Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005866-97.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005866-97.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$200.550,91 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): LUMINAPAR SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PUBLICA LTDA representado(a) por Giuseppe Nappa 1. Defiro o pedido formulado no mov. 71.1. 2. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 17 de julho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
25/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2025, 15:08
Confirmada
17/07/2025, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 14:52
Por decisão judicial
17/07/2025, 14:52
Outras Decisões
17/07/2025, 14:19
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 11:30
Confirmada
23/06/2025, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 68) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 14:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/05/2025, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2024, 16:12
Confirmada
13/05/2024, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005866-97.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005866-97.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$200.550,91 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): LUMINAPAR SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PUBLICA LTDA representado(a) por Giuseppe Nappa 1. Ante a notícia do parcelamento do débito (mov. 61 ), defiro o pedido de suspensão do processo formulado pela Fazenda Estadual. 2. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Então, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. 4. Intimem-se. Curitiba, 17 de abril de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 68) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 14:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/05/2025, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2024, 16:12
Confirmada
13/05/2024, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005866-97.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005866-97.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$200.550,91 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): LUMINAPAR SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PUBLICA LTDA representado(a) por Giuseppe Nappa 1. Ante a notícia do parcelamento do débito (mov. 61 ), defiro o pedido de suspensão do processo formulado pela Fazenda Estadual. 2. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Então, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. 4. Intimem-se. Curitiba, 17 de abril de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 11:05
Por decisão judicial
06/05/2024, 11:05
Mero expediente
17/04/2024, 14:51
Conclusão (para despacho)
17/04/2024, 11:43
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 14:11
Confirmada
10/02/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 13:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/01/2024, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005866-97.2020.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
17/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 14:18
Confirmada
16/11/2022, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 12:37
Por decisão judicial
16/11/2022, 12:37
Convenção das Partes
11/11/2022, 17:35
Conclusão (para despacho)
11/11/2022, 14:09
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 15:59
Confirmada
26/09/2022, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 14:27
Documento (Outros documentos)
16/09/2022, 14:26
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 15:55
Petição (Petição (outras))
14/08/2022, 20:18
Confirmada
02/07/2022, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 14:15
Documento (Outros documentos)
23/06/2022, 14:15
Documento (Outros documentos)
13/06/2022, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005866-97.2020.8.16.0185 A tentativa de penhora online realizada via sistema SISBAJUD restou infrutífera. Inclusão do Executado junto ao cadastro do SERASA efetuada, conforme anexo. Bloqueio de veículo(s) realizado por meio do convênio RENAJUD. Considera-se a tela comprobatória do bloqueio como termo de penhora, para os fins do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado da penhora efetuada, bem como para querendo opor embargos no prazo de trinta dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
21/03/2022, 00:00
deferimento
25/02/2022, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005866-97.2020.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 10:43
Conclusão (para decisão)
24/01/2022, 10:05
Documento (Outros documentos)
17/11/2021, 15:33
Confirmada
17/11/2021, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005866-97.2020.8.16.0185 Ao contador judicial, para o cálculo das custas processuais. Após voltem para análise do pedido de bloqueio SISBAJUD e demais diligências. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
08/11/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
05/11/2021, 14:48
Mero expediente
03/11/2021, 18:23
Conclusão (para despacho)
03/11/2021, 10:27
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 16:54
Confirmada
16/08/2021, 00:12
Documento (Outros documentos)
05/08/2021, 11:27
Decurso de Prazo
09/07/2021, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2021, 10:11
Expedição de documento (Carta)
02/06/2021, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005866-97.2020.8.16.0185 1. Defiro (mov. 21.1). 2. Expeça-se carta de citação conforme requerido. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
18/05/2021, 00:00
deferimento
14/05/2021, 16:41
Conclusão (para despacho)
05/05/2021, 07:55
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 17:12
Confirmada
03/04/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 13:50
Documento (Outros documentos)
23/03/2021, 13:50
Documento (Outros documentos)
17/03/2021, 16:09
Expedição de documento (Carta)
01/03/2021, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005866-97.2020.8.16.0185 Defiro o pedido de mov. 13.1. Expeça-se carta de citação para o (s) endereço (s) indicado (s). Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/02/2021, 00:00
Mero expediente
22/02/2021, 16:44
Conclusão (para despacho)
18/02/2021, 12:14
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 15:43
Confirmada
10/12/2020, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 13:57
Documento (Certidão)
08/12/2020, 13:57
Documento (Outros documentos)
01/12/2020, 14:23
Expedição de documento (Carta)
18/11/2020, 07:48
Mero expediente
09/11/2020, 12:56
Conclusão (para despacho)
09/11/2020, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)