GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
LINHA R COMéRCIO DE IMPORTAçãO E EXPORTAçãO LTDA
Reu
SOLANGE MARTINEZ MASSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
EMERSON CORAZZA DA CRUZ
OAB/PR 41655·CPF·Representa: Autor
LUIZ RENATO BEREHULKA
OAB/PR 51269·CPF·Representa: Autor
TEREZA CRISTINA BITTENCOURT MARINONI
OAB/PR 15554·CPF·Representa: Autor
CASSIANO ANDRE KAMINSKI
OAB/PR 35221·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 193) (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2025, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 08:05
Confirmada
17/03/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003271-53.2005.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003271-53.2005.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.304.853,63 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): Linha R Comércio de Importação e Exportação LTDA SOLANGE MARTINEZ MASSA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 168.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 05 de março de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 172) OUTRAS DECISÕES (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 172) OUTRAS DECISÕES (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 172) OUTRAS DECISÕES (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 12:18
Por decisão judicial
06/03/2025, 12:18
Outras Decisões
05/03/2025, 16:16
Conclusão (para despacho)
05/03/2025, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2025, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2025, 13:02
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 07:33
Confirmada
04/02/2025, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/12/2024, 00:42
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:10
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003271-53.2005.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito Processo 0003271-53.2005.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 027596827 Parcelado R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Total da Cadeia: R$ 0,00
07/11/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 16:09
Confirmada
06/11/2023, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 07:06
Por decisão judicial
06/11/2023, 07:06
Convenção das Partes
01/11/2023, 16:41
Conclusão (para despacho)
31/10/2023, 23:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003271-53.2005.8.16.0185 Indefere-se o pedido de inscrição dos Executados junto ao cadastro SERASAJUDICIAL, considerando que o débito encontra-se parcelado. Manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito Processo 0003271-53.2005.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 027596827 Parcelado R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Total da Cadeia: R$ 0,00
29/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 19:57
Confirmada
28/09/2023, 19:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 12:51
Indeferimento
27/09/2023, 17:04
Conclusão (para despacho)
27/09/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 12:58
Confirmada
31/08/2023, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 11:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/07/2023, 00:53
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:44
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2023, 13:38
Confirmada
27/04/2023, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003271-53.2005.8.16.0185 Ciente da decisão exarada em superior instância. Mantenho a decisão agravada. Considerando que o feito já se encontra suspenso por força do parcelamento ajustado, aguarde-se o julgamento do recurso. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
27/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 17:02
Mero expediente
25/04/2023, 18:15
Conclusão (para despacho)
25/04/2023, 08:29
Recebimento
21/03/2023, 13:11
Documento (Decisão)
03/08/2022, 16:09
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:22
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003271-53.2005.8.16.0185 1. Indefiro o pedido de levantamento da penhora (mov. 122), considerando que na data da constrição o débito não estava suspenso, o parcelamento constitui hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, VI, do CTN, não autorizando a liberação de eventuais garantias. 2. Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
22/06/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2022, 17:41
Confirmada
21/06/2022, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 13:59
Por decisão judicial
21/06/2022, 13:57
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
20/06/2022, 18:13
Conclusão (para despacho)
20/06/2022, 13:36
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:26
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:26
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 11:19
Confirmada
18/05/2022, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003271-53.2005.8.16.0185 Prossiga-se, conforme determinado na mov. 121, devendo o exequente se manifestar também sobre o contido na mov. 122. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003271-53.2005.8.16.0185 Considerando que a parte exequente foi intimada em 04/04/2005 (mov. 1.5 fls. 8v) para se manifestar acerca retorno do mandado com anotação de não localização de bens penhoráveis, com fundamento no REsp 1.340.553-RS, manifeste-se o exequente acerca prescrição intercorrente. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 17:46
