Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2022, 12:39
Expedição de alvará de levantamento
22/07/2022, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2022, 13:19
Expedição de alvará de levantamento
18/07/2022, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2022, 13:53
Documento (Outros documentos)
14/07/2022, 18:32
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 16:19
Confirmada
24/06/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0013408-74.2009.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013408-74.2009.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Taxa de Iluminação Pública Valor da Causa: R$2.000,00 Polo Ativo(s): ANTONIO CARDOSO TAVARES ANTÔNIO MARTOS LOPES CELSO RIBEIRO DE CASTRO ESPÓLIO DE LAURO RODRIGUEIRO Espólio de VALDO PESSUTO MARIA ANGELA MARTOS MARIA DO CARMO GIRALDES PANZA MAURO LUIZ PUPULIN MÁRCIA BARUD POZZA NOVOTEMPO PATINETES LTDA POZZA P R POZZA LTDA RICARDO BERMUDEZ GARCIA SUELI TEREZINHA DA ROCHA TAVARES VAMBERTO ANTÔNIO DELLA COLETTA Vandir Della Coletta ZULMIRA PERES GARCIA Polo Passivo(s): Município de Maringá/PR SENTENÇA Após pagamento da RPV (seq.171), a parte exequente requereu a transferência dos valores depositados para conta bancária indicada, todavia, deixou de fazer alusão a eventual saldo remanescente, conforme petitório de seq.176.1. É o relato. Decido. Considerando que a parte exequente requereu a expedição de alvará, deixando de fazer alusão acerca de eventuais créditos remanescentes, presume-se que houve satisfação da obrigação com os valores depositados, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Expeça-se alvará para levantamento do crédito pertencente aos credores, conforme requerido na seq.176.1 e nos termos da Portaria 001/2019 desta Secretaria. Em sendo necessário, expeça-se alvará para pagamento das custas processuais. Se acaso as partes pugnarem, defiro a desistência do prazo recursal. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Com a inclusão da presente sentença no sistema, a mesma fica publicada e registrada consoante disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA Juiz de Direito Substituto
14/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 10:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/06/2022, 18:36
Conclusão (para decisão)
27/05/2022, 12:43
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 18:50
Confirmada
19/05/2022, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 16:51
Documento (Outros documentos)
18/05/2022, 16:51
Desarquivamento
18/05/2022, 16:49
Depósito de Bens/Dinheiro
17/05/2022, 08:30
Depósito de Bens/Dinheiro
16/05/2022, 08:30
Ato ordinatório
06/05/2022, 15:22
Ato ordinatório
06/05/2022, 13:59
Ato ordinatório
06/05/2022, 13:55
Ato ordinatório
06/05/2022, 13:53
Provisório
19/04/2022, 15:35
Documento (Outros documentos)
19/04/2022, 15:35
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 09:38
Confirmada
08/04/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 18:38
Documento (Outros documentos)
28/03/2022, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 10:15
Confirmada
07/03/2022, 00:02
Confirmada
25/02/2022, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0013408-74.2009.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013408-74.2009.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Taxa de Iluminação Pública Valor da Causa: R$2.000,00 Polo Ativo(s): ANTONIO CARDOSO TAVARES (RG: 5380243 SSP/PR e CPF/CNPJ: 389.639.229-87) Rua Santa Joaquina de Vedruna, 1461 - Zona 05 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.015-150 ANTÔNIO MARTOS LOPES (CPF/CNPJ: 108.613.359-53) Travessa Indianápolis, 219 - Zona 08 - MARINGÁ/PR CELSO RIBEIRO DE CASTRO (CPF/CNPJ: 236.354.369-68) Avenida das Palmeiras, 402 B - Parque Palmeiras - MARINGÁ/PR - CEP: 87.023-160 ESPÓLIO DE LAURO RODRIGUEIRO (CPF/CNPJ: 204.924.059-72) Rua dos Cafezais, 220 OP43 - LT04A - MARINGÁ/PR Espólio de VALDO PESSUTO (CPF/CNPJ: 156.918.379-15) Rua Arthur Thomas, 244 apt. 203 - MARINGÁ/PR MARIA ANGELA MARTOS (CPF/CNPJ: 537.894.079-68) Rua Piratininga, 75 apto. 1603, - MARINGÁ/PR MARIA DO CARMO GIRALDES PANZA (CPF/CNPJ: 832.475.219-68) Rua Ribeirão Claro, 307 Bairro Aeroporto - MARINGÁ/PR MAURO LUIZ PUPULIN (CPF/CNPJ: 325.667.009-15) Rua Professor Guido Inácio Bersch, 235 Apto 01 - Jardim Universitário - MARINGÁ/PR - CEP: 87.020-250 MÁRCIA BARUD POZZA (CPF/CNPJ: 718.421.959-72) Rua Distrito Federal, 662-A - Jardim Novo Horizonte - MARINGÁ/PR NOVOTEMPO