Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2025, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 468) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 468) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 468) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 468) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2025, 09:53
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 468) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 468) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 468) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
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DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 468) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
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DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 468) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 468) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 468) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 468) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 468) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 468) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
Confirmada
25/06/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019011-45.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019011-45.2006.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Sistema Financeiro da Habitação Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): ANA BENEDITA BOSSA ALVES ANTONIO BATISTA DE CASTRO ARMANDO ALVILA ERONILDE LADISLAU DOS SANTOS EXPEDITO BARBODA LIMA HELIO RIBEIRO PORTO Idália Celina da Silva JOAO BATISTA FIGUEIREDO Réu(s): CAIXA SEGURADORA S/A 1- Defiro (mov. 453). Considerando a pendência na análise do agravo de instrumento interposto no mov. 1.74, remetam-se os autos ao e. TJPR. 2- Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g g
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 17:11
Mero expediente
18/06/2025, 17:58
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 11:26
Decurso de Prazo
16/05/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 10:06
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2025, 13:50
Confirmada
14/04/2025, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 453) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 453) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2025, 19:42
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:48
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:47
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:46
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:46
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:46
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:46
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2025, 10:56
Confirmada
21/03/2025, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019011-45.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019011-45.2006.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Sistema Financeiro da Habitação Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): ANA BENEDITA BOSSA ALVES ANTONIO BATISTA DE CASTRO ARMANDO ALVILA ERONILDE LADISLAU DOS SANTOS EXPEDITO BARBODA LIMA HELIO RIBEIRO PORTO Idália Celina da Silva JOAO BATISTA FIGUEIREDO Réu(s): CAIXA SEGURADORA S/A 1- Intime-se a parte autora para que esclareça o pedido de mov. 440 em 15 (quinze) dias, considerando a digitalização dos atos processuais no mov. 1.0, inclusive os praticados em sede recursal. 2- Após, manifeste-se a parte ré em 15 (quinze) dias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 449) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 449) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 449) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 449) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 449) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 449) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 449) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 449) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 449) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 449) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 16:34
Mero expediente
13/03/2025, 17:59
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 11:12
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:39
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:38
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:37
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:37
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:36
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:35
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:35
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 16:14
Confirmada
31/01/2025, 04:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 12:43
Documento (Certidão)
30/01/2025, 12:43
Decurso de Prazo
30/01/2025, 02:00
Decurso de Prazo
23/01/2025, 04:42
Decurso de Prazo
23/01/2025, 04:32
Decurso de Prazo
23/01/2025, 04:26
Decurso de Prazo
23/01/2025, 04:26
Decurso de Prazo
23/01/2025, 04:19
Decurso de Prazo
23/01/2025, 04:19
Decurso de Prazo
23/01/2025, 04:16
Decurso de Prazo
23/01/2025, 04:11
Petição (Petição (outras))
26/12/2024, 14:23
Confirmada
27/11/2024, 04:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0019011-45.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019011-45.2006.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Sistema Financeiro da Habitação Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): ANA BENEDITA BOSSA ALVES ANTONIO BATISTA DE CASTRO ARMANDO ALVILA ERONILDE LADISLAU DOS SANTOS EXPEDITO BARBODA LIMA HELIO RIBEIRO PORTO Idália Celina da Silva JOAO BATISTA FIGUEIREDO Réu(s): CAIXA SEGURADORA S/A 1 - Ao exame dos embargos declaratórios opostos no mov. 395.1, concluo que merecem acolhimento. De fato, a decisão de mov. 392.1 determinou a remessa dos autos à Justiça Federal, no entanto, verifica-se que o feito deve permanecer em trâmite na Justiça Estadual, nos termos decididos pelo STF no julgamento do Tema 1.011, firmando a seguinte tese: 1) Considerando que, a partir da MP 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, MP 633/2013 e Lei 13.000/2014), a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável o art. 1º da MP 513/2010 aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1.) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitado o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011; e 1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença; e 2) Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e /ou o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011. Assim, considerando que se trata de processo em que já foi proferida sentença (mov. 1.53 e Acórdão no mov. 1.63 e 1.73), não há falar em declínio de competência. Pelo exposto, acolho os embargos declaratórios e, por conseguinte, revogo a decisão retro. 2 – Intimem-se 3- Preclusa esta decisão, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. 4- Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 12:20
Acolhimento de Embargos de Declaração
01/11/2024, 17:47
Conclusão (para julgamento)
29/10/2024, 11:05
Ato ordinatório
28/10/2024, 15:51
Remessa (em grau de recurso)
23/10/2024, 14:24
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:51
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2024, 22:50
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:50
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:50
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:50
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:50
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:50
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:48
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:48
Petição (Contra-razões)
11/10/2024, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2024, 12:26
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:21
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:21
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:20
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:19
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:19
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:19
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:19
Confirmada
04/10/2024, 04:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0019011-45.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019011-45.2006.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Sistema Financeiro da Habitação Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): ANA BENEDITA BOSSA ALVES ANTONIO BATISTA DE CASTRO ARMANDO ALVILA ERONILDE LADISLAU DOS SANTOS EXPEDITO BARBODA LIMA HELIO RIBEIRO PORTO Idália Celina da Silva JOAO BATISTA FIGUEIREDO Réu(s): CAIXA SEGURADORA S/A Considerando que os embargos declaratórios opostos têm caráter infringente, intime-se o embargado para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art.1023, § 2º). Oportunamente, retornem-me para decisão. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 15:14
Mero expediente
01/10/2024, 17:45
Conclusão (para julgamento)
25/09/2024, 11:05
Petição (Embargos de declaração)
24/09/2024, 14:55
Confirmada
18/09/2024, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0019011-45.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019011-45.2006.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Sistema Financeiro da Habitação Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): ANA BENEDITA BOSSA ALVES ANTONIO BATISTA DE CASTRO ARMANDO ALVILA ERONILDE LADISLAU DOS SANTOS EXPEDITO BARBODA LIMA HELIO RIBEIRO PORTO Idália Celina da Silva JOAO BATISTA FIGUEIREDO Réu(s): CAIXA SEGURADORA S/A 1- Considerando o entendimento do STF fixado no Tema 1011, com decisão transitada em julgado em 17/06/2023, e tratando-se o feito de processo de conhecimento, remetam-se os autos à Justiça Federal de Londrina, anotando-se, inclusive na distribuição. 2- Intimações e diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 17:35
Incompetência
29/08/2024, 17:27
Conclusão (para despacho)
28/08/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 16:20
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:17
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:41
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:41
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:41
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:40
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:40
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:40
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:40
Confirmada
11/07/2024, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019011-45.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019011-45.2006.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Sistema Financeiro da Habitação Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): ANA BENEDITA BOSSA ALVES ANTONIO BATISTA DE CASTRO ARMANDO ALVILA ERONILDE LADISLAU DOS SANTOS EXPEDITO BARBODA LIMA HELIO RIBEIRO PORTO Idália Celina da Silva JOAO BATISTA FIGUEIREDO Réu(s): CAIXA SEGURADORA S/A Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da Caixa Econômica Federal. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 16:29
Mero expediente
25/06/2024, 17:55
Conclusão (para despacho)
24/06/2024, 10:47
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 11:14
Decurso de Prazo
29/05/2024, 00:13
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:18
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:18
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:18
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:18
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:17
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:17
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:16
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:16
Confirmada
30/04/2024, 19:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0019011-45.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Sistema Financeiro da Habitação Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): ANA BENEDITA BOSSA ALVES ANTONIO BATISTA DE CASTRO ARMANDO ALVILA ERONILDE LADISLAU DOS SANTOS EXPEDITO BARBODA LIMA HELIO RIBEIRO PORTO Idália Celina da Silva JOAO BATISTA FIGUEIREDO Réu(s): CAIXA SEGURADORA S/A O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.011, firmou a seguinte tese: 1) Considerando que, a partir da MP 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, MP 633/2013 e Lei 13.000/2014), a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável o art. 1º da MP 513/2010 aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1.) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitado o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011; e 1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença; e 2) Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011. Assim, malgrado a Caixa Econômica Federal já tenha manifestado interesse processual no presente feito (mov. 1.32), tenho que é imperiosa nova manifestação após o julgamento supramencionado, a fim de evitar a remessa desnecessária ao Juízo Federal, em prol da celeridade processual. Portanto, intime-se a CEF, na pessoa de seus procuradores lotados nesta cidade, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias acerca de eventual interesse nos contratos de seguro relacionados aos imóveis mencionados inicial. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 11:58
Mero expediente
23/04/2024, 17:43
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 10:50
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:27
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 14:54
Decurso de Prazo
11/04/2024, 00:32
Decurso de Prazo
11/04/2024, 00:32
Decurso de Prazo
11/04/2024, 00:32
Decurso de Prazo
11/04/2024, 00:31
Decurso de Prazo
11/04/2024, 00:31
Decurso de Prazo
11/04/2024, 00:30
Decurso de Prazo
11/04/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2024, 10:54
Confirmada
18/03/2024, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019011-45.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Sistema Financeiro da Habitação Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): ANA BENEDITA BOSSA ALVES ANTONIO BATISTA DE CASTRO ARMANDO ALVILA ERONILDE LADISLAU DOS SANTOS EXPEDITO BARBODA LIMA HELIO RIBEIRO PORTO Idália Celina da Silva JOAO BATISTA FIGUEIREDO Réu(s): CAIXA SEGURADORA S/A Sobre o prosseguimento do feito, digam as partes. Prazo de 15 dias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
18/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 14:02
Mero expediente
14/03/2024, 18:02
Conclusão (para despacho)
14/03/2024, 11:47
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0019011-45.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019011-45.2006.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Sistema Financeiro da Habitação Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): ANA BENEDITA BOSSA ALVES ANTONIO BATISTA DE CASTRO ARMANDO ALVILA ERONILDE LADISLAU DOS SANTOS EXPEDITO BARBODA LIMA HELIO RIBEIRO PORTO Idália Celina da Silva JOAO BATISTA FIGUEIREDO Réu(s): CAIXA SEGURADORA S/A 1- Ante a ausência de determinação de prosseguimento do feito pelo TJPR, cumpra-se a decisão de mov. 318. 2- Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2024, 14:41
Confirmada
04/01/2024, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0019011-45.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019011-45.2006.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Sistema Financeiro da Habitação Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): ANA BENEDITA BOSSA ALVES ANTONIO BATISTA DE CASTRO ARMANDO ALVILA ERONILDE LADISLAU DOS SANTOS EXPEDITO BARBODA LIMA HELIO RIBEIRO PORTO Idália Celina da Silva JOAO BATISTA FIGUEIREDO Réu(s): CAIXA SEGURADORA S/A 1- Mantenho a decisão retro pelos próprios fundamentos, bem como, por ausência de determinação do TJPR pelo prosseguimento do feito. 2- Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