Mero expediente
10/05/2022, 17:35
Conclusão (para decisão)
10/05/2022, 14:21
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 13:44
Mero expediente
27/04/2022, 17:47
Conclusão (para despacho)
27/04/2022, 13:30
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 12:10
Confirmada
25/03/2022, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003271-53.2005.8.16.0185 Por ora, indefere-se o pedido de apensamento aos autos nº 0003271-53.2005.8.16.0185, considerando que em ambos executivos fiscais possuem penhoras em dinheiro e, nestes casos, não se mostra conveniente a reunião dos processos até o levantamento integral dos valores em pelo menos um dos feitos. Manifeste-se o exequente, com urgência, sobre a petição e documentos de eventos nº 112, nº 113 e nº 114, no prazo de 2 (dois) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
21/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 16:31
Outras Decisões
25/02/2022, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003271-53.2005.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 10:54
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 17:44
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 11:37
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 19:01
Conclusão (para decisão)
24/01/2022, 10:10
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 10:32
Confirmada
29/11/2021, 10:22
Remessa (em diligência)
18/11/2021, 13:02
Documento (Outros documentos)
18/11/2021, 13:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/11/2021, 15:49
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 17:08
Decurso de Prazo
24/08/2021, 02:23
Decurso de Prazo
24/08/2021, 02:15
Confirmada
17/08/2021, 00:41
Confirmada
17/08/2021, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003271-53.2005.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito (mov. 89.2), defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 6 (seis) meses. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
09/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 15:29
Por decisão judicial
06/08/2021, 15:29
Decurso de Prazo
31/07/2021, 02:04
Decurso de Prazo
31/07/2021, 02:04
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
29/07/2021, 17:09
Conclusão (para despacho)
29/07/2021, 08:08
Confirmada
10/07/2021, 00:40
Confirmada
10/07/2021, 00:40
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 11:00
Confirmada
30/06/2021, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 15:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/06/2021, 00:34
Decurso de Prazo
13/11/2020, 00:20
Decurso de Prazo
13/11/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 15:57
Por decisão judicial
26/10/2020, 15:56
Convenção das Partes
23/10/2020, 17:28
Conclusão (para despacho)
23/10/2020, 13:19
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 08:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/08/2020, 01:34
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:52
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2019, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 15:54
Por decisão judicial
11/12/2019, 15:54
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
11/12/2019, 08:45
Conclusão (para despacho)
09/12/2019, 11:05
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 09:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/10/2019, 01:40
Por decisão judicial
12/09/2018, 12:26
Por decisão judicial
11/09/2018, 19:44
Documento (Certidão)
06/09/2018, 13:01
Conclusão (para despacho)
31/07/2018, 13:05
Petição (Petição (outras))
29/06/2018, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2018, 12:05
Documento (Certidão)
15/06/2018, 12:05
Decurso de Prazo
09/05/2018, 00:21
Decurso de Prazo
09/05/2018, 00:18
Petição (Petição (outras))
27/04/2018, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 16:42
Ato ordinatório
26/04/2018, 09:31
Ato ordinatório
26/04/2018, 09:31
Ato ordinatório
26/04/2018, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2018, 14:12
Documento (Certidão)
24/04/2018, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 14:11
Documento (Outros documentos)
12/04/2018, 11:44
Remessa (em diligência)
20/03/2018, 13:14
Mero expediente
19/03/2018, 17:32
Conclusão (para despacho)
19/03/2018, 12:07
Petição (Petição (outras))
21/06/2017, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2017, 16:25
Documento (Certidão)
11/05/2017, 16:25
Petição (Petição (outras))
07/04/2017, 10:41
Decurso de Prazo
01/04/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2017, 13:12
Expedição de documento (Carta)
03/02/2017, 13:51
deferimento
20/07/2016, 17:17
Conclusão (para despacho)
20/07/2016, 13:19
Petição (Petição (outras))
22/06/2016, 09:34
Petição (Petição (outras))
04/05/2016, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2016, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2016, 18:02
Documento (Outros documentos)
19/04/2016, 18:02
Documento (Outros documentos)
19/04/2016, 17:00
Expedição de documento (Mandado)
14/03/2016, 16:59
Conclusão (para despacho)
15/12/2015, 16:29
Decurso de Prazo
13/11/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2015, 00:08
Petição (Petição (outras))
05/10/2015, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)