Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2023, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2023, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2023, 11:15
Confirmada
12/09/2023, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002802-69.2017.8.16.0190 SENTENÇA A parte exequente noticiou o pagamento integral do débito. É o relato. Decido. Considerando que a parte credora noticiou o pagamento, tem-se que houve satisfação da obrigação, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Em sendo necessário, expeça-se alvará/ ofício de transferência para pagamento das custas processuais. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições de bens existentes em nome da parte executada. Se acaso as partes pugnarem, defiro a desistência do prazo recursal. Cumpram as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. Oportunamente arquivem os autos com as baixas necessárias. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2023, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2023, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2023, 11:15
Confirmada
12/09/2023, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002802-69.2017.8.16.0190 SENTENÇA A parte exequente noticiou o pagamento integral do débito. É o relato. Decido. Considerando que a parte credora noticiou o pagamento, tem-se que houve satisfação da obrigação, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Em sendo necessário, expeça-se alvará/ ofício de transferência para pagamento das custas processuais. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições de bens existentes em nome da parte executada. Se acaso as partes pugnarem, defiro a desistência do prazo recursal. Cumpram as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. Oportunamente arquivem os autos com as baixas necessárias. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito
07/09/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
06/09/2023, 17:08
Expedição de documento (Ofício)
06/09/2023, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 13:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/09/2023, 16:21
Conclusão (para julgamento)
04/09/2023, 15:12
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 09:54
Confirmada
25/07/2023, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 16:19
Documento (Outros documentos)
20/07/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 15:52
Confirmada
07/06/2023, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 13:15
Documento (Outros documentos)
01/06/2023, 13:15
Ato ordinatório
01/06/2023, 09:36
Ato ordinatório
01/06/2023, 09:34
Ato ordinatório
01/06/2023, 09:34
Documento (Outros documentos)
26/05/2023, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2023, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2023, 16:25
Documento (Outros documentos)
26/05/2023, 13:26
Confirmada
26/05/2023, 13:19
Remessa (em diligência)
24/05/2023, 12:19
Documento (Outros documentos)
24/05/2023, 12:19
Documento (Certidão)
25/01/2023, 14:03
Documento (Outros documentos)
16/09/2022, 14:57
Documento (Outros documentos)
06/06/2022, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002802-69.2017.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002802-69.2017.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$22.501,18 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): ANTONIO CÉSAR COSTA SANTA ALICE LOTEADORA LTDA Tendo em vista o tempo decorrido desde a data da avaliação, proceda-se nova avaliação judicial e atualização da conta geral da execução. Após a juntada do auto de avaliação e da conta geral atualizada, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias. Com o decurso do prazo, referido no item acima, volte-me o feito concluso para designação da praça/leilão do bem penhorado. Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 18:42
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 13:30
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 11:00
deferimento
16/02/2022, 18:36
Conclusão (para decisão)
14/02/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 15:10
Confirmada
08/11/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 13:46
Documento (Outros documentos)
28/10/2021, 13:46
Desarquivamento
14/10/2021, 01:20
Provisório
13/07/2021, 11:42
Documento (Certidão)
13/07/2021, 11:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/06/2021, 01:16
Por decisão judicial
03/03/2021, 12:16
Documento (Outros documentos)
03/03/2021, 12:16
Documento (Outros documentos)
03/03/2021, 12:16
Ato ordinatório
18/12/2020, 07:58
Documento (Outros documentos)
02/09/2020, 08:43
Ato ordinatório
15/05/2020, 01:08
Petição (Petição (outras))
17/03/2020, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 19:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 19:07
Mandado
10/03/2020, 12:18
Ato ordinatório
27/01/2020, 17:19
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2020, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 15:30
Ato ordinatório
24/10/2019, 09:35
Documento (Outros documentos)
23/10/2019, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 16:17
Documento (Outros documentos)
10/10/2019, 12:51
deferimento
03/10/2019, 17:29
Conclusão (para decisão)
25/09/2019, 14:38
Documento (Ofício)
21/08/2019, 18:53
Ato ordinatório
15/08/2019, 00:13
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 17:32
Expedição de documento (Ofício)
05/07/2019, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2019, 16:54
Mandado
03/07/2019, 15:38
Ato ordinatório
26/06/2019, 16:59
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2019, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 14:28
Documento (Outros documentos)
26/06/2019, 14:26
Documento (Informações)
26/06/2019, 12:19
Remessa (em diligência)
25/06/2019, 19:05
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2019, 14:07
Documento (Outros documentos)
13/06/2019, 17:26
Conclusão (para decisão)
07/06/2019, 15:23
Petição (Petição (outras))
14/05/2019, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 14:40
Mero expediente
08/04/2019, 19:00
Conclusão (para decisão)
21/02/2019, 16:03
Petição (Petição (outras))
24/01/2019, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2018, 15:38
Documento (Outros documentos)
05/11/2018, 15:38
Decurso de Prazo
11/09/2018, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 13:38
Expedição de documento (Carta)
26/07/2018, 14:32
Petição (Petição (outras))
13/04/2018, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2018, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2018, 15:21
Ato ordinatório
03/04/2018, 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
28/03/2018, 18:50
Conclusão (para decisão)
02/02/2018, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2018, 14:59
Petição (Petição (outras))
23/10/2017, 14:00
Decurso de Prazo
11/10/2017, 00:01
Documento (Informações)
04/10/2017, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2017, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2017, 18:03
Remessa (em diligência)
03/10/2017, 18:03
Documento (Outros documentos)
03/10/2017, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)