Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/02/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 20ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
CDV BARREIRAS PERIMETRAIS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS
OAB/PR 16440·CPF·Representa: Autor
CASSIANO ALMEIDA CANEDO DA SILVA
OAB/PR 78667·CPF·Representa: Autor
EMANUEL VITOR CANEDO DA SILVA
OAB/PR 10088·CPF·Representa: Autor
MURILO CELSO FERRI
OAB/PR 7473·CPF·Representa: Autor
MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS
OAB/PR 16440·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedição de documento (Ofício)
31/03/2026, 15:23
Expedição de documento (Ofício)
31/03/2026, 15:21
Ato ordinatório
28/03/2026, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 275) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2026, 10:24
Confirmada
24/03/2026, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 14:46
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 14:46
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 271) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2026, 10:24
Confirmada
24/03/2026, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 14:46
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 14:46
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 271) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Confirmada
24/02/2026, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 10:47
Documento (Outros documentos)
19/02/2026, 10:45
Expedição de documento (Ofício)
19/02/2026, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2026, 13:38
Ato ordinatório
13/02/2026, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2026, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004317-32.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004317-32.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$57.265,44 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CDV BARREIRAS PERIMETRAIS LTDA 1.Oficie-se ao CENSEC conforme requerido, tendo em vista que a consulta à central CEP – Escrituras e Procurações não é pública, tratando-se de funcionalidade disponível exclusivamente para autoridades. 2. Oficie-se ao CNSEG – Confederação Nacional de Empresas de Seguros Gerais, para obtenção das informações solicitadas em nome dos executados, no teor da petição de mov. 261.1. 3. Defiro o pedido de consulta ao PREVJUD (Serviço de Informação e Automação Previdenciária. 4. Sobrevindo resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital Rafaela Zarpelon Juíza de Direito j
11/02/2026, 00:00
Confirmada
06/02/2026, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 12:01
Mero expediente
28/01/2026, 19:03
Conclusão (para despacho)
15/01/2026, 10:19
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 258) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Confirmada
27/11/2025, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 16:51
Ato ordinatório
18/11/2025, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2025, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004317-32.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004317-32.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$57.265,44 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CDV BARREIRAS PERIMETRAIS LTDA 1. Proceda-se à consulta das 03 últimas declarações de operações imobiliárias (DOI) e declarações de imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) da parte executada junto ao sistema INFOJUD. Anoto que a visualização dos documentos alcançados deverá ser restrita às partes e aos serventuários da justiça. 2. Cumprida a diligência supra, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito I
14/11/2025, 00:00
Confirmada
13/11/2025, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 13:46
Mero expediente
07/11/2025, 09:36
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 247) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/10/2025, 00:00
Confirmada
26/09/2025, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 09:51
Documento (Outros documentos)
23/09/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 243) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Confirmada
10/06/2025, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 15:36
Documento (Outros documentos)
03/06/2025, 15:36
Expedição de documento (Ofício)
03/06/2025, 14:50
Expedição de documento (Ofício)
03/06/2025, 14:50
Ato ordinatório
29/05/2025, 09:36
Ato ordinatório
29/05/2025, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2025, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2025, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2025, 11:06
Confirmada
19/05/2025, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004317-32.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004317-32.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$57.265,44 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CDV BARREIRAS PERIMETRAIS LTDA 1. Oficie-se à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), conforme requerido pela parte exequente na petição de retro. 2. Oficie-se à CNSEG, conforme requerido no teor da petição anexada ao mov. 231.1, apenas e tão somente para o fim de consultar as informações requeridas, constando no expediente o prazo de 15 (quinze) dias para resposta. 3. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital Rafaela Zarpelon Juíza de Direito F
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 233) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 13:06
Mero expediente
14/05/2025, 23:27
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 12:40
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 10:45
Confirmada
28/01/2025, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 09:16
Documento (Outros documentos)
21/01/2025, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 07:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2024, 12:21
Confirmada
26/11/2024, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 12:33
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 12:32
Ato ordinatório
18/11/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 11:26
Confirmada
