Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 47) (13/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Definitivo
18/08/2025, 16:02
Documento (Informações)
18/08/2025, 15:49
Remessa (em diligência)
15/08/2025, 13:39
Trânsito em julgado
15/08/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 13:09
Confirmada
15/08/2025, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 15:28
Homologado o Pedido
13/08/2025, 15:00
Conclusão (para julgamento)
01/08/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 20:17
Confirmada
13/07/2025, 21:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 42) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 42) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 16:23
Documento (Outros documentos)
04/07/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 15:21
Confirmada
11/07/2024, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015912-95.2015.8.16.0129
Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ em face de NICOLA PAINAT CAMBANELIS, (mov. 1). Considerando a publicação da Resolução n. 547/2024, do CNJ, e o valor baixo da causa, intime-se a Fazenda Pública para manifestar-se quanto à aplicação da referida resolução, especialmente no que tange ao protesto, em 15 dias, em vista do contido nas Notas Técnicas nº 06/2023 e 08/2023, ambas do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF. No mesmo prazo, deverá informar sobre eventual parcelamento/pagamento administrativo e/ou remissão do crédito tributário. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se a Portaria nº 02/2021, deste Juízo. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 13:45
Mero expediente
08/07/2024, 13:41
Conclusão (para julgamento)
10/06/2024, 14:25
Documento (Outros documentos)
15/05/2024, 13:06
Confirmada
20/04/2024, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 16:12
Documento (Outros documentos)
18/04/2024, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015912-95.2015.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0015912-95.2015.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.787,98 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): NICOLA PAINAT CAMBANELIS 1. Recebo a emenda da seq. 27.2. 2. Isto posto, tendo em vista que o endereço da parte executada se localiza em outro Município, cite-se via carta precatória de citação e constatação. 3. Sendo efetiva a citação do executado e caso sejam oferecidos bens à penhora, dentro do prazo, intime-se o exequente para dizer se concorda no prazo de 05 (cinco) dias e, caso concorde com o bem indicado, reduza-se a termo a nomeação, observando-se o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná. 4. Caso, apesar de devidamente citado, o executado não oferecer bens à penhora, tampouco pagar o débito, intime-se o exequente que requeira o que entender cabível ao prosseguimento da lide, no prazo de 15 dias. 5. Diligências necessárias. Paranaguá, datado digitalmente. Brian Frank Juiz de Direito Substituto
25/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0015912-95.2015.8.16.0129 Devolvo o presente feito, excepcionalmente, sem manifestação, em razão de minha remoção, pelo critério antiguidade, ao cargo de Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos do Edital 015/2021, Processo nº 0031277-26.2021.8.16.6000. Paranaguá, 28 de abril de 2021. Rafael Kramer Braga Magistrado
21/05/2021, 00:00
Emenda a inicial
20/05/2021, 19:04
Conclusão (para decisão)
20/05/2021, 13:02
Mero expediente
28/04/2021, 20:19
Conclusão (para despacho)
22/03/2021, 17:13
Petição (Petição (outras))
03/07/2020, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 20:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 16:07
Mero expediente
08/06/2020, 15:43
Conclusão (para julgamento)
05/06/2020, 16:23
Petição (Petição (outras))
06/06/2019, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 09:06
Mero expediente
14/05/2019, 11:43
Conclusão (para despacho)
08/05/2019, 13:24
Petição (Petição (outras))
27/09/2017, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2017, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2017, 11:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/09/2017, 01:02
Documento (Outros documentos)
27/03/2017, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2017, 17:38
Por decisão judicial
03/03/2017, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2017, 10:03
Documento (Certidão)
03/03/2017, 10:03
Documento (Outros documentos)
02/03/2017, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)