Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 477) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2026, 22:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2026, 22:05
Decurso de Prazo
26/03/2026, 00:29
Decurso de Prazo
26/03/2026, 00:28
Confirmada
16/03/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 462) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 462) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 09:21
Documento (Outros documentos)
05/03/2026, 09:21
Decurso de Prazo
05/03/2026, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2026, 20:17
Confirmada
15/02/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 453) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 453) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 462) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 462) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 09:21
Documento (Outros documentos)
05/03/2026, 09:21
Decurso de Prazo
05/03/2026, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2026, 20:17
Confirmada
15/02/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 453) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 453) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 18:55
Decurso de Prazo
04/02/2026, 01:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2026, 16:23
Confirmada
22/12/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 453) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 453) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 10:22
Documento (Certidão)
11/12/2025, 10:22
Decurso de Prazo
11/12/2025, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2025, 22:29
Confirmada
18/11/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004671-72.2002.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004671-72.2002.8.16.0035 (2) Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.583,04 Autor(s): Daniel Thill JORGE LUIZ DE LIMA LUIZA HELENA DOS SANTOS PINTO VALDEMIR DIAS DA CUNHA Réu(s): CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A Cimad Construções Ltda. Vistos e examinados. Indefiro o pedido de mov. 430.1, eis que cabe a parte autora as diligências necessárias a amparar eventual pedido. No mais, intime-se a parte autora para prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 06 de novembro de 2025. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 13:16
Indeferimento
06/11/2025, 18:17
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 01:12
Decurso de Prazo
19/09/2025, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2025, 12:30
Confirmada
05/09/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 442) JUNTADA DE CERTIDÃO (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 442) JUNTADA DE CERTIDÃO (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 13:12
Documento (Certidão)
25/08/2025, 13:12
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 15:19
Confirmada
02/08/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 435) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 435) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 435) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
24/07/2025, 14:42
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 430) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 11:46
Confirmada
17/07/2025, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 22:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2025, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2025, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 425) OUTRAS DECISÕES (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 425) OUTRAS DECISÕES (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 425) OUTRAS DECISÕES (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Confirmada
06/06/2025, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004671-72.2002.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004671-72.2002.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.583,04 Autor(s): Daniel Thill JORGE LUIZ DE LIMA LUIZA HELENA DOS SANTOS PINTO VALDEMIR DIAS DA CUNHA Réu(s): CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A Cimad Construções Ltda. Vistos e examinados. Intimem-se pessoalmente os autores, de conformidade com a decisão de mov. 414.1. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 03 de junho de 2025. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(D)
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 17:46
Outras Decisões
04/06/2025, 17:17
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2025, 08:40
Confirmada
13/02/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 420) DEFERIDO O PEDIDO (30/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004671-72.2002.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004671-72.2002.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.583,04 Autor(s): Daniel Thill JORGE LUIZ DE LIMA LUIZA HELENA DOS SANTOS PINTO VALDEMIR DIAS DA CUNHA Réu(s): CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A Cimad Construções Ltda. 1. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da parte autora. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. 2. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito Substituto
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2025, 20:39
deferimento
30/01/2025, 22:51
Conclusão (para decisão)
