Execução Fiscal 0005448-37.2015.8.16.0153 - TJPR | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Execução Fiscal
TJPR
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
02/12/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Santo Antônio da Platina - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Processos relacionados
1° Grau · TJPR · Execução Fiscal · Vara da Fazenda Pública de Santo Antônio da Platina
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR
Autor
AGRONORP - COMéRCIO DE PRODUTOS AGROPECUáRIOS LTDA
Reu
VOLNI PALAVRO
CPF
295.***.***-20
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO LEMES DE MELO BRUM
OAB/PR 56655
·
CPF
057.***.***-64
Mostrar
·
Representa: Autor
BIANCA REGINA MARTINI
OAB/PR 73118
·
CPF
071.***.***-65
Mostrar
·
Representa: Autor
DIEGO LEMES DE MELO BRUM
OAB/PR 56655
·
CPF
057.***.***-64
Mostrar
·
Representa: Réu
BIANCA REGINA MARTINI
OAB/PR 73118
·
CPF
071.***.***-65
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Provisório
12/03/2024, 10:22
Documento (Informações)
09/02/2024, 17:25
Remessa (em diligência)
23/01/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 16:10
Confirmada
11/12/2023, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 15:49
Documento (Outros documentos)
16/11/2023, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 11:13
Ato ordinatório
21/09/2023, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2023, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2023, 16:18
Confirmada
30/07/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 11:13
Documento (Outros documentos)
06/07/2023, 10:51
Confirmada
04/07/2023, 15:51
Ver todas as movimentações (208)
Todas as movimentações
(208)
Provisório
12/03/2024, 10:22
Documento (Informações)
09/02/2024, 17:25
Remessa (em diligência)
23/01/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 16:10
Confirmada
11/12/2023, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 15:49
Documento (Outros documentos)
16/11/2023, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 11:13
Ato ordinatório
21/09/2023, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2023, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2023, 16:18
Confirmada
30/07/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 11:13
Documento (Outros documentos)
06/07/2023, 10:51
Confirmada
04/07/2023, 15:51
Remessa (em diligência)
25/05/2023, 13:42
Ato ordinatório
25/04/2023, 11:24
Ato ordinatório
25/04/2023, 11:24
Documento (Outros documentos)
27/03/2023, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 09:30
Confirmada
13/02/2023, 09:29
Documento (Outros documentos)
10/02/2023, 13:44
Documento (Outros documentos)
30/01/2023, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2022, 20:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2022, 20:16
Confirmada
08/11/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0005448-37.2015.8.16.0153. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av. Oliveira Mota, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-8100 - Celular: (43) 3534-3478 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0005448-37.2015.8.16.0153 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$821,02 Exequente(s): Município de Santo Antonio da Platina/PR Executado(s): AGRONORP - COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA VOLNI PALAVRO DECISÃO Tendo em vista a existência de valores a serem levantados pelo executado, determino que seja realizado o procedimento previsto no art. 4º e seguintes do Decreto Judiciário 626/2018, a fim de reverter os valores ao FUNJUS. Intime-se o executado pessoalmente, a fim de que se assim quiser, proceda o levantamento dos valores. Não sendo localizado, proceda-se buscas por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Infrutífera a sua localização, expeça-se alvará, nos termos do art. 257 do CPC. Transcorrido o prazo legal, cumpra-se as disposições do art. 5º e seguintes do Decreto Judiciário 626/2018. Após, tornem-me conclusos Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio da Platina, datado eletronicamente. Hellen Regina de Carvalho Martini Oliveira Juíza de Direito
31/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 15:31
Outras Decisões
28/10/2022, 14:39
Conclusão (para decisão)
16/08/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 17:54
Confirmada
26/07/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 17:17
Decurso de Prazo
24/06/2022, 00:29
Decurso de Prazo
24/06/2022, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 10:58
Confirmada
03/06/2022, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 09:49
Documento (Outros documentos)