PATINETES LTDA (CPF/CNPJ: 81.486.516/0001-90) Avenida Mauá, 2694 - MARINGÁ/PR POZZA P R POZZA LTDA (CPF/CNPJ: 84.925.759/0001-75) Rua José Pereira da Costa, 32 - Vila Marumby - MARINGÁ/PR RICARDO BERMUDEZ GARCIA (RG: 199418676 SSP/SP e CPF/CNPJ: 257.659.428-06) Travessa Floraí, 52 - Zona 08 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.050-680 SUELI TEREZINHA DA ROCHA TAVARES (CPF/CNPJ: 816.331.739-68) Rua Santa Joaquina de Vedruna, 1461 - Zona 05 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.015-150 VAMBERTO ANTÔNIO DELLA COLETTA (CPF/CNPJ: 028.507.808-98) Rua Marechal Deodoro, 674 apto. 204 - MARINGÁ/PR Vandir Della Coletta (RG: 1134626 SSP/PR e CPF/CNPJ: 023.211.739-04) Rua Francisco Glicerio, 629 Apto 303 - Zona 07 - MARINGÁ/PR ZULMIRA PERES GARCIA (RG: 21490008 SSP/PR e CPF/CNPJ: 645.203.239-91) Rua Princesa Isabel, 829 - Zona 04 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.014-090 - Telefone(s): 44 99704534 Polo Passivo(s): Município de Maringá/PR (CPF/CNPJ: 76.282.656/0001-06) Avenida Quinze de Novembro, 701 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230
Trata-se de execução de sentença, referente ao crédito de TIP – Taxa de Iluminação Pública, a qual tramita em face do Município de Maringá, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, relativa ao crédito principal, honorários e custas processuais. Em seq.33.1, o executado apresentou impugnação alegando excesso de execução, uma vez que os valores executados deveriam passar por atualização monetária pela média entre o INPC e o IGP-M com juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, desde a data do trânsito em julgado da Ação Civil Pública (05/10/2006) até a data de entrada em vigor da lei 9494/1997 (30/06/2009). E, desta data, até a data da apresentação da inicial executória, deveria ser usada a Taxa Referencial (TR) com os mesmos juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês. Quanto aos juros de mora, sustentou que não deveriam ser computados desde fevereiro de 2014 até julho de 2017, tendo em vista o efeito suspensivo atribuído à execução neste período. Assim, apontou que o valor pretendido pela parte exequente era de R$ 72.720,62 (setenta e dois mil, setecentos e vinte reais e sessenta e dois centavos), mas que o valor devido seria de R$ 24.423,95 (vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte e três reais e noventa e cinco centavos), havendo um excesso de R$ 48.296,67 (quarenta e oito mil, duzentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos). O representante do Ministério Público manifestou-se pela desnecessidade de intervenção nos autos (seq.37.1). Sobre a impugnação, disseram os exequentes (seq.40.1/40.2), exarando ciência. Após a apresentação de vários cálculos (seq.66.1, 82.1/82.2, 91.1/91.2, 103.103.2) impugnados pelas partes, o contador judicial apresentou novos cálculos do crédito exequendo, em seq.133.1/113.2. As partes concordaram expressamente com o cálculo do contador judicial (seq.139.1 e 140.1). Intimado a indicar eventuais retenções legais (seq.147.1), o Município de Maringá renunciou ao prazo (seq.150). Passo à análise. Rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, tendo em vista que não assiste razão ao executado, uma vez que o cálculo apresentado em seq.24.2 apresenta atualização monetária, pelo INPC até junho de 2009 e IPCA-e a partir de julho de 2009, a partir do pagamento indevido e juros moratórios de 1% (um por cento) a.m., a partir do trânsito em julgado da sentença (02/10/2006), conforme fixado sem sede de acórdão (seq.40.2). Portanto, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento da sentença e HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo contador judicial em seq.133.2, onde estão inclusos os honorários advocatícios e custas/despesas processuais. Diante da improcedência da impugnação ao cumprimento da sentença, condeno a parte executada ao pagamento das custas do incidente de impugnação ao cumprimento da sentença e de honorários advocatícios em favor do procurador da parte exequente, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor controvertido, incidindo atualização, a partir deste arbitramento, pelo IPCA-E. Tratam-se de obrigações de pequeno valor (importância inferior a 30 salários mínimos, conforme artigo 100, parágrafo 3º da CF e Lei Municipal nº. 8.016/2008), pelo que não há necessidade de expedição de precatório, apenas de requisição de pequeno valor (RPV), nos termos do art. 