25/10/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004317-32.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004317-32.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$45.528,51 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CDV BARREIRAS PERIMETRAIS LTDA 1. Intime-se a parte exequente para que junte aos autos planilha atualizada e discriminada do débito, demonstrativa da evolução do saldo devedor, no prazo de 15 dias. 2. Com o cumprimento do item anterior pela parte exequente, defiro o requerimento de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, com a possibilidade de a ordem poder ser repetida por vários dias (Repetição Programada da Ordem “teimosinha”), pelo que determino que a Secretaria proceda com a solicitação de bloqueio SISBAJUD com a Repetição Programada de Ordem por 30 dias. 2.1. Após decorrido o prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio. 2.2. Se negativo, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao prosseguimento do curso do processo. 2.3. Se positivo, intimem-se as partes executadas para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, demonstrarem a impenhorabilidade dos valores bloqueados e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de bloqueio, de acordo com o disposto no artigo 854, § 3°, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 2.4. Apresentadas insurgências pelas partes executadas, remetam-se os autos conclusos imediatamente para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 2.5. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação pelas partes executadas, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 2.6. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito F-I
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 16:06
deferimento
14/10/2024, 15:10
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 13:08
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 14:00
Confirmada
09/08/2024, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 14:04
Documento (Outros documentos)
31/07/2024, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2024, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 08:54
Ato ordinatório
22/03/2024, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2024, 09:57
Confirmada
20/03/2024, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004317-32.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004317-32.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$45.528,51 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CDV BARREIRAS PERIMETRAIS LTDA 1. Em consulta ao site do CNJ, depreende-se que o INFOSEG tem por finalidade “(...) integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil”. Nada impede, entretanto, que se utilize de outros meios para auxiliar na localização de bens hábeis a saldar o débito perseguido pelo credor, por força do princípio da cooperação entre as partes e amparado no art.139, IV, do CPC. À propósito, seguem julgados neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA BACENJUD, INFOJUD E INFOSEG. Cabível a utilização do sistema BACENJUD, INFOJUD e INFOSEG com a finalidade de localização de ativos financeiros em nome do devedor. Desnecessidade da comprovação do esgotamento de diligências da credora no intuito de localizar bens passíveis de penhora como condicionante para a utilização de sistema informatizado à disposição do Judiciário. Prestígio ao credor e não do mau pagador. Efetividade da prestação jurisdicional. DADO PROVIMENTO AO RECURSO por decisão monocrática. (TJ-RS - AI: 70084865450 RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Data de Julgamento: 09/03/2021, Décima Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: 15/03/2021) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOSEG PARA A BUSCA DE INFORMAÇÕES SOBRE EVENTUAIS BENS DE PROPRIEDADE DOS EXECUTADOS. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. CONSULTA ATRAVÉS DO INFOSEG. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DA BUSCA DE ATIVOS E BENS ATRAVÉS DOS SISTEMAS DISPONÍVEIS. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.RECURSO PROVIDO. Considerando o esgotamento das diligências em busca de bens do devedor, possível a consulta via Infoseg, a fim de atender ao princípio da satisfação do credor. Agravo de Instrumento provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0054049-38.2021.8.16.0000 - Curiúva - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 04.12.2021, Data de Publicação: 05/12/2021) Sendo assim, defiro a realização de consulta de bens por intermédio do sistema INFOSEG. 2. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito M
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 12:44
Mero expediente
08/03/2024, 17:21
Conclusão (para despacho)
22/01/2024, 08:50
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 21:23
Confirmada
19/01/2024, 21:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 14:02
Documento (Outros documentos)
12/01/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 07:14
Confirmada
15/09/2023, 07:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2023, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 15:57
Documento (Outros documentos)
05/09/2023, 15:57
Expedição de documento (Ofício)
29/08/2023, 16:09
Ato ordinatório
29/08/2023, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2023, 15:43
Confirmada
23/08/2023, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004317-32.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004317-32.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$45.528,51 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CDV BARREIRAS PERIMETRAIS LTDA 1. Oficie-se à Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná para o fim de solicitar informações a respeito do executado CDV BARREIRAS PERIMETRAIS LTDA (CPF 06.034.132/0001-10) no teor da petição de mov. 186.1, com base nos dados do programa Nota Paraná. 1.1. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito I
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 12:23
Mero expediente
14/08/2023, 11:11
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2023, 10:47
Confirmada
19/07/2023, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 14:15
Confirmada
10/07/2023, 14:15
Ato ordinatório
08/07/2023, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2023, 17:57
Confirmada
06/07/2023, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004317-32.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004317-32.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$45.528,51 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CDV BARREIRAS PERIMETRAIS LTDA 1. Com fundamento no artigo 139 do CPC e no Provimento 39/2014 do CNJ, defiro o requerimento formulado na petição de mov. 175.1. Promova-se a ordem de indisponibilidade de bens em nome das partes executadas junto ao sistema CNIB. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA – DECISÃO QUE INDEFERIU O pedido de indisponibilidade de bens via central nacional de indisponibilidade de bens. Realização de buscas pelo Sistema CNIB – Cabimento – Para a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens é necessária a: a) citação do devedor; b) ausência de pagamento espontâneo ou indicação de bens à penhora; c) ausência de localização de bens após o esgotamento das diligências – Exequente que não encontrou bens suficientes para quitar o débito exequendo. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - 0047751-30.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR OCTAVIO CAMPOS FISCHER - J. 17.12.2021). 2. Após, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do curso do processo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito M
