Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/08/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cascavel - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
BRF S.A.
Autor
ROBERTO KAEFER
Reu
VELCI LUIZ KAEFER
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RENATA MOQUILLAZA DA ROCHA
OAB/SP 291997·CPF·Representa: Autor
RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO
OAB/SP 235654·CPF·Representa: Autor
PEDRO ANTONIO COELHO DE SOUZA FURLAN
OAB/PR 12324·CPF·Representa: Autor
MARCELO LEÃO PUTINI
OAB/PR 48166·CPF·Representa: Autor
RENATA MOQUILLAZA DA ROCHA
OAB/SP 291997·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Por decisão judicial
24/05/2024, 08:26
Decurso de Prazo
23/04/2024, 01:36
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:39
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:39
Confirmada
31/03/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0027466-26.2016.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 - Celular: (45) 99847-3563 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$7.149.624,70 Exequente(s): BRF S.A. Executado(s): ROBERTO KAEFER VELCI LUIZ KAEFER DECISÃO 1. Ao mov. 312, as partes noticiaram a realização de acordo abrangendo os processos conexos nº. 0027466-26.2016.8.16.0021 (execução de título extrajudicial) e nº. 0036664-87.2016.8.16.0021 (embargos à execução). 2. Considerando que restaram atendidos todos os termos necessários à homologação do acordo realizado pelas partes e, tendo em vista que o mencionado acordo não fere nenhuma norma de ordem pública ou moral, é de ser homologado, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. 3. Nos termos do artigo 487, III, a, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO de mov. 312 e, com base no artigo 922 do CPC, SUSPENDO o processo até o cumprimento total da avença. 3. Eventuais custas remanescentes deverão ser arcadas pelos requeridos ROBERTO KAEFER e VELCI LUIZ KAEFER, tendo em vista a ausência de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. 4. Honorários advocatícios na forma pactuada (pagos pelos requeridos a sociedade de advogados GTLAWYERS – item 1, II). 5. Defiro a renúncia do prazo recursal. 6. Após o vencimento da última parcela (29/05/2027), desarquivem-se os autos e intime as partes para, em 05 (cinco) dias, informar sobre o cumprimento da avença, ciente de que a inércia implicará em presunção de adimplemento, ocasião em que ensejará a extinção do processo pelo pagamento do débito, com o levantamento de todas as restrições. 7. Oportunamente, voltem conclusos para sentença de extinção ou prosseguimento do feito. 8. Traslade-se cópia aos embargos à execução, em apenso, mantendo-se os autos suspensos até o cumprimento do acordo. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente – gsk/elf. (Assinado digitalmente) Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0027466-26.2016.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 - Celular: (45) 99847-3563 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$7.149.624,70 Exequente(s): BRF S.A. Executado(s): ROBERTO KAEFER VELCI LUIZ KAEFER DECISÃO 1. Ao mov. 312, as partes noticiaram a realização de acordo abrangendo os processos conexos nº. 0027466-26.2016.8.16.0021 (execução de título extrajudicial) e nº. 0036664-87.2016.8.16.0021 (embargos à execução). 2. Considerando que restaram atendidos todos os termos necessários à homologação do acordo realizado pelas partes e, tendo em vista que o mencionado acordo não fere nenhuma norma de ordem pública ou moral, é de ser homologado, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. 3. Nos termos do artigo 487, III, a, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO de mov. 312 e, com base no artigo 922 do CPC, SUSPENDO o processo até o cumprimento total da avença. 3. Eventuais custas remanescentes deverão ser arcadas pelos requeridos ROBERTO KAEFER e VELCI LUIZ KAEFER, tendo em vista a ausência de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. 4. Honorários advocatícios na forma pactuada (pagos pelos requeridos a sociedade de advogados GTLAWYERS – item 1, II). 5. Defiro a renúncia do prazo recursal. 6. Após o vencimento da última parcela (29/05/2027), desarquivem-se os autos e intime as partes para, em 05 (cinco) dias, informar sobre o cumprimento da avença, ciente de que a inércia implicará em presunção de adimplemento, ocasião em que ensejará a extinção do processo pelo pagamento do débito, com o levantamento de todas as restrições. 7. Oportunamente, voltem conclusos para sentença de extinção ou prosseguimento do feito. 8. Traslade-se cópia aos embargos à execução, em apenso, mantendo-se os autos suspensos até o cumprimento do acordo. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente – gsk/elf. (Assinado digitalmente) Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 10:30
Documento (Outros documentos)
20/03/2024, 10:30
