KGM COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
Autor
DIRCE CARFI FERREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EVERTON JANUÁRIO BORTOLETI
OAB/PR 78659·CPF·Representa: Autor
ISAIAS JÚNIOR TRISTÃO BARBOSA
OAB/PR 43295·CPF·Representa: Autor
FERNANDA PARPINELLI GONÇALVES
OAB/PR 66818·CPF·Representa: Autor
EDIVALDO GOMES
OAB/PR 6640·CPF·Representa: Autor
VINICIUS TRISTÃO BARBOSA
OAB/PR 65796·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 786) JUNTADA DE PETIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (25/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 782) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (11/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 782) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (11/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 768) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (17/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 768) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (17/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 768) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (17/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0039280-61.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0039280-61.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$893.862,92 Exequente(s): KGM COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA (CPF/CNPJ: 97.518.765/0001-50) Av. Dez de Dezembro, 6878 - Jd. Vilas Boas - LONDRINA/PR Executado(s): DIRCE CARFI FERREIRA (RG: 102343972 SSP/PR e CPF/CNPJ: 068.811.439-31) Estrada Marco Zero, S/N Sítio Alves - Centro - LEÓPOLIS/PR - CEP: 86.330-000 JOZAIR ALVES FERREIRA (RG: 12844425 SSP/PR e CPF/CNPJ: 158.914.379-53) Estrada Marco Zero, S/N Sítio Alves - Centro - LEÓPOLIS/PR - CEP: 86.330-000 Aguarde-se, suspenso, por mais 6 meses. Após, deve o exequente informar sobre o andamento da carta precatória. Londrina, 16 de abril de 2026. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 758) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 15:03
Documento (Outros documentos)
30/03/2026, 15:02
Expedição de documento (Informações)
29/12/2025, 16:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/12/2025, 16:10
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:37
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 768) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (17/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 768) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (17/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 768) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (17/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0039280-61.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0039280-61.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$893.862,92 Exequente(s): KGM COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA (CPF/CNPJ: 97.518.765/0001-50) Av. Dez de Dezembro, 6878 - Jd. Vilas Boas - LONDRINA/PR Executado(s): DIRCE CARFI FERREIRA (RG: 102343972 SSP/PR e CPF/CNPJ: 068.811.439-31) Estrada Marco Zero, S/N Sítio Alves - Centro - LEÓPOLIS/PR - CEP: 86.330-000 JOZAIR ALVES FERREIRA (RG: 12844425 SSP/PR e CPF/CNPJ: 158.914.379-53) Estrada Marco Zero, S/N Sítio Alves - Centro - LEÓPOLIS/PR - CEP: 86.330-000 Aguarde-se, suspenso, por mais 6 meses. Após, deve o exequente informar sobre o andamento da carta precatória. Londrina, 16 de abril de 2026. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 758) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 15:03
Documento (Outros documentos)
30/03/2026, 15:02
Expedição de documento (Informações)
29/12/2025, 16:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/12/2025, 16:10
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:37
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2025, 11:45
Confirmada
24/11/2025, 00:22
Confirmada
24/11/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0039280-61.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0039280-61.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$893.862,92 Exequente(s): KGM COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Executado(s): DIRCE CARFI FERREIRA JOZAIR ALVES FERREIRA Considerando que nos autos da Carta Precatória nº 0007340-50.2017.8.16.0075 estão em curso os atos expropriatórios referentes ao imóvel de matrícula nº 4.010, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Cornélio Procópio/PR, pertencente ao executado, suspendo o presente feito executivo até a finalização daqueles autos. Intimem-se. Londrina, data gerada no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito D
21/11/2025, 00:00
Por decisão judicial
13/11/2025, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 17:14
deferimento
13/11/2025, 15:51
Conclusão (para decisão)
13/11/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 14:21
Confirmada
07/11/2025, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 743) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 13:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/10/2025, 01:44
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:48
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2025, 05:25
Confirmada
09/08/2025, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0039280-61.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0039280-61.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$893.862,92 Exequente(s): KGM COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Executado(s): DIRCE CARFI FERREIRA JOZAIR ALVES FERREIRA Defiro o pedido retro. Aguarde-se por 90 dias. Após, ao credor para manifestação em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito i
08/08/2025, 00:00
Por decisão judicial
31/07/2025, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 09:12
deferimento
29/07/2025, 17:04
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 01:06
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:46
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:46
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 12:22
Confirmada
15/07/2025, 00:05
Confirmada
15/07/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 728) INDEFERIDO O PEDIDO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 728) INDEFERIDO O PEDIDO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 728) INDEFERIDO O PEDIDO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0039280-61.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0039280-61.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$893.862,92 Exequente(s): KGM COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Executado(s): DIRCE CARFI FERREIRA JOZAIR ALVES FERREIRA Primordialmente, é sabido que os valores recebidos a título de proventos de salário, aposentadoria e as pensões, são impenhoráveis, nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Contudo, tal regra, em casos específicos, tem sido objeto de mitigação pelos Tribunais pátrios, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e desde que a penhora não comprometa a subsistência do devedor ou de sua família. Em casos semelhantes, o Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE 30% DO SALÁRIO DO EXECUTADO. DECISÃO. INDEFERIMENTO. RECURSO DA EXEQUENTE. NÃO ACOLHIMENTO. VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE CARACTERIZADA (CPC, ART. 833, IV E § 2º). IMPOSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO, NO CASO, DA REGRA DO ART. 833, INC. IV, E § 2º, DO CPC, EM OBSERVÂNCIA À TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL E AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0071009-35.2022.8.16.0000 - Francisco Beltrão - Rel.: DESEMBARGADOR JOÃO ANTÔNIO DE MARCHI - J. 03.07.2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DETERMINAÇÃO DE PENHORA DE 30% DO SALÁRIO LÍQUIDO DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO ART.649, IV, DO CPC - BUSCA PELA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO SUSTENTO DA PARTE - MANUTENÇÃO DA PENHORA DETERMINADA RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 9ª C.Cível - AI - 1293902-3 - Curitiba - Rel.: José Augusto Gomes Aniceto - Unânime - - J. 05.02.2015). Nessa linha, o Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná entende que o recebimento de renda mensal líquida inferior a três salários-mínimos configura estado de hipossuficiência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUTORA COM RENDA MENSAL LÍQUIDA ABAIXO DE TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA. DECISÃO REFORMADA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 9ª Câmara Cível - 0027402-98.2024.8.16.0000 - Apucarana - Rel.: SUBSTITUTO GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ - J. 27.07.2024) Dessa forma, tendo em vista que os devedores recebem somente a quantia de um salário mínimo a título de aposentadoria, não se vislumbra a excepcionalidade da medida coercitiva. Indefiro, pois, o pedido de penhora de porcentagem sobre os valores percebidos pelos devedores. Diga a parte exequente acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito i
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 11:12
Indeferimento
03/07/2025, 17:21
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 01:07
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 09:39
Confirmada
19/06/2025, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 722) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - VÍNCULOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 722) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - VÍNCULOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 14:26
Ato ordinatório
31/05/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2025, 15:04
Confirmada
24/05/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 716) DEFERIDO O PEDIDO (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0039280-61.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 39280-61.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$893.862,92 Exequente(s): KGM COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Executado(s): DIRCE CARFI FERREIRA JOZAIR ALVES FERREIRA Defiro o pedido de seq. 713. Atenda-se conforme requerido. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 12 de maio de 2025. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 17:15
deferimento
12/05/2025, 15:51
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 01:03
Ato ordinatório
09/05/2025, 11:36
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 11:41
Confirmada
03/05/2025, 00:06
Ato ordinatório
23/04/2025, 09:39
Ato ordinatório
23/04/2025, 09:36
Ato ordinatório
23/04/2025, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 706) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (17/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2025, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2025, 09:13
Expedição de alvará de levantamento
15/04/2025, 15:01
Expedição de alvará de levantamento
15/04/2025, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2025, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2025, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2025, 09:32
Expedição de alvará de levantamento
14/04/2025, 15:15
Expedição de alvará de levantamento
14/04/2025, 15:01
Expedição de alvará de levantamento
14/04/2025, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2025, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2025, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2025, 14:14
Ato ordinatório
10/04/2025, 09:58
Ato ordinatório
10/04/2025, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 10:18
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:38
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:38
Confirmada
28/03/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 686) JUNTADA DE CUSTAS (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 686) JUNTADA DE CUSTAS (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 14:18
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 17:22
Confirmada
14/03/2025, 15:56
Remessa (em diligência)
18/02/2025, 13:35
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:39
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:39
Ato ordinatório
05/02/2025, 09:14
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 11:04
Confirmada
03/02/2025, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0039280-61.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0039280-61.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$847.325,43 Exequente(s): KGM COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Executado(s): DIRCE CARFI FERREIRA JOZAIR ALVES FERREIRA Indefiro o pedido de desbloqueio, formulado pelos devedores em seq. 664.2. Os devedores alegaram que são pequenos produtores rurais, e que as quantias bloqueadas se tratam de benefício previdenciário, motivo pelo qual devem ser desbloqueadas, nos termos do art. 833, IV, do CPC. Entretanto, as partes não apresentaram quaisquer documentações que comprovem a impenhorabilidade dos valores, e, dessa forma, entende-se suas alegações como genéricas. Indefiro, pois, os pedidos dos executados. Preliminarmente, intimem-se os executados para quitação das custas remanescentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, e após a preclusão desta decisão com o decurso do prazo de recurso e/ou eventual análise de efeito suspensivo na hipótese de interposição de agravo, cumpra-se o art. 379 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (Provimento nº 316/2022), expedindo-se alvará em favor do Sr. Escrivão para levantamento das custas pendentes de pagamento, por meio da dedução dos valores depositados. Em seguida, do remanescente, expeça-se alvará em favor do exequente. Após, quanto ao prosseguimento da ação, diga o exequente em 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, presumir-se-á que está satisfeito com os valores levantados, devendo os autos voltarem conclusos para sentença. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito i
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 14:32
Indeferimento
29/01/2025, 13:48
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 01:03
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:50
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:38
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:22
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:15
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 11:38
Confirmada
13/01/2025, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 17:16
Confirmada
09/01/2025, 17:15
Ato ordinatório
20/12/2024, 15:18
Confirmada
20/12/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 17:59
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 15:57
Ato ordinatório
09/12/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 11:19
Ato ordinatório
08/11/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 18:11
Confirmada
01/11/2024, 00:11
Confirmada
