GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
ADSB COMéRCIO DE CONFECçõES EIRELI ME
Reu
Advogados / Representantes
GLAUBER GUIMARAES DE OLIVEIRA
OAB/PR 34957·CPF·Representa: Autor
TEREZA CRISTINA BITTENCOURT MARINONI
OAB/PR 15554·CPF·Representa: Autor
LUCIANE CAMARGO KUJO MONTEIRO
OAB/PR 16873·CPF·Representa: Autor
ELIANA APARECIDA FRANÇA VEIGA GANZ
OAB/PR 85387·CPF·Representa: Autor
EURIPEDES BATISTA DA CUNHA
OAB/MG 122451·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2026, 21:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2026, 15:14
Confirmada
30/03/2026, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000145-96.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000145-96.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$51.360,78 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): Adsb Comércio de Confecções Eireli Me 1. Defiro o pedido formulado pelo exequente. 2. Promova-se a tentativa de bloqueios via convênio RENAJUD. 2.1. Havendo bloqueio de veículos, abra-se vista ao exequente para manifestação. 3. Caso não localizados veículos para bloqueio, promova-se a consulta de declarações de bens e rendimentos via sistema INFOJUD, nas rotinas indicadas pelo exequente. 3.1. Caso a pesquisa reste frutífera, decreto o segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso III, do CPC, diante do sigilo dos documentos. 3.2. Com as informações, abra-se vista ao exequente para manifestação. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 20 de março de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 17:54
deferimento
20/03/2026, 14:22
Conclusão (para decisão)
20/03/2026, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 106) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (29/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 106) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (29/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 15:15
Confirmada
02/02/2026, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 16:34
Documento (Outros documentos)
29/01/2026, 16:34
Outras Decisões
04/11/2025, 16:21
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 09:41
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 11:39
Confirmada
03/10/2025, 11:37
Remessa (em diligência)
02/10/2025, 08:49
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 95) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 14:53
Confirmada
18/08/2025, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 14:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/07/2025, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 20:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000145-96.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000145-96.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$51.360,78 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): Adsb Comércio de Confecções Eireli Me 1. Defiro o pedido formulado (mov. 87.1). 2. Ante a notícia de parcelamento do débito, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 3. Ainda, determino a imediata baixa de eventual inscrição do (s) executado (s) nos cadastros de proteção ao crédito efetivada no feito através do Sistema Serasajud mantidas as penhoras e bloqueios de bens e valores perfectibilizadas nos autos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 07 de janeiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
09/01/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2025, 17:15
Confirmada
08/01/2025, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 12:41
Por decisão judicial
08/01/2025, 12:41
deferimento
07/01/2025, 13:40
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 10:07
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000145-96.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000145-96.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$51.360,78 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): Adsb Comércio de Confecções Eireli Me 1. Defiro o pedido de bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. 2. Em havendo bloqueio de ativos ou sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 05 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
06/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 14:32
deferimento
05/09/2024, 14:09
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 17:42
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 17:58
Confirmada
02/08/2024, 19:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 17:09
Confirmada
25/07/2024, 17:09
Documento (Outros documentos)
19/07/2024, 13:33
Expedição de documento (Ofício)
18/07/2024, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2024, 09:23
Expedição de alvará de levantamento
19/06/2024, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000145-96.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000145-96.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$51.360,78 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): Adsb Comércio de Confecções Eireli Me 1. Defiro o pedido formulado (mov. 71.1). 2. Expeça-se alvará eletrônico para a conta indicada pelo exequente, devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência. 3. Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa Econômica Federal. 4. Após, deverá o exequente prestar as devidas contas. Curitiba, 14 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
11/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 14:59
deferimento
14/05/2024, 13:56
Conclusão (para despacho)
14/05/2024, 09:21
Petição (Petição (outras))
23/03/2024, 12:18
Confirmada
17/03/2024, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 14:39
Documento (Outros documentos)
06/03/2024, 14:39
