Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 117) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (10/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 14:33
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 14:33
Confirmada
09/03/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 114) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 114) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 14:41
Documento (Outros documentos)
26/02/2026, 14:38
Ato ordinatório
26/02/2026, 14:35
Mero expediente
29/09/2025, 15:36
Conclusão (para decisão)
29/09/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 13:22
Confirmada
01/09/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 105) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO (30/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 12:25
Ato ordinatório
30/07/2025, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000163-20.2022.8.16.0185.
Conclusão - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 05/06/2025 17:52 0000163-20.2022.8.16.0185 LOURENCO CRISTOVãO CHEMIM protocolado por (REGINA TISSERANT Execução Fiscal 76416940000128 ESTADO DO PARANÁ Situação da solicitação:Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Data/hora de protocolamento: Número do protocolo:20250036999687 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado?Não Repetição programada?Não Ordem sigilosa?Não 05275914911: MARIA FERNANDA BARRICHELLO DE LACERDA R$ 186.184,34 (cento e oitenta e seis mil e cento e oitenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) Não Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 43318 - CORA SCFI / 43281 - PICPAY / 05237 - BCO BRADESCO S.A. / 00001 - BCO DO BRASIL S.A. / 42300 - MERCADO PAGO IP LTDA. / 00163 - ALELO IP S.A. / 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / Réu/Executado Valor a Bloquear Bloquear Conta-Salário? 25429207000107: MFBL COMERCIO DE CALCADOS LTDA R$ 186.184,34 (cento e oitenta e seis mil e cento e oitenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) Não Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 43318 - CORA SCFI / 03008 - BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / 05237 - BCO BRADESCO S.A. / Réu/Executado Valor a Bloquear Bloquear Conta-Salário? Relação dos Réus/Executados 1 2 / 05/06/2025 17:5200163 - ALELO IP S.A. / 25429207000379: MFBL COMERCIO DE CALCADOS LTDA R$ 186.184,34 (cento e oitenta e seis mil e cento e oitenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) Não Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 05237 - BCO BRADESCO S.A. / Réu/Executado Valor a Bloquear Bloquear Conta-Salário? 2 2 / 05/06/2025 17:52 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000163-20.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$121.248,69 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MARIA FERNANDA BARRICHELLO DE LACERDA MFBL COMERCIO DE CALCADOS EIRELI MFBL COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI 1. Defiro. 2. Proceda-se a pesquisa de aplicações financeiras e a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do débito em execução, acrescido de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) e das custas processuais. 2.1. A ordem de bloqueio permanecerá vigente no sistema durante trinta dias após o protocolo. 3. Resultando negativa a tentativa de bloqueio de valores, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento. 4. Havendo bloqueio, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, § 5º, do CPC. 4.1. Intime-se a parte executada, para, querendo, opor embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que o recebimento de embargos pressupõe a integral garantia do juízo. 5. Ocorrendo indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, § 1º, do CPC). 6. De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 7. Havendo impugnação pela parte executada, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos com urgência (art. 854, § 4º, do CPC). 8. Ausente embargos à execução e/ou preclusa eventual decisão de rejeição, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica a fim de que os procuradores da exequente, devidamente habilitados, possam levantar o montante referente ao débito principal e honorários advocatícios. 9. Após o levantamento, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações e apresente os respectivos extratos referentes aos alvarás levantados. 10. Cumprida a determinação supra, deverá a exequente efetuar a prestação de contas. 10.1. Caso a penhora online tenha sido integral, se manifestará sobre a satisfação do débito e extinção do feito. 10.2. Nesta hipótese, a Serventia deverá deduzir a quantia relativa às custas do valor penhorado. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 05 de junho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
09/06/2025, 00:00
Outras Decisões
05/06/2025, 17:59
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 13:44
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 11:34
Confirmada
09/05/2025, 11:31
Remessa (em diligência)
08/05/2025, 12:51
Documento (Outros documentos)
08/05/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 13:41
Confirmada
03/03/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 93) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 16:58
Documento (Outros documentos)
20/02/2025, 16:58
Documento (Certidão)
19/02/2025, 19:02
Ato ordinatório
18/02/2025, 00:46
Confirmada
18/11/2024, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000163-20.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000163-20.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$121.248,69 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MARIA FERNANDA BARRICHELLO DE LACERDA MFBL COMERCIO DE CALCADOS EIRELI MFBL COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI 1. Defiro a expedição de citação por edital, requerido no mov. 86.1 2. Expeça-se edital para citação da parte executada, com fundamento no artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 6.830/1980, em combinação com o artigo 256, do CPC, com prazo de 30 (trinta) dias. 3. Decorrido o prazo supra sem manifestação, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessária. Curitiba, 08 de novembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Carta)
12/11/2024, 16:34
deferimento
08/11/2024, 14:52
Conclusão (para despacho)
08/11/2024, 12:41
Petição (Petição (outras))
22/09/2024, 08:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2024, 08:04
Confirmada
22/09/2024, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 17:08
Documento (Ofício)
19/09/2024, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 15:56
Documento (Outros documentos)
18/09/2024, 15:55
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 14:09
Documento (Ofício)
13/09/2024, 13:46
Documento (Ofício)
13/09/2024, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000163-20.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000163-20.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$121.248,69 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MARIA FERNANDA BARRICHELLO DE LACERDA MFBL COMERCIO DE CALCADOS EIRELI MFBL COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI 1. Defiro o pedido formulado (mov. 73.1). 2. Proceda-se a pesquisa de endereços cadastrados em nome da executada, através dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e COPEL. 3. Encontrados endereços diversos daquele em que se frustrou a tentativa de citação, expeça-se carta de citação para pagamento do débito no prazo de cinco dias ou nomear bens à penhora. 4. Resultando negativa a busca de endereço, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 12 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
13/09/2024, 00:00
deferimento
12/09/2024, 14:48
Conclusão (para despacho)
12/09/2024, 10:34
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 10:46
Confirmada
11/08/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 14:18
Documento (Outros documentos)
31/07/2024, 14:18
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 12:18
Expedição de documento (Carta)
26/04/2024, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000163-20.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000163-20.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$121.248,69 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MARIA FERNANDA BARRICHELLO DE LACERDA MFBL COMERCIO DE CALCADOS EIRELI MFBL COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI 1. Defiro (mov. 65.1). 2. Cite-se na forma requerida. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. José Augusto Guterres Juiz de Direito Substituto
22/04/2024, 00:00
deferimento
11/04/2024, 09:20
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 11:09
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 20:45
Confirmada
22/01/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 13:45
Documento (Outros documentos)
11/01/2024, 13:45
Documento (Outros documentos)
08/01/2024, 10:04
Documento (Outros documentos)
12/12/2023, 12:48
Documento (Informações)
05/12/2023, 10:25
Expedição de documento (Carta)
28/11/2023, 07:51
Remessa (em diligência)
24/11/2023, 14:36
Ato ordinatório
24/11/2023, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000163-20.2022.8.16.0185 Restando comprovado que a empresa encerrou as atividades no endereço/sede que consta de seu contrato social, tal fato configura a dissolução irregular da sociedade e autoriza o redirecionamento da execução em face do sócio-administrador por ocasião da dissolução. Posto isso, defiro o pedido formulado pelo exequente e determino a inclusão da sócia Maria Fernanda Barrichello de Lacerda, no polo passivo da execução. Diligências de anotação necessárias, inclusive na distribuição. Após cite-se para pagamento do débito no prazo de cinco dias ou nomear bens em penhora. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, para o caso de pronto pagamento. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
23/10/2023, 00:00
deferimento
19/10/2023, 16:58
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 16:14
Confirmada
19/09/2023, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 14:39
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 14:38
Documento (Outros documentos)
28/08/2023, 16:40
Mandado
20/08/2023, 21:30
Documento (Certidão)
03/08/2023, 11:47
Documento (Certidão)
22/06/2023, 13:00
Ato ordinatório
19/05/2023, 16:59
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2023, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000163-20.2022.8.16.0185 Defiro (mov. 39). Expeça-se mandado de intimação conforme requerido. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