01/11/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0039280-61.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0039280-61.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$845.075,82 Exequente(s): KGM COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Executado(s): DIRCE CARFI FERREIRA JOZAIR ALVES FERREIRA Defiro o pedido de penhora on-line, medida que encontra amparo no artigo 854 do Código de Processo Civil. Primeiramente, ao credor para, em cinco dias, apresentar a planilha atualizada do débito, caso não tenha sido previamente apresentada. No mesmo prazo de 5 dias, recolher as custas pertinentes, conforme Instrução Normativa da Corregedoria Geral da Justiça nº 04/2016, na hipótese de não ter sido recolhida. Na sequência, estando nos autos a planilha atualizada do débito e as custas recolhidas, sem dar prévia ciência ao executado (art. 854, CPC), proceda-se ao bloqueio de eventuais valores existentes em contas bancárias ou aplicações financeiras em nome da parte devedora, devidamente acrescido das custas processuais, através do Sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, por 30 dias. Após, intime-se o executado, para manifestar-se quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de cinco dias, para os fins do artigo 854, § 3º, Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, promova-se a transferência para conta bancária da Caixa Econômica Federal, agência 2711, Fórum/Londrina, remunerada e vinculada ao Juízo. Em caso de insucesso da medida, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Regio Pegoraro Juiz de Direito c
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 14:42
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 14:41
deferimento
21/10/2024, 13:58
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 01:06
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:51
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:51
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:51
Ato ordinatório
17/10/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 20:16
Confirmada
11/10/2024, 00:34
Confirmada
11/10/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0039280-61.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0039280-61.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$815.249,39 Exequente(s): KGM COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Executado(s): DIRCE CARFI FERREIRA JOZAIR ALVES FERREIRA Uma vez comprovada a ausência de bens imóveis e veículos em nome dos devedores, defiro o pedido retro. Ao requerente para recolher as custas pertinentes, em 5 dias, conforme Instrução Normativa da Corregedoria Geral da Justiça nº 04/2016. Após, diligencie-se através do sistema Infojud para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda da parte devedora. Com as respostas, diga o exequente em cinco dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito i
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 19:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 19:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 13:31
deferimento
30/09/2024, 13:23
Conclusão (para decisão)
30/09/2024, 01:02
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:53
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:53
Ato ordinatório
20/09/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 19:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2024, 11:56
Confirmada
17/09/2024, 17:47
Expedição de documento (Informações)
11/09/2024, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 11:55
Documento (Outros documentos)
06/09/2024, 12:14
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 10:02
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:44
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2024, 09:34
Expedição de alvará de levantamento
14/05/2024, 11:45
Expedição de alvará de levantamento
14/05/2024, 11:45
Expedição de alvará de levantamento
14/05/2024, 11:45
Expedição de documento (Informações)
14/05/2024, 10:50
Ato ordinatório
14/05/2024, 10:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/05/2024, 16:32
Ato ordinatório
11/05/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2024, 13:51
Confirmada
03/05/2024, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 12:02
Documento (Outros documentos)
24/04/2024, 10:31
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2023, 13:11
Confirmada
13/10/2023, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0039280-61.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0039280-61.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$709.889,19 Exequente(s): KGM COM E REPRES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Executado(s): DIRCE CARFI FERREIRA JOZAIR ALVES FERREIRA Ante a ausência de bens penhoráveis em nome da parte executada, defiro a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Fica o credor advertido de que, durante um ano, contado da tentativa infrutífera de encontrar bens penhoráveis, ficará suspenso o prazo prescricional, por uma única vez, nos termos do artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Frise-se, que decorrido o aludido prazo, a prescrição intercorrente se iniciará automaticamente, tendo como marco inicial a 1ª tentativa de penhora frustrada. No entanto, pode a execução ter seu prosseguimento se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Para a hipótese do feito permanecer sem movimentação durante o período de suspensão, o feito deverá retornar à conclusão em novembro de 2029, para análise da prescrição intercorrente. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 05 de outubro de 2023. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito
09/10/2023, 00:00
Por decisão judicial
06/10/2023, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 15:18
deferimento
05/10/2023, 16:46
Conclusão (para despacho)
04/10/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 18:11
Decurso de Prazo
29/09/2023, 01:07
Confirmada
18/09/2023, 15:07
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0039280-61.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0039280-61.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$709.889,19 Exequente(s): KGM COM E REPRES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Executado(s): DIRCE CARFI FERREIRA JOZAIR ALVES FERREIRA Defiro o pedido de seq. 593. Concedo o prazo de 10 dias, conforme requerido. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito C
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 14:36
deferimento
07/09/2023, 18:41
Conclusão (para despacho)
06/09/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 17:29
Confirmada
28/08/2023, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0039280-61.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0039280-61.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$709.889,19 Exequente(s): KGM COM E REPRES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Executado(s): DIRCE CARFI FERREIRA JOZAIR ALVES FERREIRA Delineada a hipótese prevista no artigo 866 do Código de Processo Civil, defiro a penhora de 20% do faturamento mensal da sociedade empresária devedora, na produção de leite, percentual que se mostra apto a propiciar a satisfação do crédito em tempo razoável, sem inviabilizar o exercício da atividade empresarial. Nomeio como administrador-depositário o representante legal da exequente, conforme indicado em seq. 587, o qual deverá submeter à aprovação judicial a forma de sua atuação, na forma do artigo 866, §2º, do Código de Processo Civil, devendo comparecer em cartório para lavratura do termo de nomeação. Deverá, ainda, prestar contas mensalmente, depositando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputados no pagamento da dívida. Após a prestação das contas, lavre-se termo de penhora dos valores, intimando o executado para manifestação, em 15 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 18 de agosto de 2023. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
22/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 17:25
deferimento
18/08/2023, 14:15
Conclusão (para decisão)
17/08/2023, 01:07
Decurso de Prazo
15/08/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 13:26
Confirmada
04/08/2023, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0039280-61.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0039280-61.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$709.889,19 Exequente(s): KGM COM E REPRES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Executado(s): DIRCE CARFI FERREIRA JOZAIR ALVES FERREIRA Ao credor para esclarecer o pleito de penhora na ref. 570.1, haja vista que a penhora de faturamento prevista no Art 862 do CPC, prevê a nomeação de administrador depositário. Prazo de 5 dias. No mesmo prazo, deverá, se for o caso, indicar o administrador, ficando o procurador do credor nomeado em caso de inércia. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito c