Decisão Interlocutória de Mérito
19/03/2024, 18:02
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 11:16
Conclusão (para julgamento)
21/02/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 19:37
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 10:16
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 09:38
Documento (Certidão)
19/02/2024, 15:12
Ato ordinatório
10/02/2024, 09:37
Ato ordinatório
10/02/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 22:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 22:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 22:12
Confirmada
09/02/2024, 22:10
Confirmada
09/02/2024, 22:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2024, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2024, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 14:18
Documento (Outros documentos)
01/02/2024, 14:18
Ato ordinatório
01/02/2024, 14:15
Remessa (em diligência)
01/02/2024, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0027466-26.2016.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 - Celular: (45) 99847-3563 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027466-26.2016.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$7.149.624,70 Exequente(s): BRF S.A. (CPF/CNPJ: 01.838.723/0001-27) Rua Jorge Tzachel, 475 - Fazenda - ITAJAÍ/SC - CEP: 88.301-600 Executado(s): ROBERTO KAEFER (RG: 11891500 SSP/PR e CPF/CNPJ: 251.492.379-49) Rua Minas Gerais, 1925 Apartamento 501 - Centro - CASCAVEL/PR VELCI LUIZ KAEFER (RG: 6464211 SSP/PR e CPF/CNPJ: 159.096.629-53) Rua Minas Gerais, 1825 Apartamento 62 - Centro - CASCAVEL/PR DECISÃO 1. Defiro a penhora da Lancha Runner – 7500, ano 1994, motor 175TR, com carreta de transporte, de propriedade do SR. VELCI. Expeça-se o termo de penhora e oficie-se à Capitania Fluvial do Rio Paraná para que proceda ao registro do gravame no TIE (Título de Inscrição de Embarcação). Diligências necessárias. 2. Intime-se o executado VELCI para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, a localização do bem. Averbe-se na intimação a advertência de que o descumprimento desta determinação poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774 e incisos, do CPC) que, se constatado, dará azo à aplicação, em seu desfavor, de uma multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material que porventura se façam aplicáveis (art. 774, parágrafo único, do CPC). 3. Considerando o item 3 da decisão de mov. 225 e a ausência de resposta, defiro nova intimação da empresa, com mesmo teor, a ser efetuada mediante Oficial de Justiça, no endereço informado ao mov. 270.1. 4. Diante disso, por ora, deixo de apreciar o pedido de penhora de pro labore, lucros e dividendos dos executados. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel/PR, datado eletronicamente –mps. (Assinado digitalmente) Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito
26/01/2024, 00:00
Deferimento em Parte
25/01/2024, 14:55
Conclusão (para decisão)
25/08/2023, 14:39
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 22:52
Confirmada
14/07/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 13:13
Documento (Ofício)
03/07/2023, 13:13
Ato ordinatório
30/06/2023, 00:42
Confirmada
06/06/2023, 12:56
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:52
Expedição de documento (Ofício)
22/05/2023, 09:28
Confirmada
21/05/2023, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2023, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2023, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 10:41
Documento (Outros documentos)
10/05/2023, 10:41
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:46
Confirmada
28/04/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 17:38
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 13:12
Documento (Ofício)
17/04/2023, 13:12
Confirmada
14/04/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 18:43
Ato ordinatório
04/04/2023, 00:50
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 16:14
Documento (Outros documentos)
03/04/2023, 16:14
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:33
Ato ordinatório
28/03/2023, 00:42
Confirmada
28/03/2023, 00:06
Confirmada
25/03/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 13:10
Documento (Outros documentos)
17/03/2023, 13:09
Confirmada
17/03/2023, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 13:03
Documento (Ofício)
14/03/2023, 13:03
Confirmada
13/03/2023, 13:54
Confirmada
13/03/2023, 13:50
Confirmada
06/03/2023, 14:44
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:27
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:27
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:26
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:26
Expedição de documento (Ofício)
22/02/2023, 15:20
Expedição de documento (Ofício)
22/02/2023, 15:04
Expedição de documento (Ofício)
22/02/2023, 14:54
Expedição de documento (Ofício)
22/02/2023, 14:45
Expedição de documento (Ofício)
