Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 65) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (05/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 19:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/02/2026, 01:51
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:41
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 15:44
Confirmada
18/07/2025, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 59) OUTRAS DECISÕES (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000167-57.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000167-57.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$53.950,59 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): cal chimelli ltda 1. Defiro o pedido formulado (mov. 57.1). 2. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 3. Oportunamente, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, 07 de julho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 13:36
Por decisão judicial
08/07/2025, 13:36
Outras Decisões
07/07/2025, 15:10
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 54) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 59) OUTRAS DECISÕES (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000167-57.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000167-57.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$53.950,59 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): cal chimelli ltda 1. Defiro o pedido formulado (mov. 57.1). 2. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 3. Oportunamente, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, 07 de julho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 13:36
Por decisão judicial
08/07/2025, 13:36
Outras Decisões
07/07/2025, 15:10
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 54) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 16:30
Confirmada
10/06/2025, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 14:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/05/2025, 00:58
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 10:58
Confirmada
19/10/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000167-57.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000167-57.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$53.950,59 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): cal chimelli ltda 1. Defiro o pedido formulado (mov. 47.1). 2. Ante a notícia de parcelamento do débito, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 3. Ainda, determino a imediata baixa de eventual inscrição do (s) executado (s) nos cadastros de proteção ao crédito efetivada no feito através do Sistema Serasajud mantidas as penhoras e bloqueios de bens e valores perfectibilizadas nos autos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 07 de outubro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 13:14
Por decisão judicial
08/10/2024, 13:14
deferimento
07/10/2024, 13:53
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 18:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000167-57.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000167-57.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$53.950,59 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): cal chimelli ltda 1. Defiro o pedido de bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. 2. Em havendo bloqueio de ativos, voltem conclusos para deliberação. 3. Sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 29 de julho de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
31/07/2024, 00:00
deferimento
29/07/2024, 14:40
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 13:51
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 17:37
Confirmada
27/06/2024, 17:31
Remessa (em diligência)
27/06/2024, 10:47
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 10:47
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 12:52
Confirmada
08/05/2024, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 14:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/04/2024, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2023, 10:32
Confirmada
24/03/2023, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000167-57.2022.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 13:43
Por decisão judicial
23/03/2023, 13:43
Convenção das Partes
22/03/2023, 17:11
Conclusão (para despacho)
22/03/2023, 08:20
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 16:38
Confirmada
16/02/2023, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 15:39
Documento (Outros documentos)
16/02/2023, 15:39
Ato ordinatório
30/11/2022, 00:18
Confirmada
23/11/2022, 10:46
Mandado
22/11/2022, 13:46
Documento (Certidão)
04/11/2022, 14:29
Ato ordinatório
26/09/2022, 14:18
Documento (Certidão)
12/09/2022, 09:44
Documento (Certidão)
08/08/2022, 10:03
Ato ordinatório
05/07/2022, 15:27
Expedição de documento (Mandado)
09/06/2022, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000167-57.2022.8.16.0185 Expeça-se mandado de citação, para o endereço indicado. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/06/2022, 00:00
Mero expediente
30/05/2022, 18:10
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 12:52
Petição (Petição (outras))
01/05/2022, 19:03
Confirmada
01/05/2022, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 15:41
Documento (Certidão)
28/04/2022, 15:40
Documento (Outros documentos)
11/04/2022, 09:00
Documento (Certidão)
04/04/2022, 10:06
Expedição de documento (Carta)
03/03/2022, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000167-57.2022.8.16.0185 Cite-se para pagamento do débito no prazo de cinco dias ou nomear bens em penhora. Para a hipótese de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Mero expediente
23/02/2022, 16:54
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)