Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 303) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (15/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 303) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (15/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
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Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos n.º 0025426-97.2017.8.16.0001 1.
Trata-se de ação de interdição movida por IRACEMA FERNANDES em face de MIGUEL FERNANDES. À seq. 31 foi determinada a realização de perícia médica com o objetivo de avaliar a capacidade da parte requerida. O perito nomeado, Felipe de Araujo Roble, apresentou manifestações às seqs. 281 e 295, requerendo a fixação de honorários periciais no valor de R$ 2.795,85, quantia correspondente ao quíntuplo do previsto na Tabela da Resolução n. 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, devidamente atualizada pelo IPCA-E, nos termos do artigo 2º, § 5º, da Resolução nº 232/2016 do CNJ. É o relatório. Passo a decidir. Considerando que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, os honorários periciais devem observar os limites estabelecidos na tabela anexa à Resolução n. 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Assim, levando em conta a complexidade do trabalho e o tempo estimado para a elaboração do laudo, arbitro os honorários periciais no valor máximo previsto na tabela, correspondente a R$ 1.850,00, montante que deverá ser corrigido monetariamente, nos termos do artigo 2º, § 5º, da Resolução nº 232/2016 do CNJ. 2. Ciente dos quesitos apresentados pela Defensoria Pública (seq. 287) e da renúncia ao mandato outorgado pela autora ao advogado José Eder Oliveira de Paula (seq. 288). Considerando que a parte autora permanece representada por outros procuradores (seq. 1.2 e 68), é desnecessária a notificação pessoal da parte, nos termos do artigo 112, §2º, do Código de Processo Civil/2015. 3. Cumpra-se seq. 145 no que pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 303) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (15/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 303) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (15/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
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Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos n.º 0025426-97.2017.8.16.0001 1.
Trata-se de ação de interdição movida por IRACEMA FERNANDES em face de MIGUEL FERNANDES. À seq. 31 foi determinada a realização de perícia médica com o objetivo de avaliar a capacidade da parte requerida. O perito nomeado, Felipe de Araujo Roble, apresentou manifestações às seqs. 281 e 295, requerendo a fixação de honorários periciais no valor de R$ 2.795,85, quantia correspondente ao quíntuplo do previsto na Tabela da Resolução n. 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, devidamente atualizada pelo IPCA-E, nos termos do artigo 2º, § 5º, da Resolução nº 232/2016 do CNJ. É o relatório. Passo a decidir. Considerando que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, os honorários periciais devem observar os limites estabelecidos na tabela anexa à Resolução n. 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Assim, levando em conta a complexidade do trabalho e o tempo estimado para a elaboração do laudo, arbitro os honorários periciais no valor máximo previsto na tabela, correspondente a R$ 1.850,00, montante que deverá ser corrigido monetariamente, nos termos do artigo 2º, § 5º, da Resolução nº 232/2016 do CNJ. 2. Ciente dos quesitos apresentados pela Defensoria Pública (seq. 287) e da renúncia ao mandato outorgado pela autora ao advogado José Eder Oliveira de Paula (seq. 288). Considerando que a parte autora permanece representada por outros procuradores (seq. 1.2 e 68), é desnecessária a notificação pessoal da parte, nos termos do artigo 112, §2º, do Código de Processo Civil/2015. 3. Cumpra-se seq. 145 no que pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 18:49
Documento (Outros documentos)
15/10/2025, 17:58
Confirmada
15/10/2025, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 22:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 22:33
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 22:32
Ato ordinatório
13/10/2025, 22:29
Mero expediente
28/07/2025, 14:34
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 12:52
Documento (Outros documentos)
25/06/2025, 10:29
Confirmada
25/06/2025, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 22:10
Ato ordinatório
24/06/2025, 22:10
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 22:08
Decurso de Prazo
17/04/2025, 00:24
Petição (Renúncia de mandato)
15/04/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 15:38
Confirmada
10/04/2025, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 10:52
Confirmada
31/03/2025, 00:13
Confirmada
31/03/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 281) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 281) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 276) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/12/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos n.º 0025426-97.2017.8.16.0001 1. Tendo em vista o declínio de encargo dos peritos (seqs. 170, 259 e 273), em substituição, nomeio os seguintes médicos psiquiatras que devem ser intimados em sequência a medida que o anterior declinar o encargo: a) FELIPE DE ARAUJO ROBLE (e-mail: [email protected], celular: (41)9987-26249); b) GUSTAVO HENRIQUE QUEIROZ SCHUNEMANN MANFRIN DE OLIVEIRA (e-mail: [email protected], celular: (41)9914-15001); c) LUIS FERNANDO LASKAWSKI (e-mail: [email protected], celular: (41)9082-98953); d) ORLANDO VICTORINO DE MOURA JUNIOR (e-mail: [email protected], celular: (41)9840-21388); e) LUCAS MENDES NASCIMENTO (e-mail: [email protected], celular: (14)9818-24816); f) RAYSSA CORREA DA SILVA (e-mail: [email protected]; celular: (62)9363-1663). 2. Cumpra-se seq. 145 no que pertinente. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 276) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/12/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