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 09:31
Mero expediente
26/07/2023, 18:14
Conclusão (para decisão)
26/07/2023, 01:08
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2023, 18:26
Confirmada
15/07/2023, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0039280-61.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0039280-61.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$709.889,19 Exequente(s): KGM COM E REPRES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Executado(s): DIRCE CARFI FERREIRA JOZAIR ALVES FERREIRA Digam os executados acerca do contido em seq. 570 e documento que acompanha, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 06 de julho de 2023. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 17:54
Mero expediente
06/07/2023, 18:30
Conclusão (para decisão)
06/07/2023, 01:05
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:14
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:31
Confirmada
10/06/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 16:37
Ato ordinatório
30/05/2023, 01:01
Ato ordinatório
30/05/2023, 01:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 19:28
Confirmada
29/05/2023, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0039280-61.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0039280-61.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$709.889,19 Exequente(s): KGM COM E REPRES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Executado(s): DIRCE CARFI FERREIRA JOZAIR ALVES FERREIRA O pedido de seq. 565, formulado pelo exequente, diz respeito da constrição de eventuais frutos que a pequena propriedade rural possa estar produzindo. Há entendimento acerca da possibilidade desta modalidade de constrição conforme o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REQUERIMENTO DE PENHORA SOBRE 30% DO TOTAL DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA NO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL À CONSTRIÇÃO DE FRUTOS PRODUZIDOS EM PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. LIMITAÇÃO DO PERCENTUAL PENHORADO ATÉ A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0036816-62.2020.8.16.0000 - Rolândia - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ALEXANDRE KOZECHEN - J. 19.03.2021). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO OCORRENTE NO ARESTO EMBARGADO - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS FRUTOS OBTIDOS COM A COLHEITA EM IMÓVEL CONSIDERADO COMO PEQUENA PROPRIEDADE RURAL - POSSIBILIDADE DA PENHORA, DE VEZ QUE NÃO SE TRATA DE DÍVIDA DECORRENTE DA ATIVIDADE PRODUTIVA DO IMÓVEL, SENDO QUE A LEI Nº 8009/90, EM SEU ARTIGO 4º, § 2º, ALBERGA TÃO SOMENTE A MORADIA E OS BENS MÓVEIS QUE A GUARNECEM - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. (TJPR - 11ª Câmara Cível - EDC - Jandaia do Sul - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - Un�nime - J. 04.03.2009). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE NOVAÇÃO, ASSUNÇÃO E CONFISSÃO DE DÍVIDA. 1. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. COMPROVAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA ÁREA RURAL EM ATÉ 04 MÓDULOS FISCAIS, EM OBSERVÂNCIA AOS TERMOS DO ART. 5º, XXVI, DA CF E DO ART. 833, VIII, DO CPC. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTRAM QUE O IMÓVEL É TRABALHADO PELO DEVEDOR E SUA FAMÍLIA. 2. EXEQUENTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS DE DESCONSTITUIR ESSA CIRCUNSTÂNCIA. PRESUNÇÃO QUE MILITA EM FAVOR DO DEVEDOR. 3. GARANTIA HIPOTECÁRIA EM BENEFÍCIO DA ENTIDADE FAMILIAR. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA A PROTEÇÃO LEGAL DE IMPENHORABILIDADE. 4. EXISTÊNCIA DE OUTROS IMÓVEIS EM NOME DE UM DOS EXECUTADOS. IRRELEVÂNCIA. 5. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE PENHORA DOS FRUTOS E RENDIMENTOS DA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA. QUESTÃO NÃO EXAMINADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA. DECISÃO CASSADA NESSA PARTE.1. O reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural depende de seu enquadramento em área de até 04 (quatro) módulos fiscais e da utilização do bem para subsistência familiar.2. Conquanto a presunção que milita em favor do devedor não possa ser aplicada automática e indiscriminadamente, no caso concreto, verificou-se a presença de elementos mínimos acerca da atividade rural exercida no imóvel sub judice, ao passo que o credor não se desincumbiu de seu ônus de comprovar que o imóvel não é trabalhado pelo devedor e sua família.3. É pacífico o entendimento de que a pequena propriedade rural trabalhada pelo devedor e por sua família é impenhorável, ainda que oferecida em garantia hipotecária do crédito executado.4. Conforme entendimento do STJ, a existência de outra propriedade rural não contígua pela agravada ou mesmo de imóvel urbano não constitui pressuposto de indeferimento da impenhorabilidade do imóvel rural penhorado, até porque inexiste óbice de que a exequente requisite a penhora dos outros imóveis mencionados.5. Constatada a falta de fundamentação e a violação ao princípio do livre convencimento motivado, há que se declarar a nulidade parcial da decisão quanto ao tema questionado, a fim de que outra seja proferida com a análise imediata do pedido subsidiário formulado pelo exequente de penhora dos frutos e dos rendimentos agrícolas.Recurso provido em parte. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0036582-12.2022.8.16.0000 - Medianeira - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 29.08.2022). Conforme reconhecido nos autos não é possível a constrição do imóvel em si, no entanto, faz-se necessária a demonstração de que a propriedade seja trabalhada com produção e proveito econômico pela parte devedora e sua família, de modo a possibilitar a análise do pedido de penhora de frutos e rendimentos neste momento processual, isso para se evitar a realização de diligências inúteis para a satisfação do crédito, em vista de futura alegação de impenhorabilidade ou de prejuízo à subsistência, retardando ainda mais o andamento processual e, via de consequência, o recebimento dos valores aos quais faz jus a parte exequente. Assim, para que seja possível deliberar sobre a possibilidade ou não da penhora de produção agrícola da pequena propriedade rural, indispensável a comprovação prévia acerca de que exista nos imóveis dos executados a desejada produção agrícola, bem como o respectivo tipo de insumo prozido nas propridades. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, acoste aos autos os documentos que entender pertinente para a comprovação da existência de produção agrícola nas pequenas propriedades dos executados. Com a juntada, vista aos executados, por 15 dias, voltando conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 25 de maio de 2023. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 12:46
deferimento
25/05/2023, 16:49
Conclusão (para decisão)
25/05/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 17:42
Confirmada
23/05/2023, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 17:18
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 14:49
Confirmada
16/05/2023, 11:33
Confirmada
15/05/2023, 16:54
Confirmada
15/05/2023, 16:53
Mandado
15/05/2023, 15:35
Mandado
15/05/2023, 15:35
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 17:09
Ato ordinatório
08/05/2023, 12:36
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2023, 09:50
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2023, 09:48
Ato ordinatório
