Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0030091-15.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.396,55 Exequente(s): SPOT CENTRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Executado(s): Bruna Cristina Alves Ferreira Espólio de Janete Franzini Meirelles 1. Indefiro (mov. 529). O acordo firmado entre as partes (mov. 331) não pode ser homologado, uma vez que a penhora nos rostos dos autos, promovida pela terceira, VIMÁQUINAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA., ainda não foi totalmente satisfeita, nos termos da decisão de mov. 337. Resta pendente de devolução, assim, o montante referente ao Colossinho SPE Empreendimentos Imobiliários LTDA. 2. De igual modo, indefiro (mov. 569), uma vez que o valor apresentado pela VIMÁQUINAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. (mov. 563) está submetido aos encargos da mora, considerando a ausência de pegamento. 3. Indefiro também o pedido de levantamento da penhora do veículo indicado (mov. 553), em vista que o acórdão (mov. 464.1) determinou que a terceira, VIMÁQUINAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA., tem direito ao crédito resguardado, cabendo a ela decidir sobre a disponibilidade dos bens constritos. Assim, ausente a aprovação da terceira mencionada, a penhora deve permanecer. 4. Antes de apreciar o pedido de mov. 577 (Renajud), intime-se a parte exequente, SPOT CENTRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, para se manifestar. Prazo de 15 dias. 5. Processo analisado até o mov. 586.2 6. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito n.
22/05/2026, 00:00
Recebimento
30/04/2026, 17:30
Documento (Certidão)
27/04/2026, 11:16
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 14:34
Decurso de Prazo
24/03/2026, 01:09
Decurso de Prazo
24/03/2026, 01:06
Conclusão (para despacho)
16/03/2026, 11:49
Confirmada
10/03/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 575) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (27/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 575) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (27/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 575) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (27/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 575) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (27/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 10:42
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:41
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2026, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 16:16
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 11:28
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2026, 09:51
Confirmada
15/02/2026, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 564) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (04/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 17:25
Documento (Outros documentos)
04/02/2026, 17:25
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 14:47
Confirmada
02/02/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030091-15.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.396,55 Exequente(s): SPOT CENTRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Executado(s): Bruna Cristina Alves Ferreira Espólio de Janete Franzini Meirelles 1. O terceiro, COLOSSINHO SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., embora devidamente intimado (mov. 550.2), deixou de cumprir com a determinação de mov. 531.1. Assim, concedo a terceira interessada, VIMÁQUINAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de cálculos. Após, e desde que recolhidas as custas devidas, solicite-se, em nome de COLOSSINHO SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., o bloqueio on-line através do Sisbajud: I) havendo bloqueio: a) proceda-se o imediato desbloqueio de valores irrisórios em comparação ao montante do débito ou, ainda, inferior a eventuais custas processuais devidas; b) proceda-se o desbloqueio de eventual excesso (art. 854, §1º, CPC); c) proceda-se a intimação de COLOSSINHO SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, através de carta AR/MP, para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de uma das hipóteses legais de impenhorabilidade ou que ainda remanesce excesso na penhora (art. 854, §3º, CPC). d) decorrido o prazo do item acima, sem manifestação da parte executada, solicite-se a transferência do valor para uma conta judicial, vinculada e a ordem do juízo, ficando dispensada a lavratura de termo, vindo-me na sequência (art. 854, §5º, CPC). II) caso negativo, intime-se a VIMÁQUINAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Ainda, sobre o pedido de mov. 553.1, intime-se a terceira, VIMÁQUINAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, uma vez que a constrição do veículo foi restabelecida pelo julgamento do acórdão de mov. 464.1, o qual deu provimento ao recurso interposto por ela. Prazo de 15 dias. 3. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito n.