22/02/2023, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 12:20
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 14:43
Confirmada
05/02/2023, 00:03
Confirmada
05/02/2023, 00:03
Confirmada
05/02/2023, 00:03
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 11:03
Documento (Outros documentos)
25/01/2023, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 10:52
Petição (Petição (outras))
26/12/2022, 16:12
Confirmada
24/12/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 15:20
Documento (Outros documentos)
13/12/2022, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0027466-26.2016.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027466-26.2016.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$7.149.624,70 Exequente(s): BRF S.A. Executado(s): ROBERTO KAEFER VELCI LUIZ KAEFER DECISÃO: 1. Diante do documento apresentado ao evento 198.2 e com base no art. 835, IX, do CPC, defiro a penhora sobre as ações e direitos que o executado VELCI LUIZ KAEFER possui perante a empresa HEVE AGRO PECUÁRIA S.A. (a “Heve”), sociedade empresária por ações (fechada), inscrita no CNPJ sob o nº 95.387.288/0001, até o limite do débito exequendo. Lavre-se termo de penhora nos autos (art. 838, do CPC). 2. Comunique-se à Junta Comercial para anotação no registro, com informação nos autos. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias. Outrossim, a penhora deverá ser registrada no livro de Registro de Ações Nominativas (art. 100, inc. I, alínea f, da Lei nº 6.404/76), com comunicação a bolsa de valores. 3. Intimem-se às sociedades cujas ações foram penhoradas para, sob pena de restar caracterizado ato atentatório a dignidade da justiça, com incidência de multa de até vinte por cento do valor da causa (art. 77, IV, do CPC), no prazo de 01 (um) mês,: (1) apresentar os livros (de registro e de transferência) de ações; (2) oferecer as ações que aqui foram penhoradas aos demais sócios (observando o direito de preferência legal ou contratual); e, (3) não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceder à liquidação de suas ações, depositando o valor apurado em juízo. 4. Após, intime-se a parte executada quanto a penhora efetivada. 5. Reitere-se o ofício à Capitania Fluvial do Rio Paraná (seq. 209.1), uma vez que não houve resposta até o momento. 6. Expeça-se ofício ao BB Banco de Investimentos para esclarecer a divergência da informação em relação ao documento de evento 187, o qual indicava a existência de ativos e recursos financeiros em nome do executado Velci. 7. Em seguida, intime-se a parte exequente para prosseguimento no feito, com prazo de 05 dias, momento em que deverá apresentar a planilha atualizada do débito. Intimem-se todos da decisão. Diligências necessárias. Cascavel, data e hora de inserção no sistema – jm. (Assinado digitalmente) Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito
29/11/2022, 00:00
deferimento
25/11/2022, 15:40
Conclusão (para decisão)
16/08/2022, 09:53
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:30
Confirmada
06/08/2022, 00:04
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 11:10
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:22
Confirmada
02/07/2022, 00:12
Documento (Ofício)
29/06/2022, 14:05
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 16:22
Ato ordinatório
07/06/2022, 00:28
Ato ordinatório
07/06/2022, 00:28
Confirmada
16/05/2022, 15:48
Confirmada
16/05/2022, 15:34
Expedição de documento (Ofício)
02/05/2022, 16:13
Expedição de documento (Ofício)
02/05/2022, 15:10
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:27
Confirmada
08/04/2022, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 15:22
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 13:05
Documento (Outros documentos)
28/03/2022, 13:05
Documento (Certidão)
28/03/2022, 13:01
Confirmada
21/03/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 12:33
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0027466-26.2016.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027466-26.2016.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$7.149.624,70 Exequente(s): BRF S.A. Executado(s): ROBERTO KAEFER VELCI LUIZ KAEFER DECISÃO 1. Ao evento 190.1 o exequente requereu a expedição de ofício à BB BANCO DE INVESTIMENTO S.A. (o “BB Banco de Investimento”; reiterou o pedido de penhora da “Lancha Runner – 7500, ano 1994, Motor 175 TR” de titularidade do Sr. Velci; e a penhora de ação e de direitos de titularidade dos executados perante a HEVE AGRO PECUÁRIA S.A. 2. Defiro o pedido de expedição de oficio à BB BANCO DE INVESTIMENTO S.A. (o “BB Banco de Investimento”). Assim, expeça-se o mencionado ofício, conforme requerido ao mov. 190.1, item “i”. 3. Defiro também a penhora da “Lancha Runner – 7500, ano 1994, Motor 175 TR, com carreta de transporte”, pois o documento colacionado ao mov. 182.2 indica a possível propriedade do Sr. Velci Luiz Kaefer em relação ao bem em questão. 