20/03/2025, 18:49
Confirmada
20/03/2025, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 15:25
Ato ordinatório
20/03/2025, 15:25
Mero expediente
17/12/2024, 15:26
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 13:24
Documento (Certidão)
09/12/2024, 13:23
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:53
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2024, 14:39
Confirmada
05/10/2024, 00:48
Confirmada
05/10/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos n.º 0025426-97.2017.8.16.0001 1. Observe-se ordem de substituição de seq. 175 e seq. 145 no que pendente. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
25/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 17:43
Documento (Outros documentos)
24/09/2024, 17:42
Ato ordinatório
24/09/2024, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 17:34
Mero expediente
07/08/2024, 15:06
Conclusão (para despacho)
25/07/2024, 18:12
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2024, 17:26
Confirmada
21/04/2024, 00:07
Documento (Outros documentos)
16/04/2024, 12:35
Confirmada
16/04/2024, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos n.º 0025426-97.2017.8.16.0001 1. Por lapso da Secretaria não houve intimação pessoal do curatelado para comparecimento em perícia, conforme determinado à seq. 235. Assim, apesar da manifestação de seq. 252, considerando o equívoco, intime-se o perito para que informe se há possibilidade de reconsideração do pedido de destituição do encargo. Em caso positivo, designe-se nova data. Prazo: 05 dias. 2. Após, intime-se pessoalmente o cuuratelado para comparecimento, conforme seq. 235. 3. Cumpra-se seq. 235 no que pertinente posteriormente. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
11/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 12:35
Ato ordinatório
10/04/2024, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 12:34
Mero expediente
26/01/2024, 10:47
Conclusão (para despacho)
10/12/2023, 13:05
Petição (Petição (outras))
03/12/2023, 17:24
Ato ordinatório
01/12/2023, 19:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2023, 21:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2023, 10:10
Confirmada
28/09/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2023, 11:14
Documento (Outros documentos)
07/09/2023, 20:08
Confirmada
07/09/2023, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 19:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2023, 23:36
Decurso de Prazo
15/08/2023, 00:56
Confirmada
07/08/2023, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2023, 10:15
Confirmada
28/07/2023, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos n. 0025426-97.2017.8.16.0001 1. Declarada a preclusão da prova pericial, determinou-se a juntada de laudo médico comprobatório da incapacidade. Juntado o documento à seq. 227.2, verifica-se nesta oportunidade que não é capaz de subsidiar a declaração de incapacidade do curatelando. Com efeito, tratando-se de Ação de Interdição cujo objeto são direitos indisponíveis, a preclusão da oportunidade de se produzir a prova pericial pressupõe a intimação pessoal do interessado para comparecer ao ato, o que não ocorreu no presente caso. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR INVALIDEZ PERMANENTE E DANOS MORAIS. CONTRARRAZÕES RECURSAIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO ACOLHEU A JUSTIFICATIVA DO AUTOR DE NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA MÉDICA. PLEITO DE REDESIGNAÇÃO DE PERÍCIA. POSSIBILIDADE. PARTE AUTORA QUE NÃO FOI INTIMADA PESSOALMENTE DO ATO PERICIAL. INTIMAÇÃO REALIZADA APENAS POR MEIO DE SEU PROCURADOR. ATO PERSONALÍSSIMO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. No presente caso, não há que se falar em preclusão da prova pericial, uma vez que o autor/agravante não foi intimado pessoalmente para comparecer à perícia médica designada.2. É pacífico o entendimento jurisprudencial do Colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em se tratando de ato personalíssimo, a intimação da parte para o comparecimento em perícia médica deve ser feita pessoalmente. (TJPR - 8ª Câmara Cível - 0022480-19.2021.8.16.0000 - Marialva - Rel.: DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA - J. 04.10.2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. DECISÃO QUE REJEITOU O PEDIDO DE REDESIGNAÇÃO DE PERÍCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA NA DATA E HORA DESIGNADAS PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. NECESSIDADE, CONTUDO, DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA COMPARECIMENTO. INTIMAÇÃO REALIZADA POR MEIO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. INSUFICIÊNCIA. ATO PERSONALÍSSIMO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 10ª Câmara Cível - 0020384-31.2021.8.16.0000 - São José dos Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA - J. 26.07.2021) Assim, intime-se o perito para designar nova data para a realização de perícia. Após, intime-se pessoalmente o curatelando. 2. Oportunamente, após a intimação das partes e do Ministério Público sobre o laudo, tornem os autos conclusos para sentença. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 16:51