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 15:45
Outras Decisões
15/01/2026, 18:03
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 11:36
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 16:38
Confirmada
21/11/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030091-15.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.396,55 Exequente(s): SPOT CENTRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Executado(s): Bruna Cristina Alves Ferreira Espólio de Janete Franzini Meirelles Sobre o pedido de mov. 553.1, manifeste-se a exequente. Prazo de 15 dias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 14:20
Mero expediente
06/11/2025, 17:58
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 10:19
Ato ordinatório
14/10/2025, 00:52
Confirmada
06/10/2025, 15:24
Mandado
04/10/2025, 15:13
Ato ordinatório
11/09/2025, 14:15
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2025, 10:04
Decurso de Prazo
16/08/2025, 00:42
Decurso de Prazo
16/08/2025, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2025, 16:11
Confirmada
09/08/2025, 00:13
Confirmada
09/08/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030091-15.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.396,55 Exequente(s): SPOT CENTRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Executado(s): Bruna Cristina Alves Ferreira Espólio de Janete Franzini Meirelles Defiro (mov. 528.1). Reitere-se a intimação do terceiro COLOSSINHO SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. para que, no prazo de 05 (cinco) dias, deposite em juízo o que corresponde ao valor constrito em benefício da peticionante, sob pena de penhora. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 537) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 13:48
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 13:47
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:33
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:33
Mero expediente
24/07/2025, 17:59
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 18:14
Confirmada
07/07/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 522) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 519) DEFERIDO O PEDIDO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 519) DEFERIDO O PEDIDO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 519) DEFERIDO O PEDIDO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 519) DEFERIDO O PEDIDO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 519) DEFERIDO O PEDIDO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 519) DEFERIDO O PEDIDO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2025, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2025, 11:43
Confirmada
26/06/2025, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030091-15.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.396,55 Exequente(s): SPOT CENTRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Executado(s): Bruna Cristina Alves Ferreira Espólio de Janete Franzini Meirelles As partes apresentaram minuta de acordo no mov. 331.1, cuja homologação foi indeferida em razão da existência de penhora no rosto dos autos em benefício da terceira VIMÁQUINAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. Ocorreu que, independentemente da ausência de homologação, as executadas realizaram o pagamento do montante acordado em benefício dos terceiros COLOSSINHO SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e MEDA E MEDA ADVOGADOS ASSOCIADOS, pelo que o presente juízo determinou que estes depositassem nos autos o montante “que corresponde ao valor constrito em benefício da peticionante”, no caso, a terceira VIMÁQUINAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. (mov. 337.1). Após prolongado trâmite e diversas intimações, a exequente SPOT CENTRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. depositou o correspondente nos autos (mov. 500.1). Por essa razão, defiro (mov. 515.1). Libere-se a importância depositada à terceira VIMÁQUINAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA., através de alvará judicial, observando-se, para tanto, o disposto na Port. 01/2012 deste juízo, bem como os dados bancários apresentados no mov. 515.1. Ainda, intime-se a exequente para que manifeste se permanece o interesse na homologação do acordo (mov. 331.1), se houve satisfação do crédito pelas executadas, oportunidade em que o feito será extinto com o levantamento das constrições ainda pendentes, ou, em sendo o caso, se manifeste acerca do prosseguimento do feito. Prazo de 15 dias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
26/06/2025, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
25/06/2025, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 13:33
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 17:16
deferimento
18/06/2025, 17:58
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 01:05
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:32
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:32
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 14:37
Ato ordinatório
27/05/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2025, 12:22
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2025, 18:44
Confirmada
11/05/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 507) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 507) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 507) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030091-15.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.396,55 Exequente(s): SPOT CENTRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Executado(s): Bruna Cristina Alves Ferreira Espólio de Janete Franzini Meirelles Sobre o depósito realizado pelo exequente, manifestem-se os terceiros interessados. Prazo de 15 dias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 14:47
Mero expediente
29/04/2025, 17:47
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 10:56
Confirmada
13/04/2025, 00:19
Decurso de Prazo
08/04/2025, 03:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 23:56