5º da Resolução nº. 06/2007 do TJPR, cujo pagamento deve ser feito na forma da citada resolução, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, em valores atualizados na data do efetivo depósito, contado da apresentação da requisição do credor à Procuradoria Geral do Município, de forma que deverá incidir sobre os valores a correção monetária com base no IPCA-E, consoante RE870.947 desde a data da elaboração dos cálculos até a data do efetivo pagamento, bem como juros de mora de 1% ao mês, por se tratar de restituição de crédito tributário, não se aplicando o estabelecido no art.1º-F, da Lei 9.494/97, devendo ser computado juros de mora no período compreendido entre a data da conta homologada até a da expedição da requisição de pequeno valor, ficando suspenso a contagem de juros de mora entre a data da expedição da RPV e o prazo de 60(sessenta)dias para o pagamento, voltando a ser computado juros de mora a partir do sexagésimo primeiro dia após o protocolo da RPV, nos termos da decisão proferida pelo STF no RE 579431, com repercussão geral reconhecida, que dispõe: Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 96 da repercussão geral, negou provimento ao recurso. Não votou, no mérito, o Ministro Alexandre de Moraes, sucessor do Ministro Teori Zavascki, que votara em assentada anterior. Em seguida, o Tribunal, por maioria, fixou a seguinte tese de repercussão geral: "Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório", vencido, em parte, na redação da tese, o Ministro Dias Toffoli. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 19.4.2017.( grifo nosso). Desta forma, expeçam-se: a) em nome da parte credora, com a informação individual de cada crédito; b) em favor do procurador da parte autora para pagamento dos honorários advocatícios arbitrados; requisições de pequeno valor contendo os seguintes dados: a.1) número do processo de origem; b.1) nome das partes e seus procuradores, com indicação do número de inscrição destes na OAB; c.1) relação de beneficiários com valores individualizados, indicando CPF ou CNPJ; d.1) valor total da requisição; e.1) data do trânsito em julgado da decisão de mérito e da sentença de liquidação; f.1) data considerada para efeito de atualizações dos cálculos; g.1) certidão discriminada dos cálculos; h.1) a indicação de que o valor exequendo deverá ser depositado junto à agência da Caixa Econômica Federal deste Fórum. Os ofícios requisitórios deverão ser entregues ao Procurador do Município pessoalmente pelo próprio credor. O pagamento deverá ser feito no prazo de 60 (sessenta) dias, por meio de depósito à disposição do juízo, em uma das instituições bancárias mencionadas. Contado do recebimento da requisição, aguarde-se o pagamento pelo prazo acima. Transcorrido o prazo sem a notícia do pagamento, manifeste-se a parte credora. Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 11:04
Expedição de precatório/rpv
23/02/2022, 18:59
Conclusão (para julgamento)
02/02/2022, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 09:57
Confirmada
24/01/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0013408-74.2009.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013408-74.2009.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Taxa de Iluminação Pública Valor da Causa: R$2.000,00 Polo Ativo(s): ANTONIO CARDOSO TAVARES (RG: 5380243 SSP/PR e CPF/CNPJ: 389.639.229-87) Rua Santa Joaquina de Vedruna, 1461 - Zona 05 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.015-150 ANTÔNIO MARTOS LOPES (CPF/CNPJ: 108.613.359-53) Travessa Indianápolis, 219 - Zona 08 - MARINGÁ/PR CELSO RIBEIRO DE CASTRO (CPF/CNPJ: 236.354.369-68) Avenida das Palmeiras, 402 B - Parque Palmeiras - MARINGÁ/PR - CEP: 87.023-160 ESPÓLIO DE LAURO RODRIGUEIRO (CPF/CNPJ: 204.924.059-72) Rua dos Cafezais, 220 OP43 - LT04A - MARINGÁ/PR Espólio de VALDO PESSUTO (CPF/CNPJ: 156.918.379-15) Rua Arthur Thomas, 244 apt. 203 - MARINGÁ/PR MARIA ANGELA MARTOS (CPF/CNPJ: 537.894.079-68) Rua Piratininga, 75 apto. 1603, - MARINGÁ/PR MARIA DO CARMO GIRALDES PANZA (CPF/CNPJ: 832.475.219-68) Rua Ribeirão Claro, 307 Bairro Aeroporto - MARINGÁ/PR MAURO LUIZ PUPULIN (CPF/CNPJ: 325.667.009-15) Rua Professor Guido Inácio Bersch, 235 Apto 01 - Jardim Universitário - MARINGÁ/PR - CEP: 87.020-250 MÁRCIA BARUD POZZA (CPF/CNPJ: 718.421.959-72) Rua Distrito Federal, 662-A - Jardim Novo Horizonte - MARINGÁ/PR NOVOTEMPO PATINETES LTDA (CPF/CNPJ: 81.486.516/0001-90) Avenida Mauá, 2694 - MARINGÁ/PR POZZA P