Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2026, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000171-94.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000171-94.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$55.538,71 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): M. Campelli Ltda 1. Defiro o pedido formulado (mov. 84.1). 2. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 3. Oportunamente, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 01 de dezembro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
16/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2026, 14:54
Confirmada
12/01/2026, 14:54
Por decisão judicial
07/01/2026, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 13:03
Outras Decisões
01/12/2025, 14:36
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 14:21
Confirmada
02/11/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 81) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (27/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 10:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/09/2025, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2025, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000171-94.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000171-94.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$55.538,71 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): M. Campelli Ltda 1. Defiro o pedido formulado (mov. 73). 2. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 3. Oportunamente, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, 28 de março de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2026, 14:54
Confirmada
12/01/2026, 14:54
Por decisão judicial
07/01/2026, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 13:03
Outras Decisões
01/12/2025, 14:36
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 14:21
Confirmada
02/11/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 81) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (27/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 10:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/09/2025, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2025, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000171-94.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000171-94.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$55.538,71 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): M. Campelli Ltda 1. Defiro o pedido formulado (mov. 73). 2. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 3. Oportunamente, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, 28 de março de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 75) OUTRAS DECISÕES (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 75) OUTRAS DECISÕES (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2025, 15:13
Confirmada
28/03/2025, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 14:46
Por decisão judicial
28/03/2025, 14:46
Outras Decisões
28/03/2025, 14:34
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 70) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 13:52
Confirmada
06/03/2025, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 13:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/02/2025, 01:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2024, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000171-94.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000171-94.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$55.538,71 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): M. Campelli Ltda 1. Defiro o pedido formulado (mov. 62.1). 2. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 3. Oportunamente, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, 09 de julho de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
29/07/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2024, 15:04
Confirmada
26/07/2024, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 12:53
Por decisão judicial
26/07/2024, 12:53
deferimento
09/07/2024, 12:48
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 05:47
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 15:35
Confirmada
18/05/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/05/2024, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2023, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2023, 09:27
Confirmada
11/10/2023, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000171-94.2022.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de seis meses. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 12:21
Por decisão judicial
06/10/2023, 12:21
Por decisão judicial
05/10/2023, 17:21
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 00:49
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 13:56
Confirmada
11/09/2023, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 13:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/08/2023, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 14:52
Confirmada
27/03/2023, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 12:50
Por decisão judicial
27/03/2023, 12:50
Documento (Outros documentos)
14/03/2023, 13:16
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 16:48
Confirmada
23/02/2023, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000171-94.2022.8.16.0185 Inicialmente, ao Executado para que apresente instrumento de mandato, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando a atribuição de efeito suspensivo aos Embargos à Execução Fiscal, suspenda-se o feito pelo prazo de 6 (seis) meses. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
16/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 14:26
Por decisão judicial
14/02/2023, 18:12
Conclusão (para despacho)
14/02/2023, 09:13
Documento (Certidão)
09/02/2023, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 11:11
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 16:34
Apensamento
08/12/2022, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000171-94.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000171-94.2022.8.16.0185 Efetuada a tentativa de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD do valor da importância executada, liberando eventual excedente, conforme documentação em anexo, que serve comprovante de penhora para todos os fins. Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, intime-se o Exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220010959435 Data/hora de protocolamento: 26/09/2022 16:14 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 26/10/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 02098455000117: M. CAMPELLI & CIA LTDA R$ 66.340,40 Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 26 SET 2022 DOUGLAS R$ 66.340,40 (12) Cumprida R$ 66.340,40 27 SET 2022 06:06 16:14 MARCEL PERES integralmente, afetando depósito a prazo. Transferência de Valor ID: 27 OUT 2022 DOUGLAS R$ 66.340,40 Não enviada - - 072022000024734258 18:40 MARCEL PERES BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 27/10/2022 18:40 1 / 2 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 26 SET 2022 DOUGLAS R$ 66.340,40 (00) Resposta - 27 SET 2022 18:55 16:14 MARCEL PERES negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 26 SET 2022 DOUGLAS R$ 66.340,40 (02) Réu/executado - 27 SET 2022 20:38 16:14 MARCEL PERES sem saldo positivo. 27/10/2022 18:40 2 / 2
04/11/2022, 00:00
Ato ordinatório
01/11/2022, 08:49
deferimento
28/10/2022, 16:40
Conclusão (para decisão)
27/10/2022, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000171-94.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000171-94.2022.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220010959435 Data/hora de protocolamento: 26/09/2022 16:14 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 26/10/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 02098455000117: M. CAMPELLI & CIA LTDA 05422 - BCO SAFRA / Valor a Bloquear 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / R$ 66.340,40 (sessenta e seis mil e trezentos e quarenta reais e quarenta centavos) 03008 - BCO SANTANDER / Bloquear Conta-Salário? Não 26/09/2022 16:14 1 / 1
28/09/2022, 00:00
deferimento
26/09/2022, 17:44
Conclusão (para decisão)
26/09/2022, 10:04
Documento (Outros documentos)
02/09/2022, 11:58
Confirmada
02/09/2022, 11:57
Remessa (em diligência)
01/09/2022, 10:13
Documento (Outros documentos)
01/09/2022, 10:13
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 15:09
Confirmada
25/07/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 14:59
Documento (Outros documentos)
14/07/2022, 14:59
Decurso de Prazo
12/07/2022, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 12:30
Expedição de documento (Carta)
24/06/2022, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000171-94.2022.8.16.0185 Expeça-se carta de citação para o endereço indicado. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
22/06/2022, 00:00
Mero expediente
15/06/2022, 18:22
Conclusão (para despacho)
15/06/2022, 12:30
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 14:49
Confirmada
11/04/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 13:51
Documento (Certidão)
31/03/2022, 13:51
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 09:06
Expedição de documento (Carta)
03/03/2022, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000171-94.2022.8.16.0185 Cite-se para pagamento do débito no prazo de cinco dias ou nomear bens em penhora. Para a hipótese de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Mero expediente
23/02/2022, 16:54
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)