17/05/2023, 00:00
deferimento
02/05/2023, 17:40
Conclusão (para despacho)
02/05/2023, 08:42
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 16:05
Confirmada
27/03/2023, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 12:15
Documento (Outros documentos)
23/03/2023, 12:15
Documento (Outros documentos)
13/03/2023, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000163-20.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000163-20.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$121.248,69 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MFBL COMERCIO DE CALCADOS EIRELI MFBL COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI Bloqueio de veículos realizado através do convênio RENAJUD. Serve o comprovante de bloqueio como termo a penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Após intime-se o executado da penhora efetuada, bem como para querendo opor embargos no prazo de trinta dias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 10/02/2023, 14:03 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Sair Seja bem vindo, JULIANNA WIRSCHUM SILVA TJPR 10/02/2023 • 14h 00' 15'' • 08:12 Restrições Designações Inserir Retirar Você está em: RENAJUD Inserir Restrições Consultar Inserir Restrição Veicular A pesquisa não retornou resultados. Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Mostrar somente veículos sem Placa Chassi CPF/CNPJ restrição RENAJUD 25.429.207/0003-79 Pesquisar Limpar Lista de Veículos - Total: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Ano Fabricação Ano Modelo Proprietário Restrições Existentes Ações MFBL COMERCIO ARZ8E44 ARZ8444 PR I/NISSAN KICKS SL CVT 2016 2017 DE Sim CALCADOS EIRELI 1 Restringir Limpar lista 2.4.0 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/1 10/02/2023, 14:04 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores RENAJUD - Restrições Judiciais On-Line Usuário: JULIANNA WIRSCHUM SILVA 10/02/2023 - 14:03:47 Veículo/Informações RENAVAM Placa ARZ8E44 Placa Anterior ARZ8444 Ano Fabricação 2016 Chassi 3N8CP5HE4HL466331 Marca/Modelo I/NISSAN KICKS SL CVT Ano Modelo 2017 Restrições RENAVAM Não há informações sobre restrições RENAVAM Restrições RENAJUD Ativas Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DO Tribunal Comarca/Município CURITIBA PARANA CURITIBA 2 VARA DE Órgão Judiciário EXECUCOES FISCAIS Nro do Processo 00053199120198160185 ESTADUAIS Juiz Inclusão DOUGLAS MARCEL PERES CPF 858.6XX.XXX-XX Usuário Inclusão JULIANNA WIRSCHUM SILVA CPF 029.3XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 22/10/2020 Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DO Tribunal Comarca/Município CURITIBA PARANA CURITIBA 2 VARA DE Órgão Judiciário EXECUCOES FISCAIS Nro do Processo 00053199120198160185 ESTADUAIS Juiz Inclusão DOUGLAS MARCEL PERES CPF 858.6XX.XXX-XX Usuário Inclusão JULIANNA WIRSCHUM SILVA CPF 029.3XX.XXX-XX Restrição Penhora Data Inclusão 22/10/2020 Dados da Penhora Valor da Avaliação R$ 0,00 Data da Penhora 22/10/2020 do Veículo Valor da Execução R$ 308.655,30 Data da Execução 19/10/2020 do Veículo Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DO Tribunal Comarca/Município CURITIBA PARANA CURITIBA 2 VARA DE Órgão Judiciário EXECUCOES FISCAIS Nro do Processo 00103534720198160185 ESTADUAIS Juiz Inclusão DOUGLAS MARCEL PERES CPF 858.6XX.XXX-XX Usuário Inclusão JULIANNA WIRSCHUM SILVA CPF 029.3XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 24/08/2022 Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DO Tribunal Comarca/Município CURITIBA PARANA CURITIBA 2 VARA DE Órgão Judiciário EXECUCOES FISCAIS Nro do Processo 00103534720198160185 ESTADUAIS Juiz Inclusão DOUGLAS MARCEL PERES CPF 858.6XX.XXX-XX Usuário Inclusão JULIANNA WIRSCHUM SILVA CPF 029.3XX.XXX-XX Restrição Penhora Data Inclusão 24/08/2022 https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/210/02/2023, 14:04 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Dados da Penhora Valor da Avaliação R$ 0,00 Data da Penhora 24/08/2022 do Veículo Valor da Execução R$ 191.061,63 Data da Execução 06/06/2022 do Veículo Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DO Tribunal Comarca/Município CURITIBA PARANA CURITIBA 1 VARA DE Órgão Judiciário EXECUCOES FISCAIS Nro do Processo 00120149020218160185 ESTADUAIS Juiz Inclusão VANESSA DE SOUZA CAMARGO CPF 830.3XX.XXX-XX Usuário Inclusão VANESSA DE SOUZA CAMARGO CPF 830.3XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 30/08/2022 Dados da Inclusão TRIBUNAL DE JUSTICA DO Tribunal Comarca/Município CURITIBA PARANA CURITIBA 2 VARA DE Órgão Judiciário EXECUCOES FISCAIS Nro do Processo 00053199120198160185 ESTADUAIS Juiz Inclusão DOUGLAS MARCEL PERES CPF 858.6XX.XXX-XX Usuário Inclusão DOUGLAS MARCEL PERES CPF 858.6XX.XXX-XX Restrição Circulação Data Inclusão 03/11/2022 https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 2/2 10/02/2023, 14:05 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Sair Seja bem vindo, JULIANNA WIRSCHUM SILVA TJPR 10/02/2023 • 14h 00' 15'' • 06:34 Restrições Designações Você está em: RENAJUD Inserir Restrições Inserir Restrição Veicular RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: JULIANNA WIRSCHUM SILVA 10/02/2023 - 14:05:17 Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO PARANA Comarca/Município CURITIBA Juiz Inclusão DOUGLAS MARCEL PERES Órgão Judiciário CURITIBA 2 VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS N° do Processo 00001632020228160185 Total de veículos: 1 Placa Placa UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Anterior I/NISSAN KICKS SL MFBL COMERCIO DE CALCADOS Transferência, ARZ8E44 ARZ8444 PR CVT EIRELI Penhora Imprimir 2.4.0 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/1
