Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002097-80.2022.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0002097-80.2022.8.16.0001 p Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$68.880,17 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Executado(s): VANDERLEI FERREIRA DE RAMOS 1. As Partes apresentaram acordo no mov. 172.1 devidamente assinado. 2. Assim, homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado pelas Partes. Para fins de cumprimento do acordo, suspendo o processo, com as respectivas baixas, e determino seu encaminhamento ao arquivo. No caso de descumprimento, caberá à Parte interessada informar nos autos. 3. Custas remanescentes e honorários, nos termos do acordo. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito