Procedimento Comum CívelAuxílio por Incapacidade TemporáriaProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/04/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Grandes Rios - Juízo Único
Partes do Processo
SOLANGE BATISTA ANDRADE MARCELINO
CPF
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Reu
Advogados / Representantes
PAULO PEREIRA BICHARA
OAB/PR 85283·CPF·Representa: Autor
MONICA MARIA PEREIRA BICHARA
OAB/PR 16131·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ LUÍS PEREIRA BICHARA
OAB/PR 69751·CPF·Representa: Autor
ROSIMAR WEBBER VALDOVINO
OAB/RS 770493490·CPF·Representa: Autor
MELISSA DEITOS KRELING
OAB/RS 900259970·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
08/10/2024, 10:32
Documento (Informações)
07/10/2024, 14:50
Remessa (em diligência)
07/10/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 01:15
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 19:56
Confirmada
27/09/2024, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000329-08.2015.8.16.0085.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GRANDES RIOS COMPETÊNCIA DELEGADA DE GRANDES RIOS - PROJUDI Avenida José Monteiro de Noronha, s/n - Centro - Grandes Rios/PR - CEP: 86.845-000 - Fone: (43) 3572-8598 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$21.276,00 Autor(s): Solange Batista Andrade Marcelino Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Não há que se falar em apreciação dos honorários advocatícios requerido pela parte autora no mov. 272, uma vez que houve preclusão do pedido. Veja-se que o INSS apresentou impugnação conforme exposto na decisão de mov. 125, bem como o INSS concordou com os cálculos ambos não tendo resistência e a parte autor sequer permitiu o INSS apresentar o cumprimento voluntário. Desse modo, não há que se falar em honorários advocatícios. Intimem-se a partes, após, arquivem-se os autos se não houver valores a serem recebidos. Intimações e diligências necessárias. Grandes Rios, data e hora de inserção no Sistema PROJUDI. MARIA ÂNGELA CAROBREZ FRANZINI Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000329-08.2015.8.16.0085.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GRANDES RIOS COMPETÊNCIA DELEGADA DE GRANDES RIOS - PROJUDI Avenida José Monteiro de Noronha, s/n - Centro - Grandes Rios/PR - CEP: 86.845-000 - Fone: (43) 3572-8598 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$21.276,00 Autor(s): Solange Batista Andrade Marcelino Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Não há que se falar em apreciação dos honorários advocatícios requerido pela parte autora no mov. 272, uma vez que houve preclusão do pedido. Veja-se que o INSS apresentou impugnação conforme exposto na decisão de mov. 125, bem como o INSS concordou com os cálculos ambos não tendo resistência e a parte autor sequer permitiu o INSS apresentar o cumprimento voluntário. Desse modo, não há que se falar em honorários advocatícios. Intimem-se a partes, após, arquivem-se os autos se não houver valores a serem recebidos. Intimações e diligências necessárias. Grandes Rios, data e hora de inserção no Sistema PROJUDI. MARIA ÂNGELA CAROBREZ FRANZINI Juíza de Direito
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 08:26
Indeferimento
23/09/2024, 21:49
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 15:55
Confirmada
30/08/2024, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 17:23
Confirmada
18/07/2024, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 20:29
Expedição de documento (Alvará)
11/07/2024, 18:23
Expedição de documento (Alvará)
11/07/2024, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2024, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2024, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 16:32
Confirmada
05/07/2024, 10:32
Confirmada
05/07/2024, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GRANDES RIOS COMPETÊNCIA DELEGADA DE GRANDES RIOS - PROJUDI Avenida José Monteiro de Noronha, s/n - Centro - Grandes Rios/PR - CEP: 86.845-000 - Fone: (43) 3572-8598 - E-mail: [email protected] 1. Considerando o teor da decisão de homologação de cálculos e a requisição acostada quanto ao pagamento, determino a expedição de alvará. 2. Expeça-se alvará de levantamento (ofício de transferência) dos valores depositados nos autos, com prazo de 60 dias, em prol das partes descritas na requisição. Autorizo a intimação da parte credora, com prazo de 05 (cinco) dias, para que indique os dados necessários para que, querendo, seja feito ofício de transferência. 3. Comprovado os levantamentos dos valores nos autos, conforme o Código de Normas, havendo pendente pagamento de precatório, suspenda os autos até o pagamento. Caso negativo, arquivem-se os autos. Intimem-se. Demais diligências necessárias pela Secretaria. Grandes Rios/PR, datado e assinado digitalmente. MARIA ÂNGELA CAROBREZ FRANZINI Juíza de Direito
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 09:54
deferimento
01/07/2024, 17:10
Conclusão (para decisão)
28/06/2024, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2024, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2024, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 18:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/06/2024, 18:27
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 18:27
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 14:35
Confirmada
28/05/2024, 10:23
Por decisão judicial
27/05/2024, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 11:04
Documento (Certidão)
03/05/2024, 16:29
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 15:26
Confirmada
15/03/2024, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000329-08.2015.8.16.0085.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GRANDES RIOS COMPETÊNCIA DELEGADA DE GRANDES RIOS - PROJUDI Avenida José Monteiro de Noronha, s/n - Centro - Grandes Rios/PR - CEP: 86.845-000 - Fone: (43) 3572-8598 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$21.276,00 Autor(s): Solange Batista Andrade Marcelino Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos e examinados 1. Considerando que a parte autora apresentou os cálculos e o INSS concordou quanto aos valores referente ao tema 810 e 96 no mov. 225, consoante o mov. 225, ou seja, precatório complementar, HOMOLOGO, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo do débito, no valor de R$ 4.600,13 a título do valor principal e R$ 553,50 a título de honorários (mov. 222), cujas importâncias deverão ser corrigidas monetariamente até seu efetivo pagamento. Registra-se que não incidem juros moratórios sobre honorários advocatícios sucumbenciais fixados em percentual sobre o valor da condenação. 1.1. Em se tratando de verba alimentar, os honorários de sucumbência devem ser pagos via Requisição de Pequeno Valor (Súmula nº 47 STF), enquanto o valor principal será incluído no regime de precatórios caso o valor ultrapasse 60 salários mínimos ou por RPV. 2. Expedido o(s) Ofício(s) Requisitório(s), mas antes do seu encaminhamento ao Tribunal, intimem-se as partes do seu teor (a Fazenda Pública, pessoalmente), a rigor do art. 11 da Resolução nº. 405/2016/CJF. 2.1. Em caso de precatório, considerando que o Cadastro de Precatório do Sistema do TJPR solicita a data da preclusão para o Ministério Público quanto ao pedido de requisição, abra-se vista ao órgão ministerial. 3. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem qualquer impugnação, encaminhe(m)-se o(s) Ofício(s) Requisitório(s) ao e. TRF da 4ª Região. 3.1. Sem prejuízo ao disposto acima à Serventia deverá observar o DECRETO JUDICIÁRIO Nº 520/2020 D.M.TJPR. Intimações e diligências necessárias. Grandes Rios, data e hora de inserção no Sistema PROJUDI. Maria Ângela Carobrez Franzini Juíza de Direito
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 16:19
Expedição de precatório/rpv
11/03/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 17:16
Conclusão (para decisão)
27/02/2024, 01:02
Confirmada
26/02/2024, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 08:48
Documento (Certidão)
26/02/2024, 08:48
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 13:42
Confirmada
19/02/2024, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2024, 11:44
Confirmada
15/02/2024, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000329-08.2015.8.16.0085.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GRANDES RIOS COMPETÊNCIA DELEGADA DE GRANDES RIOS - PROJUDI Avenida José Monteiro de Noronha, s/n - Centro - Grandes Rios/PR - CEP: 86.845-000 - Fone: (43) 3572-8598 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$21.276,00 Autor(s): Solange Batista Andrade Marcelino Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Com fulcro no artigo 9 e 10 ambos do CPC, intime-se o INSS com prazo de 30 dias. 2. Após, havendo anuência da autarquia, voltem conclusos, caso negativo, intime-se a parte adversa, com prazo de quinze dias. Intimações e diligências necessárias. Grandes Rios, data e hora de inserção no Sistema PROJUDI. Maria Ângela Carobrez Franzini Juíza de Direito