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 17:08
Mero expediente
27/06/2023, 17:55
Conclusão (para despacho)
22/03/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2023, 11:57
Confirmada
02/03/2023, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2023, 12:14
Confirmada
16/02/2023, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004317-32.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004317-32.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$45.528,51 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CDV BARREIRAS PERIMETRAIS LTDA 1. Defiro o requerimento de busca de ativos e patrimônios via sistema SNIPER, conforme requerido no mov. 162.1. 2. Após, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do curso do processo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito M
10/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 16:19
Mero expediente
09/02/2023, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004317-32.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004317-32.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$45.528,51 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CDV BARREIRAS PERIMETRAIS LTDA 1. Certifique a Secretaria se o juízo está devidamente cadastrado no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). 2. Em seguida, voltem conclusos. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito M
20/01/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/01/2023, 10:00
Documento (Certidão)
13/01/2023, 10:00
Mero expediente
09/01/2023, 12:39
Conclusão (para despacho)
13/10/2022, 12:12
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 11:11
Confirmada
22/09/2022, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004317-32.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004317-32.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$45.528,51 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CDV BARREIRAS PERIMETRAIS LTDA Defiro o pedido retro. Intime-se o exequente para que promova o andamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito M
15/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 12:47
Mero expediente
13/09/2022, 16:28
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 18:07
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 18:07
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 15:50
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:26
Conclusão (para despacho)
10/08/2022, 14:15
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 13:18
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:25
Confirmada
24/07/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2022, 09:53
Confirmada
11/07/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004317-32.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004317-32.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$45.528,51 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CDV BARREIRAS PERIMETRAIS LTDA 1. Defiro o requerimento formulado pela parte exequente na petição de mov. 143.1. Proceda-se à consulta das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda e declarações de operações imobiliárias (DOI) da parte executada junto ao sistema INFOJUD. 1.1. Anoto que a visualização dos documentos alcançados deverá ser restrita às partes e aos serventuários da justiça. 2. Providencie a Serventia a minuta de requisição de informações, observado o disposto no Código de Normas. 3. Com o resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente de modo a que se manifeste quanto ao prosseguimento do curso do processo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito I
01/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 09:55
Mero expediente
28/06/2022, 16:18
Conclusão (para despacho)
07/04/2022, 10:19
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 16:28
Confirmada
16/03/2022, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 10:14
Confirmada
04/03/2022, 15:38
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004317-32.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004317-32.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$45.528,51 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CDV BARREIRAS PERIMETRAIS LTDA Ciente do contido em seq. 131.1. Proceda a Serventia a consulta de veículos em nome do devedor executado, via sistema Renajud. Em não havendo restrição sobre os veículos localizados, proceda-se o bloqueio e lavre-se termo de penhora (art. 845, §1º, do CPC), intimando-se o credor para, no prazo de dez dias, efetuar o pagamento da GRC do Oficial para avaliação e intimação, indicando endereço para realização das diligências. Após, intime-se para dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 23 de fevereiro de 2022. Franciele Cit Juíza de Direito Substituta
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 10:42
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 09:01
Documento (Certidão)
19/01/2022, 17:10
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 10:00
Confirmada
04/11/2021, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004317-32.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004317-32.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$45.528,51 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CDV BARREIRAS PERIMETRAIS LTDA
Vistos. Previamente a análise do petitório de ev. 125.1 e com fulcro no art. 10 do CPC, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca de eventual prescrição intercorrente na hipótese em testilha. Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renato Henriques Carvalho Soares Juiz de Direito
27/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 09:25
Mero expediente
25/10/2021, 15:26
Ato ordinatório
20/10/2021, 16:33
Conclusão (para despacho)
01/07/2021, 13:38
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 13:16
Confirmada
08/06/2021, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 08:59
Confirmada
31/05/2021, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2021, 08:55
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
16/05/2021, 15:35
Expedição de documento (Ofício)
14/05/2021, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2021, 13:03
Confirmada
