CONQUISTA EQUIPAMENTOS PARA MONTANHISMO EIRELI - EPP
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO GUSTAVO JOHNSSON
OAB/PR 86092·CPF·Representa: Autor
MATHEUS FERNANDES DE JESUS
OAB/PR 69982·Representa: Autor
PLÍNIO DA ROSA FERRAZ
OAB/PR 83995·CPF·Representa: Autor
JAIR ROBERTO DA SILVA
OAB/PR 48118·CPF·Representa: Autor
ADRIANA MIKRUT RIBEIRO DE GODOY
OAB/PR 20799·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
10/03/2026, 01:02
Confirmada
02/03/2026, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002433-82.2017.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002433-82.2017.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$178.267,52 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CONQUISTA EQUIPAMENTOS PARA MONTANHISMO EIRELI - EPP 1. Defiro o pedido formulado no mov. 206.1. 2. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 29 de janeiro de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
27/02/2026, 00:00
Por decisão judicial
19/02/2026, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 15:52
Outras Decisões
29/01/2026, 13:52
Conclusão (para decisão)
29/01/2026, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 216) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 21:21
Confirmada
12/01/2026, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 13:20
Documento (Outros documentos)
12/01/2026, 13:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/11/2025, 01:56
Decurso de Prazo
24/06/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 208) OUTRAS DECISÕES (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 216) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 21:21
Confirmada
12/01/2026, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 13:20
Documento (Outros documentos)
12/01/2026, 13:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/11/2025, 01:56
Decurso de Prazo
24/06/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 208) OUTRAS DECISÕES (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 208) OUTRAS DECISÕES (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2025, 12:02
Confirmada
20/05/2025, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002433-82.2017.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002433-82.2017.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$178.267,52 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CONQUISTA EQUIPAMENTOS PARA MONTANHISMO EIRELI - EPP 1. Defiro o pedido formulado (mov. 206.1). 2. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 3. Oportunamente, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, 19 de maio de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 15:59
Por decisão judicial
19/05/2025, 15:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/05/2025, 15:58
Outras Decisões
19/05/2025, 15:28
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 08:29
Confirmada
16/05/2025, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 203) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 09:17
Confirmada
16/04/2025, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 198) DEFERIDO O PEDIDO (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 198) DEFERIDO O PEDIDO (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002433-82.2017.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002433-82.2017.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$178.267,52 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CONQUISTA EQUIPAMENTOS PARA MONTANHISMO EIRELI - EPP 1. Defiro o pedido formulado (mov. 196.1). 2. Ante a notícia de parcelamento do débito, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 3. Ainda, determino a imediata baixa de eventual inscrição do (s) executado (s) nos cadastros de proteção ao crédito efetivada no feito através do Sistema Serasajud mantidas as penhoras e bloqueios de bens e valores perfectibilizadas nos autos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 15 de abril de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 14:25
Por decisão judicial
15/04/2025, 14:25
deferimento
15/04/2025, 10:51
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 10:06
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 16:25
Confirmada
18/03/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 193) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 15:08
Documento (Outros documentos)
07/03/2025, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002433-82.2017.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002433-82.2017.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$178.267,52 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CONQUISTA EQUIPAMENTOS PARA MONTANHISMO EIRELI - EPP Defiro o pedido formulado pelo exequente (mov. 185.1). 1. Promova-se o bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. 2. Em não sendo localizado valores para bloqueio, promova-se a tentativa de bloqueios via convênio RENAJUD. Posteriormente, manifeste-se o exequente. Intimações e demais diligências necessárias. Curitiba, 03 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
04/09/2024, 00:00
deferimento
03/09/2024, 14:45
Conclusão (para decisão)
03/09/2024, 13:31
Documento (Outros documentos)
29/07/2024, 16:18
Confirmada
29/07/2024, 16:14
Remessa (em diligência)
26/07/2024, 14:19
Documento (Outros documentos)
26/07/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 09:20
Confirmada
18/06/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 11:22
Documento (Outros documentos)
07/06/2024, 11:22
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:42
Confirmada
19/04/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002433-82.2017.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002433-82.2017.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$178.267,52 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CONQUISTA EQUIPAMENTOS PARA MONTANHISMO EIRELI - EPP Intime-se a executada para que confirme a intenção de promover também o parcelamento das dívidas em execução nos autos em apenso – 0004664-53.2015.8.16.00262 e 0011761- 70.2016.8.16.00263 e comprove as providências aptas a tanto, conforme requerido na petição de mov. 176.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 03 de abril de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 17:26