Decurso de Prazo
29/01/2024, 02:56
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 18:21
Confirmada
17/12/2023, 00:14
Ato ordinatório
07/12/2023, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000145-96.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000145-96.2022.8.16.0185 Bloqueio efetuado parcialmente através do convênio SISBAJUD. Serve o comprovante de bloqueio como termo de penhora, para todos os fins. Intime-se a executada para que promova a complementação da penhora, visando a garantia integral do juízo da execução. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230018570612 Data/hora de protocolamento: 22/11/2023 13:19 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 01/12/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 21496027000197: ADSB COMERCIO DE CONFECCOES LTDA R$ 4.767,51 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 22 NOV 2023 DOUGLAS R$ 68.641,35 (02) Réu/executado - 22 NOV 2023 20:48 13:19 MARCEL PERES sem saldo positivo. CCLA REGIÃO DE MARINGÁ Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 22 NOV 2023 DOUGLAS R$ 68.641,35 (03) Cumprida R$ 4.767,51 23 NOV 2023 16:15 13:19 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. 05/12/2023 14:47 1 / 2 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Transferência de Valor ID: 05 DEZ 2023 DOUGLAS R$ 4.767,51 Não enviada - - 072023000034596929 14:47 MARCEL PERES WIRECARD BRAZIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 22 NOV 2023 DOUGLAS R$ 68.641,35 (98) Não-Resposta - 24 NOV 2023 09:51 13:19 MARCEL PERES Bloqueio de Valores 05 DEZ 2023 DOUGLAS R$ 68.641,35 Não enviada R$ 0,00 - (cancelamento) 14:47 MARCEL PERES ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 22 NOV 2023 DOUGLAS R$ 68.641,35 (02) Réu/executado - 23 NOV 2023 20:42 13:19 MARCEL PERES sem saldo positivo. 05/12/2023 14:47 2 / 2
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 14:13
deferimento
05/12/2023, 17:35
Conclusão (para decisão)
30/11/2023, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000145-96.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000145-96.2022.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230017416121 Data/hora de protocolamento: 01/11/2023 06:28 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 01/12/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 21496027: ADSB COMERCIO DE CONFECCOES LTDA 09283 - CCLA REGIÃO DE MARINGÁ / Valor a Bloquear 41048 - WIRECARD BRAZIL / R$ 68.653,70 (sessenta e oito mil e seiscentos e cinquenta e três reais e setenta centavos) 26412 - BANCOSEGURO S.A. / Bloquear Conta-Salário? Não 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 05237 - BCO BRADESCO / 01/11/2023 06:28 1 / 1 Processo 0000145-96.2022.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 33178298 Pendente R$ 4.147,65 33205210 Pendente R$ 26.894,78 33242816 Pendente R$ 2.793,68 33268157 Pendente R$ 3.557,84 33299079 Pendente R$ 1.370,72 33331452 Pendente R$ 1.962,71 33360207 Pendente R$ 2.225,60 33389078 Pendente R$ 5.000,48 33446306 Pendente R$ 1.066,25 33474423 Pendente R$ 7.764,29 33566000 Pendente R$ 2.351,98 33668732 Pendente R$ 1.724,89 Total: R$ 60.860,87 Total da Cadeia: R$ 60.860,87
07/11/2023, 00:00
deferimento
01/11/2023, 16:41
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 12:42
Documento (Outros documentos)
09/10/2023, 12:14
Confirmada
09/10/2023, 12:11
Remessa (em diligência)
06/10/2023, 11:48
Documento (Outros documentos)
06/10/2023, 11:48
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 10:26
Confirmada
05/08/2023, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000145-96.2022.8.16.0185 Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
27/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 16:36
Mero expediente
25/07/2023, 16:58
Conclusão (para despacho)
25/07/2023, 12:17
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 17:34
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 15:07
Confirmada
22/05/2023, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 14:57
Confirmada
12/05/2023, 14:57
Documento (Outros documentos)
02/05/2023, 15:05
Expedição de documento (Ofício)
27/04/2023, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2023, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2023, 09:05
Expedição de alvará de levantamento
01/03/2023, 18:02
Ato ordinatório
28/02/2023, 18:32
Ato ordinatório
28/02/2023, 18:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000145-96.2022.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov.31.1). 2. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja realizada a transferência dos valores depositados para a conta indicada pelo exequente, devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência. 3. Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa. 4. Após, deverá o exequente prestar as devidas contas. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
05/12/2022, 00:00
deferimento
01/12/2022, 18:12
Conclusão (para despacho)
01/12/2022, 10:16
Ato ordinatório
30/11/2022, 18:52
Ato ordinatório
30/11/2022, 18:52
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 10:22
Confirmada
28/10/2022, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 16:10
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 16:10
Decurso de Prazo
15/10/2022, 01:04
Confirmada