Ato ordinatório
03/04/2025, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 500) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 500) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 11:28
Confirmada
18/03/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030091-15.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.396,55 Exequente(s): SPOT CENTRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Executado(s): Bruna Cristina Alves Ferreira Espólio de Janete Franzini Meirelles Conheço dos embargos de declaração opostos no mov. 495.1, porque tempestivos e, no mérito, dou-lhes acolhimento para invalidar o segundo comando do mov. 490.1, uma vez que a multa lá referida foi afastada no acórdão de mov. 463.1. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 497) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 497) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 497) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 17:03
Acolhimento de Embargos de Declaração
06/03/2025, 18:01
Conclusão (para julgamento)
26/02/2025, 11:27
Petição (Embargos de declaração)
20/02/2025, 15:30
Confirmada
14/02/2025, 00:10
Documento (Outros documentos)
10/02/2025, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 490) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030091-15.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.396,55 Exequente(s): SPOT CENTRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Executado(s): Bruna Cristina Alves Ferreira Espólio de Janete Franzini Meirelles Defiro (mov. 486.1). Reitere-se a intimação dos terceiros COLOSSINHO SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e MEDA E MEDA ADVOGADOS ASSOCIADOS para que, no prazo de 05 (cinco) dias, depositem em juízo o que corresponde ao valor constrito em benefício da peticionante, sob pena de penhora. Intime-se MEDA E MEDA ADVOGADOS ASSOCIADOS ao pagamento da multa imposta no mov. 408.1, sob pena de penhora. Prazo de 15 dias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 14:54
Mero expediente
30/01/2025, 17:56
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2024, 12:30
Confirmada
23/12/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030091-15.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.396,55 Exequente(s): SPOT CENTRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Executado(s): Bruna Cristina Alves Ferreira Espólio de Janete Franzini Meirelles Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se a exequente. Prazo de 15 dias. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 18:10
Mero expediente
11/12/2024, 10:41
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 16:14
Ato ordinatório
04/12/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2024, 10:45
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2024, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2024, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2024, 15:56
Confirmada
06/11/2024, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2024, 15:56
Confirmada
05/11/2024, 00:13
Confirmada
05/11/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030091-15.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.396,55 Exequente(s): Spot Centro SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda Executado(s): Bruna Cristina Alves Ferreira Espólio de Janete Franzini Meirelles Diante do determinado (mov. 464.1), reestabeleçam-se as constrições levantadas no mov. 410.1 e 412.1. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 15:40
Mero expediente
16/10/2024, 17:38
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 10:36
Documento (Acórdão)
27/09/2024, 15:37
Documento (Acórdão)
27/09/2024, 15:36
Recebimento
24/09/2024, 12:55
Recebimento
24/09/2024, 12:54
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:31
Confirmada
05/08/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 10:08
Confirmada
25/07/2024, 10:08
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:23
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:23
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:36
Confirmada
24/05/2024, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0030091-15.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.396,55 Exequente(s): Spot Centro SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda Executado(s): Bruna Cristina Alves Ferreira Espólio de Janete Franzini Meirelles Considerando o deferimento da tutela recursal (mov. 432.2), anotem-se novamente as constrições levantadas por força da decisão de mov. 408.1 (Renajud e CNIB). Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 11:10
Documento (Outros documentos)
15/05/2024, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 11:08
Mero expediente
13/05/2024, 17:57
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 10:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/05/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 09:17
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2024, 21:49
Decurso de Prazo
03/04/2024, 00:43
Confirmada
08/03/2024, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0030091-15.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030091-15.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.396,55 Exequente(s): Spot Centro SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda Executado(s): Bruna Cristina Alves Ferreira Espólio de Janete Franzini Meirelles 1. Ciente da interposição do agravo. Entretanto, mantenho a decisão recorrida. 2. Considerando o deferimento do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
29/02/2024, 00:00
Por decisão judicial
28/02/2024, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 16:15
Mero expediente
19/02/2024, 17:59
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 17:04
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:51
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:51
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 11:46
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 16:18
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:19