03/05/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 17:06
Confirmada
26/04/2023, 11:06
Expedição de documento (Informações)
24/04/2023, 12:27
Documento (Outros documentos)
20/04/2023, 12:28
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0039280-61.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0039280-61.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$709.889,19 Exequente(s): KGM COM E REPRES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Executado(s): DIRCE CARFI FERREIRA JOZAIR ALVES FERREIRA I. Em relação ao pedido de seq. 529, Intime-se o executado, via postal (ARMP), sem prejuízo da intimação através do seu procurador constituído nos autos, para, em dez dias, manifestar-se sobre a existência de frutos e/ou rendimentos sobre o imóvel, oportunidade em que deverá indicar bens à penhora, nos termos do art. 774, V, CPC, sob pena de aplicação da multa prevista no parágrafo único do mesmo dispositivo legal. Prazo de 5 dias. II. Em relação à carta precatória, em que foram solicitadas informações em seq. 535, esta deverá permanecer suspenstão até o trânsito em julgado perante a Superior Instância, não devendo prosseguir os atos expropriatórios sobre o imóvel de matrícula nº 4.010 do 2º CRI de Cornélio Procópio. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 14 de abril de 2023. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 09:00
Mero expediente
14/04/2023, 16:58
Conclusão (para despacho)
13/04/2023, 01:11
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 11:25
Confirmada
05/04/2023, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0039280-61.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0039280-61.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$709.889,19 Exequente(s): KGM COM E REPRES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Executado(s): DIRCE CARFI FERREIRA JOZAIR ALVES FERREIRA I. Primeiramente, à exequente para juntar a matrícula atualizado do imóvel indicado em seq. 529. Com a juntada, voltem conclusos para apreciação do pedido. II. Acerca do contido em seq. 535, diga o exequente. Prazo 15 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 24 de março de 2023. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
28/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 09:21
deferimento
24/03/2023, 18:54
Conclusão (para decisão)
22/03/2023, 01:03
Documento (Outros documentos)
20/03/2023, 11:18
Petição (Petição (outras))
19/03/2023, 20:24
Confirmada
14/03/2023, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 13:43
Documento (Outros documentos)
10/03/2023, 13:43
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:47
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 18:01
Confirmada
16/02/2023, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0039280-61.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0039280-61.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$709.889,19 Exequente(s): KGM COM E REPRES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Executado(s): DIRCE CARFI FERREIRA JOZAIR ALVES FERREIRA Conheço dos embargos de declaração. De fato, o exequente possui razão ao dizer que, nestes autos, questão idêntica foi enfrentada, com decisão em sentido diverso. Ocorre que, a decisão de ref. 348, em verdade, é equivocada eis que deixou de aplicar a regra expressamente prevista no artigo 836, do CPC. E, um erro anterior não é justificativa para a perpetuação do erro. Dito isso, não importam os fundamentos trazidos pelo exequente/embargante sobre ser o crédito de natureza alimentar ou serem os executados grandes produtores rurais. A norma invocada não faz ressalvas. Ela é objetiva. Portanto, para a liberação, basta a subsunção do fato processual à norma, tal como aconteceu, sendo irrelevantes os fundamentos trazidos. Em assim se passando as coisas, rejeito os embargos de declaração. Cumpra-se tal qual determinado. Intimem-se Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
16/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 09:53
Indeferimento
14/02/2023, 16:33
Conclusão (para decisão)
14/02/2023, 01:10
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:33
Petição (Embargos de declaração)
06/02/2023, 18:26
Confirmada
01/02/2023, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 12:04
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0039280-61.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0039280-61.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$709.889,19 Exequente(s): KGM COM E REPRES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Executado(s): DIRCE CARFI FERREIRA JOZAIR ALVES FERREIRA Conforme seq. 510, foi realizado o bloqueio judicial das contas dos executados, via SISBAJUD, na quantia de R$ 1.024,81 da executada Dirce Carfi Ferreira e R$ 717,41 do executado Jozair Alves Ferreira. Conforme se vê da conta de custas, somente as iniciais, devidas ao escrivão, atingem a importância de R$ 2.232,96, isso sem levar em consideração todas as demais incidentes, funrejus, contador, distribuidor, diligências. Assim, observa-se que o valor bloqueado é inferior ao valor das custas, pelo que, deve ser liberado, em atenção ao artigo 836 do Código de Processo Civil. À exequente deve requerer o que for de direito em cinco dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 24 de janeiro de 2023. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
26/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 10:01
Mero expediente
24/01/2023, 17:39
Conclusão (para decisão)
23/01/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 17:53
Confirmada
13/01/2023, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 15:19
Petição (Petição (outras))
11/01/2023, 17:47
Confirmada
11/01/2023, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/01/2023, 16:15
Confirmada
04/01/2023, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 15:24
Ato ordinatório
10/11/2022, 15:59
Documento (Outros documentos)
09/11/2022, 14:53
Confirmada
09/11/2022, 14:46
Ato ordinatório
16/09/2022, 15:37
Ato ordinatório
16/09/2022, 09:33
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 19:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2022, 17:19
Confirmada
09/09/2022, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0039280-61.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0039280-61.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$708.758,16 Exequente(s): KGM COM E REPRES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Executado(s): DIRCE CARFI FERREIRA JOZAIR ALVES FERREIRA Defiro o pedido de penhora on-line, medida que encontra amparo no artigo 854 do Código de Processo Civil. Primeiramente, ao credor para, em cinco dias, apresentar a planilha atualizada do débito e recolher as custas pertinentes, conforme Instrução Normativa da Corregedoria Geral da Justiça nº 04/2016. Na sequência, sem dar prévia ciência ao executado (art. 854, CPC), proceda-se ao bloqueio de eventuais valores existentes em contas bancárias ou aplicações financeiras em nome da parte devedora, de forma ininterrupta, por 30 dias "teimosinha", até o limite do crédito em execução, devidamente acrescido das custas processuais, através do Sistema SISBAJUD, observadas as diretrizes da Portaria nº 02/2020, deste juízo. Após, intime-se o executado, para manifestar-se quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de cinco dias, para os fins do artigo 854, § 3º, Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, promova-se a transferência para conta bancária da Caixa Econômica Federal, agência 2711, Fórum/Londrina, remunerada e vinculada ao Juízo. Em caso de insucesso da medida, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito L
31/08/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
30/08/2022, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 10:11
deferimento