Ato ordinatório
27/07/2023, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 16:51
Mero expediente
26/07/2023, 17:29
Conclusão (para despacho)
30/06/2023, 12:42
Documento (Outros documentos)
28/06/2023, 10:09
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 17:54
Confirmada
06/06/2023, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2023, 18:36
Entrega em carga/vista
25/05/2023, 15:39
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 15:26
Confirmada
24/04/2023, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025426-97.2017.8.16.0001 1. Intime-se o autor para juntada de laudo médico circunstanciado sobre as condições incapacitantes do requerido, conforme manifestação Ministerial de seq. 221. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 18:01
Mero expediente
13/04/2023, 16:27
Conclusão (para despacho)
03/04/2023, 01:06
Documento (Outros documentos)
31/03/2023, 11:31
Confirmada
05/03/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
04/03/2023, 11:36
Entrega em carga/vista
22/02/2023, 12:57
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2023, 14:33
Confirmada
17/12/2022, 00:15
Confirmada
17/12/2022, 00:12
Documento (Outros documentos)
15/12/2022, 12:02
Confirmada
15/12/2022, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025426-97.2017.8.16.0001 1. A parte autora informou que deixou de comparecer em perícia designada diante de dificuldades financeiras para custear o deslocamento. Pugno pela designação de nova data. Contudo, a parte teve ciência da data em que o ato ocorreria em momento anterior, tendo tempo suficiente para se programar para comparecimento ou informar nos autos a impossibilidade de comparecimento. Assim, diante da ausência de comprovação da razão da impossibilidade de comparecimento, mostra-se necessária declarar a preclusão da prova. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PERÍCIA NÃO REALIZADA DIANTE DO NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO DA AUTORA EM EXAME PREVIAMENTE AGENDADO. PROCURADOR QUE ALEGA NÃO TER LOGRADO CONTATAR A CLIENTE. DEVER DA PARTE DE MANTER ATUALIZADO O RESPECTIVO ENDEREÇO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO COMPARECEU POR QUESTÕES DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NESSE SENTIDO. INCAPACIDADE DA SEGURADA NÃO COMPROVADA POR MEIO DE OUTROS DOCUMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-PR - APL: 00064663620208160083 Francisco Beltrão 0006466-36.2020.8.16.0083 (Acórdão), Relator: Jefferson Alberto Johnsson, Data de Julgamento: 14/12/2021, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: 15/12/2021) 2. Preclusa a decisão, tornem conclusos para sentença. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
07/12/2022, 00:00
Entrega em carga/vista
06/12/2022, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 16:46
Ato ordinatório
06/12/2022, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 16:44
Mero expediente
05/12/2022, 14:25
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2022, 17:13
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 10:22
Confirmada
13/08/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 19:01
Documento (Outros documentos)
31/07/2022, 19:12
Documento (Certidão)
21/07/2022, 18:51
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2022, 17:13
Confirmada
05/06/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 19:17
Documento (Outros documentos)
24/05/2022, 22:16
Confirmada
20/05/2022, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 16:09
Documento (Outros documentos)
19/05/2022, 16:09
Ato ordinatório
19/05/2022, 16:07
Ato ordinatório
19/05/2022, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 01:22
Confirmada
07/03/2022, 00:02
Confirmada
07/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos n.º 0025426-97.2017.8.16.0001 1. Em substituição, nomeio os seguintes médicos que devem ser intimados em sequência a medida que o anterior declinar o encargo: a) EVANDRO EMMANUEL RODRIGUES DA SILVA (e-mail: [email protected]; telefone: 41 3018-6638 e 41 9880-4615); b) RAMON CAVALCANTI CESCHIM (e-mail: [email protected]; telefone: 41 3235-6737 e 41 9991-6251); c) OSWALDO PETERMANN NETO (e-mail: [email protected]; telefone: 41 3328-1183 e 41 9952-7522). À Secretaria para registro junto ao CAJU. 2. Intime-se conforme seq. 145. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
25/02/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 21:36
Confirmada
24/02/2022, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 11:16
Ato ordinatório
24/02/2022, 11:08
Ato ordinatório
24/02/2022, 11:05
Documento (Certidão)
24/02/2022, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 10:59
Mero expediente
17/02/2022, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2022, 20:57
Conclusão (para despacho)
31/01/2022, 16:44
Documento (Certidão)
31/01/2022, 16:44
Documento (Outros documentos)
28/01/2022, 16:05
Documento (Outros documentos)
28/01/2022, 16:04
Confirmada
28/01/2022, 00:13
Confirmada
28/01/2022, 00:12
Confirmada
21/01/2022, 18:38
Confirmada
21/01/2022, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025426-97.2017.8.16.0001 1. Considerando o declínio de ofício de Perita (seq. 156), nomeio em substituição o médico psiquiatra Evandro Emmanuel Rodrigues da Silva. À Secretaria para registro junto ao CAJU. 2. Intime-se-o conforme seq. 145. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
18/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 13:39
