Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001497-94.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001497-94.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$51.371,23 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JOÃO CARLOS ZANETTI PEREIRA ZAPE3 - DESIGN E SOLUCOES LTDA - ME 1. Ante o pedido formulado pela Fazenda Estadual (mov. 193.1), noticiando a desistência da presente execução fiscal, sem renúncia ao crédito tributário, com fundamento no artigo 1º, inciso VI, da Lei Estadual nº 16.035/2008, com redação dada pelas Leis nº 18.444/2015 e nº 22.299/2025, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado. 2. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, as quais deverão ser deduzidas de eventual saldo existente em conta judicial vinculada aos autos, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 16.035/2008. 3. Em caso de inadimplemento das custas, deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. 4. Dispensado o pagamento relativo aos honorários advocatícios conforme previsão do art. 5º da Lei Estadual nº 16.035/2008, alterado pela Lei nº 22.299 de 10/03/2025. 5. Determino o cancelamento e o levantamento da penhora realizada nos presentes autos, bem como, a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver. 6. Publique-se. Intimem-se. 7. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Curitiba, 10 de abril de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001497-94.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001497-94.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$51.371,23 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JOÃO CARLOS ZANETTI PEREIRA ZAPE3 - DESIGN E SOLUCOES LTDA - ME 1. Diante do pedido de mov. 184.1, cumpra-se conforme já determinado no item 6 da decisão de mov. 178.2. 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 30 de março de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
09/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 13:51
Confirmada
31/03/2026, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 13:36
Mero expediente
30/03/2026, 16:05
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 181) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (06/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001497-94.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001497-94.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$51.371,23 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JOÃO CARLOS ZANETTI PEREIRA ZAPE3 - DESIGN E SOLUCOES LTDA - ME 1. Diante do pedido de mov. 184.1, cumpra-se conforme já determinado no item 6 da decisão de mov. 178.2. 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 30 de março de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
09/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 13:51
Confirmada
31/03/2026, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 13:36
Mero expediente
30/03/2026, 16:05
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 181) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (06/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 10:06
Confirmada
09/02/2026, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 15:06
Documento (Outros documentos)
06/02/2026, 15:06
Petição (Petição (outras))
29/11/2025, 23:47
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 18:39
Outras Decisões
15/08/2025, 15:17
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 11:10
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 11:31
Confirmada
18/07/2025, 11:24
Remessa (em diligência)
17/07/2025, 12:18
Documento (Outros documentos)
17/07/2025, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 168) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 15:37
Confirmada
18/06/2025, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 14:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/05/2025, 01:14
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 16:16
Por decisão judicial
24/03/2025, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001497-94.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001497-94.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$51.371,23 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JOÃO CARLOS ZANETTI PEREIRA ZAPE3 - DESIGN E SOLUCOES LTDA - ME 1. Tendo em vista o esgotamento de diligência de busca de bens do executado, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e com fundamento no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, DECRETO a indisponibilidade dos bens da parte executada, até o limite do valor executado. Conforme entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA A CNIB – CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EM BUSCA DE BENS DO DEVEDOR. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Considerando a realização de diversas consultas em outros órgãos, possível a consulta e a anotação de indisponibilidade de bens via Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Agravo de Instrumento provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0016786-35.2022.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 02.07.2022) Promova-se a inclusão da parte executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade. 2. Defiro o pedido de inclusão da parte executada no cadastro do SERASAJUD. 3. Após abra-se vista ao exequente para fins de prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 23 de julho de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