12/05/2021, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004317-32.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004317-32.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$45.528,51 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CDV BARREIRAS PERIMETRAIS LTDA I. Inclua-se no CNIB ordem de indisponibilidade de bens imóveis em nome da parte executada. II. Oficie-se, via SERASAJUD, com ordem de inclusão do débito nos cadastros da SERASA, devendo constar o valor do débito exequendo e o nome do exequente, na forma do art. 782, § 3º do Código de Processo Civil. III. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (mov. 109.1), nos termos do art. 854 do CPC. Recolhida a taxa prevista na Instrução Normativa n. 04/2016/CGJ, sem ciência da parte executada, proceda a Serventia, via SISBAJUD, o protocolo da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada no valor indicado na execução (mov. 109.1). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda o protocolo de transferência para a conta judicial, a fim de assegurar que a importância seja desde logo remunerada em conta judicial, e libere-se eventual indisponibilidade excessiva, dando ciência às partes do resultado. Em seguida, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. IV. Infrutífera a ordem, ou indisponibilizados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, libere-se os valores e intime-se o exequente para, em 15 dias, indicar bens passíveis de penhora. Int. Curitiba, data da assinatura digital. Mayra Rocco Stainsack Juíza de Direito
06/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 10:25
deferimento
05/05/2021, 10:21
Conclusão (para decisão)
09/03/2021, 10:12
Ato ordinatório
09/03/2021, 10:12
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 18:12
Confirmada
15/02/2021, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 08:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/02/2021, 01:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2019, 19:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 07:45
Por decisão judicial
22/10/2019, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 09:31
Execução frustrada
21/10/2019, 22:43
Conclusão (para despacho)
24/07/2019, 10:10
Petição (Petição (outras))
23/07/2019, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2019, 19:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 12:32
Decisão Interlocutória de Mérito
21/06/2019, 17:03
Conclusão (para despacho)
22/01/2019, 12:41
Petição (Petição (outras))
21/01/2019, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2019, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2019, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2019, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2018, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2018, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2018, 10:28
Mero expediente
06/12/2018, 19:03
Conclusão (para despacho)
17/08/2018, 09:51
Petição (Petição (outras))
08/08/2018, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2018, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2018, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2018, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2018, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2018, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2018, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2018, 15:23
Mero expediente
01/07/2018, 19:57
Conclusão (para despacho)
17/04/2018, 10:20
Ato ordinatório
17/04/2018, 10:19
Petição (Petição (outras))
03/04/2018, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2018, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2018, 16:29
Desarquivamento
27/02/2018, 02:43
Provisório
11/01/2017, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2016, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2016, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2016, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2016, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2016, 14:59
Documento (Outros documentos)
10/08/2016, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2016, 14:58
Conclusão (para despacho)
25/07/2016, 09:20
Desarquivamento
25/07/2016, 09:20
Petição (Petição (outras))
22/07/2016, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2015, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2015, 14:21
Provisório
23/11/2015, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2015, 09:34
Execução frustrada
17/11/2015, 08:03
Conclusão (para despacho)
04/08/2015, 14:27
Petição (Petição (outras))
03/08/2015, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2015, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2015, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2015, 13:33
Documento (Certidão)
15/05/2015, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2015, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2015, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2015, 10:04
Expedição de documento (Ofício)
04/05/2015, 15:00
Ato ordinatório
30/04/2015, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2015, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2015, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2015, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2015, 09:36
Mero expediente
14/04/2015, 16:51
Ato ordinatório
01/10/2014, 00:03
Conclusão (para despacho)
24/09/2014, 10:58
Petição (Petição (outras))
24/09/2014, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2014, 08:54
Expedição de documento (Mandado)
04/08/2014, 10:00
Documento (Outros documentos)
01/08/2014, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2014, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2014, 10:30
Documento (Certidão)
17/07/2014, 10:30
Petição (Petição (outras))
16/07/2014, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2014, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2014, 13:59
Documento (Outros documentos)
02/07/2014, 13:58
Expedição de documento (Mandado)
28/05/2014, 09:45
Documento (Outros documentos)
28/05/2014, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2014, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2014, 13:47
Decurso de Prazo
15/05/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2014, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2014, 10:22
Mero expediente
25/04/2014, 07:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2014, 14:57
Conclusão (para decisão)
21/02/2014, 13:43
Documento (Outros documentos)
21/02/2014, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2014, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2014, 14:34
Documento (Certidão)
10/02/2014, 14:34
Distribuição (sorteio)
10/02/2014, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2014, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)