R POZZA LTDA (CPF/CNPJ: 84.925.759/0001-75) Rua José Pereira da Costa, 32 - Vila Marumby - MARINGÁ/PR RICARDO BERMUDEZ GARCIA (RG: 199418676 SSP/SP e CPF/CNPJ: 257.659.428-06) Travessa Floraí, 52 - Zona 08 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.050-680 SUELI TEREZINHA DA ROCHA TAVARES (CPF/CNPJ: 816.331.739-68) Rua Santa Joaquina de Vedruna, 1461 - Zona 05 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.015-150 VAMBERTO ANTÔNIO DELLA COLETTA (CPF/CNPJ: 028.507.808-98) Rua Marechal Deodoro, 674 apto. 204 - MARINGÁ/PR Vandir Della Coletta (RG: 1134626 SSP/PR e CPF/CNPJ: 023.211.739-04) Rua Francisco Glicerio, 629 Apto 303 - Zona 07 - MARINGÁ/PR ZULMIRA PERES GARCIA (RG: 21490008 SSP/PR e CPF/CNPJ: 645.203.239-91) Rua Princesa Isabel, 829 - Zona 04 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.014-090 - Telefone(s): 44 99704534 Polo Passivo(s): Município de Maringá/PR (CPF/CNPJ: 76.282.656/0001-06) Avenida Quinze de Novembro, 701 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230 O art. 3º, do Decreto n. 382/2020 (sistema SEI nº 0113070-55.2019.8.16.6000), subscrito em 19/08/2020 pelo Presidente do Tribunal de Justiça deste Estado, dispõe, dentre outros pontos, sobre os procedimentos legais a serem adotados para o pagamento de Obrigações de Pequeno Valor (OPV’s), in verbis: Art. 3° A parte executada deve ser intimada, mediante ato ordinatório, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, bem como indicar os valores das retenções de contribuição previdenciária e de imposto de renda devidos em relação ao valor principal e, se for o caso, em relação aos honorários de sucumbência, sob pena de preclusão. § 1.º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, caberá à executada declarar de imediato o valor que entende ser correto, sob pena de não conhecimento da arguição. § 2.º Se o exequente renunciar ao excedente da OPV posteriormente à intimação para a devedora impugnar ou se não prevalecer o cálculo fazendário em sede de homologação, a parte executada deve ser intimada para apresentar o cálculo das retenções legais, no prazo a ser fixado pelo Juízo, nos termos do art. 46 da Lei Federal n.° 8.541/1992 e do art. 16-A da Lei n.° 10.887/04. § 3.º Apresentados os parâmetros e o valor da retenção legal, a parte exequente deve ser intimada, mediante ato ordinatório, para manifestar-se no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, advertida de que a renúncia ou o decurso do prazo sem manifestação implica concordância com os valores apresentados pela parte executada. § 4.º Se houver redefinição dos valores por força do julgamento da impugnação, o procedimento disposto nos §§ 2º e 3º deve ser observado antes da expedição da requisição da Obrigação de Pequeno Valor (OPV). Com efeito, tendo em vista que houve a concordância da parte executada com os cálculos apresentados pelo contador judicial, estando o cumprimento de sentença na iminência de expedição de RPV, INTIME-SE a parte executada para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, de forma individualizada, valores de retenção de contribuição previdenciária e de imposto de renda eventualmente devidos em relação ao valor principal e, se for o caso, em relação aos honorários de sucumbência, sob pena de preclusão. Após observe a secretaria os seguintes itens: I - decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, voltem conclusos; ou II – em caso de indicação dos valores de retenção, por parte executada, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, advertida de que a renúncia ou o decurso do prazo sem manifestação implica concordância com os valores apresentados pela parte executada, nos termos do art. 3º, §3º, do decreto supracitado. Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
14/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 13:12
Mero expediente
12/01/2022, 19:07
Conclusão (para decisão)
26/11/2021, 12:10
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 19:04
Confirmada
