta e oito mil, oitocentos e sessenta e um reis e quarenta e três centavos) na conta corrente do executado MAURO LUCIO RODRIGUES. E, em que pese a impugnação apresentada pelo exequente, tem-se a que o executado comprova que a quantia bloqueada pertence à terceiros, no caso o Sr. Nelson Watanabe, beneficiário dos valores levantados por meio do alvará de mov. 275.4, os quais foram creditados em 23.11.2021 e o bloqueio ocorreu em 01.12.2021. Todavia, no que tange ao bloqueio do importe de R$ 867,71 (oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e um centavos) realizado em 26.01.2022, consoante se infere da minuta de mov. 295.1, a ordem não decorreu destes autos. 3. Em face ao exposto, acolho a impenhorabilidade alegada em mov. 275. 4. Preclusa esta decisão, proceda-se o desbloqueio da quantia de R$ 158.861,43 (cento e cinquenta e oito mil, oitocentos e sessenta e um reis e quarenta e três centavos) em favor do executado MAURO LUCIO RODRIGUES. 5. Considerando que os valores bloqueados dos executados BELATRIZ ARTEFATOS DE METAIS LTDA – EPP, SILVIA MATEUS TINOCO RODRIGUES e MARCOS SECATO, são irrisórios, determino o imediato desbloqueio. 6. Após, diga a parte exequente acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 7. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 17:35
deferimento
03/03/2022, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0014851-31.2017.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$156.362,50 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BELATRIZ ARTEFATOS DE METAIS LTDA EDSON CARLOS GANDOLFI MARIA LUISA HOFFMANN MATHEUS SECATO GANDOLFI MAURO LUCIO RODRIGUES Marcos Secato SHIRLEI APARECIDA SECATO GANDOLFI SILVIA MATEUS TINOCO RODRIGUES
Vistos. 1. Previamente, à Escrivania para que junte aos autos minuta de bloqueio atualizada. 2. Após, conclusos com urgência para decisão. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 10:17
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 09:56
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 09:55
Mero expediente
23/02/2022, 14:01
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 17:48
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 17:18
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 13:50
Confirmada
13/02/2022, 00:12
Confirmada
08/02/2022, 00:17
Confirmada
07/02/2022, 18:26
Documento (Outros documentos)
04/02/2022, 16:26
Documento (Outros documentos)
04/02/2022, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0014851-31.2017.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$156.362,50 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BELATRIZ ARTEFATOS DE METAIS LTDA EDSON CARLOS GANDOLFI MARIA LUISA HOFFMANN MATHEUS SECATO GANDOLFI MAURO LUCIO RODRIGUES Marcos Secato SHIRLEI APARECIDA SECATO GANDOLFI SILVIA MATEUS TINOCO RODRIGUES
Vistos. 1. Previamente, manifeste-se a parte autora acerca do contido em mov. 275, no prazo de 48h. 2. Após, conclusos para decisão. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
03/02/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
02/02/2022, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 13:49
Mero expediente
01/02/2022, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0014851-31.2017.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$156.362,50 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BELATRIZ ARTEFATOS DE METAIS LTDA EDSON CARLOS GANDOLFI MARIA LUISA HOFFMANN MATHEUS SECATO GANDOLFI MAURO LUCIO RODRIGUES Marcos Secato SHIRLEI APARECIDA SECATO GANDOLFI SILVIA MATEUS TINOCO RODRIGUES
Vistos. 1. A sistemática processual, de fato, comporta a regra da impenhorabilidade dos valores provenientes de remuneração ou depositados em caderneta de poupança, conforme disposição do art. 833, inciso IV e X, do CPC, respectivamente, segundo os quais são impenhoráveis: i) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; ii) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. No caso em tela, denota-se que houve bloqueio da quantia de R$ 5.458,48 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos) decorrente de verba do FGTS, especificamente do saque-aniversário da executada, que possui natureza de verba salarial. Conforme extrato de mov. 259.5 e captura de tela de mov. 259.1, o valor bloqueado corresponde exatamente à quantia disponibilizada pela exequente referente à verba salarial, sendo impositivo o reconhecimento da impenhorabilidade. 2. Ante ao exposto, reconheço a impenhorabilidade dos valores bloqueados ao mov. 259.1, e por conseguinte, defiro o pedido de liberação do valor bloqueado judicialmente. 3. Preclusa esta decisão, à Escrivania para que proceda o desbloqueio da quantia existente em caderneta de poupança de titularidade da parte executada MARIA LUISA HOFFMANN. 4. No mais, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste em termos de prosseguimento. 5. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
31/01/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/01/2022, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 17:56