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:01
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:00
Decurso de Prazo
29/01/2024, 02:58
Decurso de Prazo
29/01/2024, 02:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2024, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2024, 02:58
Decurso de Prazo
23/01/2024, 03:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2023, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2023, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2023, 10:26
Confirmada
11/12/2023, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030091-15.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.396,55 Exequente(s): Spot Centro SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda Executado(s): Bruna Cristina Alves Ferreira Espólio de Janete Franzini Meirelles 1. Defiro (mov. 399.1). Levantem-se as constrições apontadas. 2. Reitere-se a intimação do terceiro interessado nos termos item 3 do mov. 390.1, sob pena de preclusão. 3. Considerando que, intimado (mov. 381.1), o terceiro não depositou o montante recebido indevidamente (R$ 9.400,00), aplico à MEDA E MEDA ADVOGADOS ASSOCIADOS, com base no que preceitua o artigo 774, parágrafo único do CPC, multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito em execução, revertido em proveito do terceiro interessado. 4. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 14:29
deferimento
05/12/2023, 18:02
Conclusão (para decisão)
04/12/2023, 12:18
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:26
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2023, 15:35
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:09
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:32
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:31
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 15:03
Confirmada
30/10/2023, 10:43
Confirmada
30/10/2023, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030091-15.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.396,55 Exequente(s): Spot Centro SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda Executado(s): Bruna Cristina Alves Ferreira Espólio de Janete Franzini Meirelles Sobre a manifestação (mov. 391), diga a parte exequente. Prazo de 5 dias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0030091-15.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.396,55 Exequente(s): Spot Centro SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda Executado(s): Bruna Cristina Alves Ferreira Espólio de Janete Franzini Meirelles 1. Os embargos declaratórios opostos no mov. 385 não apontam omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida no mov. 370, mas revelam tão somente a discordância do embargante aos seus fundamentos, o que não é adequado ao presente recurso, pelo que o rejeito. 2. Sobre a manifestação de mov. 386, manifeste-se a exequente. Prazo de 15 dias. 3. Sobre a diligência negativa (mov. 387), manifeste-se o terceiro interessado. Prazo de 15 dias. 4. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
27/10/2023, 00:00
Mero expediente
26/10/2023, 18:00
Conclusão (para despacho)
26/10/2023, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 14:20
Ato ordinatório
26/10/2023, 14:19
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 10:39
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
23/10/2023, 17:55
Conclusão (para julgamento)
23/10/2023, 10:20
Documento (Outros documentos)
19/10/2023, 16:05
Mandado
19/10/2023, 15:28
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 11:28
Petição (Embargos de declaração)
16/10/2023, 17:33
Ato ordinatório
12/10/2023, 00:22
Confirmada
05/10/2023, 09:07
Confirmada
04/10/2023, 15:52
Mandado
04/10/2023, 15:23
Documento (Certidão)
28/09/2023, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030091-15.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.396,55 Exequente(s): Spot Centro SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda Executado(s): Bruna Cristina Alves Ferreira Janete Franzini Meirelles 1. Defiro (mov. 357), pois o pedido de reserva de honorários é extemporâneo e inexistia nos autos, até então, concurso de credores, de maneira que cumpre à terceira MEDA E MEDA ADVOGADOS ASSOCIADOS depositar a totalidade do valor em juízo, apesar do argumentado no mov. 352. Assim, intimem-se COLOSSINHO SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e MEDA E MEDA ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoalmente (endereços - mov. 362), nos termos do mov. 337. 2. Sobre a manifestação de mov. 368, diga a exequente. Prazo de 15 dias. 3. Diante do falecimento da executada Janete Franzini Meirelles (certidão de óbito do mov. 368.3), a hipótese é de substituição da parte falecida pelo respectivo espólio, conforme determina o art. 110, CPC. Promovam-se as anotações necessárias junto à distribuição, registro e autuação. Quanto a representação do espólio, caso não haja inventário aberto, será representado pelo administrador provisório, nos termos dos artigos 613 e 614, ambos do CPC c/c art. 1.797 do Código Civil. Por outro lado, havendo inventário em curso, a representação se dará na pessoa do inventariante (art. 75, VII, CPC). Fixo o prazo de dois meses para que a exequente promova as diligências necessárias à regularização (art. 313, §2º, I, NCPC). 4. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
27/09/2023, 00:00
Ato ordinatório
26/09/2023, 14:13
Expedição de documento (Mandado)
26/09/2023, 14:12
Ato ordinatório
26/09/2023, 14:11
Expedição de documento (Mandado)
26/09/2023, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 17:33
Remessa (em diligência)
25/09/2023, 17:32
Ato ordinatório
25/09/2023, 17:31
Ato ordinatório
25/09/2023, 17:30
deferimento
20/09/2023, 17:59
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 13:06
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2023, 18:50
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 17:35
Confirmada