10/01/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2024, 19:35
Confirmada
15/11/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004671-72.2002.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004671-72.2002.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.583,04 Autor(s): Daniel Thill JORGE LUIZ DE LIMA LUIZA HELENA DOS SANTOS PINTO VALDEMIR DIAS DA CUNHA Réu(s): CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A Cimad Construções Ltda. Vistos e examinados. Intimem-se os autores que não realizaram acordo, conforme decisão de mov. 298.1, para que se manifestem em termos de prosseguimento, salientando que a inércia presumirá abandono do feito, ensejando a extinção sem resolução do mérito. Intimações e diligências necessárias São José dos Pinhais, 04 de novembro de 2024. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(D)
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 18:18
Outras Decisões
04/11/2024, 17:08
Conclusão (para decisão)
15/10/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 13:27
Confirmada
21/09/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 13:40
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 13:40
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2024, 10:39
Confirmada
11/08/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 14:05
Confirmada
31/07/2024, 14:04
Documento (Outros documentos)
02/07/2024, 15:10
Documento (Certidão)
29/04/2024, 18:12
Expedição de documento (Ofício)
19/04/2024, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2024, 11:55
Ato ordinatório
04/04/2024, 09:36
Ato ordinatório
04/04/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 17:58
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2024, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2024, 17:41
Confirmada
16/03/2024, 00:05
Confirmada
16/03/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004671-72.2002.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004671-72.2002.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.583,04 Autor(s): Daniel Thill JORGE LUIZ DE LIMA LUIZA HELENA DOS SANTOS PINTO VALDEMIR DIAS DA CUNHA Réu(s): CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A Cimad Construções Ltda. Vistos e examinados. Defiro o pedido de mov. 381.1 e 382.1. Assim, oficie-se conforme postulado. Após, de conformidade com a disposição encartada no artigo 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte adversa acerca do petitório de mov. 381.1 e 382.2, no prazo de (10) dez dias, bem como respostas dos ofícios. Após, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 01 de março de 2024. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(D)
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 10:43
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 10:42
Outras Decisões
04/03/2024, 18:09
Conclusão (para despacho)
14/02/2024, 01:11
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 15:12
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 15:07
Confirmada
19/11/2023, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2023, 14:20
Confirmada
17/11/2023, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004671-72.2002.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - Celular: (41) 99285-4039 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004671-72.2002.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.583,04 Autor(s): Daniel Thill JORGE LUIZ DE LIMA LUIZA HELENA DOS SANTOS PINTO VALDEMIR DIAS DA CUNHA Réu(s): CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A Cimad Construções Ltda. Vistos e examinados. 1. Prefacialmente, cumpra-se integralmente o contido no decisório de mov. 298.1. 2. No mais, intime-se a parte autora para que manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 08 de novembro de 2023. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(D)
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 18:50
Outras Decisões
08/11/2023, 17:07
Conclusão (para decisão)
15/09/2023, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2023, 10:56
Confirmada
30/08/2023, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004671-72.2002.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - Celular: (41) 99285-4039 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004671-72.2002.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.583,04 Autor(s): Daniel Thill JORGE LUIZ DE LIMA LUIZA HELENA DOS SANTOS PINTO VALDEMIR DIAS DA CUNHA Réu(s): CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A Cimad Construções Ltda. Vistos e examinados. Em conformidade com a disposição encartada no artigo 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte adversa acerca do petitório de mov. 366.1, no prazo de (10) dez dias. Após, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 22 de agosto de 2023. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(D)
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 19:06
Outras Decisões
22/08/2023, 18:02
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 01:06
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 16:44
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 11:58
Confirmada
08/05/2023, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 14:29
Documento (Outros documentos)
28/04/2023, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2023, 09:23
Expedição de alvará de levantamento