21/11/2021, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0013408-74.2009.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013408-74.2009.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Taxa de Iluminação Pública Valor da Causa: R$2.000,00 Polo Ativo(s): ANTONIO CARDOSO TAVARES (RG: 5380243 SSP/PR e CPF/CNPJ: 389.639.229-87) Rua Santa Joaquina de Vedruna, 1461 - Zona 05 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.015-150 ANTÔNIO MARTOS LOPES (CPF/CNPJ: 108.613.359-53) Travessa Indianápolis, 219 - Zona 08 - MARINGÁ/PR CELSO RIBEIRO DE CASTRO (CPF/CNPJ: 236.354.369-68) Avenida das Palmeiras, 402 B - Parque Palmeiras - MARINGÁ/PR - CEP: 87.023-160 ESPÓLIO DE LAURO RODRIGUEIRO (CPF/CNPJ: 204.924.059-72) Rua dos Cafezais, 220 OP43 - LT04A - MARINGÁ/PR Espólio de VALDO PESSUTO (CPF/CNPJ: 156.918.379-15) Rua Arthur Thomas, 244 apt. 203 - MARINGÁ/PR MARIA ANGELA MARTOS (CPF/CNPJ: 537.894.079-68) Rua Piratininga, 75 apto. 1603, - MARINGÁ/PR MARIA DO CARMO GIRALDES PANZA (CPF/CNPJ: 832.475.219-68) Rua Ribeirão Claro, 307 Bairro Aeroporto - MARINGÁ/PR MAURO LUIZ PUPULIN (CPF/CNPJ: 325.667.009-15) Rua Professor Guido Inácio Bersch, 235 Apto 01 - Jardim Universitário - MARINGÁ/PR - CEP: 87.020-250 MÁRCIA BARUD POZZA (CPF/CNPJ: 718.421.959-72) Rua Distrito Federal, 662-A - Jardim Novo Horizonte - MARINGÁ/PR NOVOTEMPO PATINETES LTDA (CPF/CNPJ: 81.486.516/0001-90) Avenida Mauá, 2694 - MARINGÁ/PR POZZA P R POZZA LTDA (CPF/CNPJ: 84.925.759/0001-75) Rua José Pereira da Costa, 32 - Vila Marumby - MARINGÁ/PR RICARDO BERMUDEZ GARCIA (RG: 199418676 SSP/SP e CPF/CNPJ: 257.659.428-06) Travessa Floraí, 52 - Zona 08 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.050-680 SUELI TEREZINHA DA ROCHA TAVARES (CPF/CNPJ: 816.331.739-68) Rua Santa Joaquina de Vedruna, 1461 - Zona 05 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.015-150 VAMBERTO ANTÔNIO DELLA COLETTA (CPF/CNPJ: 028.507.808-98) Rua Marechal Deodoro, 674 apto. 204 - MARINGÁ/PR Vandir Della Coletta (RG: 1134626 SSP/PR e CPF/CNPJ: 023.211.739-04) Rua Francisco Glicerio, 629 Apto 303 - Zona 07 - MARINGÁ/PR ZULMIRA PERES GARCIA (RG: 21490008 SSP/PR e CPF/CNPJ: 645.203.239-91) Rua Princesa Isabel, 829 - Zona 04 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.014-090 - Telefone(s): 44 99704534 Polo Passivo(s): Município de Maringá/PR (CPF/CNPJ: 76.282.656/0001-06) Avenida Quinze de Novembro, 701 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230 Tendo em vista a concordância expressa das partes com o cálculo apresentado pelo contador judicial (seq.133.2) e, considerando o cálculo individualizado de cada um dos exequentes, DETERMINO a intimação da exequente Pozza P. R. Pozza Ltda para se manifestar, no prazo de 05 (cinco), se possui interesse em renunciar ao valor excedente ao teto, para recebimento via Requisição de Pequeno Valor (RPV). Após, voltem os autos conclusos. Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
11/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 20:00
Mero expediente
10/11/2021, 19:06
Conclusão (para julgamento)
29/10/2021, 12:21
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 18:15
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 10:34
Confirmada
17/10/2021, 00:51
Confirmada
14/10/2021, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 17:29
Documento (Outros documentos)
06/10/2021, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2021, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2021, 08:43
Confirmada
07/09/2021, 00:59
Confirmada
07/09/2021, 00:58
Confirmada
30/08/2021, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0013408-74.2009.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013408-74.2009.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Taxa de Iluminação Pública Valor da Causa: R$2.000,00 Polo Ativo(s): ANTONIO CARDOSO TAVARES (RG: 5380243 SSP/PR e CPF/CNPJ: 389.639.229-87) Rua Santa Joaquina de Vedruna, 1461 - Zona 05 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.015-150 ANTÔNIO MARTOS LOPES (CPF/CNPJ: 108.613.359-53) Travessa Indianápolis, 219 - Zona 08 - MARINGÁ/PR CELSO RIBEIRO DE CASTRO (CPF/CNPJ: 236.354.369-68) Avenida das Palmeiras, 402 B - Parque Palmeiras - MARINGÁ/PR - CEP: 87.023-160 ESPÓLIO DE LAURO RODRIGUEIRO (CPF/CNPJ: 204.924.059-72) Rua dos Cafezais, 220 OP43 - LT04A - MARINGÁ/PR Espólio de VALDO PESSUTO (CPF/CNPJ: 156.918.379-15) Rua Arthur Thomas, 244 apt. 203 - MARINGÁ/PR MARIA ANGELA MARTOS (CPF/CNPJ: 537.894.079-68) Rua Piratininga, 75 apto. 1603, - MARINGÁ/PR MARIA DO CARMO GIRALDES PANZA (CPF/CNPJ: 832.475.219-68) Rua Ribeirão Claro, 307 Bairro Aeroporto - MARINGÁ/PR MAURO LUIZ PUPULIN (CPF/CNPJ: 325.667.009-15) Rua Professor Guido Inácio Bersch, 235 Apto 01 - Jardim Universitário - MARINGÁ/PR - CEP: 87.020-250 MÁRCIA BARUD POZZA (CPF/CNPJ: 718.421.959-72) Rua Distrito Federal, 662-A - Jardim Novo Horizonte - MARINGÁ/PR NOVOTEMPO PATINETES LTDA (CPF/CNPJ: 81.486.516/0001-90) Avenida Mauá, 