deferimento
03/04/2024, 19:18
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 19:30
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 10:49
Confirmada
05/02/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 15:05
Documento (Outros documentos)
25/01/2024, 15:05
Documento (Outros documentos)
24/01/2024, 16:11
Mandado
15/01/2024, 19:52
Documento (Certidão)
17/11/2023, 13:02
Documento (Certidão)
08/11/2023, 13:38
Ato ordinatório
10/08/2023, 17:42
Expedição de documento (Mandado)
10/08/2023, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002433-82.2017.8.16.0026 1. Defiro o pedido formulado (mov. 163). 2. Para tanto, expeça-se mandado de penhora de bens livres e desembaraçados da parte executada, até o limite do débito exequendo, a ser cumprido no endereço indicado. 3. Em sendo a penhora positiva, intime-se a parte executada, para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, da Lei n.º 6.830/1980. 4. Sendo negativa, diga a parte exequente. 5. Ainda, caso a penhora reste negativa, deverá o sr. Oficial de Justiça verificar se a empresa executada encontra-se em funcionamento, certificando nos autos. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/08/2023, 00:00
deferimento
28/07/2023, 17:33
Conclusão (para despacho)
28/07/2023, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002433-82.2017.8.16.0026 1. Observa-se que do auto de penhora de mov. 142.1 sequer é possível saber qual o valor penhorado. 2. Assim, considerando que não houve a efetiva constrição de valores, não há como se determinar o seu levantamento. 3. Observe o exequente que a decisão de mov. 137.1, itens 2 e seguintes, não determina a penhora de faturamento da empresa (o que em regra é feito por administrador judicial e não por oficial de justiça). Desse modo, manifeste-se se possui interesse em expedição de mandado de penhora naqueles termos ou se pretende outra diligência a fim de constrição de patrimônio do executado. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 17:49
Confirmada
27/06/2023, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 13:44
Outras Decisões
22/06/2023, 17:55
Conclusão (para despacho)
22/06/2023, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002433-82.2017.8.16.0026 Manifeste-se a parte exequente acerca da certidão de mov. 153. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
29/05/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 16:41
Confirmada
26/05/2023, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 16:14
Mero expediente
18/05/2023, 17:18
Conclusão (para despacho)
18/05/2023, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002433-82.2017.8.16.0026 Defiro o pedido formulado no item 1 (mov. 148). Esclareça o sr. Oficial a certidão (mov. 142). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
21/04/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
20/04/2023, 13:34
Confirmada
20/04/2023, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 13:12
Mero expediente
19/04/2023, 17:12
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 10:59
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 15:43
Confirmada
15/03/2023, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 16:20
Documento (Outros documentos)
09/03/2023, 16:20
Ato ordinatório
04/02/2023, 01:18
Confirmada
18/11/2022, 14:50
Mandado
18/11/2022, 12:46
Documento (Certidão)
08/11/2022, 09:28
Documento (Certidão)
30/09/2022, 16:13
Ato ordinatório
30/08/2022, 16:59
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2022, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002433-82.2017.8.16.0026 1. Defiro o pedido formulado (mov. 134.1). 2. Para tanto, expeça-se mandado de penhora de bens livres e desembaraçados da parte executada, até o limite do débito exequendo, a ser cumprido no endereço indicado. 3. Em sendo a penhora positiva, intime-se a parte executada, para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, da Lei n.º 6.830/1980. 4. Sendo negativa, diga a parte exequente. 5. Ainda, caso a penhora reste negativa, deverá o sr. Oficial de Justiça verificar se a empresa executada encontra-se em funcionamento, certificando nos autos. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
25/08/2022, 00:00
deferimento
23/08/2022, 17:13
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 14:45
Conclusão (para despacho)
23/08/2022, 09:06
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 08:04
Confirmada
18/07/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 16:58
Confirmada
07/07/2022, 16:57
Documento (Outros documentos)
09/06/2022, 16:23
Expedição de documento (Ofício)
06/06/2022, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002433-82.2017.8.16.0026 Oficie-se à Caixa Econômica Federal conforme requerido. Após o retorno da diligência manifeste-se o exequente. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
13/05/2022, 00:00
deferimento
02/05/2022, 17:14
Conclusão (para despacho)
02/05/2022, 12:01
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 16:25
Confirmada
29/03/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002433-82.2017.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002433-82.2017.8.16.0026 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Aguardando protocolização As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220000335187 Código Série 1308312 Data/hora de protocolamento: 24/01/2022 13:10 Número do DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 23/02/2022 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 0.00 Valor a bloquear 1,040,955.45 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0002433-82.2017.8.16.0026 R$ 1.040.955,45 24 JAN 2022 Respondida com 20220000335187 1 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 13:10 minuta SILVA 0002433-82.2017.8.16.0026 R$ 1.040.955,45 26 JAN 2022 Respondida 20220000403064 2 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 05:55 SILVA 0002433-82.2017.8.16.0026 R$ 1.040.955,45 28 JAN 2022 Respondida 20220000493868 3 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 06:22 SILVA 0002433-82.2017.8.16.0026 R$ 1.040.955,45 01 FEV 2022 Respondida 20220000592280 4 