Execução de Título Extrajudicial 0002991-98.2001.8.16.0031 - TJPR | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Compra e Venda
Execução de Título Extrajudicial
TJPR
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
22/02/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Guarapuava - 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
FOX DISTRIBUIDORA DE PETRóLEO LTDA
Autor
AUTO POSTO CHAPADãO DO CANDóI LTDA
Reu
IDA TARTARI CAVICHON
CPF
004.***.***-01
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Reu
MARIA DOLORES DOS SANTOS
Reu
VALMOR CAVICHON
CPF
588.***.***-34
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Reu
Advogados / Representantes
ANA MARIA LEONI
OAB/PR 83632
·
CPF
085.***.***-77
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·
Representa: Autor
DARCY SELL JUNIOR
OAB/PR 44138
·
CPF
500.***.***-34
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·
Representa: Autor
THIAGO GABRIEL XALÃO
OAB/PR 43037
·
CPF
008.***.***-10
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·
Representa: Autor
MARCELO OLIVA MURARA
OAB/PR 22806
·
CPF
728.***.***-20
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·
Representa: Autor
ANA MARIA LEONI
OAB/PR 83632
·
CPF
085.***.***-77
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Ver todas as partes (6)
Ver todos os representantes (8)
Partes do Processo
(6)
FOX DISTRIBUIDORA DE PETRóLEO LTDA
Autor
AUTO POSTO CHAPADãO DO CANDóI LTDA
Reu
IDA TARTARI CAVICHON
CPF
004.***.***-01
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Reu
Advogados / Representantes
(8)
ANA MARIA LEONI
OAB/PR 83632
·
CPF
085.***.***-77
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·
Representa: Autor
DARCY SELL JUNIOR
OAB/PR 44138
·
CPF
500.***.***-34
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·
Representa: Autor
THIAGO GABRIEL XALÃO
OAB/PR 43037
·
CPF
008.***.***-10
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·
Representa: Autor
MARCELO OLIVA MURARA
OAB/PR 22806
·
CPF
728.***.***-20
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·
Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
15/02/2023, 16:23
Documento (Informações)
15/02/2023, 16:19
·
Representa: Réu
MARIA DOLORES DOS SANTOS
Reu
VALMOR CAVICHON
CPF
588.***.***-34
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Reu
VILSO CAVICHON
CPF
034.***.***-68
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Reu
ANA MARIA LEONI
OAB/PR 83632
·
CPF
085.***.***-77
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·
Representa: Réu
DARCY SELL JUNIOR
OAB/PR 44138
·
CPF
500.***.***-34
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·
Representa: Réu
THIAGO GABRIEL XALÃO
OAB/PR 43037
·
CPF
008.***.***-10
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·
Representa: Réu
MARCELO OLIVA MURARA
OAB/PR 22806
·
CPF
728.***.***-20
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·
Representa: Réu
Remessa (em diligência)
27/01/2023, 15:19
Ato ordinatório
24/01/2023, 02:31
Documento (Certidão)
06/01/2023, 14:03
Confirmada
13/12/2022, 09:10
Confirmada
13/12/2022, 00:15
Mandado
12/12/2022, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 10:58
Documento (Outros documentos)
02/12/2022, 10:58
Ato ordinatório
19/11/2022, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 13:53
Confirmada
10/11/2022, 09:55
Mandado
09/11/2022, 18:08
Confirmada
01/11/2022, 00:05
Ver todas as movimentações (426)
Todas as movimentações
(426)
Definitivo
15/02/2023, 16:23
Documento (Informações)
15/02/2023, 16:19
Remessa (em diligência)
27/01/2023, 15:19
Ato ordinatório
24/01/2023, 02:31
Documento (Certidão)
06/01/2023, 14:03
Confirmada
13/12/2022, 09:10
Confirmada
13/12/2022, 00:15
Mandado
12/12/2022, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 10:58
Documento (Outros documentos)
02/12/2022, 10:58
Ato ordinatório
19/11/2022, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 13:53
Confirmada
10/11/2022, 09:55
Mandado
09/11/2022, 18:08
Confirmada
01/11/2022, 00:05
Documento (Outros documentos)
25/10/2022, 15:14
Documento (Outros documentos)
25/10/2022, 15:13
Ato ordinatório
21/10/2022, 15:04
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2022, 14:41
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2022, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 13:15
Documento (Outros documentos)
21/10/2022, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2022, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2022, 13:10
Expedição de alvará de levantamento
19/10/2022, 12:45
Expedição de alvará de levantamento
19/10/2022, 12:45
Documento (Certidão)
19/10/2022, 11:31
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 11:27
Documento (Certidão)
19/10/2022, 11:24
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 16:06