29/08/2022, 18:36
Conclusão (para despacho)
29/08/2022, 16:35
Ato ordinatório
29/08/2022, 16:35
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 17:02
Confirmada
26/08/2022, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 14:49
Documento (Outros documentos)
16/08/2022, 14:49
Expedida/Certificada
13/07/2022, 11:44
Decurso de Prazo
09/07/2022, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 19:50
Confirmada
01/07/2022, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 16:36
Confirmada
14/06/2022, 15:05
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2022, 17:59
Confirmada
04/06/2022, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0039280-61.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0039280-61.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$509.951,77 Exequente(s): KGM COM E REPRES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Executado(s): DIRCE CARFI FERREIRA JOZAIR ALVES FERREIRA Aguarde-se suspenso a carta precatória expedida, conforme requerido pelo exequente em seq. 477.1. Dê-se ciência ao juízo deprecado da presente decisão, a fim de esclarecer as informações trazidas pelo douto juízo em seq. 473.1. Após, cumpra-se integralmente a decisão de seq. 468.1. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto L
30/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 09:33
Mero expediente
26/05/2022, 16:01
Conclusão (para despacho)
25/05/2022, 01:05
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 19:10
Confirmada
12/05/2022, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 14:59
Confirmada
26/04/2022, 16:41
Decurso de Prazo
09/04/2022, 00:17
Confirmada
01/04/2022, 09:23
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0039280-61.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0039280-61.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$509.951,77 Exequente(s): KGM COM E REPRES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Executado(s): DIRCE CARFI FERREIRA JOZAIR ALVES FERREIRA Defiro parcialmente o pedido de seq. 466.1, eis que a suspensão do processo pelo prazo de 1 ano ocorre somente nos casos de execução frustrada, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Assim, aguarde-se pelo prazo de 60 dias. Após, ao exequente para prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito L
23/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 11:20
deferimento
21/03/2022, 17:11
Conclusão (para despacho)
21/03/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 17:22
Confirmada
07/03/2022, 00:02
Confirmada
06/03/2022, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0039280-61.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0039280-61.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$509.951,77 Exequente(s): KGM COM E REPRES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA (CPF/CNPJ: 97.518.765/0001-50) Av. Dez de Dezembro, 6878 - Jd. Vilas Boas - LONDRINA/PR Executado(s): DIRCE CARFI FERREIRA (RG: 102343972 SSP/PR e CPF/CNPJ: 068.811.439-31) Estrada Marco Zero, S/N Sítio Alves - Centro - LEÓPOLIS/PR - CEP: 86.330-000 JOZAIR ALVES FERREIRA (RG: 12844425 SSP/PR e CPF/CNPJ: 158.914.379-53) Estrada Marco Zero, S/N Sítio Alves - Centro - LEÓPOLIS/PR - CEP: 86.330-000 Não é possível o acolhimento do requerimento de ref. 443, conforme pretendido pelos executados. É que, a penhora se deu na cota parte a eles pertencendo sobre o imóvel, tal qual é facilmente verificável no documento de ref. 452.2, pagina 4. E, tratando-se de imóvel indivisível, a hasta pública deve corresponde à totalidade do bem, ficando a cota dos que não compõe a lide, ressalvadas no preço da arrematação, além do direito de preferência. É, exatamente, o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BEM IMÓVEL INDIVISÍVEL EM REGIME DE COPROPRIEDADE. ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM POR INTEIRO. POSSIBILIDADE. ART. 843 DO CPC/2015. CONSTRIÇÃO. LIMITES. QUOTA-PARTE TITULARIZADA PELO DEVEDOR.... 2. O propósito recursal consiste em dizer se, para que haja o leilão judicial da integralidade de bem imóvel indivisível - pertencente ao executado em regime de copropriedade -, é necessária a prévia penhora do bem por inteiro ou, de outro modo, se basta a penhora da quota-parte titularizada pelo devedor. 3. O Código de Processo Civil de 2015, ao tratar da penhora e alienação judicial de bem indivisível, ampliou o regime anteriormente previsto no CPC/1973. 4. Sob o novo quadro normativo, é autorizada a alienação judicial do bem indivisível, em sua integralidade, em qualquer hipótese de copropriedade. Ademais, resguarda-se ao coproprietário alheio à execução o direito de preferência na arrematação do bem ou, caso não o queira, a compensação financeira pela sua quota-parte, agora apurada segundo o valor da avaliação, não mais sobre o preço obtido na alienação judicial (art. 843 do CPC/15)..... (REsp 1818926/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/04/2021, DJe 15/04/2021) Prossiga-se pois, na forma já determinada. Ao exequente para o que de direito em 5 dias. Intimem-se. Londrina, 23 de fevereiro de 2022. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 10:09
Indeferimento
23/02/2022, 19:14
Conclusão (para decisão)
23/02/2022, 01:04
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:35
Confirmada
13/02/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0039280-61.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0039280-61.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$509.951,77 Exequente(s): KGM COM E REPRES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Executado(s): DIRCE CARFI FERREIRA JOZAIR ALVES FERREIRA Digam os executados acerca do contido em seq. 452 e documento anexado, no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 02 de fevereiro de 2022. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
03/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 09:19
Julgamento em Diligência
02/02/2022, 08:29
Conclusão (para decisão)
01/02/2022, 01:04
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:08
Decurso de Prazo
25/01/2022, 01:18
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 09:20
Confirmada
20/12/2021, 00:20
Confirmada
14/12/2021, 00:13
Confirmada
13/12/2021, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0039280-61.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0039280-61.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$509.951,77 Exequente(s): KGM COM E REPRES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Executado(s): DIRCE CARFI FERREIRA JOZAIR ALVES FERREIRA Acerca do contido em seq. 443, pelos terceiros interessados Jozair Alves Ferreira e Dirce Carfi Ferreira, digam as partes, no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 08 de dezembro de 2021. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
10/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 17:16
Mero expediente
09/12/2021, 05:26
Conclusão (para decisão)
08/12/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 11:02
Documento (Outros documentos)
03/12/2021, 16:39
Confirmada
03/12/2021, 16:16
Expedida/Certificada
03/12/2021, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 15:48
Ato ordinatório
03/12/2021, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 15:45
Documento (Outros documentos)
03/12/2021, 15:44
Apensamento
29/11/2021, 18:27
Decurso de Prazo
23/10/2021, 01:23
Decurso de Prazo
21/10/2021, 01:29
Confirmada
16/10/2021, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2021, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2021, 18:05
Confirmada
12/10/2021, 00:51
Confirmada