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 06:04 SILVA 0002433-82.2017.8.16.0026 R$ 1.040.955,45 03 FEV 2022 Respondida 20220000701092 5 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 06:06 SILVA 0002433-82.2017.8.16.0026 R$ 1.040.955,45 07 FEV 2022 Respondida 20220000813160 6 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 06:31 SILVA 0002433-82.2017.8.16.0026 R$ 1.040.955,45 09 FEV 2022 Respondida 20220000937406 7 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 06:19 SILVA 25/02/2022 14:46 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0002433-82.2017.8.16.0026 R$ 1.040.955,45 11 FEV 2022 Respondida 20220001061901 8 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:40 SILVA 0002433-82.2017.8.16.0026 R$ 1.040.955,45 15 FEV 2022 Respondida 20220001185521 9 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 07:09 SILVA 0002433-82.2017.8.16.0026 R$ 1.040.955,45 17 FEV 2022 Respondida 20220001314165 10 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 07:38 SILVA 0002433-82.2017.8.16.0026 R$ 1.040.955,45 21 FEV 2022 Respondida 20220001448280 11 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 12:46 SILVA 0002433-82.2017.8.16.0026 R$ 1.040.955,45 23 FEV 2022 Respondida 20220001570534 12 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 07:30 SILVA 25/02/2022 14:46 2 / 2
21/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 16:20
Mero expediente
25/02/2022, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002433-82.2017.8.16.0026 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 11:03
Conclusão (para decisão)
24/01/2022, 10:10
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 10:59
Confirmada
29/11/2021, 10:37
Remessa (em diligência)
18/11/2021, 12:59
Documento (Outros documentos)
18/11/2021, 12:59
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 15:52
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 15:50
Confirmada
15/10/2021, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 13:29
Documento (Outros documentos)
15/10/2021, 13:29
Documento (Outros documentos)
14/10/2021, 10:53
Mandado
08/09/2021, 16:44
Ato ordinatório
20/08/2021, 17:38
Expedição de documento (Mandado)
20/08/2021, 17:37
Documento (Certidão)
16/06/2021, 09:09
Documento (Certidão)
11/05/2021, 09:15
Documento (Certidão)
08/04/2021, 08:20
Documento (Certidão)
08/03/2021, 09:55
Apensamento
03/02/2021, 06:50
Apensamento
02/02/2021, 10:17
Mero expediente
25/01/2021, 16:59
Conclusão (para despacho)
22/01/2021, 16:58
Documento (Ofício)
22/01/2021, 16:58
Recebimento
07/01/2021, 15:38
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
07/01/2021, 15:38
Remessa
30/10/2020, 11:07
Remessa (em diligência)
30/09/2020, 15:49
Documento (Certidão)
30/09/2020, 15:49
Documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:32
Mandado
21/09/2020, 13:57
Documento (Certidão)
18/09/2020, 18:38
Documento (Outros documentos)
14/09/2020, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 16:24
Decurso de Prazo
10/09/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 22:31
Documento (Outros documentos)
24/08/2020, 22:30
Expedição de documento (Ofício)
04/06/2020, 16:02
Ato ordinatório
11/03/2020, 13:48
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2020, 19:06
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 16:00
Ato ordinatório
28/02/2020, 09:32
Petição (Petição (outras))
26/02/2020, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2020, 14:04
Documento (Outros documentos)
04/02/2020, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2020, 14:00
deferimento
31/01/2020, 23:16
Conclusão (para decisão)
22/01/2020, 12:59
Petição (Petição (outras))
14/11/2019, 10:38
Petição (Petição (outras))
14/11/2019, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 00:11
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2019, 14:08
Documento (Outros documentos)
21/10/2019, 14:08
Documento (Outros documentos)
21/10/2019, 14:06
Mandado
16/10/2019, 14:52
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2019, 13:32
Ato ordinatório
03/10/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2019, 00:28
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 08:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 17:43
Documento (Outros documentos)
11/09/2019, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 16:55
deferimento
04/09/2019, 14:20
Conclusão (para decisão)
03/09/2019, 16:58
Petição (Petição (outras))
15/05/2019, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2019, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2019, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2019, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2019, 17:55
Documento (Outros documentos)
17/04/2019, 17:53
Documento (Certidão)
08/03/2019, 14:59
Ato ordinatório
30/11/2018, 01:45
Petição (Petição (outras))
01/10/2018, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2018, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2018, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2018, 18:34
Expedição de documento (Alvará)
29/08/2018, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2018, 15:44
Decurso de Prazo
10/07/2018, 01:43
deferimento
19/06/2018, 14:32
Conclusão (para decisão)
13/06/2018, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2018, 15:30
Documento (Outros documentos)
24/05/2018, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2018, 17:31
Petição (Petição (outras))
19/03/2018, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2018, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2018, 17:52
Conclusão (para decisão)
12/12/2017, 17:19
Documento (Outros documentos)
04/12/2017, 16:58
Remessa (em diligência)
04/12/2017, 14:21
Documento (Certidão)
04/12/2017, 14:20
Petição (Petição (outras))
06/11/2017, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2017, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2017, 17:34
Documento (Outros documentos)
24/10/2017, 17:34
Decurso de Prazo
15/09/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2017, 17:56
Documento (Outros documentos)
06/09/2017, 17:54
Expedição de documento (Carta)
31/08/2017, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2017, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)