Confirmada
01/10/2022, 00:04
Documento (Outros documentos)
22/09/2022, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 11:05
Documento (Outros documentos)
20/09/2022, 11:04
Ato ordinatório
17/09/2022, 09:32
Ato ordinatório
17/09/2022, 09:32
Ato ordinatório
17/09/2022, 09:31
Documento (Certidão)
26/08/2022, 05:43
Documento (Certidão)
27/07/2022, 18:06
Expedição de documento (Alvará)
26/07/2022, 11:11
Documento (Certidão)
26/07/2022, 10:46
Documento (Outros documentos)
26/07/2022, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2022, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2022, 10:36
Documento (Certidão)
26/07/2022, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2022, 20:24
Confirmada
05/07/2022, 20:23
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002991-98.2001.8.16.0031. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002991-98.2001.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$57.334,76 Exequente(s): Fox Distribuidora de Petróleo Ltda Executado(s): AUTO POSTO CHAPADÃO DO CANDÓI LTDA IDA TARTARI CAVICHON MARIA DOLORES DOS SANTOS VILSO CAVICHON Valmor Cavichon Verifica-se que o Juízo da Comarca de Telêmaco Borba emitiu carta Precatória, distribuída ao 3ª Juízo da Vara Cível desta Comarca, para que se providenciasse a penhora no rosto dos presentes autos (ev. 152.1). A execução movida em Telêmaco Borba está extinta pelo pagamento (0008673-34.2012.8.16.0165 – ev. 289.1). Destarte, não subsiste mais a penhora que se vê anotada no rosto desta demanda que se vê conclusa (0002991-98.2001.8.16.0031). Portanto, expeçam-se os alvarás tal qual consta da minuta de acordo (ev. 278.1, item 5), homologada pelo Juízo (ev. 393.1), podendo a Serventia descontar o valor relativo às custas e despesas processuais. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado eletronicamente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito
04/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 13:25
deferimento
30/06/2022, 20:24
Documento (Outros documentos)
23/06/2022, 15:20
Confirmada
23/06/2022, 15:01
Conclusão (para decisão)
22/06/2022, 01:04
Documento (Certidão)
21/06/2022, 15:17
Documento (Ofício)
02/05/2022, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 13:31
Expedição de documento (Ofício)
20/04/2022, 15:40
Remessa (em diligência)
20/04/2022, 09:34
Trânsito em julgado
20/04/2022, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 20:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 14:47
Confirmada
16/03/2022, 12:58
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0002991-98.2001.8.16.0031. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - Celular: (42) 99958-7039 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002991-98.2001.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$57.334,76 Exequente(s): Fox Distribuidora de Petróleo Ltda Executado(s): AUTO POSTO CHAPADÃO DO CANDÓI LTDA IDA TARTARI CAVICHON MARIA DOLORES DOS SANTOS VILSO CAVICHON Valmor Cavichon Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que é exequente Fox Distribuidora de Petróleo Ltda e executados Auto Posto Chapadão do Candói Ltda, Ida Tartari Cavichon, Maria Dolores dos Santos, Vilson Cavichon e Valmor Cavichon. Em atendimento à decisão proferida no evento 381.1, que determinou a intimação da terceira interessada Mirian Ramos Nogueira (credora da exequente nos autos nº 0005302-30.1999.8.16.0129, com quem realizou acordo e de quem dependia a baixa da penhora existente nestes autos) para que requeresse o levantamento da penhora no rosto destes autos junto ao juízo que a determinou (vide eventos 152.1 e 329.1), disse que já informou o cumprimento do acordo e requereu o levantamento da penhora (evento 390.1). Os executados ratificaram o termo de acordo do evento 278.1 e a parte exequente deixou de se manifestar (eventos 387.1 e 391). O processo foi remetido à conclusão. É o relatório. Decido. Em conformidade com o disposto no artigo 487 do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando o juiz: I) acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II) decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;III) homologar:a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. Nesse contexto, considerando que a terceira interessa informou expressamente que requereu a baixa da penhora junto ao juízo competente (o que pode ser observado do ev. 287.1 do processo n°. 0008673-34.2012.8.16.0165), e visando estimular a composição amigável e dada a razoabilidade do entabulado, a legitimidade e capacidade das partes envolvidas, bem como a inexistência de direitos indisponíveis, nada obsta a homologação do acordado com a consequente extinção do feito. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes (evento 278.1), fazendo-se integrar a parte dispositiva desta sentença. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas pelos executados, eis que inaplicável o art. 90, § 3º, do CPC ao processo de execução. Honorários na forma acordada, ou, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados. Sentença publicada e registrada digitalmente. Intimem-se. Oportunamente, nada mais havendo, arquive-se, de acordo com Código de Normas da CGJ. Guarapuava, datado eletronicamente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 16:30