Ato ordinatório
17/01/2022, 13:34
Documento (Certidão)
17/01/2022, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 13:17
Mero expediente
11/11/2021, 20:07
Conclusão (para despacho)
18/10/2021, 18:27
Documento (Outros documentos)
20/09/2021, 15:55
Confirmada
14/09/2021, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 13:33
Ato ordinatório
03/09/2021, 13:33
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 09:20
Confirmada
03/04/2021, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2021, 17:30
Confirmada
24/03/2021, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 17:58
Ato ordinatório
23/03/2021, 17:57
Mero expediente
13/01/2021, 17:32
Conclusão (para despacho)
12/01/2021, 15:13
Remessa (por devolução ao deprecante)
12/01/2021, 12:34
Documento (Outros documentos)
12/01/2021, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2020, 10:34
Confirmada
08/12/2020, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2020, 10:15
Confirmada
07/12/2020, 10:15
Remessa (em diligência)
27/11/2020, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 18:10
Mero expediente
11/09/2020, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 12:40
Conclusão (para despacho)
20/08/2020, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 13:49
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 09:39
Remessa (por devolução ao deprecante)
28/07/2020, 17:42
Documento (Certidão)
28/07/2020, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 15:53
Documento (Outros documentos)
13/07/2020, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 00:03
Remessa (em diligência)
23/03/2020, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 07:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2020, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2019, 00:33
Mero expediente
17/12/2019, 18:40
Conclusão (para despacho)
17/12/2019, 13:40
Documento (Outros documentos)
11/12/2019, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2019, 11:35
Entrega em carga/vista
10/12/2019, 20:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 20:10
Movimentação processual
10/12/2019, 20:09
de Conciliação (realizada)
09/12/2019, 15:07
Remessa (por devolução ao deprecante)
29/11/2019, 12:35
Documento (Certidão)
29/11/2019, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 17:32
Ato ordinatório
12/11/2019, 00:57
Remessa (em diligência)
07/11/2019, 16:04
Documento (Outros documentos)
05/11/2019, 18:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 12:05
Mandado
21/10/2019, 19:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 15:54
Ato ordinatório
18/10/2019, 15:42
Expedição de documento (Mandado)
18/10/2019, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 10:49
Remessa (por devolução ao deprecante)
07/10/2019, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2019, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2019, 15:02
de Conciliação (designada)
07/10/2019, 15:02
Petição (Petição (outras))
02/10/2019, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 12:29
Documento (Outros documentos)
19/09/2019, 12:29
Remessa (em diligência)
30/08/2019, 13:00
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 09:28
Petição (Petição (outras))
14/06/2019, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 11:12
Documento (Outros documentos)
06/05/2019, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 08:48
Entrega em carga/vista
25/04/2019, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2019, 18:43
Documento (Outros documentos)
25/04/2019, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2019, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2019, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2019, 17:15
Documento (Outros documentos)
30/01/2019, 17:15
Petição (Contestação)
08/10/2018, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 08:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2018, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2018, 13:11
Petição (Petição (outras))
19/06/2018, 14:25
Mero expediente
20/04/2018, 13:48
Conclusão (para despacho)
12/04/2018, 14:40
Decurso de Prazo
10/02/2018, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2018, 13:04
Documento (Outros documentos)
23/01/2018, 13:03
Documento (Certidão)
19/01/2018, 15:52
Expedição de documento (Ofício)
19/01/2018, 15:43
Expedição de documento (Ofício)
19/01/2018, 15:34
Decurso de Prazo
14/12/2017, 00:10
Ato ordinatório
13/12/2017, 00:20
Documento (Termo de Compromisso)
21/11/2017, 19:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2017, 19:01
de Interrogatório (Juiz(a); realizada)
21/11/2017, 19:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 16:46
Mandado
19/11/2017, 16:42
Decurso de Prazo
15/11/2017, 00:22
Documento (Outros documentos)
10/11/2017, 15:45
Ato ordinatório
10/11/2017, 13:55
Expedição de documento (Mandado)
10/11/2017, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 13:46
Entrega em carga/vista
10/11/2017, 13:44
Recebimento
09/11/2017, 10:43
Documento (Outros documentos)
09/11/2017, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2017, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2017, 11:29
Entrega em carga/vista
06/11/2017, 19:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2017, 19:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2017, 19:32
de Interrogatório (Juiz(a); designada)
06/11/2017, 19:31
Mero expediente
06/11/2017, 16:22
Conclusão (para decisão)
06/11/2017, 13:01
Decurso de Prazo
02/11/2017, 00:11
Petição (Petição (outras))
01/11/2017, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)