17/04/2023, 18:30
Documento (Certidão)
17/04/2023, 16:42
Ato ordinatório
17/04/2023, 16:27
Ato ordinatório
17/04/2023, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2023, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2023, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004671-72.2002.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - Celular: (41) 99285-4039 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004671-72.2002.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.583,04 Autor(s): Daniel Thill JORGE LUIZ DE LIMA LUIZA HELENA DOS SANTOS PINTO VALDEMIR DIAS DA CUNHA Réu(s): CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A Cimad Construções Ltda. DECISÃO 1. Conforme verifica-se no extrato apresentado em mov. 348.2, há o montante de R$10.036,92 (dez mil e trinta e seis reais e noventa e dois centavos) depositados na conta judicial vinculada ao feito. 2. Ante ao exposto, defiro o pedido retro e determino a expedição do respectivo alvará de transferência eletrônica em favor dos autores. 3. Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 4. Por fim, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data de inserção no sistema. RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto
17/03/2023, 00:00
Confirmada
16/03/2023, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 09:51
Outras Decisões
15/03/2023, 17:07
Ato ordinatório
20/01/2023, 18:08
Ato ordinatório
20/12/2022, 16:28
Ato ordinatório
20/12/2022, 16:28
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 12:13
Conclusão (para decisão)
14/12/2022, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2022, 19:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2022, 19:32
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:27
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2022, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2022, 12:57
Expedição de alvará de levantamento
07/12/2022, 19:15
Expedição de alvará de levantamento
07/12/2022, 19:15
Documento (Certidão)
07/12/2022, 14:57
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 13:10
Documento (Outros documentos)
02/12/2022, 12:53
Ato ordinatório
29/11/2022, 16:36
Ato ordinatório
29/11/2022, 16:36
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 13:46
Expedição de alvará de levantamento
23/11/2022, 19:15
Expedição de alvará de levantamento
23/11/2022, 19:15
Documento (Certidão)
23/11/2022, 14:48
Documento (Certidão)
23/11/2022, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2022, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004671-72.2002.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004671-72.2002.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.583,04 Autor(s): Daniel Thill JORGE LUIZ DE LIMA LUIZA HELENA DOS SANTOS PINTO VALDEMIR DIAS DA CUNHA Réu(s): CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A Cimad Construções Ltda. Vistos e examinados. Defiro o pedido de mov. 314.1, expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados em favor dos autores Daniel e Valdemir. Intimações e diligencias necessárias. São José dos Pinhais, 07 de novembro de 2022. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(G)
09/11/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 14:49
Confirmada
08/11/2022, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 13:22
deferimento
07/11/2022, 18:49
Decurso de Prazo
30/09/2022, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2022, 10:49
Conclusão (para decisão)
27/09/2022, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2022, 17:48
Documento (Outros documentos)
26/09/2022, 17:47
Documento (Informações)
26/09/2022, 13:33
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 16:39
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2022, 17:04
Confirmada
31/08/2022, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0004671-72.2002.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004671-72.2002.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.583,04 Autor(s): ADILSON SCHON JORGE LUIZ DE LIMA LUIZA HELENA DOS SANTOS PINTO MARCELO SILVA DO NASCIMENTO MARCOS PAULO MANTOVANI Réu(s): CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A Cimad Construções Ltda. Vistos e examinados. Da detida análise dos autos, verifica-se em despacho de recurso de apelação, folhas 6-7 de mov. 1.10, que no polo ativo processual há 13 (treze) autores. As seguintes partes já finalizaram o trâmite processual, seja com a realização de transação ou rescisão contratual: 1. ADILSON SCHON; 2 ALEXSANDER FACHINETTI DE OLIVEIRA; 3. MARCELO SILVA DO NASCIMENTO; 4. MARCOS PAULO MANTOVANI; 5. GLAUCIA DA LUZ DURÃES; 6. REGINALDO JOSÉ NEVES; 7. ROBSON WILSON FACHINETTE PEREIRA; 8. PRAXEDES DE FÁTIMA DA ROSA; 9. AZENI DE LACERDA substituindo o anterior possuidor Cristian Junior Mendes. Ademais, as partes 10. VALDEMIR DIAS DA CUNHA e 11. DANIEL THILL realizaram acordo, no entanto, ainda não obtiveram os valores depositados em conta judicial, conforme certidão e extratos colacionados no mov. 30.1-3. Outrossim, as partes que não transacionaram até o presente momento com as empresas são 12. JORGE LUIZ DE LIMA e 13. LUIZA HELENA DOS SANTOS PINTO, em que sobre eles permanece a tramitação de processos em fase de liquidação de sentença nos autos em apenso, sob os números 0004696-85.2002.8.16.0035 e 0004687-26.2002.8.16.0035, respectivamente.