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
15/03/2022, 15:44
Conclusão (para julgamento)
15/03/2022, 14:03
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 14:20
Confirmada
07/03/2022, 00:02
Confirmada
07/03/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 16:41
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002991-98.2001.8.16.0031. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - Celular: (42) 99958-7039 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002991-98.2001.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$57.334,76 Exequente(s): Fox Distribuidora de Petróleo Ltda Executado(s): AUTO POSTO CHAPADÃO DO CANDÓI LTDA IDA TARTARI CAVICHON MARIA DOLORES DOS SANTOS VILSO CAVICHON Valmor Cavichon A exequente apresentou minuta de acordo entabulado com os executados Ida Tartari Cavichon, Maria Dolores dos Santos e Valmor Cavichon, informando que, em forma de pagamento, receberia alguns lotes dos executados. Assim, requereu a intimação de Mirian Ramos Nogueira, credora da penhora ajuizada no rosto dos autos em desfavor de Fox Distribuidora, para manifestar o interesse de penhora nos terrenos necessários para a garantia de seu crédito (ev. 278.1). Mirian Ramos Nogueira foi habilitada como terceira interessada e, intimada para se manifestar (ev. 279.1), requereu a juntada dos documentos referente aos imóveis mencionados, para então se manifestar sobre eventual concordância com o acordo apresentado (ev. 289.1). Houve determinação de intimação das partes para apresentarem as matrículas dos imóveis indicados no acordo e especificarem se pretendem a extinção ou a suspensão do feito com a homologação do acordo (ev. 291.1). A exequente informou que pretende a suspensão da lide e que os documentos dos imóveis devem ser juntados pela parte executada (ev. 295.1). Os executados requereram a dilação de prazo (ev. 297.1). A exequente informou que celebrou acordo com a terceira interessada nos autos nº. 0005302-30.1999.8.16.0129 e requereu a extinção do feito (evs. 307.1/3). A terceira interessada requereu a concessão de trinta dias de prazo para se manifestar sobre a satisfação do acordo homologado naqueles autos e requerer a baixa da penhora inserida na presente demanda (ev. 311.1). A exequente requereu o levantamento dos valores em seu favor e a suspensão dos autos até a entrega dos lotes (ev. 314.1). Foi determinada a intimação dos executados para se manifestarem (ev. 318.1). A exequente reiterou o pedido de levantamento dos valores bloqueados junto ao sistema Bacenjud (ev. 321.1/2). Os executados requereram a homologação do acordo e a liberação dos valores em favor dos executados (ev. 322.1). Foi determinado que a Serventia certificasse eventuais penhoras efetuadas no rosto dos autos por outros juízes, e, se ainda persistem, deveriam ser oficiados os respectivos juízes em caso de ausência de informações nos autos (ev. 328.1). Foi certificado que a única penhora existente nos autos foi inserida pelo Juízo Cível da Comarca de Telêmaco Borba/PR, referente aos autos nº 8673-34.2012.8.16.0165 (ev. 329.1). Expedido ofício (evs. 340.1/3 e 342.1), o Juízo Cível de Telêmaco Borba esclareceu que a penhora inserida no rosto dos autos permanece válida até que se cumpra o acordo celebrado nos autos nº 5302-30.1999.8.16.0165 (ev. 343.1/4). O exequente informou que o acordo celebrado nos autos nº 5302-30.1999.8.16.0165 foi devidamente homologado e requereu a extinção da demanda (ev. 351.1). A terceira interessada foi intimada para informar se já foram tomadas as providências necessárias para o levantamento da penhora inserida no rosto dos autos (ev. 354.1). A terceira interessada requereu o prazo de trinta dias para a comprovação do integral cumprimento do acordo (evs. 364.1 e 368.1). O pedido de dilação de prazo foi concedido (ev. 370.1). A terceira interessada informou que lhe foi outorgada a escritura pública de bem imóvel para pagamento dos débitos, razão pela qual concorda com a baixa da penhora e requereu a exclusão da lide (ev. 379.1). Os autos vieram conclusos. Pois bem. 1. Diante da manifestação de ev. 379.1, intime-se a terceira interessada para que solicite ao Juízo donde se origina a penhora o seu levantamento, conforme determinado no ev. 354.1. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Após, intimem-se as partes para que, querendo, apresentem nova minuta de acordo, tendo em vista o lapso temporal desde a apresentação da minuta (ev. 278.1). Prazo: 05 (cinco) dias. 3. Destaque-se que a inércia das partes será interpretada como anuência aos termos do acordo de ev. 278.1. 4. Oportunamente, conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado eletronicamente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 14:58