10/10/2021, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0039280-61.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99925-2222 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0039280-61.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$509.951,77 Exequente(s): KGM COM E REPRES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Executado(s): DIRCE CARFI FERREIRA JOZAIR ALVES FERREIRA Revejo a decisão de ref. 411.1. Como é possível perceber, a carta precatória expedida está com leilão designado, de forma que, não há que se falar em sua restituição. Aguarde-se, pois, o cumprimento do ato deprecado. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
06/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 14:30
Decurso de Prazo
05/10/2021, 02:13
Mero expediente
04/10/2021, 14:44
Conclusão (para despacho)
04/10/2021, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 15:27
Documento (Ofício)
30/09/2021, 21:07
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 18:32
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 17:34
Confirmada
26/09/2021, 00:17
Confirmada
25/09/2021, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0039280-61.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0039280-61.2013.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$509.951,77 Exequente(s): KGM COM E REPRES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Executado(s): DIRCE CARFI FERREIRA JOZAIR ALVES FERREIRA Solicite-se a devolução da carta precatória mencionada na certidão de seq. 406, seq. 407 e seq. 408, no estado em que se encontra, independentemente de cumprimento. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 14 de setembro de 2021. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
16/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 12:09
deferimento
14/09/2021, 16:34
Conclusão (para despacho)
14/09/2021, 01:01
Documento (Outros documentos)
13/09/2021, 19:19
Documento (Outros documentos)
16/08/2021, 17:08
Documento (Outros documentos)
13/07/2021, 19:58
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
23/04/2021, 10:47
Decurso de Prazo
02/02/2021, 01:13
Confirmada
25/01/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2021, 14:53
Documento (Outros documentos)
22/12/2020, 08:53
Confirmada
22/12/2020, 08:50
Remessa (em diligência)
18/12/2020, 11:23
Ato ordinatório
15/12/2020, 14:49
Ato ordinatório
15/12/2020, 14:48
Ato ordinatório
15/12/2020, 14:47
Movimentação processual
15/12/2020, 14:43
Decurso de Prazo
08/12/2020, 01:33
Ato ordinatório
05/12/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2020, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 21:53
Confirmada
01/12/2020, 00:31
Confirmada
30/11/2020, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 15:39
deferimento
20/11/2020, 15:30
Conclusão (para despacho)
20/11/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 14:26
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:32
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2020, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 10:55
Ato ordinatório
01/10/2020, 10:55
Decurso de Prazo
28/07/2020, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 00:32
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 21:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 12:03
Desapensamento
10/07/2020, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 17:59
Documento (Outros documentos)
10/07/2020, 17:58
Decurso de Prazo
08/07/2020, 00:11
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2020, 21:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
01/06/2020, 14:14
Conclusão (para despacho)
01/06/2020, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 15:22
Desapensamento
13/05/2020, 08:41
Documento (Outros documentos)
13/05/2020, 08:40
Decurso de Prazo
07/05/2020, 00:39
Decurso de Prazo
07/05/2020, 00:36
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2020, 12:50
Petição (Petição (outras))
16/04/2020, 11:17
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 19:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 09:45
Documento (Ofício)
12/03/2020, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 15:39
Ato ordinatório
18/02/2020, 13:15
Documento (Outros documentos)
14/02/2020, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 09:25
Remessa (em diligência)
24/01/2020, 10:58
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2019, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 14:20
Decurso de Prazo
17/12/2019, 01:11
Decurso de Prazo
17/12/2019, 01:00
Conclusão (para despacho)
13/12/2019, 09:54
Ato ordinatório
13/12/2019, 09:53
Ato ordinatório
13/12/2019, 09:32
Petição (Petição (outras))
12/12/2019, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2019, 12:18
Expedida/Certificada
26/11/2019, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2019, 12:08
deferimento
25/11/2019, 15:19
Conclusão (para despacho)
25/11/2019, 13:07
Petição (Petição (outras))
21/11/2019, 11:25
Decurso de Prazo
19/11/2019, 02:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2019, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 16:17
Documento (Certidão)
25/10/2019, 14:39
Petição (Renúncia de mandato)
11/09/2019, 16:07
Decurso de Prazo
07/09/2019, 00:41
Decurso de Prazo
07/09/2019, 00:36
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 11:07
Decurso de Prazo
24/08/2019, 00:35
Decurso de Prazo
24/08/2019, 00:34
Petição (Petição (outras))
20/08/2019, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 13:56
Decurso de Prazo
09/08/2019, 00:25
Remessa (em diligência)
06/08/2019, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 17:59
Ato ordinatório
06/08/2019, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 17:58
Petição (Petição (outras))
06/08/2019, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 17:13
deferimento
05/08/2019, 16:29
Conclusão (para despacho)
05/08/2019, 14:30
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 00:02
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:43
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:41
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 10:51
Expedida/Certificada
22/07/2019, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2019, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2019, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 09:25
Documento (Outros documentos)
05/07/2019, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2019, 16:43
Documento (Ofício)
03/07/2019, 16:43
Decurso de Prazo
03/07/2019, 00:18
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 12:05
Apensamento
01/07/2019, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 17:04
Documento (Ofício)
13/06/2019, 17:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/06/2019, 17:03
Por decisão judicial
16/04/2019, 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/04/2019, 00:52
Por decisão judicial
17/12/2018, 17:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/12/2018, 00:35
Decurso de Prazo
28/09/2018, 00:56
Decurso de Prazo
28/09/2018, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2018, 10:34
Por decisão judicial
10/09/2018, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 12:56
Por decisão judicial
10/09/2018, 11:35
Conclusão (para despacho)
06/09/2018, 17:26
Petição (Petição (outras))
04/09/2018, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2018, 13:01
Documento (Outros documentos)
23/08/2018, 13:00
Documento (Certidão)
21/08/2018, 09:55
Decurso de Prazo
10/08/2018, 00:38
Decurso de Prazo
27/07/2018, 02:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2018, 00:11
Decurso de Prazo
17/07/2018, 01:17
Petição (Petição (outras))
10/07/2018, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 16:30
Remessa (em diligência)
09/07/2018, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2018, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2018, 14:27
Ato ordinatório
09/07/2018, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2018, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2018, 14:19
Mero expediente
09/07/2018, 14:09