Diante do exposto, chamo o feito a ordem. 1. À serventia, realize a habilitação no polo ativo de VALDEMIR DIAS DA CUNHA e DANIEL THILL, intimando-os sobre os valores certificados no mov. 30.1-3, quais seja, haveres correspondentes ao acordo em depósito judicial. 2. Ante a necessidade de diligências, indefiro o pedido de arquivamento no mov. 295.1, mas determino a continuidade processual apenas às partes VALDEMIR DIAS DA CUNHA, DANIEL THILL, JORGE LUIZ DE LIMA e LUIZA HELENA DOS SANTOS PINTO. Assim, a fim de evitar tumulto processual, à serventia para que retifique o cadastro dos autos devendo constar somente VALDEMIR DIAS DA CUNHA, DANIEL THILL, JORGE LUIZ DE LIMA e LUIZA HELENA DOS SANTOS PINTO como autores. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 26 de agosto de 2022. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(T)
30/08/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
29/08/2022, 15:09
Documento (Outros documentos)
29/08/2022, 15:07
Remessa (em diligência)
29/08/2022, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 15:03
Ato ordinatório
29/08/2022, 14:46
Ato ordinatório
29/08/2022, 14:44
Ato ordinatório
29/08/2022, 14:43
Ato ordinatório
29/08/2022, 14:43
Ato ordinatório
29/08/2022, 14:42
Outras Decisões
26/08/2022, 18:41
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2022, 16:37
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2022, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2022, 11:47
Conclusão (para decisão)
22/07/2022, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 10:42
Confirmada
18/07/2022, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 14:31
Decurso de Prazo
12/07/2022, 00:31
Decurso de Prazo
12/07/2022, 00:31
Decurso de Prazo
12/07/2022, 00:31
Documento (Outros documentos)
08/07/2022, 13:28
Mandado
08/07/2022, 13:20
Ato ordinatório
06/07/2022, 17:28
Expedição de documento (Mandado)
06/07/2022, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004671-72.2002.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004671-72.2002.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.583,04 Autor(s): ADILSON SCHON JORGE LUIZ DE LIMA LUIZA HELENA DOS SANTOS PINTO MARCELO SILVA DO NASCIMENTO MARCOS PAULO MANTOVANI Réu(s): CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A Cimad Construções Ltda. Vistos e examinados. Ante a disposição encartada pelo parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil, para que a intimação seja válida, deve se dar no endereço fornecido pela parte. Do detido compulsar dos autos, verifica-se que o mandado foi expedido em endereço diverso ao informado pela procuração de mov. 1.1 – fl. 37. Assim, prefacialmente ao prosseguimento, à serventia para que renove a expedição de mandado no endereço indicado no instrumento de procuração de mov. 1.1 – fl. 37. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 08 de junho de 2022. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(D)
16/06/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2022, 13:20
Confirmada
15/06/2022, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 13:04
Outras Decisões
08/06/2022, 19:00
Conclusão (para decisão)
31/05/2022, 01:03
Documento (Outros documentos)
30/05/2022, 13:50
Mandado
29/05/2022, 01:08
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:28
Confirmada
14/05/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 13:21
Documento (Outros documentos)
03/05/2022, 13:20
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:31
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 17:36
Ato ordinatório
14/03/2022, 12:09
Confirmada
07/03/2022, 00:02
Confirmada
07/03/2022, 00:02
Confirmada
07/03/2022, 00:02
Confirmada
07/03/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 17:24
Confirmada
03/03/2022, 17:24
Expedição de documento (Mandado)
02/03/2022, 15:53
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004671-72.2002.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004671-72.2002.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.583,04 Autor(s): ADILSON SCHON JORGE LUIZ DE LIMA LUIZA HELENA DOS SANTOS PINTO MARCELO SILVA DO NASCIMENTO MARCOS PAULO MANTOVANI Réu(s): CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A Cimad Construções Ltda. Vistos e examinados. O AR encaminhado a autora LUIZA HELENA DOS SANTOS PINTO para regularizar sua representação processual retornou negativo, contudo, pelo motivo “não procurado”. (mov. Por isso, entende-se que esta não descumpriu, a princípio, o art. 77, inciso V do CPC, já que apenas verifica-se que o funcionário do Correios não esteve no local para a entrega da intimação, pois a agência não faz entregas na localidade. Assim, expeça-se mandado de intimação, para a autora supra mencionada regularizar a sua representação processual. Deverá ainda, o oficial de justiça apurar, se for o caso, se esta reside no endereço da diligência, a fim de dar regular prosseguimento ao feito. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 23 de fevereiro de 2022. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito (M)
25/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 10:56
Confirmada
24/02/2022, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 10:55
Outras Decisões
23/02/2022, 18:44
Conclusão (para despacho)
27/01/2022, 01:03
Documento (Outros documentos)
26/01/2022, 16:03
Decurso de Prazo
01/12/2021, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2021, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2021, 16:58
Confirmada
09/11/2021, 00:22
Confirmada
09/11/2021, 00:21
Confirmada
09/11/2021, 00:20
Confirmada
09/11/2021, 00:20
Confirmada
09/11/2021, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2021, 13:34
Confirmada
08/11/2021, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004671-72.2002.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004671-72.2002.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.583,04 Autor(s): ADILSON SCHON JORGE LUIZ DE LIMA LUIZA HELENA DOS SANTOS PINTO MARCELO SILVA DO NASCIMENTO MARCOS PAULO MANTOVANI Réu(s): CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A Cimad Construções Ltda. Vistos e examinados. 1. Manifeste-se a parte autora sobre o mov. 222.1, no prazo de dez dias. 2. Certifique a escrivania sobre a representação processual da autora LUIZA. Se for o caso, intime-a pessoalmente para regularizar. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 28 de outubro de 2021. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito (A)
01/11/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
29/10/2021, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 18:00
Outras Decisões
28/10/2021, 18:49
Conclusão (para decisão)
16/09/2021, 01:03
Decurso de Prazo
15/09/2021, 00:30
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 16:20
Confirmada
28/08/2021, 00:07
Confirmada
28/08/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 08:14
Documento (Outros documentos)
17/08/2021, 08:14
Documento (Informações)
16/07/2021, 10:32
Remessa (em diligência)
29/06/2021, 17:01
Documento (Outros documentos)
29/06/2021, 17:01
Decurso de Prazo
29/06/2021, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2021, 19:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2021, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2021, 10:53
Expedição de alvará de levantamento
09/06/2021, 18:46
Documento (Certidão)
09/06/2021, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2021, 14:53
Confirmada
05/06/2021, 00:24
Confirmada
05/06/2021, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2021, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2021, 15:16
Confirmada
01/06/2021, 15:16
Mudança de Assunto Processual
28/05/2021, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004671-72.2002.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004671-72.2002.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$1.583,04 Autor(s): ADILSON SCHON JORGE LUIZ DE LIMA LUIZA HELENA DOS SANTOS PINTO MARCELO SILVA DO NASCIMENTO MARCOS PAULO MANTOVANI Réu(s): CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A Cimad Construções Ltda. Vistos e examinados. Defiro o pedido de mov. 177.1. Assim, expeça-se alvará conforme pleiteado. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 24 de maio de 2021. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(D)
26/05/2021, 00:00
Confirmada
25/05/2021, 15:45
Confirmada
25/05/2021, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2021, 12:32
Confirmada
25/05/2021, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 12:28
deferimento
24/05/2021, 18:44
Conclusão (para decisão)
06/05/2021, 01:02
Ato ordinatório
05/05/2021, 15:41
Ato ordinatório
05/05/2021, 15:39
Ato ordinatório
05/05/2021, 15:38
Ato ordinatório
05/05/2021, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2021, 16:53
Confirmada
16/04/2021, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2021, 16:35
Confirmada
15/04/2021, 16:34
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 13:47
Documento (Outros documentos)
14/04/2021, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2021, 14:56
Confirmada
06/04/2021, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 14:16
Documento (Certidão)
06/04/2021, 14:16
Ato ordinatório
30/03/2021, 09:34
Ato ordinatório
30/03/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2021, 07:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2021, 07:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2021, 07:12
Confirmada
16/03/2021, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2021, 14:27
Documento (Outros documentos)
24/02/2021, 11:56
Confirmada
24/02/2021, 11:00
Remessa (em diligência)
19/02/2021, 17:19
Decurso de Prazo
11/02/2021, 00:22
Decurso de Prazo
11/02/2021, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2021, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2021, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2021, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2021, 10:57
Confirmada
19/12/2020, 00:14
Confirmada
19/12/2020, 00:13
Confirmada
19/12/2020, 00:13
Confirmada
19/12/2020, 00:13
Confirmada
17/12/2020, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2020, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2020, 14:51
Expedição de alvará de levantamento
09/12/2020, 19:01
Expedição de alvará de levantamento
09/12/2020, 19:01
Documento (Certidão)
09/12/2020, 16:39
Ato ordinatório
09/12/2020, 16:22
Ato ordinatório
09/12/2020, 16:19
Petição (Petição (outras))
08/12/2020, 12:26
Confirmada
08/12/2020, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 12:03
Expedição de alvará de levantamento
07/12/2020, 19:08
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 10:37
Conclusão (para despacho)
25/11/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 12:26
Documento (Certidão)
19/10/2020, 15:30
Documento (Certidão)
16/09/2020, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 19:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2020, 02:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 17:30
Petição (Petição (outras))
01/09/2020, 21:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 18:46
Expedição de documento (Ofício)
31/08/2020, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 18:13
Requisição de Informações
27/08/2020, 17:58
Conclusão (para despacho)
10/08/2020, 01:03
Decurso de Prazo
16/07/2020, 00:13
Decurso de Prazo
16/07/2020, 00:13
Documento (Outros documentos)
09/07/2020, 21:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 20:29
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 01:10
Decurso de Prazo
27/06/2020, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 21:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 21:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 21:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 21:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 21:18
Documento (Outros documentos)
18/06/2020, 21:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 19:17
Decurso de Prazo
19/05/2020, 01:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 17:21
Documento (Outros documentos)
23/03/2020, 18:23
Decurso de Prazo
12/03/2020, 00:10
Decurso de Prazo
12/03/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 10:59
Documento (Certidão)
06/03/2020, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2020, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2020, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2020, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2020, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2020, 00:48
Expedição de documento (Ofício)
11/02/2020, 13:51
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2020, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 20:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 20:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 17:37
Expedição de alvará de levantamento
04/02/2020, 17:06
Conclusão (para decisão)
21/01/2020, 18:07
Mero expediente
19/12/2019, 11:22
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 11:21
Petição (Petição (outras))
07/11/2019, 21:07
Decurso de Prazo
06/11/2019, 00:27
Decurso de Prazo
06/11/2019, 00:19
Decurso de Prazo
06/11/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 01:08
Conclusão (para decisão)
16/10/2019, 11:59
Documento (Certidão)
14/10/2019, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 12:24
Mero expediente
08/10/2019, 16:21
Petição (Petição (outras))
18/09/2019, 11:58
Documento (Outros documentos)
05/08/2019, 19:40
Documento (Outros documentos)
05/08/2019, 19:18
Documento (Informações)
02/08/2019, 17:44
Decurso de Prazo
01/08/2019, 00:13
Conclusão (para despacho)
30/07/2019, 12:10
Decurso de Prazo
25/07/2019, 00:23
Petição (Petição (outras))
18/07/2019, 17:13
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2019, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2019, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)