17/08/2023, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030091-15.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.396,55 Exequente(s): Spot Centro SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda Executado(s): Bruna Cristina Alves Ferreira Janete Franzini Meirelles Sobre a manifestação da terceira interessada (mov. 357), manifestem-se as partes. Prazo de 15 dias. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 17:20
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 13:47
Ato ordinatório
22/07/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2023, 08:34
Mero expediente
29/06/2023, 18:24
Conclusão (para despacho)
29/06/2023, 11:16
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 16:57
Decurso de Prazo
06/06/2023, 02:04
Decurso de Prazo
06/06/2023, 02:04
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 10:26
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 17:22
Documento (Outros documentos)
31/05/2023, 10:25
Confirmada
31/05/2023, 10:02
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:51
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 09:50
Confirmada
28/05/2023, 00:02
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:46
Confirmada
26/05/2023, 08:45
Decurso de Prazo
20/05/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0030091-15.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.396,55 Exequente(s): Spot Centro SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda Executado(s): Bruna Cristina Alves Ferreira Janete Franzini Meirelles Há anterior anotação de penhora nos autos (mov. 16) em favor da peticionante (mov. 335), a qual não foi mencionada no acordo extrajudicial entabulado entre as partes (mov. 331) e inviabiliza sua homologação: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. IRRESGINAÇÃO DOS EXECUTADOS. EXISTÊNCIA DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. ACORDO CELEBRADO APÓS FORMALIZAÇÃO DA PENHORA QUE NÃO FAZ MENÇÃO À CONSTRIÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 8ª Câmara Cível - 0000086-47.2023.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR SERGIO ROBERTO NOBREGA ROLANSKI - J. 02.05.2023) Assim, intimem-se a exequente, na pessoa de seu advogado, e, pessoalmente, os terceiros COLOSSINHO SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e MEDA E MEDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (mov. 331) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, depositem em juízo o que corresponde ao valor constrito em benefício da peticionante. Cientifique-se, na oportunidade da intimação, do que consta do art. 792, CPC, bem como que a inércia implicará ato atentatório a dignidade da justiça, nos termos do inc. III do art. 774, CPC. A indicação do endereço para realização da diligência cumpre à interessada, bem como as custas do expediente. A homologação do acordo está condicionada ao depósito em juízo e o levantamento das constrições pendentes em nome das executadas condicionado à homologação do acordo. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
18/05/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2023, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 08:47
Documento (Certidão)
17/05/2023, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 08:44
Indeferimento
16/05/2023, 18:24
Conclusão (para decisão)
16/05/2023, 16:13
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 15:35
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:56
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2023, 07:51
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 16:23
Confirmada
05/05/2023, 10:28
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2023, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 20:30
Documento (Ofício)
27/04/2023, 20:30
Confirmada
27/04/2023, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 10:18
Confirmada
18/04/2023, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 17:48
Confirmada
17/04/2023, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2023, 17:47
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 15:09
Confirmada
30/03/2023, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 22:50
Remessa (em diligência)
20/03/2023, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 09:41
Documento (Outros documentos)
20/03/2023, 09:41
Decurso de Prazo
17/02/2023, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2023, 16:53
Confirmada
10/02/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030091-15.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.396,55 Exequente(s): Spot Centro SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda Executado(s): Bruna Cristina Alves Ferreira Janete Franzini Meirelles Defiro (mov. 306). Reitere-se a expedição do ofício determinada no mov. 291, agora sob pena de a inércia configurar crime de desobediência. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
31/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 10:43
Mero expediente
26/01/2023, 16:07
Conclusão (para despacho)
26/01/2023, 09:26
Petição (Petição (outras))
11/01/2023, 17:31
Confirmada
16/12/2022, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 12:09
Documento (Certidão)
07/12/2022, 12:09
Documento (Certidão)
07/12/2022, 12:08
Confirmada
04/11/2022, 18:46
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:45
Confirmada