04/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/01/2024, 14:55
Mero expediente
29/11/2023, 17:56
Conclusão (para despacho)
29/11/2023, 11:03
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0019011-45.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019011-45.2006.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Sistema Financeiro da Habitação Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): ANA BENEDITA BOSSA ALVES ANTONIO BATISTA DE CASTRO ARMANDO ALVILA ERONILDE LADISLAU DOS SANTOS EXPEDITO BARBODA LIMA HELIO RIBEIRO PORTO Idália Celina da Silva JOAO BATISTA FIGUEIREDO Réu(s): CAIXA SEGURADORA S/A 1- Em cumprimento à decisão n.º 9369595 – G1V, proferida no SEI/TJPR n.º 0083126-71.2020.8.16.6000, suspendendo os recursos relativos ao Tema 1.011/STF até a resolução dos Temas nº 50 e 51 e da Controvérsia n.º 02, todos do STJ, aguarde-se em arquivo provisório o julgamento definitivo dos processos acima mencionados. 2- Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
17/10/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2023, 11:20
Confirmada
16/10/2023, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 05:06
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:52
Mero expediente
11/09/2023, 18:06
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 10:39
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 17:59
Confirmada
14/08/2023, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019011-45.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019011-45.2006.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Sistema Financeiro da Habitação Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): ANA BENEDITA BOSSA ALVES ANTONIO BATISTA DE CASTRO ARMANDO ALVILA ERONILDE LADISLAU DOS SANTOS EXPEDITO BARBODA LIMA HELIO RIBEIRO PORTO Idália Celina da Silva JOAO BATISTA FIGUEIREDO Réu(s): CAIXA SEGURADORA S/A 1. Sobre o teor de mov. 301, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
14/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 17:58
Mero expediente
13/07/2023, 17:02
Conclusão (para despacho)
13/07/2023, 12:47
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:49
Apensamento
16/06/2023, 17:41
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:30
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:30
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:29
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:29
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:29
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:29
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 10:26
Confirmada
22/05/2023, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019011-45.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019011-45.2006.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Sistema Financeiro da Habitação Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): ANA BENEDITA BOSSA ALVES ANTONIO BATISTA DE CASTRO ARMANDO ALVILA ERONILDE LADISLAU DOS SANTOS EXPEDITO BARBODA LIMA HELIO RIBEIRO PORTO Idália Celina da Silva JOAO BATISTA FIGUEIREDO Réu(s): CAIXA SEGURADORA S/A Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte dê cumprimento à determinação do mov. 254. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
22/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2023, 15:24
Mero expediente
03/05/2023, 18:29
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 08:47
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 15:55
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 18:10
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 16:09
Confirmada
13/03/2023, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0019011-45.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019011-45.2006.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Sistema Financeiro da Habitação Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): ANA BENEDITA BOSSA ALVES ANTONIO BATISTA DE CASTRO ARMANDO ALVILA ERONILDE LADISLAU DOS SANTOS EXPEDITO BARBODA LIMA HELIO RIBEIRO PORTO Idália Celina da Silva JOAO BATISTA FIGUEIREDO Réu(s): CAIXA SEGURADORA S/A Reitere-se a intimação da CEF nos termos do despacho do mov. 254.1, desta vez pessoalmente e sob pena de preclusão. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
13/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 13:08
Documento (Certidão)
10/03/2023, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 13:06
Mero expediente
08/03/2023, 18:34
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 12:42
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:27
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:21
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:12
Confirmada
23/12/2022, 10:47
Confirmada
22/12/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0019011-45.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019011-45.2006.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Sistema Financeiro da Habitação Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): ANA BENEDITA BOSSA ALVES ANTONIO BATISTA DE CASTRO ARMANDO ALVILA ERONILDE LADISLAU DOS SANTOS EXPEDITO BARBODA LIMA HELIO RIBEIRO PORTO Idália Celina da Silva JOAO BATISTA FIGUEIREDO Réu(s): CAIXA SEGURADORA S/A Reitere--se a intimação da CEF nos termos do despacho do mov. 254.1. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