Confirmada
24/02/2022, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 10:57
Determinação de Diligência
23/02/2022, 16:59
Conclusão (para julgamento)
23/02/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 16:41
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:09
Confirmada
24/12/2021, 00:01
Confirmada
24/12/2021, 00:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Processo: 0002991-98.2001.8.16.0031. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - Celular: (42) 99958-7039 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002991-98.2001.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$57.334,76 Exequente(s): Fox Distribuidora de Petróleo Ltda Executado(s): AUTO POSTO CHAPADÃO DO CANDÓI LTDA IDA TARTARI CAVICHON MARIA DOLORES DOS SANTOS VILSO CAVICHON Valmor Cavichon 1. Diante da justificativa apresentada no mov. 368.1, DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado no mov. 368.1. 1.1. Intime-se a terceira interessada para que cumpra integralmente o despacho de mov. 354.1, no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datada eletronicamente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito
14/12/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 11:05
Confirmada
13/12/2021, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 09:23
deferimento
12/12/2021, 08:23
Conclusão (para despacho)
10/12/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 20:48
Confirmada
14/11/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 17:31
Documento (Outros documentos)
03/11/2021, 17:31
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2021, 21:38
Confirmada
08/10/2021, 00:10
Confirmada
08/10/2021, 00:09
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 14:19
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002991-98.2001.8.16.0031. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002991-98.2001.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$57.334,76 Exequente(s): Fox Distribuidora de Petróleo Ltda Executado(s): AUTO POSTO CHAPADÃO DO CANDÓI LTDA IDA TARTARI CAVICHON MARIA DOLORES DOS SANTOS VILSO CAVICHON Valmor Cavichon Intime-se Mirian Ramos Nogueira para que informe se os ajustes e as providências pertinentes foram tomadas para viabilizar o levantamento da penhora que remanesce anotada no rosto dos presentes autos (ev. 152.1 e 343). Prazo 15 dias. Caso tenham sido, a terceira habilitada nos autos deverá solicitar ao Juízo donde se origina a penhora o seu levantamento, de modo a viabilizar a homologação do acordo celebrado por Fox Distribuidora de Petróleo, Ida Tartari Cavichon e outros (ev. 278.1). Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado eletronicamente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito
28/09/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 09:55
Confirmada
27/09/2021, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 09:30
Julgamento em Diligência
26/09/2021, 17:12
Conclusão (para julgamento)
22/09/2021, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2021, 13:33
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 13:32
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 09:33
Confirmada
13/09/2021, 00:11
Confirmada
13/09/2021, 00:10
Confirmada
02/09/2021, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 09:49
Documento (Certidão)
02/09/2021, 09:48
Expedição de documento (Informações)
02/08/2021, 12:27
Documento (Certidão)
15/07/2021, 08:53
Expedição de documento (Informações)
14/06/2021, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2021, 18:09
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2021, 16:02
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
19/05/2021, 14:25
Confirmada
17/05/2021, 00:26
Confirmada
17/05/2021, 00:06
Confirmada
15/05/2021, 00:39