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 16:44
deferimento
25/01/2022, 18:04
Conclusão (para decisão)
25/01/2022, 16:49
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 14:03
Confirmada
21/01/2022, 16:02
Confirmada
20/01/2022, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014851-31.2017.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$156.362,50 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BELATRIZ ARTEFATOS DE METAIS LTDA EDSON CARLOS GANDOLFI MARIA LUISA HOFFMANN MATHEUS SECATO GANDOLFI MAURO LUCIO RODRIGUES Marcos Secato SHIRLEI APARECIDA SECATO GANDOLFI SILVIA MATEUS TINOCO RODRIGUES
Vistos. 1. Previamente, intime-se a parte exequente acerca do contido em mov. 259, no prazo de 48h. 2. Após, conclusos com urgência para deliberação. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
13/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 13:32
Mero expediente
11/01/2022, 17:39
Conclusão (para decisão)
11/01/2022, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 16:19
Documento (Outros documentos)
11/01/2022, 16:18
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2021, 14:30
Ato ordinatório
16/10/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2021, 17:14
Confirmada
07/10/2021, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 15:44
Documento (Outros documentos)
05/10/2021, 15:44
Documento (Certidão)
04/10/2021, 10:38
Confirmada
04/10/2021, 10:33
Remessa (em diligência)
01/10/2021, 17:30
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 09:58
Ato ordinatório
28/09/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2021, 11:27
Confirmada
21/09/2021, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014851-31.2017.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014851-31.2017.8.16.0130 L Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$156.362,50 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BELATRIZ ARTEFATOS DE METAIS LTDA EDSON CARLOS GANDOLFI MARIA LUISA HOFFMANN MATHEUS SECATO GANDOLFI MAURO LUCIO RODRIGUES Marcos Secato SHIRLEI APARECIDA SECATO GANDOLFI SILVIA MATEUS TINOCO RODRIGUES
Vistos. 1.Defiro o pedido de mov. 239.1. 2. Proceda a Escrivania o bloqueio de quantia existente em nome da parte devedora, via SISBAJUD, até o valor atualizado das custas, conforme requerido. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (art. 207, CN). JOÃO GUILHERME BARBOSA ELIAS Juiz de Direito
21/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 17:34
Documento (Outros documentos)
20/09/2021, 17:34
Mero expediente
09/09/2021, 15:28
Conclusão (para despacho)
25/08/2021, 16:30
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 18:11
Confirmada
16/08/2021, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 17:20
Documento (Outros documentos)
10/08/2021, 17:20
Mandado
09/08/2021, 16:50
Confirmada
06/08/2021, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 13:01
Documento (Outros documentos)
03/08/2021, 13:00
Mandado
02/08/2021, 12:07
Ato ordinatório
13/07/2021, 13:47
Expedição de documento (Mandado)
13/07/2021, 13:45
Ato ordinatório
13/07/2021, 13:38
Expedição de documento (Mandado)
13/07/2021, 13:35
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2021, 10:36
Ato ordinatório
11/05/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2021, 16:08
Confirmada
05/05/2021, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0014851-31.2017.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$156.362,50 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BELATRIZ ARTEFATOS DE METAIS LTDA EDSON CARLOS GANDOLFI MARIA LUISA HOFFMANN MATHEUS SECATO GANDOLFI MAURO LUCIO RODRIGUES Marcos Secato SHIRLEI APARECIDA SECATO GANDOLFI SILVIA MATEUS TINOCO RODRIGUES
Vistos. 1. Defiro o pedido de mov. 213.1, e determino a penhora de veículos, a ser realizada eletronicamente, por meio do sistema RENAJUD (art. 837 e art. 845, § 1º, parte final, ambos do CPC). 1.1. Para tanto, deverá o Cartório realizar a pesquisa e a constrição (restrição de transferência/licenciamento e registro de penhora) de eventuais bens existentes em nome da parte executada. 1.2. Existindo outra restrição judicial ou mais de um veículo, intime-se o exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. 1.3. Na hipótese de resultado positivo, junte-se o respectivo extrato nos autos e lavre-se o respectivo termo de penhora, observando-se o contido no art. 838, NCPC. a) Neste caso, nomeio, por ora, a parte exequente como depositária do bem. b) Sendo o bem objeto de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil, oficie-se ao DETRAN para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique o credor fiduciário ou arrendante do bem. c) Cumprido o item anterior, oficie-se à instituição financeira pertinente requisitando informações sobre o contrato de financiamento/arrendamento, tais como quantidade de parcelas, valores, saldo devedor atualizado, sendo que, com a resposta, o exequente deverá ser intimado, para manifestação, no prazo de 05 (cinco dias). d) Sem prejuízo das medidas elencadas