30/09/2022, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0030091-15.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030091-15.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.396,55 Exequente(s): Spot Centro SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda Executado(s): Bruna Cristina Alves Ferreira Janete Franzini Meirelles 1. Defiro (mov. 287.1), oficie-se ao INSS solicitando a informação acerca da existência de possíveis vínculos empregatícios ou benefícios recebidos pelas executadas Bruna Cistina Alves Ferreira (CPF nº 072.635.189-02) e Janete Franzini Meirelles (CPF nº 032.585.818-78). Aguarde-se a resposta, para tanto, suspenda-se o processo pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com base no art. 313, VI, do CPC. Deve o requerente providenciar a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de recolhimento bancário (item 2.7.1.4 do Prov. 140/2008 da CGJ), referente a expedição dos ofícios, no prazo de até 5 (cinco) dias. Este despacho servirá como ofício. 2. Expeça-se ofício para à SUSEP e ao CNSEG solicitando informações acerca da existência de planos de previdência privada e títulos de capitalização de titularidade da parte executada, e, em caso positivo, para que proceda o bloqueio dos créditos, comunicando-se este juízo. Caso positiva a resposta acima, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, através de carta AR/MP, para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de uma das hipóteses legais de impenhorabilidade ou que ainda remanesce excesso na penhora (art. 854, §3º, CPC). Decorrido o prazo do item acima, sem manifestação da parte executada, solicite-se, também através de ofício, a transferência dos valores para uma conta judicial, vinculada e a ordem do juízo, ficando dispensada a lavratura de termo, vindo-me na sequência (art. 854, §5º, CPC). Caso negativo, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. Com base no Provimento nº 39/2014 do CNJ, anote-se a indisponibilidade de bens da parte executada junto a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Sobre o prosseguimento do feito, diga a parte exequente. Prazo de 15 (quinze) dias. 4. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
23/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 21:58
Expedição de documento (Ofício)
22/09/2022, 21:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2022, 21:48
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 15:18
Confirmada
07/09/2022, 20:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2022, 18:37
Documento (Outros documentos)
28/08/2022, 18:36
Conclusão (para despacho)
10/08/2022, 09:20
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2022, 17:34
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 16:52
Confirmada
07/07/2022, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 21:27
Documento (Outros documentos)
27/06/2022, 21:26
Confirmada
23/06/2022, 15:07
Documento (Certidão)
06/06/2022, 17:17
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2022, 14:46
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2022, 14:46
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 17:23
Confirmada
11/05/2022, 08:20
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2022, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2022, 00:28
Documento (Certidão)
01/05/2022, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2022, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2022, 00:26
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 08:32
Confirmada
08/04/2022, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030091-15.2020.8.16.0014 Defiro (mov. 253.1), oficie-se aos órgãos indicados solicitando informações sobre o veículo o PEUGEOT 308 ALLURE, ano de fabricação/modelo 2012/2013, chassi 8AD4CRFJWDG002758 e placa FBO-8507. Deve o(a) requerente providenciar a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de recolhimento bancário (item 2.7.1.4 do Prov. 140/2008 da CGJ), referente a expedição dos ofícios, no prazo de até cinco dias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
31/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 00:33
Documento (Outros documentos)
30/03/2022, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 00:31
Mero expediente
16/03/2022, 18:11
Conclusão (para despacho)
16/03/2022, 09:46
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:31
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:31
Decurso de Prazo
12/03/2022, 00:14
Confirmada
07/03/2022, 00:02
Confirmada
04/03/2022, 07:59
Decurso de Prazo
03/03/2022, 00:12
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 01:44
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030091-15.2020.8.16.0014 Defiro (mov. 244.1), pelo prazo requerido (cinco dias). Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 10:58
Mero expediente
21/02/2022, 19:35
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 10:30
Confirmada
07/02/2022, 00:03
Confirmada
07/02/2022, 00:03
Confirmada
07/02/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 17:38
Confirmada
04/02/2022, 08:51
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:08
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2022, 18:28
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:50
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2022, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 12:14
Documento (Ofício)
27/01/2022, 12:14
Documento (Certidão)
26/01/2022, 08:57
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 18:16
Confirmada
26/12/2021, 01:10
Confirmada
26/12/2021, 01:10
Confirmada
26/12/2021, 00:56
Confirmada
20/12/2021, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030091-15.2020.8.16.0014 Intime-se o credor para juntar a certidão de registro de propriedade de veículo expedida pelo DETRAN que ateste a existência do veículo automotor. Prazo de 10 dias. Com a juntada, voltem-me. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
16/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 22:46
Mero expediente
08/12/2021, 20:38
Conclusão (para despacho)
08/12/2021, 08:31
Decurso de Prazo
03/12/2021, 04:39
Confirmada
03/12/2021, 00:11
Confirmada
03/12/2021, 00:04
Confirmada
03/12/2021, 00:04
Confirmada
02/12/2021, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2021, 09:17
Decurso de Prazo
25/11/2021, 00:25
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2021, 13:58
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 10:51
Documento (Ofício)
22/11/2021, 10:50
Confirmada
11/11/2021, 00:02
Confirmada
11/11/2021, 00:02
Confirmada
11/11/2021, 00:01
Confirmada
10/11/2021, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2021, 11:03
Documento (Ofício)
31/10/2021, 11:03
Confirmada
31/10/2021, 11:02
Confirmada
30/10/2021, 00:03
Confirmada
30/10/2021, 00:02
Confirmada
28/10/2021, 08:57
Decurso de Prazo
27/10/2021, 00:13
Decurso de Prazo
26/10/2021, 01:14
