Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2025, 10:01
Expedição de alvará de levantamento
21/03/2025, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2025, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2025, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2025, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2025, 10:23
Expedição de alvará de levantamento
14/03/2025, 14:45
Expedição de alvará de levantamento
14/03/2025, 14:45
Expedição de alvará de levantamento
14/03/2025, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 13:47
Documento (Certidão)
21/02/2025, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007995-69.2008.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007995-69.2008.8.16.0129 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$960,08 Embargante(s): Município de Paranaguá/PR Embargado(s): Empresa Balneária Pontal do Sul LTDA
Vistos. 1. Certifique-se a origem do valor pendente (R$ 28,64). Caso referente ao pagamento das custas, transfira-se ao FUNJUS. 2. Após, não havendo outros requerimentos, cumpram-se as demais disposições do Código de Normas da E. CGJ-TJPR e arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá/PR, datado e assinado digitalmente. Juliana Pinheiro Ribeiro de Azevedo Juíza de Direito Substituta
13/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
12/11/2024, 18:36
Mero expediente
04/10/2024, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007995-69.2008.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$960,08 Embargante(s): Município de Paranaguá/PR Embargado(s): Empresa Balneária Pontal do Sul LTDA 1. Arquive-se conforme determinado no seq. 71.1. 2. Diligências necessárias. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. - assinado digitalmente - Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito
30/09/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/09/2024, 15:50
Documento (Certidão)
27/09/2024, 15:49
Arquivamento
14/08/2024, 18:25
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 15:06
Documento (Outros documentos)
17/06/2024, 15:06
Ato ordinatório
05/06/2024, 09:34
Ato ordinatório
05/06/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 18:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2024, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2024, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2024, 09:32
Expedição de alvará de levantamento
27/05/2024, 18:15
Expedição de alvará de levantamento
27/05/2024, 18:15
Expedição de alvará de levantamento
27/05/2024, 16:30
Expedição de alvará de levantamento
27/05/2024, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 15:18
Ato ordinatório
18/04/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 12:45
Ato ordinatório
02/04/2024, 09:39
Ato ordinatório
02/04/2024, 09:33
Ato ordinatório
02/04/2024, 09:33
Confirmada
02/04/2024, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2024, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2024, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2024, 17:05
Expedição de alvará de levantamento
22/03/2024, 17:01
Expedição de alvará de levantamento
22/03/2024, 16:45
Expedição de alvará de levantamento
22/03/2024, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2024, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2024, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 14:47
Documento (Outros documentos)
22/03/2024, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 15:33
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 14:18
Confirmada
27/01/2024, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 13:47
Arquivamento
17/01/2024, 19:32
Conclusão (para decisão)
15/01/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 22:32
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 09:23
Depósito de Bens/Dinheiro
25/07/2023, 08:30
Ato ordinatório
17/07/2023, 16:36
Ato ordinatório
17/07/2023, 16:35
Ato ordinatório
17/07/2023, 16:34
Confirmada
04/05/2023, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 10:39
Documento (Certidão)
24/04/2023, 12:34
Documento (Outros documentos)
23/01/2023, 10:34
Confirmada
01/12/2022, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 16:57
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 09:08
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 18:40
Confirmada
18/10/2022, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0007995-69.2008.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007995-69.2008.8.16.0129 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$960,08 Embargante(s): Município de Paranaguá/PR (CPF/CNPJ: 76.017.458/0001-15) Rua Júlia da Costa, 322 PREFEITURA - Centro Histórico - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.203-060 Embargado(s): Empresa Balneária Pontal do Sul LTDA (CPF/CNPJ: 76.527.407/0001-33) RUA FERNANDES DE BARROS, 491 - ALTO DA RUA XV - PARANAGUÁ/PR DECISÃO 1. INTIME-SE o Município para que se manifeste acerca das custas pendentes (mov. 33) e dos cálculos de mov. 39. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 535 do CPC. 1.1. Existindo concordância, EXPEÇAM-SE as competentes RPVs. 1.2. Caso o Município apresente impugnação, INTIME-SE o exequente para que responda no prazo de 15 (quinze) dias e, após, tornem os autos conclusos. 2. Com a quitação da RPV e o recolhimento das custas remanescentes, ARQUIVEM-SE os presentes autos com as baixas e cautelas necessárias, atentando-se aos termos do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, 06 de outubro de 2022. GISELE LARA RIBEIRO Juíza de Direito
11/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 16:19
Expedição de precatório/rpv
06/10/2022, 22:21
Conclusão (para decisão)
23/08/2022, 17:27
Redistribuição (incompetência; prevenção)
03/08/2022, 08:25
Remessa (em diligência)
25/07/2022, 19:01
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 20:11
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 15:19
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 13:59
Confirmada
07/03/2022, 00:02
Confirmada
05/03/2022, 20:32
Documento (Outros documentos)
01/03/2022, 14:48
Confirmada
01/03/2022, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007995-69.2008.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0007995-69.2008.8.16.0129 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$960,08 Embargante(s): Município de Paranaguá/PR Embargado(s): Empresa Balneária Pontal do Sul LTDA 1. Não há como declarar a prescrição, uma vez que a paralização do processo se deve ao elevado e invencível volume de executivos fiscais em trâmite nesta unidade, o que, em interpretação análoga ao verbete da Súmula 106-STJ, não pode motivar a extinção. Destarte, rejeito a objeção da seq. 23. 2. Remetam-se os autos ao Contador para que diga se há e, se for o caso, calcule eventuais custas pendentes que não foram adiantadas pela autora. 3. Depois, intime-se a Fazenda Pública para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugne os cálculos apresentados e das custas (art. 535 do CPC), ciente de que, caso não haja impugnação, e tratando-se de valores a serem requisitados por precatório, ficará isenta do pagamento de honorários advocatícios eventualmente devidos pela fase executiva (art. 85, §7º, CPC). 4. Inexistindo insurgências, expeça-se RPV/precatório, conforme o valor. 5. Diligências necessárias. Cumpra-se. Paranaguá, datado digitalmente. Brian Frank Juiz de Direito Substituto
25/02/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
24/02/2022, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 11:25
Indeferimento
21/05/2021, 19:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0007995-69.2008.8.16.0129 Devolvo o presente feito, excepcionalmente, sem manifestação, em razão de minha remoção, pelo critério antiguidade, ao cargo de Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos do Edital 015/2021, Processo nº 0031277-26.2021.8.16.6000. Paranaguá, 28 de abril de 2021. Rafael Kramer Braga Magistrado
21/05/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/05/2021, 12:57
Mero expediente
28/04/2021, 20:27
Conclusão (para despacho)
05/04/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 22:30
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 20:55
Trânsito em julgado
22/07/2020, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2020, 12:34
deferimento
24/07/2019, 18:22
Conclusão (para decisão)
16/07/2019, 17:12
Documento (Certidão)
06/03/2019, 13:30
Petição (Petição (outras))
24/10/2018, 09:26
Petição (Petição (outras))
10/10/2018, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)