2694 - MARINGÁ/PR POZZA P R POZZA LTDA (CPF/CNPJ: 84.925.759/0001-75) Rua José Pereira da Costa, 32 - Vila Marumby - MARINGÁ/PR RICARDO BERMUDEZ GARCIA (RG: 199418676 SSP/SP e CPF/CNPJ: 257.659.428-06) Travessa Floraí, 52 - Zona 08 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.050-680 SUELI TEREZINHA DA ROCHA TAVARES (CPF/CNPJ: 816.331.739-68) Rua Santa Joaquina de Vedruna, 1461 - Zona 05 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.015-150 VAMBERTO ANTÔNIO DELLA COLETTA (CPF/CNPJ: 028.507.808-98) Rua Marechal Deodoro, 674 apto. 204 - MARINGÁ/PR Vandir Della Coletta (RG: 1134626 SSP/PR e CPF/CNPJ: 023.211.739-04) Rua Francisco Glicerio, 629 Apto 303 - Zona 07 - MARINGÁ/PR ZULMIRA PERES GARCIA (RG: 21490008 SSP/PR e CPF/CNPJ: 645.203.239-91) Rua Princesa Isabel, 829 - Zona 04 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.014-090 - Telefone(s): 44 99704534 Polo Passivo(s): Município de Maringá/PR (CPF/CNPJ: 76.282.656/0001-06) Avenida Quinze de Novembro, 701 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230 Confrontando as impugnações feitas pelas exequentes (seq.98.1 e seq.109) com as informações do contador judicial(seq.103.1), há dois pontos a serem resolvidos. O primeiro é acerca do crédito de Márcia Barud Pozza e a segunda sobre o crédito de Zulmira Peres Garcia. Acerca do primeiro ponto, não há mais discussões, pois em seq.109.1, verifica-se que a mesma concordou expressamente com o cálculo elaborado, pelo contador judicial (seq.103.1), o que leva ao entendimento de que o crédito dela apontado em cálculo do contador de seq.91.2, encontra-se acertado. Contudo, resta pendente decisão judicial sobre o crédito Zulmira Peres Garcia, onde a mesma afirma que não foram computados pela contadoria. É que, em seq.98.1, a exequente Zulmira Peres Garcia, afirma que foi calculado apenas um período de contribuição, quando a mesma entende que possui, também, contribuições pagas à TIP no período de jan/1994 a mar/1997, que não foram contemplados no cálculo. Em contrapartida à esta alegação, o contador, em seq.103.1, deixou claro que em seu cálculo de seq.91, foram considerados os mesmos períodos cobrados pelos autores em seus cálculos iniciais, elaborados à seq.24.2, ou seja, para a exequente Zulmira Peres Garcia, apurou-se o período entre 05/1999 a 05/2001. Diante da conclusão do contador (seq.103.1), a exequente Zulmira Peres Garcia, discordou (seq.109.1) do entendimento do contador, sob o argumento de que não foram computados os pagamentos realizados pelo marido de Zulmira Peres Garcia, uma vez que o acórdão proferido no processo de embargos à execução, movido pelo Município contra os exequente e versando sobre a mesma questão suscitada pelo contador, entendeu que o crédito do marido de Zulmira deve integrar o cálculo, por ter assim o acórdão decidido(seq.109.2): “Por sua vez, no tocante a Maria do Carmo Giraldes Panza e Vamberto Della Coletta, a ilegitimidade ativa ad causam deve ser afastada. É que os referidos apelantes eram casados com os Srs. Arnaldo Panza e Ivanete Souza Della Coletta, respectivamente, à época, e, assim, também foram responsáveis pela obrigação tributária de recolhimento da TIP, consoante interpretação do art. 131, II do CTN. [...]” Passo à análise. Em razão do contido no acórdão, entendo que assiste razão a exequente Zulmira Peres Garcia em suas alegações de seq.98.1 e seq.109.1, devendo os autos serem remetidos ao contador judicial a fim de inserir no cálculo da execução, como como crédito de Zulmira Peres Garcia, o período de janeiro de 1994 à março de 1997(alegado na petição de seq.98.1), relativo ao período em que a conta estava em nome do falecido marido de Zulmira Peres Garcia, Sr. Antônio Ambrosio Garcia. Após a elaboração do cálculo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10(dez) dias. Após voltem conclusos para decisão. Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
30/08/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
27/08/2021, 19:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 19:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 19:13
deferimento
27/08/2021, 18:09
Conclusão (para decisão)
08/07/2021, 17:23
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2021, 14:10
Confirmada
04/07/2021, 00:31
Confirmada
04/07/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 14:57
Documento (Certidão)
23/06/2021, 14:49
Confirmada
