GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
CERVEJARIA MALTA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
MARCO AURELIO BARATO
OAB/PR 20204·CPF·Representa: Autor
EDUARDO FERRARI LUCENA
OAB/SP 243202·CPF·Representa: Autor
FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA
OAB/SP 216360·CPF·Representa: Autor
ELPÍDIO RODRIGUES GARCIA JÚNIOR
OAB/PR 19158·CPF·Representa: Autor
TAIS LAVEZO FERREIRA DE ALMEIDA
OAB/PR 60564·
Movimentações
Decurso de Prazo
14/03/2026, 00:44
Confirmada
07/03/2026, 00:18
CPF
·
Representa: Autor
Representa: Autor
TAIS LAVEZO FERREIRA DE ALMEIDA
OAB/PR 60564·CPF·Representa: Autor
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
CYNTHIA GARCEZ RABELLO
OAB/PR 18506·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO HENRIQUE RAMOS FADDA
OAB/PR 61985·CPF·Representa: Autor
MARCO AURELIO BARATO
OAB/PR 20204·CPF·Representa: Réu
EDUARDO FERRARI LUCENA
OAB/SP 243202·CPF·Representa: Réu
FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA
OAB/SP 216360·CPF·Representa: Réu
ELPÍDIO RODRIGUES GARCIA JÚNIOR
OAB/PR 19158·CPF·Representa: Réu
TAIS LAVEZO FERREIRA DE ALMEIDA
OAB/PR 60564·CPF·Representa: Réu
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Réu
CYNTHIA GARCEZ RABELLO
OAB/PR 18506·CPF·Representa: Réu
GUSTAVO HENRIQUE RAMOS FADDA
OAB/PR 61985·CPF·Representa: Réu
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 16:12
Documento (Outros documentos)
24/02/2026, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2026, 16:10
Documento (Outros documentos)
14/11/2025, 11:39
Confirmada
14/11/2025, 11:35
Remessa (em diligência)
13/11/2025, 14:13
Trânsito em julgado
13/11/2025, 14:12
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:33
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:33
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005621-48.2004.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005621-48.2004.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$12.529,30 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): CERVEJARIA MALTA LTDA 1. Ante o pedido formulado pela Fazenda Estadual (mov. 194.1), noticiando a desistência da presente execução fiscal, sem renúncia ao crédito tributário, com fundamento no artigo 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 16.035/2008, com redação dada pelas Leis nº 18.444/2015 e nº 22.299/2025, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado. 2. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 16.035/2008. 3. Em caso de inadimplemento das custas, deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. 4. Determino o cancelamento e o levantamento da penhora realizada nos presentes autos. 5. Publique-se. Intimem-se. 6. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Curitiba, 31 de julho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
08/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)