Decurso de Prazo
20/10/2021, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030091-15.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030091-15.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.396,55 Exequente(s): Spot Centro SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda Executado(s): Bruna Cristina Alves Ferreira Janete Franzini Meirelles A pretensão de mov. 174.1 resta prejudicada, uma vez que a serventia já promoveu o desbloqueio dos valores junto ao Sisbajud (mov. 164). No mais, sobre o prosseguimento do feito, diga a parte exequente. Prazo de 15 dias úteis. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
20/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 10:12
Decurso de Prazo
19/10/2021, 01:49
Mero expediente
18/10/2021, 19:02
Conclusão (para despacho)
18/10/2021, 17:47
Confirmada
09/10/2021, 00:40
Confirmada
09/10/2021, 00:39
Confirmada
07/10/2021, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2021, 13:10
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 10:49
Confirmada
01/10/2021, 10:42
Decurso de Prazo
30/09/2021, 00:27
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:28
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:27
Confirmada
28/09/2021, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 14:44
Confirmada
28/09/2021, 14:43
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 09:23
Documento (Certidão)
26/09/2021, 22:15
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 15:25
Confirmada
07/09/2021, 00:29
Confirmada
07/09/2021, 00:29
Confirmada
03/09/2021, 09:51
Documento (Certidão)
30/08/2021, 17:08
Expedição de documento (Ofício)
27/08/2021, 17:05
Expedição de documento (Ofício)
27/08/2021, 17:05
Expedição de documento (Ofício)
27/08/2021, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2021, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2021, 14:21
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 17:55
Confirmada
13/08/2021, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030091-15.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030091-15.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.396,55 Exequente(s): Spot Centro SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda Executado(s): Bruna Cristina Alves Ferreira Janete Franzini Meirelles 1. Defiro (mov. 131.1), oficie-se como requerido. Aguarde-se a resposta, para tanto, suspenda-se o processo pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com base no art. 921, I, do CPC. Deve a parte exequente providenciar a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de recolhimento bancário (item 2.7.1.4 do Prov. 140/2008 da CGJ), referente à expedição dos ofícios, no prazo de até 05 dias úteis. 2. Defiro, igualmente, a consulta das 02 (duas) declarações a seguir de titularidade da parte executada, por meio do sistema INFOJUD: a) Declarações de Bens e Rendimentos; b) Declarações de Operações Imobiliária (DOI); e, c) Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR). Observe a Serventia quanto ao nível de sigilo dos comprovantes. Custas pela parte exequente (Instrução Normativa nº. 04/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná). 3. Com base no artigo 854 do CPC, atualize-se a conta da execução e solicite-se o bloqueio (‘teimosinha’) “on line” através do Sisbajud: I) havendo bloqueio: a) proceda-se o desbloqueio de eventual excesso (art. 854, §1º); b) proceda-se a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, através de carta AR/MP, para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de uma das hipóteses legais de impenhorabilidade ou que ainda remanesce excesso na penhora (art. 854, §3º); e, c) decorrido o prazo do item acima, sem manifestação da parte executada, solicite-se a transferência do valor para uma conta judicial, vinculada e a ordem do juízo, ficando dispenda a lavratura de termo, vindo-me na sequência (art. 854, §5º). II) caso negativo, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias úteis. 4. Com base no § 3º do artigo 782 do CPC, determino seja procedida a anotação pleiteada junto ao Serasa, através do sistema SERASAJUD, com as devidas e necessárias comunicações. Certifique-se. 5. Com as respostas, e, ainda, quanto ao prosseguimento do feito, diga a parte exequente. Prazo de 15 dias úteis. 6. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
06/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 11:09
Documento (Certidão)
05/08/2021, 11:09
deferimento
02/08/2021, 19:01
Conclusão (para despacho)
02/08/2021, 14:26
Decurso de Prazo
28/07/2021, 00:20
Decurso de Prazo
27/07/2021, 01:12
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 11:47
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 17:31
Confirmada
17/07/2021, 00:10
Confirmada
08/07/2021, 10:57
Confirmada
06/07/2021, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 10:14
Documento (Ofício)
06/07/2021, 10:14
Confirmada
05/07/2021, 01:00
Confirmada
05/07/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2021, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 19:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2021, 18:59
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 17:56
Confirmada
