Execução de Título ExtrajudicialChequeExecução de Título Extrajudicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
22/08/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - Vara Descentralizada da Cidade Industrial
Partes do Processo
ANA PAULA SENEM
CPF
Autor
ANA PAULA FERREIRA
Reu
Advogados / Representantes
IRACI MANENTE FERREIRA
OAB/PR 80862·CPF·Representa: Autor
IRACI MANENTE FERREIRA
OAB/PR 80862·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
07/04/2022, 10:48
Documento (Informações)
06/04/2022, 17:23
Remessa (em diligência)
05/04/2022, 09:29
Trânsito em julgado
05/04/2022, 09:29
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 19:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 18:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002493-52.2020.8.16.0187.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DA CIDADE INDUSTRIAL DE CURITIBA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Rua Lodovico Kaminski, 2525 - Atendimento: segunda a sexta, das 12 às 18 horas - Cidade Industrial (próximo ao Terminal do Caiuá) - Curitiba/PR - CEP: 81.260-232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002493-52.2020.8.16.0187 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$11.481,88 Exequente(s): ANA PAULA SENEM Executado(s): Ana Paula Ferreira SENTENÇA RELATÓRIO
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por ANA PAULA SENEM em face de ANA PAULA FERREIR. A parte autora compareceu aos autos no mov. 29.1 informando a desistência no prosseguimento da demanda. É, em síntese, o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora o processo merece a extinção, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se com as comunicações e anotações necessárias conforme o CNCGJ. Felipe Forte Cobo Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)