acima, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, conforme o caso (art. 841, §§1º e 2º, CPC), acerca da constrição realizada, que terá o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar eventuais questões a respeito da validade e adequação da penhora, assim como para, no mesmo prazo, indicar a precisa localização do bem penhorado (art. 774, inciso V, NCPC) – e eventuais circunstâncias que envolvam o bem, tais como alienação, empréstimo, acidente, furto/roubo, etc. –, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça e aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da execução, sem prejuízo de outras sanções (art. 774, parágrafo único, NCPC). e) Informada a localização do bem pelo exequente ou pela parte executada, expeça-se o competente mandado para apreensão e avaliação do bem, para fins de se perfectibilizar a penhora (art. 839, CPC). 2. Sendo negativas as diligências acima elencadas, determino a consulta, via sistema INFOJUD, da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI). 3. Permanecendo débito pendente, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprindo pelo Sr. Oficial de Justiça, observando-se, inclusive, o disposto do art. 831 e art. 836, § 1º, ambos do CPC. 8.1. Autorizo, desde já, o cumprimento na forma do art. 212, §2º, CPC, assim como reforço policial e ordem de arrombamento, na forma do art. 782, §2º e art. 846, caput e § 2º, ambos CPC. 4. Por fim, cumpridas as diligências acima, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento no feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena arquivamento. 5. Autoriza-se, desde já, expedições de ofício(s), carta(s), inclusive precatória(s), mandado(s), requisição(ões) e etc. para fiel e integral cumprimento do contido nesta decisão. 6. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí-PR, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
28/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 16:43
Documento (Outros documentos)
27/04/2021, 16:43
Mero expediente
26/04/2021, 17:46
Decurso de Prazo
10/04/2021, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2021, 13:55
Documento (Outros documentos)
11/02/2021, 15:12
Documento (Outros documentos)
11/02/2021, 15:09
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 13:49
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 15:04
Conclusão (para despacho)
28/01/2021, 13:08
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 09:58
Documento (Outros documentos)
25/01/2021, 16:03
Confirmada
17/12/2020, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 16:34
Documento (Outros documentos)
15/12/2020, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 16:03
Documento (Outros documentos)
15/12/2020, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 12:28
deferimento
09/12/2020, 17:29
Conclusão (para decisão)
09/12/2020, 17:03
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 14:38
Confirmada
07/12/2020, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 17:31
Mero expediente
27/11/2020, 17:24
Conclusão (para decisão)
26/11/2020, 17:06
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 17:02
Confirmada
26/11/2020, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 14:59
Documento (Outros documentos)
23/11/2020, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 17:38
Documento (Certidão)
14/08/2020, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 10:43
Remessa (em diligência)
13/08/2020, 13:28
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 08:20
Mero expediente
03/08/2020, 16:29
Conclusão (para despacho)
31/07/2020, 17:50
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 10:28
Ato ordinatório
31/07/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2020, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2020, 17:09
Documento (Outros documentos)
15/07/2020, 17:09
Conclusão (para decisão)
17/06/2020, 15:34
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 16:47
Petição (Petição (outras))
05/06/2020, 16:14
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 14:22
Documento (Certidão)
28/05/2020, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 10:48
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 15:02
Documento (Certidão)
19/05/2020, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 15:15
Documento (Outros documentos)
11/05/2020, 15:15
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2020, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 17:03
Documento (Outros documentos)
02/03/2020, 17:54
Expedição de documento (Alvará)
18/02/2020, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 09:31
deferimento
10/02/2020, 14:39
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 00:27
Conclusão (para despacho)
13/01/2020, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 16:54
Petição (Petição (outras))
06/01/2020, 20:13
Documento (Certidão)
11/12/2019, 17:15
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 10:18
Desarquivamento
02/12/2019, 16:16
Documento (Outros documentos)
29/11/2019, 14:27
Provisório