3.1. Certifique-se o Cartório se já está implementado no Juízo os sistemas NaveJud e/ou SISGEMB e, em caso positivo, promova-se a penhora. 3.2. Em caso negativo, expeça-se ofício à CAPITANIA FLUVIAL DO RIO PARANÁ (a “Capitania Fluvial do Rio Paraná”) para que informe se a lancha mencionada ainda se encontra em nome do executado e, nesse caso, realize a penhora do bem. 3.3. Realizado a penhora, intime-se o executado Velci para que informe a localização da Lancha Runner – 7500, ano 1994, no prazo de 05 dias. 4. Em relação ao pedido de penhora das ações e direitos dos Executados perante a HEVE AGRO PECUÁRIA S.A, denota-se que o exequente não colacionou aos autos nenhum documento demonstrando que o Sr. Velci, atualmente, é sócio da mencionada empresa. Limitou-se em juntar aos autos cópia do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica promovido por terceiro, em que se discutia a existência de grupo econômico entre as empresas. Assim, apesar de em sua contestação a Heve não negar a sociedade do Sr. Valci, esta é datada de dezembro/2017 (evento 190.4). Deste modo, não ficou comprovado que o executado detém de ações e direitos perante a pessoa jurídica Heve, devendo o exequente realizar as devidas diligências para sua constatação. Em face disso, indefiro, por ora, o pedido de penhora das ações e direitos dos Executados perante a empresa HEVE AGRO PECUÁRIA S.A. 5. Intimações e diligências necessárias. Cascavel/PR, datado eletronicamente – jm. (Assinado digitalmente) Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito
25/02/2022, 00:00
Outras Decisões
21/02/2022, 17:47
Ato ordinatório
11/02/2022, 02:12
Confirmada
11/01/2022, 16:27
Petição (Petição (outras))
11/10/2021, 17:05
Decurso de Prazo
01/10/2021, 03:53
Documento (Ofício)
29/09/2021, 13:26
Conclusão (para decisão)
21/09/2021, 15:19
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 19:54
Confirmada
10/09/2021, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 16:43
Documento (Ofício)
30/08/2021, 16:43
Ato ordinatório
24/08/2021, 02:25
Confirmada
02/08/2021, 15:43
Expedição de documento (Ofício)
20/07/2021, 14:49
Expedição de documento (Ofício)
20/07/2021, 14:49
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0027466-26.2016.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$7.149.624,70 Exequente(s): BRF S.A. Executado(s): ROBERTO KAEFER VELCI LUIZ KAEFER DESPACHO 1. Defiro parcialmente o requerimento de mov. 158. Expeça-se ofício à B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO (a “[B]³”) e à CETIP S.A. – MERCADOS ORGANIZADOS. (a “CETIP”), consignando que a ausência de cumprimento da ordem judicial e comunicação nos autos caracteriza crime de desobediência, sem prejuízo da incidência de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. 2. Intime-se a parte exequente para comprovar que a lancha indicada na petição é de propriedade dos executados, no prazo de 05 dias, a fim de apreciar o pedido de penhora. 3. Cumpra-se a deliberação de mov. 118, no que pertinente. Cascavel/PR, datado eletronicamente – elf. (Assinado digitalmente) Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito
06/07/2021, 00:00
deferimento
30/06/2021, 15:38
Mudança de Assunto Processual
11/05/2021, 17:35
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
29/04/2021, 12:27
Decurso de Prazo
07/04/2021, 00:40
Decurso de Prazo
26/03/2021, 01:25
Confirmada
14/03/2021, 00:22
Confirmada
12/03/2021, 00:47
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 16:33
Documento (Outros documentos)
10/03/2021, 11:36
Documento (Outros documentos)
10/03/2021, 11:35
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 14:07
Conclusão (para despacho)
03/03/2021, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 13:10
Documento (Outros documentos)
03/03/2021, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 17:38
Documento (Outros documentos)
01/03/2021, 17:38
Decurso de Prazo
23/02/2021, 01:29
Confirmada
15/02/2021, 00:43
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 18:32
Documento (Outros documentos)
12/02/2021, 16:07
Decurso de Prazo
05/02/2021, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 16:27
Documento (Outros documentos)
04/02/2021, 16:27
Petição (Petição (outras))
18/01/2021, 11:33
Confirmada
13/12/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2020, 14:39
Ato ordinatório
26/11/2020, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 13:52
Ato ordinatório
24/10/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 12:46
Documento (Certidão)
15/10/2020, 16:05
Expedição de documento (Ofício)
15/10/2020, 16:04
Decurso de Prazo
06/10/2020, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 15:40
Documento (Ofício)
17/09/2020, 15:40
Decurso de Prazo
12/09/2020, 00:58
Petição (Petição (outras))
01/09/2020, 18:12
Documento (Outros documentos)
01/09/2020, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 12:25
Documento (Outros documentos)