03/06/2022, 09:49
Documento (Informações)
13/05/2022, 18:26
Remessa (em diligência)
10/05/2022, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 11:20
Confirmada
22/03/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 15:42
Trânsito em julgado
11/03/2022, 15:34
Trânsito em julgado
11/03/2022, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 11:37
Confirmada
07/03/2022, 00:02
Confirmada
07/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0005448-37.2015.8.16.0153. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av. Oliveira Mota, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-8100 - Celular: (43) 3534-3478 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0005448-37.2015.8.16.0153 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$821,02 Exequente(s): Município de Santo Antonio da Platina/PR Executado(s): AGRONORP - COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA VOLNI PALAVRO SENTENÇA 1. A advogada nomeada a parte executada opôs embargos de declaração em mov. 157, oportunidade em que sustentou a existência de omissão na sentença proferida em mov. 149. É o relatório. Decido. 2. Recebo os embargos de declaração opostos em mov. 157, porquanto tempestivos (art. 1.023 do CPC). No mérito, dou-lhes provimento. Esclareço, por oportuno, que não há necessidade de intimação da parte contrária, eis que a modificação da decisão não lhe prejudicará. De início, convém observar que os embargos de declaração são cabíveis quando a decisão padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado, não podendo se prestarem a rediscutir os fundamentos da decisão embargada. No presente caso, a parte embargante aduz que a sentença foi omissa no tocante à fixação de honorários advocatícios à defensora dativa nomeada para a defesa do executado. Pois bem. Da análise da sentença atacada, constata-se que, de fato, a decisão foi omissa, eis que não condenou o Estado do Paraná ao pagamento de honorários advocatícios em favor da defensora dativa nomeada nestes autos. Dessa forma, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão apontada e acrescentar mais um parágrafo ao item 4 da sentença de mov. 149, passando a constar o seguinte: “ [...] 4.1. Tendo em vista a ausência de Defensoria Pública instalada nesta Comarca, condeno o Estado do Paraná ao pagamento de honorários advocatícios à curadora especial nomeada nestes autos, Dra. Bianca Regina Martini de Almeida – OAB/PR nº 73.118, em R$ 400,00 com base na Resolução Conjunta nº 015/2019 – SEFA/PGE. [...]” 3. No mais, permanece a sentença tal como lançada. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio da Platina, datado e assinado eletronicamente. Hellen Regina de Carvalho Martini Oliveira Juíza de Direito
25/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 11:44
Confirmada
24/02/2022, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 11:03
Acolhimento de Embargos de Declaração
24/02/2022, 09:52
Conclusão (para julgamento)
17/02/2022, 13:20
Petição (Embargos de declaração)
17/02/2022, 09:09
Confirmada
12/02/2022, 00:02
Confirmada
12/02/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0005448-37.2015.8.16.0153. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av. Oliveira Mota, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-8100 - Celular: (43) 3534-3478 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0005448-37.2015.8.16.0153 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$821,02 Exequente(s): Município de Santo Antonio da Platina/PR (CPF/CNPJ: 76.968.627/0001-00) Praça Nossa Senhora da Aparecida, s.n Prefeitura - Centro - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR - CEP: 86.430-000 Executado(s): AGRONORP - COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA (CPF/CNPJ: 05.010.003/0001-20) Rua 24 de Maio, 132 - Centro - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR - CEP: 86.430-000 VOLNI PALAVRO (RG: 31802199 SSP/PR e CPF/CNPJ: 295.614.349-20) Rua Antonio Sebastião Pereira, 22 APTO. 102 - JARDIM EGEA - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR - CEP: 86.430-000 Terceiro(s): Eder Luis Schmeiske (CPF/CNPJ: 356.852.559-34) Alameda Manoel Martins Esteves, 272 Residencial Morumbi - Santo Antônio da Platina - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR - CEP: 86.430-000 - E-mail:
[email protected]