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002991-98.2001.8.16.0031. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002991-98.2001.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$57.334,76 Exequente(s): Fox Distribuidora de Petróleo Ltda Executado(s): AUTO POSTO CHAPADÃO DO CANDÓI LTDA IDA TARTARI CAVICHON MARIA DOLORES DOS SANTOS VILSO CAVICHON Valmor Cavichon 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial na qual figura como exequente Fox Distribuidora de Petróleo Ltda. e executados AUTO POSTO CHAPADÃO DO CANDÓI LTDA, IDA TARTARI CAVICHON, MARIA DOLORES DOS SANTOS, VILSO CAVICHON e VALMOR CAVICHON, e terceira interessada MIRIAN RAMOS NOGUEIRA, a qual figura como credora da exequente. Ao mov. 152.1 foi realizada penhora no rosto dos presentes autos, por determinação do Juízo da Vara Cível de Telêmaco Borba/PR, nos autos nº 8673-34.2012.8.16.0165, (através da carta precatória nº 14131-36.2018.8.16.0031, da 3ª Vara Cível de Guarapuava), referente a bens e direitos que couberem a autora Fox Distribuidora de Petróleo Ltda., até o limite da dívida expressa no mandado (R$ 93.663,15). A exequente, Fox Distribuidora de Petróleo Ltda., e os executados, AUTO POSTO CHAPADÃO DO CANDÓI LTDA, IDA TARTARI CAVICHON, MARIA DOLORES DOS SANTOS, VILSO CAVICHON e VALMOR CAVICHON noticiaram a celebração de composição amigável e requerem a homologação do entabulado e a extinção do processo (mov. 278.1). A terceira interessada e a exequente nestes autos formalizaram acordo (nos autos n 0005302-30.1999.8.16.0129), conforme mov. 307.3 (destes autos). 2. Tendo em vista a informação de penhora no rosto dos autos, antes da análise do pedido de homologação de acordo, certifique a Serventia, pormenorizadamente, indicando inclusive os eventos junto ao sistema, onde foram averbadas penhoras de outros juízo, e, se ainda persistem essas penhoras, devendo ser oficiado aos respectivos juízos se não constar informações no processo. 3. Após, com a resposta, ciência às partes, vindo conclusos oportunamente. 4. Int. Dil. nec. Guarapuava, datado e assinado eletronicamente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito
05/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 16:11
Documento (Certidão)
04/05/2021, 16:11
Mero expediente
03/05/2021, 15:51
Conclusão (para decisão)
31/03/2021, 14:22
Documento (Certidão)
31/03/2021, 08:53
Ato ordinatório
31/03/2021, 08:48
Ato ordinatório
31/03/2021, 08:46
Ato ordinatório
31/03/2021, 08:44
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 15:25
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 17:39
Confirmada
23/03/2021, 00:41
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002991-98.2001.8.16.0031. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002991-98.2001.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$57.334,76 Exequente(s): Fox Distribuidora de Petróleo Ltda Executado(s): AUTO POSTO CHAPADÃO DO CANDÓI LTDA IDA TARTARI CAVICHON MARIA DOLORES DOS SANTOS VILSO CAVICHON Valmor Cavichon 1. Considerando a manifestação apresentada junto ao evento 307.1, 311.1 e 314.1, intime-se a parte executada para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Oportunamente, tornem-me conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado eletronicamente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito
15/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 17:24
Mero expediente
12/03/2021, 16:22
Conclusão (para despacho)
12/03/2021, 14:49
Decurso de Prazo
05/03/2021, 01:12
Confirmada
26/02/2021, 00:09
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 10:13
Documento (Outros documentos)
15/02/2021, 10:13
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 09:25
Confirmada
13/02/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 07:57
Documento (Outros documentos)
02/02/2021, 07:57
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 13:42
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:22
Confirmada
21/12/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 14:14
Decurso de Prazo
08/12/2020, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 00:21
Documento (Certidão)
12/11/2020, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 13:46
Documento (Outros documentos)
05/11/2020, 13:46
Petição (Petição (outras))
05/11/2020, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2020, 00:49
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 16:17
Mero expediente
01/10/2020, 16:08
Conclusão (para julgamento)
01/10/2020, 13:23
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 14:28
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 15:45
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2020, 02:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2020, 02:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 15:39
Remessa (em diligência)
27/08/2020, 15:38
Ato ordinatório
27/08/2020, 15:38
Mero expediente
27/08/2020, 15:20
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 13:52
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:03
Conclusão (para despacho)
24/06/2020, 13:16
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 09:45