23/06/2021, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0013408-74.2009.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013408-74.2009.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Taxa de Iluminação Pública Valor da Causa: R$2.000,00 Polo Ativo(s): ANTONIO CARDOSO TAVARES (RG: 5380243 SSP/PR e CPF/CNPJ: 389.639.229-87) Rua Santa Joaquina de Vedruna, 1461 - Zona 05 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.015-150 ANTÔNIO MARTOS LOPES (CPF/CNPJ: 108.613.359-53) Travessa Indianápolis, 219 - Zona 08 - MARINGÁ/PR CELSO RIBEIRO DE CASTRO (CPF/CNPJ: 236.354.369-68) Avenida das Palmeiras, 402 B - Parque Palmeiras - MARINGÁ/PR - CEP: 87.023-160 ESPÓLIO DE LAURO RODRIGUEIRO (CPF/CNPJ: 204.924.059-72) Rua dos Cafezais, 220 OP43 - LT04A - MARINGÁ/PR Espólio de VALDO PESSUTO (CPF/CNPJ: 156.918.379-15) Rua Arthur Thomas, 244 apt. 203 - MARINGÁ/PR MARIA ANGELA MARTOS (CPF/CNPJ: 537.894.079-68) Rua Piratininga, 75 apto. 1603, - MARINGÁ/PR MARIA DO CARMO GIRALDES PANZA (CPF/CNPJ: 832.475.219-68) Rua Ribeirão Claro, 307 Bairro Aeroporto - MARINGÁ/PR MAURO LUIZ PUPULIN (CPF/CNPJ: 325.667.009-15) Rua Professor Guido Inácio Bersch, 235 Apto 01 - Jardim Universitário - MARINGÁ/PR - CEP: 87.020-250 MÁRCIA BARUD POZZA (CPF/CNPJ: 718.421.959-72) Rua Distrito Federal, 662-A - Jardim Novo Horizonte - MARINGÁ/PR NOVOTEMPO PATINETES LTDA (CPF/CNPJ: 81.486.516/0001-90) Avenida Mauá, 2694 - MARINGÁ/PR POZZA P R POZZA LTDA (CPF/CNPJ: 84.925.759/0001-75) Rua José Pereira da Costa, 32 - Vila Marumby - MARINGÁ/PR RICARDO BERMUDEZ GARCIA (RG: 199418676 SSP/SP e CPF/CNPJ: 257.659.428-06) Travessa Floraí, 52 - Zona 08 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.050-680 SUELI TEREZINHA DA ROCHA TAVARES (CPF/CNPJ: 816.331.739-68) Rua Santa Joaquina de Vedruna, 1461 - Zona 05 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.015-150 VAMBERTO ANTÔNIO DELLA COLETTA (CPF/CNPJ: 028.507.808-98) Rua Marechal Deodoro, 674 apto. 204 - MARINGÁ/PR Vandir Della Coletta (RG: 1134626 SSP/PR e CPF/CNPJ: 023.211.739-04) Rua Francisco Glicerio, 629 Apto 303 - Zona 07 - MARINGÁ/PR ZULMIRA PERES GARCIA (RG: 21490008 SSP/PR e CPF/CNPJ: 645.203.239-91) Rua Princesa Isabel, 829 - Zona 04 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.014-090 - Telefone: 44 99704534 Polo Passivo(s): Município de Maringá/PR (CPF/CNPJ: 76.282.656/0001-06) Avenida Quinze de Novembro, 701 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230 Ao contador para dizer sobre a impugnação de cálculo(seq.109.1), elaborando novos cálculos (se necessário). Após o retorno do contador, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10(dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
21/06/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
18/06/2021, 12:15
Mero expediente
17/06/2021, 19:00
Conclusão (para decisão)
07/05/2021, 17:14
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 16:41
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 19:15
Confirmada
26/04/2021, 00:23
Confirmada
20/04/2021, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 13:47
Documento (Outros documentos)
15/04/2021, 13:19
Confirmada
08/04/2021, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0013408-74.2009.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013408-74.2009.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Taxa de Iluminação Pública Valor da Causa: R$2.000,00 Polo Ativo(s): ANTONIO CARDOSO TAVARES (RG: 5380243 SSP/PR e CPF/CNPJ: 389.639.229-87) Rua Santa Joaquina de Vedruna, 1461 - Zona 05 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.015-150 ANTÔNIO MARTOS LOPES (CPF/CNPJ: 108.613.359-53) Travessa Indianápolis, 219 - Zona 08 - MARINGÁ/PR CELSO RIBEIRO DE CASTRO (CPF/CNPJ: 236.354.369-68) Avenida das Palmeiras, 402 B - Parque Palmeiras - MARINGÁ/PR - CEP: 87.023-160 ESPÓLIO DE LAURO RODRIGUEIRO (CPF/CNPJ: 204.924.059-72) Rua dos Cafezais, 220 OP43 - LT04A - MARINGÁ/PR Espólio de VALDO PESSUTO (CPF/CNPJ: 156.918.379-15) Rua Arthur Thomas, 244 apt. 203 - MARINGÁ/PR MARIA ANGELA MARTOS (CPF/CNPJ: 537.894.079-68) Rua Piratininga, 75 apto. 1603, - MARINGÁ/PR MARIA DO CARMO GIRALDES PANZA (CPF/CNPJ: 832.475.219-68) Rua Ribeirão Claro, 307 Bairro Aeroporto - MARINGÁ/PR MAURO LUIZ PUPULIN (CPF/CNPJ: 325.667.009-15) Rua Professor Guido Inácio Bersch, 235 Apto 01 - Jardim Universitário - MARINGÁ/PR - CEP: 87.020-250 MÁRCIA BARUD POZZA (CPF/CNPJ: 718.421.959-72) Rua Distrito Federal, 662-A - Jardim Novo Horizonte - MARINGÁ/PR NOVOTEMPO PATINETES LTDA (CPF/CNPJ: 81.486.516/0001-90) Avenida