13/11/2019, 14:35
Desarquivamento
13/11/2019, 14:34
Provisório
03/10/2019, 17:20
Arquivamento
01/10/2019, 18:49
Conclusão (para despacho)
01/10/2019, 12:25
Decurso de Prazo
01/10/2019, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 12:16
Documento (Outros documentos)
06/09/2019, 12:16
Decurso de Prazo
06/09/2019, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 14:02
Documento (Outros documentos)
19/07/2019, 15:55
Documento (Outros documentos)
04/07/2019, 15:28
Petição (Petição (outras))
04/07/2019, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2019, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 14:22
Documento (Outros documentos)
02/07/2019, 14:22
Expedição de documento (Alvará)
01/07/2019, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2019, 14:51
Decurso de Prazo
25/06/2019, 00:46
Documento (Outros documentos)
03/06/2019, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 17:53
Petição (Petição (outras))
30/05/2019, 11:25
Mero expediente
29/05/2019, 11:21
Conclusão (para despacho)
28/05/2019, 16:12
Petição (Petição (outras))
28/05/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 12:23
deferimento
17/05/2019, 17:18
Conclusão (para decisão)
17/05/2019, 12:24
Decurso de Prazo
17/05/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 13:10
Mero expediente
27/04/2019, 14:10
Conclusão (para despacho)
26/04/2019, 16:00
Ato ordinatório
26/04/2019, 00:33
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 08:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 12:34
Documento (Outros documentos)
05/04/2019, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 17:15
Decurso de Prazo
02/03/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2019, 13:56
Documento (Certidão)
12/02/2019, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 16:59
Petição (Petição (outras))
10/01/2019, 16:15
Desarquivamento
05/12/2018, 16:41
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 17:57
Provisório
28/09/2018, 12:36
Documento (Outros documentos)
28/09/2018, 12:36
Decurso de Prazo
28/08/2018, 01:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2018, 14:51
Documento (Outros documentos)
10/08/2018, 14:51
Documento (Outros documentos)
13/06/2018, 13:08
Conclusão (para despacho)
06/06/2018, 13:52
Petição (Petição (outras))
05/06/2018, 11:22
Decurso de Prazo
05/06/2018, 02:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 16:00
Documento (Certidão)
28/05/2018, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 14:10
Apensamento
21/05/2018, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2018, 16:22
Ato ordinatório
13/04/2018, 01:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 12:21
Petição (Petição (outras))
12/03/2018, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2018, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2018, 17:01
Documento (Outros documentos)
27/02/2018, 17:00
Petição (Petição (outras))
27/02/2018, 09:45
Documento (Certidão)
26/02/2018, 14:26
Decurso de Prazo
23/02/2018, 00:18
Apensamento
20/02/2018, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2018, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2018, 16:48
Documento (Certidão)
05/02/2018, 16:48
Expedição de documento (Ofício)
05/02/2018, 16:39
Documento (Outros documentos)
31/01/2018, 13:38
Ato ordinatório
30/01/2018, 02:56
Ato ordinatório
30/01/2018, 01:31
Ato ordinatório
25/01/2018, 00:42
Petição (Petição (outras))
19/12/2017, 16:31
Ato ordinatório
14/12/2017, 00:12
Ato ordinatório
14/12/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 22:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2017, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2017, 14:06
Documento (Outros documentos)
24/11/2017, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2017, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2017, 17:15
Documento (Outros documentos)
21/11/2017, 10:07
Petição (Petição (outras))
20/11/2017, 16:45
Decurso de Prazo
15/11/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2017, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2017, 16:56
Documento (Certidão)
30/10/2017, 16:56
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2017, 17:14
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2017, 17:13
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2017, 17:12
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2017, 17:12
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2017, 17:11
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2017, 17:11
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2017, 17:10
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2017, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2017, 19:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2017, 19:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2017, 19:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2017, 17:10
Mero expediente
26/10/2017, 11:36
Conclusão (para decisão)
25/10/2017, 13:51
Documento (Outros documentos)
25/10/2017, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)