Execução de Título Extrajudicial 0043719-28.2011.8.16.0001 - TJPR | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Contratos Bancários
Execução de Título Extrajudicial
TJPR
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
10/03/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 20ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
4G TELECOMUNICAçõES LTDA
Reu
ADY SAMPAIO FERRO NETO
Reu
Advogados / Representantes
JOÃO LEONEL ANTOCHESKI
OAB/PR 25730
·
CPF
659.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Autor
JOÃO LEONEL ANTOCHESKI
OAB/PR 25730
·
CPF
659.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
12/04/2022, 10:11
Documento (Informações)
12/04/2022, 09:31
Remessa (em diligência)
08/04/2022, 12:30
Ato ordinatório
08/04/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2022, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2022, 15:19
Confirmada
01/04/2022, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 08:55
Documento (Outros documentos)
30/03/2022, 17:14
Confirmada
30/03/2022, 17:06
Remessa (em diligência)
30/03/2022, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 10:25
Confirmada
07/03/2022, 00:02
Confirmada
25/02/2022, 09:07
Ver todas as movimentações (114)
Todas as movimentações
(114)
Definitivo
12/04/2022, 10:11
Documento (Informações)
12/04/2022, 09:31
Remessa (em diligência)
08/04/2022, 12:30
Ato ordinatório
08/04/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2022, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2022, 15:19
Confirmada
01/04/2022, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 08:55
Documento (Outros documentos)
30/03/2022, 17:14
Confirmada
30/03/2022, 17:06
Remessa (em diligência)
30/03/2022, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 10:25
Confirmada
07/03/2022, 00:02
Confirmada
25/02/2022, 09:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0043719-28.2011.8.16.0001. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0043719-28.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$405.512,72 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): 4G TELECOMUNICAÇÕES LTDA ADY SAMPAIO FERRO NETO SENTENÇA 1. Haja vista o que consta da petição de mov. 88.1, em que a parte exequente requer a desistência da ação, dispensada a concordância da parte contrária por não ter ainda ocorrido a citação, HOMOLOGO o requerimento de desistência e, consequentemente, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito (art. 485, VIII c/c art. 775, ambos do CPC), inclusive para o fim de gerar os efeitos decorrentes do disposto no parágrafo único do seu art. 200. 2. Com fulcro no artigo 90 do CPC, condeno a parte que desistiu a arcar com as custas e despesas processuais. 3. Oportunamente, façam-se as baixas, anotações e comunicações necessárias, e arquivem-se os autos mediante as cautelas de estilo. 4. Acolho desde já eventual renúncia quanto ao prazo recursal. 5. Cumpra-se, no que for aplicável, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Registrada e publicada neste ato; Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito C
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 11:01
Trânsito em julgado
24/02/2022, 11:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/02/2022, 11:01
Homologação de Transação
23/02/2022, 19:15
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 15:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 16:16
Confirmada
12/11/2021, 08:07
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0043719-28.2011.8.16.0001. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0043719-28.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$405.512,72 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): 4G TELECOMUNICAÇÕES LTDA ADY SAMPAIO FERRO NETO Vistos. Previamente a análise do pedido de desistência, com fulcro no art. 10 do CPC, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca de eventual prescrição intercorrente na hipótese em testilha. Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renato Henriques Carvalho Soares Juiz de Direito
08/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 12:46
Mero expediente
04/11/2021, 18:02
Ato ordinatório
20/10/2021, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2021, 14:43
Confirmada
23/08/2021, 00:14
Conclusão (para despacho)
19/08/2021, 13:20
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 12:02
Confirmada
13/08/2021, 08:50
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0043719-28.2011.8.16.0001. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0043719-28.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$405.512,72 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): 4G TELECOMUNICAÇÕES LTDA ADY SAMPAIO FERRO NETO Com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente. Após o prazo suspensivo de 1 ano, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição que indique o endereço dos executados para fins de citação. Intimem-se. Curitiba, 11 de agosto de 2021. Mayra Rocco Stainsack Juiz de Direito
13/08/2021, 00:00
Por decisão judicial
12/08/2021, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 10:39
Execução frustrada
11/08/2021, 21:05
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
30/04/2021, 09:13
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 15:31
Conclusão (para decisão)
04/03/2021, 09:21
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 16:29
Confirmada
26/02/2021, 08:39
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0043719-28.2011.8.16.0001. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0043719-28.2011.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$405.512,72 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): 4G TELECOMUNICAÇÕES LTDA ADY SAMPAIO FERRO NETO Dê a parte exeuqnete regular andamento ao feito, em 05 (cinco) dias, cumprindo os atos que lhe competem, sob pena de extinção por abandono. Se inerte, intime-se pessoalmente o exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular prosseguimento ao feito, de forma objetiva, sob pena de extinção da execução, por abandono, com fundamento no artigo 485, III do Código de Processo Civil. Int. Curitiba, 19 de fevereiro de 2021. Mayra Rocco Stainsack Juiz de Direito
23/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 09:51
Mero expediente
19/02/2021, 16:59
Ato ordinatório
26/01/2021, 08:17
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 22:09
Conclusão (para decisão)
13/03/2020, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 10:51
Decisão Interlocutória de Mérito
29/02/2020, 01:42
Conclusão (para despacho)
23/07/2019, 09:11
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2019, 08:51
Mero expediente
05/07/2019, 19:28
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 14:25
Petição (Petição (outras))
06/12/2018, 16:10
Conclusão (para despacho)
19/10/2018, 15:50
Petição (Petição (outras))
18/10/2018, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2018, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2018, 13:15
Documento (Outros documentos)
08/10/2018, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2018, 13:14
Documento (Outros documentos)
08/10/2018, 13:14
Expedição de documento (Carta)
21/09/2018, 09:17
Expedição de documento (Carta)
21/09/2018, 09:12
Ato ordinatório
20/09/2018, 09:32
Petição (Petição (outras))
18/09/2018, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2018, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2018, 10:19
Documento (Certidão)
11/09/2018, 10:19
Petição (Petição (outras))
05/09/2018, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2018, 10:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/08/2018, 00:22
Por decisão judicial
21/07/2017, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2017, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2017, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2017, 13:53
Documento (Certidão)
12/07/2017, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2017, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2017, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2017, 08:50
Documento (Outros documentos)
28/06/2017, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2017, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2017, 10:00
Expedição de documento (Ofício)
03/05/2017, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2017, 10:01
Conclusão (para despacho)
27/04/2017, 10:23
Ato ordinatório
27/04/2017, 10:23
Petição (Petição (outras))
26/04/2017, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2017, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2017, 15:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/04/2017, 00:39
Por decisão judicial
12/01/2017, 10:57
Documento (Informações)
15/09/2016, 13:32
Petição (Petição (outras))
08/06/2016, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2016, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2016, 13:34
Documento (Outros documentos)
02/06/2016, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2016, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2016, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2016, 13:54
Convenção das Partes
04/05/2016, 09:45
Conclusão (para despacho)
17/03/2016, 13:12
Petição (Petição (outras))
16/03/2016, 15:07
Ato ordinatório
15/03/2016, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2016, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2016, 18:18
Expedição de documento (Carta precatória)
10/03/2016, 18:17
Remessa (em diligência)
10/03/2016, 18:16
Ato ordinatório
10/03/2016, 18:16
Documentos
Conclusão
•
25/02/2022, 00:00
Conclusão
•
08/11/2021, 00:00
Conclusão
•
13/08/2021, 00:00
Conclusão
•
23/02/2021, 00:00