Documento (Outros documentos)
23/06/2020, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2020, 09:45
Documento (Outros documentos)
02/06/2020, 09:44
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 18:55
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 06:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 17:39
Documento (Ofício)
15/05/2020, 17:37
Expedição de alvará de levantamento
13/05/2020, 12:57
Ato ordinatório
13/05/2020, 10:54
Documento (Certidão)
13/05/2020, 10:46
Documento (Outros documentos)
13/05/2020, 10:44
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2020, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 09:29
Documento (Outros documentos)
12/05/2020, 09:28
Ato ordinatório
09/05/2020, 09:32
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 09:53
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 19:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 16:22
Documento (Outros documentos)
07/05/2020, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 15:48
deferimento
07/05/2020, 13:59
Conclusão (para decisão)
07/05/2020, 12:46
Decurso de Prazo
07/05/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 17:35
Mero expediente
05/03/2020, 16:46
Conclusão (para decisão)
05/03/2020, 12:52
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 08:50
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2019, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2019, 15:55
Mero expediente
13/12/2019, 15:09
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 18:55
Conclusão (para decisão)
26/09/2019, 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/09/2019, 00:14
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2019, 00:01
Petição (Petição (outras))
29/08/2019, 16:37
Por decisão judicial
27/08/2019, 07:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 07:42
Documento (Outros documentos)
27/08/2019, 07:42
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 17:00
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 16:50
Petição (Petição (outras))
20/08/2019, 11:28
Petição (Petição (outras))
20/08/2019, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 15:38
Petição (Petição (outras))
13/08/2019, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 10:31
Documento (Outros documentos)
02/08/2019, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2019, 15:20
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 13:52
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 09:38
Documento (Outros documentos)
15/07/2019, 09:38
Documento (Outros documentos)
13/07/2019, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2019, 10:59
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 17:04
Decurso de Prazo
02/07/2019, 00:20
Decurso de Prazo
02/07/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2019, 00:31
Remessa (em diligência)
11/06/2019, 17:58
Documento (Outros documentos)
11/06/2019, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 17:56
Documento (Outros documentos)
11/06/2019, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 17:54
deferimento
11/06/2019, 17:19
Conclusão (para despacho)
28/05/2019, 10:12
Documento (Certidão)
27/05/2019, 15:21
Documento (Outros documentos)
26/04/2019, 11:56
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 10:57
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 10:44
Petição (Petição (outras))
23/04/2019, 19:34
Documento (Outros documentos)
15/04/2019, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2019, 13:31
Recebimento
21/03/2019, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2019, 10:16
Documento (Outros documentos)
21/03/2019, 10:16
Petição (Petição (outras))
20/03/2019, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2019, 00:13
Expedição de documento (Ofício)
20/02/2019, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2019, 14:53
Documento (Termo/Auto de Penhora)
13/02/2019, 14:53
Petição (Petição (outras))
31/01/2019, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 01:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2019, 18:04
Documento (Outros documentos)
14/01/2019, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2018, 11:30
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2018, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2018, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2018, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2018, 17:14
Mero expediente
14/11/2018, 16:49
Conclusão (para despacho)
14/11/2018, 14:16
Documento (Certidão)
14/11/2018, 14:15
Decurso de Prazo
13/11/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 15:53
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 09:56
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 00:05