16/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 10:40
Mero expediente
12/12/2022, 18:13
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 17:10
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 10:51
Documento (Certidão)
11/12/2022, 20:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2022, 20:24
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 17:47
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2022, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2022, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2022, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2022, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2022, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2022, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2022, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2022, 09:04
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:28
Confirmada
26/10/2022, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019011-45.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019011-45.2006.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Sistema Financeiro da Habitação Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): ANA BENEDITA BOSSA ALVES ANTONIO BATISTA DE CASTRO ARMANDO ALVILA ERONILDE LADISLAU DOS SANTOS EXPEDITO BARBODA LIMA HELIO RIBEIRO PORTO Idália Celina da Silva JOAO BATISTA FIGUEIREDO Réu(s): CAIXA SEGURADORA S/A Não conheço dos embargos opostos uma vez que em face de despachos não cabe recurso, nos termos do art. 1.001 do CPC. No mais, aguarde-se a manifestação da CEF. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
26/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 11:55
Não Conhecimento de recurso
14/10/2022, 15:32
Conclusão (para julgamento)
14/10/2022, 10:10
Confirmada
07/10/2022, 00:09
Petição (Embargos de declaração)
04/10/2022, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0019011-45.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019011-45.2006.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Sistema Financeiro da Habitação Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): ANA BENEDITA BOSSA ALVES ANTONIO BATISTA DE CASTRO ARMANDO ALVILA ERONILDE LADISLAU DOS SANTOS EXPEDITO BARBODA LIMA HELIO RIBEIRO PORTO Idália Celina da Silva JOAO BATISTA FIGUEIREDO Réu(s): CAIXA SEGURADORA S/A Intime-se a CEF para informar, em 15 (quinze) dias, se tem interesse na lide. Com a resposta, manifestem-se as partes, também em 15 (quinze) dias e, após, voltem-me conclusos para decisão. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
27/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 14:20
Ato ordinatório
26/09/2022, 14:20
Mero expediente
05/09/2022, 17:20
Conclusão (para despacho)
05/09/2022, 11:14
Decurso de Prazo
25/08/2022, 00:12
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 23:39
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 12:15
Confirmada
27/07/2022, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 13:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/06/2022, 00:38
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 17:11
Decurso de Prazo
26/03/2022, 00:53
Confirmada
04/03/2022, 07:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 12:36
Confirmada
02/03/2022, 12:58
Confirmada
02/03/2022, 12:58
Decurso de Prazo
25/02/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019011-45.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019011-45.2006.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Sistema Financeiro da Habitação Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): ANA BENEDITA BOSSA ALVES ANTONIO BATISTA DE CASTRO ARMANDO ALVILA ERONILDE LADISLAU DOS SANTOS EXPEDITO BARBODA LIMA HELIO RIBEIRO PORTO Idália Celina da Silva JOAO BATISTA FIGUEIREDO Réu(s): CAIXA SEGURADORA S/A Considerando que o RE 827.996/PR não transitou em julgado, aguarde-se, em arquivo provisório, o julgamento dos Embargos de Declaração opostos naquele Recurso, bem como o trânsito em julgado, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Decorrido o prazo acima, intimem-se as partes para informarem sobre o andamento do recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
24/02/2022, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 11:23
Mero expediente
22/02/2022, 18:52
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 09:53
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 17:27
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 19:40
Confirmada
03/02/2022, 15:33
Confirmada
27/01/2022, 15:59
Confirmada
27/01/2022, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019011-45.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019011-45.2006.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Sistema Financeiro da Habitação Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): ANA BENEDITA BOSSA ALVES ANTONIO BATISTA DE CASTRO ARMANDO ALVILA ERONILDE LADISLAU DOS SANTOS EXPEDITO BARBODA LIMA HELIO RIBEIRO PORTO Idália Celina da Silva JOAO BATISTA FIGUEIREDO Réu(s): CAIXA SEGURADORA S/A Sobre o andamento do RE 827.996/PR e eventual prosseguimento do feito, manifestem-se os autores em 15 (quinze) dias. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito
27/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 10:30
Mero expediente
17/01/2022, 17:40
Conclusão (para despacho)
17/01/2022, 09:48
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:56
Confirmada
05/11/2021, 10:43
Petição (Petição (outras))
01/11/2021, 20:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019011-45.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019011-45.2006.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Sistema Financeiro da Habitação Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): ANA BENEDITA BOSSA ALVES ANTONIO BATISTA DE CASTRO ARMANDO ALVILA ERONILDE LADISLAU DOS SANTOS EXPEDITO BARBODA LIMA HELIO RIBEIRO PORTO Idália Celina da Silva JOAO BATISTA FIGUEIREDO Réu(s): CAIXA SEGURADORA S/A Reitere-se a intimação do advogado Sandro Rafael Bonatto a fim de que regularize a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, promova-se à exclusão do mencionado patrono, mantendo no cadastro do feito apenas aquele constante da procuração juntada pelos autores. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
29/10/2021, 00:00
Confirmada
28/10/2021, 12:09
Confirmada
28/10/2021, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 09:28
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:14
Mero expediente
27/10/2021, 19:33
Conclusão (para despacho)
27/10/2021, 11:18
Confirmada
26/10/2021, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 14:05
Documento (Certidão)
25/10/2021, 14:05
Decurso de Prazo
21/10/2021, 01:30
Decurso de Prazo
21/10/2021, 01:29
Decurso de Prazo
21/10/2021, 01:27
Decurso de Prazo
21/10/2021, 01:27
Decurso de Prazo
21/10/2021, 01:27
Decurso de Prazo
21/10/2021, 01:27
Decurso de Prazo
21/10/2021, 01:27
Decurso de Prazo
21/10/2021, 01:27
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 15:33
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 10:33
Confirmada
04/10/2021, 19:19
Confirmada
27/09/2021, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2021, 15:12
Desarquivamento
21/09/2021, 03:06
Provisório
23/05/2021, 15:21
Decurso de Prazo
22/05/2021, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2021, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2021, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2021, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2021, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2021, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2021, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2021, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2021, 11:54
Confirmada
30/04/2021, 05:04
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:36
Confirmada
26/04/2021, 10:08
Confirmada
26/04/2021, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019011-45.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019011-45.2006.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Sistema Financeiro da Habitação Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): ANA BENEDITA BOSSA ALVES ANTONIO BATISTA DE CASTRO ARMANDO ALVILA ERONILDE LADISLAU DOS SANTOS EXPEDITO BARBODA LIMA HELIO RIBEIRO PORTO Idália Celina da Silva JOAO BATISTA FIGUEIREDO Réu(s): CAIXA SEGURADORA S/A Considerando que o RE 827.996/PR não transitou em julgado, aguarde-se, em arquivo provisório, o julgamento dos Embargos de Declaração opostos naquele Recurso, bem como o trânsito em julgado, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Decorrido o prazo acima, intimem-se as partes para informarem sobre o andamento do recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito f
26/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2021, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2021, 10:39
Mero expediente
23/04/2021, 18:09
Conclusão (para despacho)
23/04/2021, 11:03
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 17:44
Confirmada
01/04/2021, 05:33
Confirmada
26/03/2021, 09:56
Confirmada
26/03/2021, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019011-45.2006.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019011-45.2006.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Sistema Financeiro da Habitação Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): ANA BENEDITA BOSSA ALVES ANTONIO BATISTA DE CASTRO ARMANDO ALVILA ERONILDE LADISLAU DOS SANTOS EXPEDITO BARBODA LIMA HELIO RIBEIRO PORTO Idália Celina da Silva JOAO BATISTA FIGUEIREDO Réu(s): CAIXA SEGURADORA S/A Sobre o pedido do mov. 71.1, manifestem-se os autores em 15 (quinze) dias. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
26/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 10:42
Mero expediente
24/03/2021, 18:47
Conclusão (para despacho)
24/03/2021, 10:14
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 14:45
Desarquivamento
06/03/2021, 01:24
Provisório
02/10/2020, 09:05
Decurso de Prazo
02/10/2020, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 08:58
Petição (Petição (outras))
04/09/2020, 10:29
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 10:15
Mero expediente
01/09/2020, 17:13
Conclusão (para despacho)
01/09/2020, 10:45
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 14:58
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 05:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)