17/08/2020, 12:24
Decurso de Prazo
11/08/2020, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 00:40
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 14:55
Documento (Outros documentos)
09/07/2020, 14:55
Decurso de Prazo
30/06/2020, 00:43
Documento (Outros documentos)
29/06/2020, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2020, 00:15
Documento (Outros documentos)
09/06/2020, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2020, 13:44
Documento (Outros documentos)
02/06/2020, 13:44
Decurso de Prazo
02/06/2020, 00:38
Decurso de Prazo
02/06/2020, 00:38
Decurso de Prazo
02/06/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2020, 00:25
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 12:11
deferimento
28/04/2020, 20:37
Conclusão (para decisão)
03/12/2019, 15:07
Petição (Petição (outras))
25/11/2019, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 13:21
Mero expediente
28/10/2019, 13:20
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 10:30
Conclusão (para decisão)
15/08/2019, 13:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/07/2019, 15:46
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 17:22
Por decisão judicial
29/05/2019, 14:38
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:39
Petição (Petição (outras))
27/05/2019, 19:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2019, 12:44
Mero expediente
24/04/2019, 15:56
Conclusão (para decisão)
08/04/2019, 13:50
Documento (Certidão)
08/04/2019, 12:30
Impedimento ou Suspeição
04/04/2019, 14:53
Conclusão (para decisão)
29/03/2019, 13:48
Documento (Certidão)
29/03/2019, 13:46
Impedimento ou Suspeição
11/03/2019, 18:11
Conclusão (para decisão)
11/03/2019, 14:31
Mero expediente
17/01/2019, 08:20
Petição (Petição (outras))
29/11/2018, 14:49
Conclusão (para decisão)
03/10/2018, 13:59
Documento (Outros documentos)
03/10/2018, 13:58
Petição (Petição (outras))
21/09/2018, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 16:34
Mero expediente
20/08/2018, 15:10
Conclusão (para decisão)
07/05/2018, 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/05/2018, 08:53
Decurso de Prazo
17/04/2018, 00:35
Decurso de Prazo
17/04/2018, 00:33
Decurso de Prazo
17/04/2018, 00:31
Petição (Petição (outras))
16/04/2018, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 00:13
Por decisão judicial
12/03/2018, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2018, 15:58
Mero expediente
09/03/2018, 16:04
Petição (Petição (outras))
20/02/2018, 17:03
Conclusão (para decisão)
13/11/2017, 09:28
Documento (Certidão)
03/10/2017, 10:23
Documento (Certidão)
29/09/2017, 10:38
Decurso de Prazo
29/08/2017, 00:21
Decurso de Prazo
29/08/2017, 00:21
Petição (Petição (outras))
25/08/2017, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2017, 00:03
Decurso de Prazo
15/08/2017, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2017, 13:47
Documento (Termo/Auto de Penhora)
10/08/2017, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2017, 13:45
Documento (Outros documentos)
10/08/2017, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 00:09
Documento (Outros documentos)
02/08/2017, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2017, 16:23
Documento (Outros documentos)
28/07/2017, 16:23
Documento (Outros documentos)
28/07/2017, 16:22
Decurso de Prazo
11/07/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2017, 09:03
Documento (Outros documentos)
06/06/2017, 09:03
Decurso de Prazo
23/05/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2017, 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
03/05/2017, 18:10
Conclusão (para decisão)
27/03/2017, 15:38
Mero expediente
16/03/2017, 17:57
Petição (Petição (outras))
03/03/2017, 14:41
Documento (Certidão)
22/02/2017, 09:18
Conclusão (para decisão)
05/12/2016, 17:22
Petição (Petição (outras))
28/11/2016, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2016, 08:36
Ato ordinatório
10/11/2016, 00:22
Ato ordinatório
10/11/2016, 00:10
Petição (Petição (outras))
08/11/2016, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2016, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2016, 13:07
Documento (Certidão)
10/10/2016, 08:08
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2016, 10:58
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2016, 10:57
Mero expediente
01/09/2016, 14:55
Ato ordinatório
30/08/2016, 16:05
Conclusão (para despacho)
30/08/2016, 16:03
Documento (Outros documentos)
30/08/2016, 16:03
Petição (Petição (outras))
29/08/2016, 16:44
Documento (Outros documentos)
29/08/2016, 16:13
Documento (Outros documentos)
29/08/2016, 15:14
Documento (Outros documentos)
29/08/2016, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2016, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2016, 17:36
Documento (Certidão)
23/08/2016, 17:36
Distribuição (dependência)
23/08/2016, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2016, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)