Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 58) (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/09/2025, 00:00
Definitivo
16/09/2025, 12:56
Documento (Informações)
16/09/2025, 12:34
Remessa (em diligência)
16/09/2025, 09:11
Trânsito em julgado
16/09/2025, 09:11
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 09:08
Confirmada
16/09/2025, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 07:29
Homologado o Pedido
15/09/2025, 18:24
Conclusão (para julgamento)
11/09/2025, 09:19
Documento (Ofício)
11/09/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
13/07/2024, 10:19
Confirmada
09/07/2024, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005563-28.2018.8.16.0129
Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ em face de osvaldo freitas da silva, (mov. 1). Considerando a publicação da Resolução n. 547/2024, do CNJ, e o valor baixo da causa, intime-se a Fazenda Pública para manifestar-se quanto à aplicação da referida resolução, especialmente no que tange ao protesto, em 15 dias, em vista do contido nas Notas Técnicas nº 06/2023 e 08/2023, ambas do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF. No mesmo prazo, deverá informar sobre eventual parcelamento/pagamento administrativo e/ou remissão do crédito tributário. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se a Portaria nº 02/2021, deste Juízo. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005563-28.2018.8.16.0129
Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ em face de osvaldo freitas da silva, (mov. 1). Considerando a publicação da Resolução n. 547/2024, do CNJ, e o valor baixo da causa, intime-se a Fazenda Pública para manifestar-se quanto à aplicação da referida resolução, especialmente no que tange ao protesto, em 15 dias, em vista do contido nas Notas Técnicas nº 06/2023 e 08/2023, ambas do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF. No mesmo prazo, deverá informar sobre eventual parcelamento/pagamento administrativo e/ou remissão do crédito tributário. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se a Portaria nº 02/2021, deste Juízo. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 15:38
Mero expediente
02/07/2024, 14:49
Conclusão (para julgamento)
24/05/2024, 01:45
Documento (Outros documentos)
29/01/2024, 10:45
Confirmada
11/12/2023, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 15:13
Documento (Outros documentos)
01/12/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 17:52
Confirmada
09/08/2022, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 19:29
Documento (Outros documentos)
01/08/2022, 19:29
Mandado
01/08/2022, 19:28
Ato ordinatório
15/06/2022, 17:10
Expedição de documento (Mandado)
14/06/2022, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0005563-28.2018.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0005563-28.2018.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.364,23 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): osvaldo freitas da silva DECISÃO 1. Por ora, indefiro o requerimento de citação por edital (seq. 22), uma vez que no mandado de citação expedido (seq. 13) constou como parte executada JANETE VEIGA DA SILVA, terceira estranha à lide. 2. Assim, cite-se a parte executada (OSVALDO FREITAS DA SILVA), por Oficial de Justiça, no endereço indicado na inicial, cumprindo-se integralmente a decisão de seq. 12. 3. Oportunamente, voltem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data e assinatura inseridas no sistema. BRIAN FRANK Juiz de Direito Substituto
25/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0005563-28.2018.8.16.0129 Devolvo o presente feito, excepcionalmente, sem manifestação, em razão de minha remoção, pelo critério antiguidade, ao cargo de Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos do Edital 015/2021, Processo nº 0031277-26.2021.8.16.6000. Paranaguá, 28 de abril de 2021. Rafael Kramer Braga Magistrado
19/05/2021, 00:00
Indeferimento
18/05/2021, 17:45
Conclusão (para despacho)
18/05/2021, 13:41
Mero expediente
28/04/2021, 21:51
Conclusão (para despacho)
12/04/2021, 13:44
Documento (Outros documentos)
03/08/2020, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 15:40
Documento (Outros documentos)
17/07/2020, 15:40
Documento (Outros documentos)
20/09/2019, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 00:22
Documento (Informações)
23/08/2019, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 14:42
Remessa (em diligência)
22/08/2019, 14:42
Documento (Certidão)
22/08/2019, 14:42
Ato ordinatório
22/08/2019, 14:39
Ato ordinatório
22/08/2019, 14:39
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 14:38
Petição (Petição (outras))
18/07/2019, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 18:44
Documento (Outros documentos)
24/06/2019, 18:44
Mandado
24/06/2019, 18:08
Ato ordinatório
10/06/2019, 16:53
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2019, 17:29
deferimento
25/06/2018, 13:27
Conclusão (para decisão)
21/06/2018, 15:20
Documento (Outros documentos)
21/06/2018, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)