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 08:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 11:57
Documento (Outros documentos)
18/10/2018, 11:57
Decisão Interlocutória de Mérito
18/10/2018, 08:24
Conclusão (para despacho)
07/08/2018, 11:26
Petição (Petição (outras))
06/08/2018, 19:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2018, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2018, 14:39
Mero expediente
18/07/2018, 13:39
Conclusão (para decisão)
22/06/2018, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2018, 14:09
Petição (Petição (outras))
21/06/2018, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2018, 09:42
deferimento
30/05/2018, 19:19
Conclusão (para despacho)
30/05/2018, 11:26
Petição (Petição (outras))
23/05/2018, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2018, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2018, 13:13
Documento (Outros documentos)
20/04/2018, 13:13
Petição (Petição (outras))
20/04/2018, 09:37
Petição (Petição (outras))
19/04/2018, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2018, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2018, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2018, 10:18
Mero expediente
20/03/2018, 17:51
Conclusão (para decisão)
20/03/2018, 08:59
Documento (Certidão)
20/03/2018, 08:59
Petição (Petição (outras))
14/02/2018, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2018, 00:02
Petição (Petição (outras))
30/01/2018, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2018, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2018, 12:04
Documento (Certidão)
24/01/2018, 12:03
Mero expediente
19/01/2018, 16:47
Conclusão (para decisão)
15/01/2018, 10:41
Petição (Petição (outras))
13/11/2017, 14:18
Petição (Petição (outras))
08/11/2017, 20:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2017, 09:40
Decisão Interlocutória de Mérito
25/10/2017, 17:52
Conclusão (para decisão)
25/10/2017, 13:15
Petição (Petição (outras))
23/10/2017, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2017, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2017, 16:23
Mero expediente
26/09/2017, 17:24
Conclusão (para decisão)
26/09/2017, 09:58
Petição (Petição (outras))
24/09/2017, 19:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2017, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2017, 08:41
Mero expediente
05/09/2017, 14:59
Conclusão (para decisão)
05/09/2017, 08:19
Petição (Petição (outras))
04/09/2017, 16:26
Petição (Petição (outras))
04/09/2017, 14:48
Petição (Petição (outras))
04/09/2017, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2017, 14:48
Mero expediente
17/08/2017, 13:25
Conclusão (para decisão)
17/08/2017, 09:45
Petição (Petição (outras))
09/08/2017, 11:19
Petição (Petição (outras))
24/07/2017, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2017, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2017, 09:43
Petição (Petição (outras))
03/07/2017, 11:38
Petição (Petição (outras))
03/07/2017, 11:33
Documento (Outros documentos)
30/06/2017, 12:33
Petição (Petição (outras))
08/06/2017, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2017, 12:52
Documento (Outros documentos)
08/05/2017, 12:49
Documento (Informações)
18/04/2017, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2017, 13:35
Petição (Petição (outras))
05/04/2017, 10:03
Petição (Petição (outras))
05/04/2017, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2017, 00:05
Documento (Outros documentos)
23/03/2017, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2017, 15:07
Remessa (em diligência)
20/03/2017, 15:07
Documento (Outros documentos)
20/03/2017, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2017, 15:03
Remessa (em diligência)
20/03/2017, 15:02
Ato ordinatório
20/03/2017, 15:01
Conclusão (para decisão)
08/11/2016, 09:53
Petição (Petição (outras))
03/11/2016, 12:42
Petição (Petição (outras))
03/11/2016, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2016, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2016, 11:54
Decisão Interlocutória de Mérito
29/10/2016, 17:19
Conclusão (para decisão)
15/07/2016, 17:30
Petição (Petição (outras))
22/06/2016, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2016, 09:37
Documento (Outros documentos)
08/06/2016, 09:37
Petição (Petição (outras))
27/02/2016, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2016, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2016, 10:24
Documento (Certidão)
22/02/2016, 10:24
Ato ordinatório
22/02/2016, 10:22
Documentos
Conclusão
•
04/07/2022, 00:00
Conclusão
•
16/03/2022, 00:00
Conclusão
•
25/02/2022, 00:00
Conclusão
•
14/12/2021, 00:00
Conclusão
•
28/09/2021, 00:00
Conclusão
•
05/05/2021, 00:00
Conclusão
•
15/03/2021, 00:00
16/03/2022, 00:00
25/02/2022, 00:00