26/07/2024, 00:00
deferimento
23/07/2024, 15:28
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 10:32
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 15:08
Confirmada
12/06/2024, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 14:51
Documento (Ofício)
12/06/2024, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001497-94.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001497-94.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$51.371,23 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JOÃO CARLOS ZANETTI PEREIRA ZAPE3 - DESIGN E SOLUCOES LTDA - ME 1. Defiro o pedido de inclusão da parte executada no cadastro do SERASAJUD. 2. Efetuada a inclusão, abra-se vista ao exequente para fins de prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 06 de junho de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
10/06/2024, 00:00
deferimento
06/06/2024, 13:51
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 15:43
Confirmada
19/04/2024, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 14:56
Documento (Outros documentos)
19/04/2024, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001497-94.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001497-94.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$51.371,23 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JOÃO CARLOS ZANETTI PEREIRA ZAPE3 - DESIGN E SOLUCOES LTDA - ME Defiro o pedido de consulta de declarações de bens e rendimentos via sistema INFOJUD, nas rotinas indicadas pelo exequente. Em sendo positiva a consulta, anote-se prosseguimento do feito em segredo de justiça. Com as informações, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimem-se. Curitiba, 04 de abril de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
12/04/2024, 00:00
deferimento
04/04/2024, 16:24
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 17:01
Confirmada
29/02/2024, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 16:24
Documento (Outros documentos)
29/02/2024, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001497-94.2019.8.16.0185 Defiro o pedido de bloqueio de veículos via convênio RENAJUD. Em havendo bloqueio de veículos, voltem conclusos para deliberação. Sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/02/2024, 00:00
deferimento
31/01/2024, 17:04
Conclusão (para despacho)
30/01/2024, 23:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001497-94.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001497-94.2019.8.16.0185 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230017619886 Código Série 9779997 Data/hora de protocolamento: 06/11/2023 15:30 Número do DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 06/12/2023 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 0.00 Valor a bloquear 146,439.21 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0001497-94.2019.8.16.0185 R$ 146.439,21 06 NOV 2023 Não enviada 20230017619886 1 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 15:30 SILVA 0001497-94.2019.8.16.0185 R$ 146.439,21 08 NOV 2023 Respondida 20230017813079 2 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 20:45 SILVA 0001497-94.2019.8.16.0185 R$ 146.439,21 13 NOV 2023 Não enviada 20230018040339 3 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 17:50 SILVA 0001497-94.2019.8.16.0185 R$ 146.439,21 16 NOV 2023 Não enviada 20230018219136 4 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 09:08 SILVA 0001497-94.2019.8.16.0185 R$ 146.439,21 20 NOV 2023 Não enviada 20230018415285 5 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 14:57 SILVA 0001497-94.2019.8.16.0185 R$ 146.439,21 22 NOV 2023 Respondida 20230018589279 6 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 13:47 SILVA 0001497-94.2019.8.16.0185 R$ 146.439,21 24 NOV 2023 Respondida 20230018775280 7 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 23:10 SILVA 11/12/2023 10:36 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0001497-94.2019.8.16.0185 R$ 146.439,21 29 NOV 2023 Respondida 20230018969734 8 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 23:37 SILVA 0001497-94.2019.8.16.0185 R$ 146.439,21 05 DEZ 2023 Respondida 20230019151171 9 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 00:54 SILVA 11/12/2023 10:36 2 / 2
13/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 14:12
Confirmada
12/12/2023, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 13:15
Mero expediente
11/12/2023, 16:57
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001497-94.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001497-94.2019.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230017619886 Data/hora de protocolamento: 06/11/2023 15:30 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 06/12/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 01588166929: JOAO CARLOS ZANETTI PEREIRA 57237 - NU INVEST CORRETORA DE VALORES S.A. / Valor a Bloquear 00001 - BCO BRASIL / R$ 146.439,21 (cento e quarenta e seis mil e quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e um centavos) 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / Bloquear Conta-Salário? Não 40989 - PAGSEGURO INTERNET S.A. / 26043 - PICPAY BANK - BANCO MÚLTIPLO S.A / 42300 - MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. / 40923 - NU PAGAMENTOS S.A. / 43281 - PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. / 00040 - AME DIGITAL BRASIL IP LTDA. / 05655 - BCO VOTORANTIM / 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 05237 - BCO BRADESCO / 06/11/2023 15:30 1 / 2 Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 13543856: ZAPE3 - DESIGN E SOLUCOES LTDA 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / Valor a Bloquear R$ 146.439,21 (cento e quarenta e seis mil e quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e um centavos) Bloquear Conta-Salário? Não 06/11/2023 15:30 2 / 2 Processo 0001497-94.2019.