07/10/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000145-96.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000145-96.2022.8.16.0185 Bloqueio efetuado parcialmente através do convênio SISBAJUD. Serve o comprovante de bloqueio como termo de penhora, para todos os fins. Intime-se a executada para que promova a complementação da penhora, visando a garantia integral do juízo da execução. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220009403340 Data/hora de protocolamento: 25/08/2022 15:11 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 21/09/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 21496027: ADSB COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI R$ 141,82 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 AGO 2022 DOUGLAS R$ 60.463,86 (02) Réu/executado - 25 AGO 2022 22:30 15:11 MARCEL PERES sem saldo positivo. CCLA REGIÃO DE MARINGÁ Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 AGO 2022 DOUGLAS R$ 60.463,86 (02) Réu/executado - 26 AGO 2022 18:00 15:11 MARCEL PERES sem saldo positivo. 22/09/2022 16:38 1 / 2 Respostas BANCOSEGURO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 AGO 2022 DOUGLAS R$ 60.463,86 (00) Resposta - 26 AGO 2022 08:20 15:11 MARCEL PERES negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. WIRECARD BRAZIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 AGO 2022 DOUGLAS R$ 60.463,86 (98) Não-Resposta - 30 AGO 2022 07:43 15:11 MARCEL PERES Bloqueio de Valores 22 SET 2022 DOUGLAS R$ 60.463,86 Não enviada R$ 0,00 - (cancelamento) 16:38 MARCEL PERES ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 AGO 2022 DOUGLAS R$ 60.463,86 (03) Cumprida R$ 141,82 26 AGO 2022 20:31 15:11 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 22 SET 2022 DOUGLAS R$ 141,82 Não enviada - - 072022000021441926 16:38 MARCEL PERES 22/09/2022 16:38 2 / 2 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220009240732 Data/hora de protocolamento: 22/08/2022 18:16 Número do processo: 0000145-96.2022.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 21/09/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 21496027: ADSB COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI R$ 1.059,05 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 22 AGO 2022 DOUGLAS R$ 61.522,91 (02) Réu/executado - 22 AGO 2022 20:45 18:16 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) CCLA REGIÃO DE MARINGÁ Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 22 AGO 2022 DOUGLAS R$ 61.522,91 (03) Cumprida R$ 1.059,05 23 AGO 2022 17:49 18:16 MARCEL PERES parcialmente por protocolado por insuficiência de (JULIANNA saldo. WIRSCHUM SILVA) 22/09/2022 16:38 1 / 2 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Transferência de Valor ID: 22 SET 2022 DOUGLAS R$ 1.059,05 Não enviada - - 072022000021441748 16:38 MARCEL PERES BANCOSEGURO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 22 AGO 2022 DOUGLAS R$ 61.522,91 (98) Não-Resposta - 25 AGO 2022 06:50 18:16 MARCEL PERES protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) Bloqueio de Valores 22 SET 2022 DOUGLAS R$ 61.522,91 Não enviada R$ 0,00 - (cancelamento) 16:38 MARCEL PERES WIRECARD BRAZIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 22 AGO 2022 DOUGLAS R$ 61.522,91 (98) Não-Resposta - 25 AGO 2022 06:27 18:16 MARCEL PERES protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) Bloqueio de Valores 22 SET 2022 DOUGLAS R$ 61.522,91 Não enviada R$ 0,00 - (cancelamento) 16:38 MARCEL PERES ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 22 AGO 2022 DOUGLAS R$ 61.522,91 (02) Réu/executado - 23 AGO 2022 20:36 18:16 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) 22/09/2022 16:38 2 / 2
27/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000145-96.2022.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000145-96.2022.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220009240732 Data/hora de protocolamento: 22/08/2022 18:16 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 21/09/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 21496027: ADSB COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI 09283 - CCLA REGIÃO DE MARINGÁ / Valor a Bloquear 41048 - WIRECARD BRAZIL / R$ 61.522,91 (sessenta e um mil e quinhentos e vinte e dois reais e noventa e um centavos) 26412 - BANCOSEGURO S.A. / Bloquear Conta-Salário? Não 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 05237 - BCO BRADESCO / 22/08/2022 18:16 1 / 1 22/08/2022 18:16 0000145-96.2022.8.16.0185 Processo 0000145-96.2022.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 33178298 Pendente R$ 4.794,33 33205210 Pendente R$ 23.559,42 33242816 Pendente R$ 2.446,78 33268157 Pendente R$ 3.115,51 33299079 Pendente R$ 1.200,10 33331452 Pendente R$ 1.718,09 33360207 Pendente R$ 1.947,91 33389078 Pendente R$ 4.375,92 33446306 Pendente R$ 932,65 33474423 Pendente R$ 6.789,30 33566000 Pendente R$ 2.055,90 33668732 Pendente R$ 1.507,13 Total: R$ 54.443,04 Total da Cadeia: R$ 54.443,04 https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/visualizacaoProcesso.do?actionType=visualizar 1/1
23/09/2022, 00:00
deferimento
22/09/2022, 18:42
Conclusão (para decisão)
22/09/2022, 12:55
Conclusão (para decisão)
22/08/2022, 10:34
Documento (Outros documentos)
29/07/2022, 11:36
Confirmada
29/07/2022, 11:35
Documento (Outros documentos)
28/07/2022, 13:00
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 10:45
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 10:37
Confirmada
20/05/2022, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 13:53
Documento (Outros documentos)
10/05/2022, 13:53
Decurso de Prazo
19/03/2022, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 12:49
Expedição de documento (Carta)
03/03/2022, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000145-96.2022.8.16.0185 Cite-se para pagamento do débito no prazo de cinco dias ou nomear bens em penhora. Para a hipótese de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Mero expediente
23/02/2022, 16:54
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)