JEFFERSON VILLAS BÔAS ERICHSEN (RG: 22278916 SSP/PR e CPF/CNPJ: 373.239.549-91) Oliveira Motta, 745 - Santo Antônio da Platina - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR - CEP: 86.430-000 PEDRO CLARO GIOVANETTI (CPF/CNPJ: 207.876.939-87) Av. Oliveira Motta, 745 - Santo Antônio da Platina - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR - CEP: 86.430-000 SENTENÇA 1- Considerando o adimplemento da dívida exequenda, JULGO EXTINTO o feito, na forma do art. 924, II, CPC. 2- Eventualmente, expeça-se alvará em favor da parte credora, referente à totalidade do valor depositado, acaso já não o tenha sido feito. 3- Proceda-se ao levantamento de eventuais restrições aos bens do executado 4- Custas pelo executado que deverá ser intimado pessoalmente para o seu recolhimento, acaso ainda não tenha sido feito. Os credores das custas ficam desde já autorizados à extração das fotocópias necessárias à execução judicial de seus créditos. Comunique-se o teor desta decisão ao Conselho Gestor do FUNJUS/FUNREJUS. 5- Com o trânsito em julgado, satisfeitas as custas ou tomadas as providências determinadas pelo CNCGJ, arquive-se com baixa. 6- Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santo Antônio da Platina, datado e assinado digitalmente. Daniela Fernandes de Oliveira Magistrada
02/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2022, 11:18
Confirmada
01/02/2022, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 08:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/01/2022, 19:19
Conclusão (para julgamento)
04/10/2021, 13:20
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2021, 13:10
Decurso de Prazo
22/09/2021, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2021, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2021, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2021, 13:24
Confirmada
03/09/2021, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 13:11
Expedição de alvará de levantamento
02/09/2021, 10:45
Expedição de alvará de levantamento
02/09/2021, 10:45
Expedição de alvará de levantamento
02/09/2021, 10:45
Expedição de alvará de levantamento
02/09/2021, 10:45
Ato ordinatório
01/09/2021, 10:39
Ato ordinatório
01/09/2021, 10:38
Ato ordinatório
01/09/2021, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2021, 08:51
Confirmada
11/08/2021, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 09:25
Ato ordinatório
10/08/2021, 09:16
Confirmada
10/08/2021, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 14:49
Ato ordinatório
09/07/2021, 01:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2021, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2021, 14:32
Confirmada
04/06/2021, 00:09
Confirmada
04/06/2021, 00:09
Confirmada
25/05/2021, 09:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0005448-37.2015.8.16.0153. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av. Oliveira Mota, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-8100 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0005448-37.2015.8.16.0153 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$821,02 Exequente(s): Município de Santo Antonio da Platina/PR (CPF/CNPJ: 76.968.627/0001-00) Praça Nossa Senhora da Aparecida, s.n Prefeitura - Centro - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR - CEP: 86.430-000 Executado(s): AGRONORP - COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA (CPF/CNPJ: 05.010.003/0001-20) Rua 24 de Maio, 132 - Centro - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR - CEP: 86.430-000 VOLNI PALAVRO (RG: 31802199 SSP/PR e CPF/CNPJ: 295.614.349-20) Rua Antonio Sebastião Pereira, 22 APTO. 102 - JARDIM EGEA - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR - CEP: 86.430-000 DECISÃO 1. Inicialmente, a fim de se afastar alegação de nulidade, intime-se o devedor por edital acerca da penhora realizada, constando o prazo para embargos. Prazo de 30 dias. 2. Após, havendo decorrido o prazo da parte executada constante do edital acima, expeça-se alvará judicial eletrônico dos valores bloqueados através do sistema SISBAJUD em favor do exequente, com prazo de 30 (trinta) dias. 3. Se o credor, antes da confecção do alvará, requerer a transferência do credito para uma conta bancária, desde logo, defiro o pedido, autorizando que se solicite à Instituição Financeira depositária que realize a operação. 4. Após, o levantamento, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Nada sendo requerido, volte os autos conclusos para sentença. 6. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio da Platina, datado e assinado digitalmente Heloísa Helena Avi Ramos juíza de Direito
25/05/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2021, 11:17
Confirmada
24/05/2021, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 09:35
Outras Decisões
23/05/2021, 10:54
Conclusão (para decisão)
13/04/2021, 08:52
Documento (Outros documentos)
12/04/2021, 09:16
Confirmada