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 32024262 Pendente R$ 11.914,59 32053270 Pendente R$ 11.878,42 32082653 Pendente R$ 7.931,77 32115322 Pendente R$ 4.863,73 32144527 Pendente R$ 1.634,95 32173365 Pendente R$ 1.009,15 32203329 Pendente R$ 5.339,53 32380271 Pendente R$ 5.268,16 32412602 Pendente R$ 7.249,37 32442293 Pendente R$ 10.551,61 Total: R$ 67.641,28 Processo 0016514-73.2019.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 32313981 Pendente R$ 6.369,39 32347746 Pendente R$ 9.217,61 32672000 Pendente R$ 22.716,46 32706614 Pendente R$ 23.723,54 Total: R$ 62.027,00 Total da Cadeia: R$ 129.668,28
08/11/2023, 00:00
deferimento
06/11/2023, 18:10
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 11:09
Documento (Outros documentos)
20/10/2023, 13:40
Confirmada
20/10/2023, 13:29
Remessa (em diligência)
19/10/2023, 17:50
Documento (Outros documentos)
19/10/2023, 17:50
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 13:01
Confirmada
15/09/2023, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 21:08
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 21:08
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 16:10
Documento (Informações)
14/08/2023, 14:56
Expedição de documento (Carta)
04/08/2023, 07:52
Remessa (em diligência)
03/08/2023, 12:44
Ato ordinatório
03/08/2023, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001497-94.2019.8.16.0185 1. A exequente formulou pedido de redirecionamento da presente execução em face do sócio administrador JOÃO CARLOS ZANETTI PEREIRA (mov. 119). Foi expedido mandado e o sr. Oficial de Justiça, em cumprimento, certificou que não ter localizado a executada no endereço indicado na alteração contratual (mov. 115). Desse modo, tendo em consideração que não foi possível a localização da executada no endereço constante em seu contrato social (mov. 105.2), resta caracterizada a cessação indevida da atividade empresarial. Assim, resta demonstrada a dissolução irregular, suficiente a determinar o redirecionamento, nos termos da Súmula n.º435 do Superior Tribunal de Justiça: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente" Desta feita, a presente execução deve ser redirecionada em face do sócio com poderes de administração na data em que verificada a dissolução irregular, conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do tema 962, vejamos: “O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135, III, do CTN”. Assim, defiro o redirecionamento da execução em face do sócio administrador JOÃO CARLOS ZANETTI PEREIRA. Proceda-se a inclusão no cadastro das partes e comunique-se ao distribuidor para as anotações necessárias. 2. Cite-se por carta com aviso de recebimento, para pagamento ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, no endereço indicado. Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios do Procurador da exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
26/06/2023, 00:00
deferimento
22/06/2023, 17:47
Conclusão (para despacho)
22/06/2023, 10:21
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 15:28
Confirmada
25/05/2023, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 14:38
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 12:11
Mandado
12/03/2023, 07:55
Ato ordinatório
22/02/2023, 17:03
Expedição de documento (Mandado)
22/02/2023, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001497-94.2019.8.16.0185 Expeça-se mandado de penhora de bens livres e desembaraçados da parte executada, até o limite do débito exequendo, a ser cumprido no endereço da Executada indicado na última alteração contratual (mov. 105.2). Em sendo a penhora positiva, intime-se a parte executada, para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, da Lei n.º6.830/1980. Sendo negativa, diga a parte exequente. Ainda, caso a penhora reste negativa, deverá o sr. Oficial de Justiça verificar se a empresa executada encontra-se em funcionamento, certificando nos autos. Após, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
16/02/2023, 00:00
deferimento
14/02/2023, 18:14
Conclusão (para despacho)
14/02/2023, 11:48
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 09:56
Confirmada
13/12/2022, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001497-94.2019.8.16.0185 Indefiro o pedido de redirecionamento da execução em face do administrador (mov.105). Observe-se que sequer houve a tentativa de cumprimento da diligência endereço indicado na última alteração contratual (mov. 105.2). Manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
06/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 13:38
Indeferimento
02/12/2022, 13:47
Conclusão (para despacho)
02/12/2022, 09:18
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 19:23
Confirmada
21/10/2022, 19:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/09/2022, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2022, 12:49
Confirmada
27/07/2022, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001497-94.2019.8.16.0185 Suspendo o curso da execução pelo prazo de sessenta dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
27/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 13:10
Por decisão judicial
26/07/2022, 13:10
Convenção das Partes
22/07/2022, 18:33
Conclusão (para despacho)
20/07/2022, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001497-94.2019.8.16.0185 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
06/06/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 19:45
Confirmada
03/06/2022, 19:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 12:24
Mero expediente
02/06/2022, 17:48
Conclusão (para despacho)
02/06/2022, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001497-94.2019.8.16.0185 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
05/05/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 15:51
Confirmada
04/05/2022, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 12:44
Mero expediente
20/04/2022, 17:22
Conclusão (para despacho)
20/04/2022, 10:52
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 09:24
Confirmada
21/03/2022, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001497-94.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001497-94.2019.8.16.0185 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220000356733 Código Série 1310464 Data/hora de protocolamento: 24/01/2022 15:23 Número do DOUGLAS MARCEL PERES Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 23/02/2022 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 0.00 Valor a bloquear 122,923.37 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0001497-94.2019.8.16.0185 R$ 122.923,37 24 JAN 2022 Respondida 20220000356733 1 DOUGLAS MARCEL PERES 15:23 0001497-94.2019.8.16.0185 R$ 122.923,37 26 JAN 2022 Respondida 20220000420658 2 DOUGLAS MARCEL PERES 06:02 0001497-94.2019.8.16.0185 R$ 122.923,37 28 JAN 2022 Respondida 20220000511074 3 DOUGLAS MARCEL PERES 06:53 0001497-94.2019.8.16.0185 R$ 122.923,37 01 FEV 2022 Respondida 20220000608370 4 DOUGLAS MARCEL PERES 06:29 0001497-94.2019.8.16.0185 R$ 122.923,37 03 FEV 2022 Respondida 20220000716787 5 DOUGLAS MARCEL PERES 06:29 0001497-94.2019.8.16.0185 R$ 122.923,37 07 FEV 2022 Respondida 20220000827946 6 DOUGLAS MARCEL PERES 06:55 0001497-94.2019.8.16.0185 R$ 122.923,37 09 FEV 2022 Respondida 20220000951607 7 DOUGLAS MARCEL PERES 06:41 25/02/2022 15:02 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0001497-94.2019.8.16.0185 R$ 122.923,37 11 FEV 2022 Respondida 20220001074055 8 DOUGLAS MARCEL PERES 09:37 0001497-94.2019.8.16.0185 R$ 122.923,37 15 FEV 2022 Respondida 20220001191878 9 DOUGLAS MARCEL PERES 07:29 0001497-94.2019.8.16.0185 R$ 122.923,37 17 FEV 2022 Respondida 20220001320336 10 DOUGLAS MARCEL PERES 07:52 0001497-94.2019.8.16.0185 R$ 122.923,37 21 FEV 2022 Respondida 20220001449869 11 DOUGLAS MARCEL PERES 13:00 0001497-94.2019.8.16.0185 R$ 122.923,37 23 FEV 2022 Respondida 20220001571833 12 DOUGLAS MARCEL PERES 07:32 25/02/2022 15:02 2 / 2
21/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 16:38
Mero expediente
25/02/2022, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001497-94.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001497-94.2019.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220000356733 Data/hora de protocolamento: 24/01/2022 15:23 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 23/02/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 13543856000155: ZAPE3 - DESIGN E SOLUCOES LTDA - ME 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / Valor a Bloquear R$ 122.923,37 (cento e vinte e dois mil e novecentos e vinte e três reais e trinta e sete centavos) Bloquear Conta-Salário? Não 24/01/2022 15:23 1 / 1
25/02/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 11:03
Conclusão (para decisão)
24/01/2022, 10:10
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 11:09
Confirmada
29/11/2021, 10:42
Remessa (em diligência)
18/11/2021, 13:02
Documento (Outros documentos)
18/11/2021, 13:02
Documento (Outros documentos)
17/11/2021, 12:49
Mandado
02/11/2021, 09:55
Ato ordinatório
20/10/2021, 17:00
Expedição de documento (Mandado)
20/10/2021, 16:45
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 17:06
Documento (Outros documentos)
19/10/2021, 14:48
Confirmada
03/09/2021, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001497-94.2019.8.16.0185 Anote-se acerca da renúncia indicada à mov. 63.1. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
26/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 14:28
Mero expediente
23/08/2021, 18:32
Conclusão (para despacho)
23/08/2021, 01:06
Petição (Renúncia de mandato)
26/07/2021, 17:06
Documento (Certidão)
09/07/2021, 09:58
Documento (Certidão)
07/06/2021, 10:47
Documento (Certidão)
30/04/2021, 16:48
Documento (Certidão)
23/03/2021, 14:58
Documento (Certidão)
19/02/2021, 10:07
Recebimento
19/01/2021, 16:13
Documento (Certidão)
18/12/2020, 09:10
Documento (Certidão)
18/11/2020, 15:51
Documento (Certidão)
16/10/2020, 12:18
Documento (Certidão)
16/10/2020, 12:17
Documento (Certidão)
15/09/2020, 11:09
Apensamento
14/08/2020, 10:44
Conclusão (para despacho)
04/06/2020, 09:36
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 00:22
Petição (Petição (outras))
22/04/2020, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2020, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2020, 15:51
Exceção de pré-executividade
16/04/2020, 14:29
Conclusão (para despacho)
15/04/2020, 09:37
Petição (Contestação)
18/03/2020, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)