Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA CEJUSC UNIÃO DA VITÓRIA - PRE - GERAL - PROJUDI Rua Professora Amazília, 780 - centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-285 - Fone: (42) 3523-8929_10 DECISÃO Classe Processual: Reclamação Pré-processual Assunto Principal: Assistência Judiciária Gratuita Processo nº: 0000357-53.2022.8.16.0174 Reclamante(s): FERNANDA AGUIAR Reclamado(s): Rede de Ajuda CEJUSC - RAC/CORONAVIRUS 1 - Diante das informações anexadas aos movimentos 50.1, 52.1 e 53.1, encaminhe-se a parte para a CDHC- Comissão de Direitos Humanos, para que analise a possibilidade de auxiliá-la com as questões pertinentes à regularização da moradia, tendo em vista se tratar de moradia irregular, conforme manifestação da Prefeitura de União da Vitória. 2 - Paralelamente, contate-se a reclamante através do Setor de Psicologia, para informá-la acerca das providências tomadas e orientá-la acerca da necessidade de regularização do imóvel, uma vez, que segundo o relato do CRAS a mesma já teria sida informada da irregularidade de construir em local cuja a titularidade pertence a terceiros, ainda deverá orientá-la sobre os serviços e programas socioassistenciais disponibilizados pelo CRAS, fornecendo os contatos caso seja necessário. 3 - Por fim, cumpridas as providências supra arquive-se. Diligências Necessárias. União da Vitória, (datado eletronicamente). (assinado digitalmente) Carlos Eduardo Mattioli Kockanny – Juiz de Direito