08/04/2021, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2021, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2021, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2021, 15:05
Confirmada
25/12/2020, 00:20
Documento (Outros documentos)
16/12/2020, 09:22
Confirmada
15/12/2020, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 13:22
deferimento
14/12/2020, 11:30
Conclusão (para decisão)
03/09/2020, 08:22
Documento (Outros documentos)
23/07/2020, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 17:33
Petição (Petição (outras))
19/06/2020, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 00:03
Documento (Outros documentos)
10/06/2020, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 10:03
Documento (Certidão)
15/05/2020, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 09:11
Petição (Petição (outras))
23/04/2020, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 10:13
Documento (Outros documentos)
18/02/2020, 09:43
Documento (Outros documentos)
16/01/2020, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2020, 14:42
Remessa (em diligência)
13/11/2019, 15:59
Documento (Certidão)
13/11/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2019, 00:21
Documento (Outros documentos)
05/09/2019, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2019, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
03/09/2019, 15:18
Conclusão (para decisão)
09/04/2019, 13:39
Documento (Outros documentos)
29/01/2019, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 15:52
Petição (Exceção de praça©-executividade)
28/01/2019, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 16:27
Documento (Outros documentos)
06/12/2018, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 09:42
Expedição de documento (Carta)
05/11/2018, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2018, 09:51
deferimento
04/11/2018, 11:03
Conclusão (para decisão)
03/07/2018, 17:57
Documento (Outros documentos)
03/07/2018, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2018, 14:58
Documento (Outros documentos)
28/06/2018, 14:58
Mandado
28/06/2018, 10:56
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2018, 13:27
Documento (Outros documentos)
15/05/2018, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2018, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2018, 17:56
Documento (Outros documentos)
10/05/2018, 17:54
Documento (Certidão)
26/04/2018, 09:09
Expedição de documento (Carta)
26/03/2018, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2018, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2018, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2018, 14:28
Documento (Informações)
16/12/2017, 14:32
Remessa (em diligência)
01/12/2017, 19:53
Ato ordinatório
01/12/2017, 19:53
deferimento
29/11/2017, 14:22
Conclusão (para despacho)
19/09/2017, 08:34
Documento (Outros documentos)
19/09/2017, 08:33
Mandado
18/09/2017, 16:48
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2017, 10:52
Mero expediente
11/09/2017, 17:45
Conclusão (para despacho)
19/06/2017, 13:39
Documento (Outros documentos)
18/05/2017, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2017, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2017, 17:41
Documento (Outros documentos)
08/05/2017, 17:41
Ato ordinatório
28/03/2017, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 10:26
Expedição de documento (Carta)
21/02/2017, 18:46
Mero expediente
23/01/2017, 18:54
Conclusão (para decisão)
14/10/2016, 08:12
Documento (Outros documentos)
22/08/2016, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2016, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2016, 16:50
Documento (Certidão)
17/08/2016, 16:48
Documento (Outros documentos)
24/06/2016, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2016, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2016, 10:11
Documento (Outros documentos)
21/06/2016, 10:11
Documento (Outros documentos)
21/06/2016, 10:09
Documento (Certidão)
21/06/2016, 10:04
Petição (Petição (outras))
23/03/2016, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2016, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2016, 09:57
Documento (Outros documentos)
16/03/2016, 10:20
Expedição de documento (Carta)
11/02/2016, 10:07
deferimento
02/12/2015, 17:35
Conclusão (para despacho)
02/12/2015, 17:23
Distribuição (competência exclusiva)
02/12/2015, 13:00
Petição (Petição inicial)
23/11/2015, 09:19
Documentos
Conclusão
•
31/10/2022, 00:00
Conclusão
•
25/02/2022, 00:00
Conclusão
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02/02/2022, 00:00
Conclusão
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25/05/2021, 00:00