10/06/2021, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0030091-15.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030091-15.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$24.396,55 Exequente(s): Spot Centro SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda Executado(s): Bruna Cristina Alves Ferreira Janete Franzini Meirelles Defiro (mov. 101.1), oficie-se ao DETRAN solicitado certidão integral e atualizada dos veículos encontrados através do renajud. Aguarde-se a resposta, para tanto, suspenda-se o processo pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com base no art. 313, VI, do CPC. Deve o requerente providenciar a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de recolhimento bancário (item 2.7.1.4 do Prov. 140/2008 da CGJ), referente a expedição dos ofícios, no prazo de até cinco dias. Este despacho servirá como ofício. Ainda, com relação à executada Bruna, defiro. Desde que recolhidas as custas devidas (Instrução Normativa nº. 04/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná), solicite-se o bloqueio on-line por meio do sistema RENAJUD. Com base no art. 854 do NCPC, atualize-se a conta da execução e solicite-se o bloqueio “on line” através do Sisbajud: I) havendo bloqueio: a) proceda-se o desbloqueio de eventual excesso (art. 854, §1º, NCPC); b) proceda-se a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, através de carta AR/MP, para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de uma das hipóteses legais de impenhorabilidade ou que ainda remanesce excesso na penhora (art. 854, §3º, NCPC); c) decorrido o prazo do item acima, sem manifestação da parte executada, solicite-se a transferência do valor para uma conta judicial, vinculada e a ordem do juízo, ficando dispenda a lavratura de termo, vindo-me na sequência (art. 854, §5º, NCPC). II) caso negativo, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
02/06/2021, 00:00
Mudança de Assunto Processual
01/06/2021, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 12:15
Documento (Certidão)
01/06/2021, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 12:11
Mero expediente
31/05/2021, 19:27
Conclusão (para despacho)
31/05/2021, 10:42
Decurso de Prazo
25/05/2021, 01:32
Decurso de Prazo
18/05/2021, 01:56
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 10:56
Decurso de Prazo
11/05/2021, 01:07
Confirmada
04/05/2021, 00:10
Confirmada
03/05/2021, 08:59
Decurso de Prazo
02/05/2021, 01:22
Confirmada
02/05/2021, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2021, 16:11
Confirmada
26/04/2021, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 10:29
Confirmada
23/04/2021, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2021, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2021, 11:18
Confirmada
16/04/2021, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030091-15.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030091-15.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$24.396,55 Exequente(s): Spot Centro SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda Executado(s): Bruna Cristina Alves Ferreira Janete Franzini Meirelles 1- Defiro (mov. 64.1). Desde que recolhidas as custas devidas (Instrução Normativa nº. 04/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná), solicite-se o bloqueio on-line por meio do sistema RENAJUD em relação a executada Janete. 2- Com base no art. 854 do NCPC, atualize-se a conta da execução e solicite-se o bloqueio “on line” através do Sisbajud, em relação a executada Janete: I) havendo bloqueio: a) proceda-se o desbloqueio de eventual excesso (art. 854, §1º, NCPC); b) proceda-se a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, através de carta AR/MP, para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de uma das hipóteses legais de impenhorabilidade ou que ainda remanesce excesso na penhora (art. 854, §3º, NCPC); c) decorrido o prazo do item acima, sem manifestação da parte executada, solicite-se a transferência do valor para uma conta judicial, vinculada e a ordem do juízo, ficando dispenda a lavratura de termo, vindo-me na sequência (art. 854, §5º, NCPC). II) caso negativo, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. 3- Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito l
16/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 16:58
Documento (Outros documentos)
15/04/2021, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2021, 16:54
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:07
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2021, 17:53
Confirmada
19/03/2021, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 10:32
Documento (Outros documentos)
11/03/2021, 10:32
Conclusão (para despacho)
10/03/2021, 10:05
Documento (Certidão)
08/03/2021, 16:04
Expedição de documento (Carta)
08/03/2021, 16:03
Decurso de Prazo
27/11/2020, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 13:35
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 16:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 15:44
Mero expediente
23/10/2020, 18:05
Conclusão (para despacho)
23/10/2020, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 14:50
Documento (Outros documentos)
21/10/2020, 14:50
Documento (Certidão)
21/10/2020, 14:23
Ato ordinatório
21/10/2020, 14:18
Ato ordinatório
09/10/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 18:14
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 18:05
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 09:17
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 14:24
Decurso de Prazo
25/09/2020, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 19:58
Documento (Outros documentos)
23/09/2020, 19:58
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 20:03
Decurso de Prazo
12/09/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 18:40
Documento (Certidão)
02/09/2020, 18:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 18:34
Documento (Certidão)
01/09/2020, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 13:59
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 16:54
Documento (Certidão)
10/07/2020, 16:54
Expedição de documento (Carta)
10/07/2020, 16:52
Expedição de documento (Carta)
10/07/2020, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 16:44
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 09:52
Documento (Outros documentos)
25/06/2020, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 09:51
Mero expediente
24/06/2020, 17:16
Conclusão (para despacho)
24/06/2020, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 19:22
Ato ordinatório
23/06/2020, 19:12
Documento (Certidão)
22/06/2020, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 17:34
Petição (Petição (outras))
18/06/2020, 19:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 16:42
Documento (Outros documentos)
19/05/2020, 16:42
Distribuição (sorteio)
19/05/2020, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)