14/02/2023, 00:00
deferimento
10/02/2023, 17:16
Conclusão (para despacho)
10/02/2023, 10:29
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 12:20
Confirmada
10/12/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000163-20.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000163-20.2022.8.16.0185 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220012410899 Código Série 4093503 Data/hora de protocolamento: 25/10/2022 14:39 Número do DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 24/11/2022 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 0.00 Valor a bloquear 145,398.33 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0000163-20.2022.8.16.0185 R$ 145.398,33 25 OUT 2022 Respondida 20220012410899 1 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 14:39 SILVA 0000163-20.2022.8.16.0185 R$ 145.398,33 27 OUT 2022 Respondida 20220012563618 2 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 12:37 SILVA 0000163-20.2022.8.16.0185 R$ 145.398,33 31 OUT 2022 Respondida 20220012699306 3 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 10:59 SILVA 0000163-20.2022.8.16.0185 R$ 145.398,33 03 NOV 2022 Respondida 20220012830028 4 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 09:46 SILVA 0000163-20.2022.8.16.0185 R$ 145.398,33 07 NOV 2022 Respondida 20220012966813 5 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 09:43 SILVA 0000163-20.2022.8.16.0185 R$ 145.398,33 09 NOV 2022 Respondida 20220013113179 6 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 09:16 SILVA 0000163-20.2022.8.16.0185 R$ 145.398,33 11 NOV 2022 Respondida 20220013256181 7 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 09:21 SILVA 28/11/2022 13:19 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0000163-20.2022.8.16.0185 R$ 145.398,33 16 NOV 2022 Respondida 20220013384040 8 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 07:18 SILVA 0000163-20.2022.8.16.0185 R$ 145.398,33 18 NOV 2022 Respondida 20220013520385 9 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 06:57 SILVA 0000163-20.2022.8.16.0185 R$ 145.398,33 22 NOV 2022 Respondida 20220013659847 10 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 06:07 SILVA 0000163-20.2022.8.16.0185 R$ 145.398,33 24 NOV 2022 Respondida 20220013811749 11 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:24 SILVA 28/11/2022 13:19 2 / 2
30/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 13:17
Mero expediente
28/11/2022, 18:13
Conclusão (para decisão)
25/11/2022, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000163-20.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000163-20.2022.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220012410899 Data/hora de protocolamento: 25/10/2022 14:39 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 24/11/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 25429207: MFBL COMERCIO DE CALCADOS LTDA 05237 - BCO BRADESCO / Valor a Bloquear 03008 - BCO SANTANDER / R$ 145.398,33 (cento e quarenta e cinco mil e trezentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos) Bloquear Conta-Salário? Não 25/10/2022 14:39 1 / 1 25/10/2022 14:38 0000163-20.2022.8.16.0185 Processo 0000163-20.2022.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 33391820 Pendente R$ 18.065,10 33394861 Pendente R$ 15.621,32 33421524 Pendente R$ 2.318,86 33424183 Pendente R$ 1.696,33 33448660 Pendente R$ 14.744,99 33451440 Pendente R$ 11.871,07 33476345 Pendente R$ 13.244,32 33478909 Pendente R$ 13.027,89 33577265 Pendente R$ 5.797,89 33580487 Pendente R$ 7.517,85 33680619 Pendente R$ 10.212,38 33685653 Pendente R$ 17.077,95 Total: R$ 131.195,95 Total da Cadeia: R$ 131.195,95 https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/visualizacaoProcesso.do?actionType=visualizar 1/1
27/10/2022, 00:00
deferimento
25/10/2022, 18:28
Conclusão (para decisão)
25/10/2022, 10:35
Documento (Outros documentos)
30/09/2022, 14:14
Confirmada
30/09/2022, 14:12
Remessa (em diligência)
29/09/2022, 15:05
Documento (Outros documentos)
29/09/2022, 15:05
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 17:45
Confirmada
22/08/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 13:34
Documento (Outros documentos)
11/08/2022, 13:34
Documento (Certidão)
23/05/2022, 16:36
Documento (Certidão)
19/04/2022, 13:44
Decurso de Prazo
19/03/2022, 00:12
Decurso de Prazo
19/03/2022, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 12:51
Expedição de documento (Carta)
03/03/2022, 09:51
Expedição de documento (Carta)
03/03/2022, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000163-20.2022.8.16.0185 Cite-se para pagamento do débito no prazo de cinco dias ou nomear bens em penhora. Para a hipótese de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Mero expediente
23/02/2022, 16:54
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)