Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 61) (29/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 05:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/10/2025, 00:59
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2024, 09:21
Confirmada
08/10/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000149-36.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000149-36.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$81.981,08 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ANDREA TIEPO DA SILVA & CIA. LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 52.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 26 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2024, 09:21
Confirmada
08/10/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000149-36.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000149-36.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$81.981,08 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ANDREA TIEPO DA SILVA & CIA. LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 52.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 26 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
30/09/2024, 00:00
Por decisão judicial
27/09/2024, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 13:35
deferimento
26/09/2024, 14:22
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 09:45
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 07:57
Confirmada
25/08/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 16:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/07/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000149-36.2022.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
18/01/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2024, 11:07
Confirmada
17/01/2024, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 10:34
Por decisão judicial
17/01/2024, 10:34
Convenção das Partes
16/01/2024, 17:00
Conclusão (para despacho)
16/01/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2023, 09:56
Confirmada
27/11/2023, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 09:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/10/2023, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2022, 10:25
Confirmada
26/09/2022, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000149-36.2022.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
26/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 15:38
Por decisão judicial
23/09/2022, 15:38
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
22/09/2022, 18:24
Conclusão (para despacho)
22/09/2022, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 17:04
Confirmada
19/08/2022, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 23:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/07/2022, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2022, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000149-36.2022.8.16.0185 Suspendo o curso da execução pelo prazo de trinta dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
16/06/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2022, 14:29
Confirmada
15/06/2022, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 14:03
Por decisão judicial
15/06/2022, 14:03
Convenção das Partes
14/06/2022, 19:22
Conclusão (para despacho)
14/06/2022, 10:40
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 16:27
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 10:19
Confirmada
15/05/2022, 00:08
Documento (Outros documentos)
04/05/2022, 15:18
Decurso de Prazo
19/03/2022, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 12:52
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 15:35
Expedição de documento (Carta)
03/03/2022, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000149-36.2022.8.16.0185 Cite-se para pagamento do débito no prazo de cinco dias ou nomear bens em penhora. Para a hipótese de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Mero expediente
23/02/2022, 16:54
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)