Mauá, 2694 - MARINGÁ/PR POZZA P R POZZA LTDA (CPF/CNPJ: 84.925.759/0001-75) Rua José Pereira da Costa, 32 - Vila Marumby - MARINGÁ/PR RICARDO BERMUDEZ GARCIA (RG: 199418676 SSP/SP e CPF/CNPJ: 257.659.428-06) Travessa Floraí, 52 - Zona 08 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.050-680 SUELI TEREZINHA DA ROCHA TAVARES (CPF/CNPJ: 816.331.739-68) Rua Santa Joaquina de Vedruna, 1461 - Zona 05 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.015-150 VAMBERTO ANTÔNIO DELLA COLETTA (CPF/CNPJ: 028.507.808-98) Rua Marechal Deodoro, 674 apto. 204 - MARINGÁ/PR Vandir Della Coletta (RG: 1134626 SSP/PR e CPF/CNPJ: 023.211.739-04) Rua Francisco Glicerio, 629 Apto 303 - Zona 07 - MARINGÁ/PR ZULMIRA PERES GARCIA (CPF/CNPJ: 645.203.239-91) Rua Princesa Isabel, 829 - Zona 04 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.014-090 - Telefone: 44 99704534 Polo Passivo(s): Município de Maringá/PR (CPF/CNPJ: 76.282.656/0001-06) Avenida Quinze de Novembro, 701 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230 Ao contador para dizer sobre a impugnação de cálculo(seq.98.1), elaborando novos cálculos (se necessário). Após o retorno do contador, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10(dez) dias. Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
30/03/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
29/03/2021, 11:25
Mero expediente
26/03/2021, 18:55
Conclusão (para decisão)
08/02/2021, 17:05
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 17:15
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 10:36
Confirmada
26/01/2021, 00:39
Confirmada
18/01/2021, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 14:11
Documento (Outros documentos)
15/01/2021, 14:09
Confirmada
07/12/2020, 15:09
Remessa (em diligência)
07/12/2020, 14:59
Mero expediente
04/12/2020, 20:33
Conclusão (para decisão)
28/09/2020, 15:36
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 15:04
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 00:15
Documento (Outros documentos)
18/08/2020, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 07:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 15:30
Remessa (em diligência)
17/08/2020, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 13:06
Decisão Interlocutória de Mérito
14/08/2020, 19:09
Conclusão (para decisão)
19/05/2020, 18:04
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 16:31
Petição (Petição (outras))
20/04/2020, 15:40
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 14:53
Documento (Outros documentos)
06/03/2020, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 07:24
Remessa (em diligência)
04/03/2020, 14:47
Mero expediente
03/03/2020, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2019, 12:29
Conclusão (para decisão)
20/11/2019, 15:44
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 14:11
Ato ordinatório
24/10/2019, 00:34
Documento (Outros documentos)
22/10/2019, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 16:14
Mero expediente
08/10/2019, 18:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 13:13
Conclusão (para decisão)
16/08/2019, 15:37
Petição (Petição (outras))
16/08/2019, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2019, 13:07
Documento (Outros documentos)
29/07/2019, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 16:29
Remessa (em diligência)
26/07/2019, 12:53
Petição (Petição (outras))
26/07/2019, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2019, 00:16
Documento (Outros documentos)
18/07/2019, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 15:16
Entrega em carga/vista
09/07/2019, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 16:48
Petição (Petição (outras))
09/07/2019, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 00:05
Documento (Informações)
24/05/2019, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2019, 11:44
Remessa (em diligência)
24/05/2019, 11:43
Mudança de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora)
24/05/2019, 11:42
Mero expediente
23/05/2019, 19:10
Conclusão (para decisão)
18/03/2019, 16:39
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/03/2019, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 00:15
Petição (Petição (outras))
07/03/2019, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2019, 17:43
Documento (Outros documentos)
28/02/2019, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2019, 17:40
Documento (Certidão)
04/02/2019, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)