Conclusão (para despacho)
09/07/2018, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2018, 00:47
Decurso de Prazo
06/07/2018, 01:42
Decurso de Prazo
06/07/2018, 01:18
Petição (Petição (outras))
05/07/2018, 17:10
Petição (Petição (outras))
05/07/2018, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2018, 19:31
Documento (Ofício)
26/06/2018, 19:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2018, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2018, 16:44
Decurso de Prazo
23/05/2018, 01:05
Decurso de Prazo
23/05/2018, 00:45
Ato ordinatório
17/05/2018, 09:31
Petição (Petição (outras))
16/05/2018, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2018, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2018, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2018, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2018, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2018, 17:44
Mero expediente
27/04/2018, 13:38
Conclusão (para decisão)
27/04/2018, 12:42
Decurso de Prazo
27/04/2018, 00:41
Petição (Petição (outras))
24/04/2018, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2018, 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/04/2018, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2018, 13:23
Documento (Outros documentos)
09/04/2018, 13:22
Decurso de Prazo
30/01/2018, 00:43
Decurso de Prazo
30/01/2018, 00:38
Petição (Petição (outras))
26/12/2017, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2017, 16:40
Por decisão judicial
12/12/2017, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2017, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2017, 17:44
Mero expediente
11/12/2017, 15:22
Conclusão (para despacho)
11/12/2017, 13:58
Documento (Certidão)
11/12/2017, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2017, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2017, 17:05
Ato ordinatório
22/11/2017, 15:16
Documento (Certidão)
17/08/2017, 16:09
Petição (Petição (outras))
11/08/2017, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2017, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2017, 16:09
Decurso de Prazo
03/08/2017, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2017, 12:56
Documento (Outros documentos)
31/07/2017, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2017, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2017, 18:22
Ato ordinatório
27/07/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2017, 15:47
Petição (Petição (outras))
26/07/2017, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2017, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2017, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2017, 19:41
Documento (Ofício)
24/07/2017, 19:41
Decurso de Prazo
11/07/2017, 00:25
Decurso de Prazo
11/07/2017, 00:25
Decurso de Prazo
11/07/2017, 00:25
Petição (Petição (outras))
04/07/2017, 16:01
Petição (Petição (outras))
04/07/2017, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2017, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2017, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2017, 09:45
Documento (Outros documentos)
30/06/2017, 16:22
Remessa (em diligência)
30/06/2017, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2017, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2017, 13:01
Remessa (em diligência)
30/06/2017, 13:00
Ato ordinatório
30/06/2017, 13:00
Expedição de documento (Ofício)
30/06/2017, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2017, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2017, 12:38
Ato ordinatório
28/06/2017, 09:31
Petição (Petição (outras))
27/06/2017, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2017, 16:27
Petição (Petição (outras))
27/06/2017, 16:17
Petição (Petição (outras))
27/06/2017, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2017, 15:21
Apensamento
27/06/2017, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2017, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2017, 18:20
deferimento
08/06/2017, 14:29
Conclusão (para despacho)
08/06/2017, 12:52
Petição (Petição (outras))
07/06/2017, 13:52
Petição (Petição (outras))
17/06/2016, 15:59
Decurso de Prazo
16/06/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2016, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2016, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2016, 17:57
Confirmada
01/06/2016, 13:29
Petição (Petição (outras))
18/05/2016, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2016, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2016, 17:17
Expedida/Certificada
09/05/2016, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2016, 15:50
Mero expediente
09/05/2016, 15:09
Conclusão (para despacho)
09/05/2016, 14:28
Petição (Petição (outras))
06/05/2016, 11:02
Decurso de Prazo
05/05/2016, 00:13
Decurso de Prazo
05/05/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2016, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2016, 14:33
Ato ordinatório
20/04/2016, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2016, 17:34
Confirmada
19/04/2016, 12:32
Por decisão judicial
21/03/2016, 12:33
Ato ordinatório
19/03/2016, 00:26
Documento (Certidão)
26/02/2016, 10:33
Confirmada
15/02/2016, 17:34
Por decisão judicial
20/11/2015, 14:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/11/2015, 00:27
Por decisão judicial
26/08/2015, 13:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/08/2015, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2015, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2015, 09:52
Decurso de Prazo
12/05/2015, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2015, 15:20
Por decisão judicial
04/05/2015, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2015, 16:56
Suspensão Condicional do Processo
04/05/2015, 15:36
Conclusão (para despacho)
04/05/2015, 14:59
Petição (Petição (outras))
30/04/2015, 11:59
Documento (Certidão)
28/04/2015, 17:14
Petição (Petição (outras))
24/04/2015, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2015, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2015, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2015, 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
14/04/2015, 15:12
Conclusão (para decisão)
14/04/2015, 12:37
Petição (Petição (outras))
07/04/2015, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2015, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2015, 17:07
Petição (Petição (outras))
17/03/2015, 10:57
Ato ordinatório
11/03/2015, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2014, 09:53
Expedida/Certificada
25/08/2014, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2014, 13:42
Confirmada
21/08/2014, 12:00
Petição (Petição (outras))
12/02/2014, 16:35
Petição (Petição (outras))
02/09/2013, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2013, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2013, 18:42
Documento (Ofício)
27/08/2013, 18:42
Ato ordinatório
19/07/2013, 13:38
Documento (Outros documentos)
03/07/2013, 14:19
Petição (Petição (outras))
03/07/2013, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2013, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2013, 17:01
Documento (Outros documentos)
26/06/2013, 17:01
Decurso de Prazo
25/06/2013, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2013, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2013, 10:13
Ato ordinatório
15/06/2013, 11:50
Ato ordinatório
13/06/2013, 13:55
Documento (Outros documentos)
10/06/2013, 12:08
Petição (Petição (outras))
10/06/2013, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2013, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2013, 09:25
Documento (Outros documentos)
05/06/2013, 09:24
Mero expediente
04/06/2013, 14:17
Conclusão (para despacho)
04/06/2013, 11:10
Documento (Outros documentos)
04/06/2013, 11:09
Petição (Petição (outras))
27/05/2013, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)