Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018170-06.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº 0018170-06.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$3.958,56 Exequente(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA Executado(s): MAYARA LUIZA MARTINS PEREIRA 1. Defiro em parte os requerimentos de mov. 515.1. 1.1. Inclua-se o nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD (CPC, art. 782, §§ 3º e 5º). 1.2. Promova-se a pesquisa a pesquisa de veículos (SINIVEM, SISME (MERCOSUL), OCR, placa, ANTT, Embarcações, Aeronaves) via sistema INFOSEG em nome da parte executada. 1.3. Oficie-se à CNSEG a fim de verificar a existência de seguros, planos de previdência privada e títulos de capitalização de titularidade da parte executada e, em caso positivo, promover a retenção de eventuais valores. 1.4. Realize-se a consulta no sistema do INSS (PREVJUD) a fim de verificar se a parte executada possui vínculo trabalhista ou recebe benefício previdenciário, e o respectivo valor da renda mensal, caso existente. 1.5. Exauridos os meios ordinários de execução (STJ, REsp 1.963.178/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 12/12/2023, DJe 14/12/2023), defiro a busca e a decretação de indisponibilidade de bens da parte executada por meio do sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 1.5.1. Após a consulta, intime-se a parte exequente para que comprove que a parte executada ainda é a proprietária de eventual(is) imóvel(eis) em que se pretende(m) a indisponibilidade, juntando a(s) respectiva(s) matrícula(s) atualizada(s), no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Indefiro o requerimento de pesquisa via SREI, pois se trata de sistema cujo acesso é livremente franqueado a qualquer interessado, independendo de intervenção judicial (cf. TJPR - 17ª Câmara Cível - 0042751-78.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: RUY A. HENRIQUES - J. 18.09.2023). 2. Após as respostas, intime-se a parte exequente para manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. MAURÍCIO DOUTOR Juiz de Direito