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 08:57
Outras Decisões
03/02/2024, 14:50
Conclusão (para decisão)
16/01/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 11:19
Confirmada
10/01/2024, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 13:32
Documento (Certidão)
09/01/2024, 13:32
Reativação
09/01/2024, 13:31
Definitivo
06/07/2023, 11:04
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:25
Confirmada
07/04/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 10:12
Documento (Certidão)
27/03/2023, 10:12
Reativação
22/02/2023, 17:30
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 11:41
Definitivo
01/02/2023, 16:01
Documento (Informações)
01/02/2023, 15:19
Remessa (em diligência)
01/02/2023, 11:00
Decurso de Prazo
24/01/2023, 02:28
Confirmada
13/12/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000329-08.2015.8.16.0085.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GRANDES RIOS COMPETÊNCIA DELEGADA DE GRANDES RIOS - PROJUDI Avenida José Monteiro de Noronha, s/n - Centro - Grandes Rios/PR - CEP: 86.845-000 - Fone: (43) 3572-8598 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$21.276,00 Autor(s): Solange Batista Andrade Marcelino Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Considerando que a perita não se habilitou no sistema o que impossibilita a requisição do pagamento, bem como é de obrigação do profissional estar habilitado no sistema do CAJU para ser perito e pode receber os honorários periciais, determino o arquivamento do feito. 1.2. Ressalto desde já que somente será feito o desarquivamento dos autos caso a perita comprove que se cadastrou no sistema, em seguida, com a comprovação determino a serventia para que requisite os honorários periciais, consoante a determinação judicial. 2. Com a requisição arquivem-se os autos. Intimações e diligências necessárias. Grandes Rios, datado e assinado digitalmente. MARIA ÂNGELA CAROBREZ FRAZINI Juíza de Direito
05/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 09:23
Arquivamento
29/11/2022, 19:07
Conclusão (para decisão)
28/11/2022, 01:03
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:42
Confirmada
17/09/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 15:39
Documento (Outros documentos)
06/09/2022, 15:39
Ato ordinatório
06/09/2022, 15:37
Documento (Certidão)
26/07/2022, 12:27
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:32
Confirmada
24/04/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 13:44
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 11:19
Confirmada
06/04/2022, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2022, 14:23
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:15
Confirmada
15/03/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000329-08.2015.8.16.0085.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GRANDES RIOS COMPETÊNCIA DELEGADA DE GRANDES RIOS - PROJUDI Avenida José Monteiro de Noronha, s/n - Centro - Grandes Rios/PR - CEP: 86.845-000 - Fone: (43) 3474-1224 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$21.276,00 Autor(s): Solange Batista Andrade Marcelino Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Ante o decurso do prazo requerido no mov. 184, intime-se o INSS com prazo de 10 (dez) dias, para que apresente os cálculos. Aguarde-se o RPV para que possa requisitar eventuais créditos de uma só vez. 2. Com a manifestação do INSS, intime-se a parte autora. Demais diligências necessárias pela Secretaria. Grandes Rios, data e hora de inserção no Sistema PROJUDI. Maria Ângela Carobrez Franzini Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 18:31
deferimento
04/03/2022, 17:00
Conclusão (para decisão)
02/02/2022, 17:56
Petição (Petição (outras))
06/01/2022, 18:08
Confirmada
19/12/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 15:47
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 15:12
Documento (Outros documentos)
05/11/2021, 06:53
Confirmada
05/11/2021, 06:49
Confirmada
03/11/2021, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000329-08.2015.8.16.0085.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GRANDES RIOS COMPETÊNCIA DELEGADA DE GRANDES RIOS - PROJUDI Avenida José Monteiro de Noronha, s/n - Centro - Grandes Rios/PR - CEP: 86.845-000 - Fone: (43) 3474-1224 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$21.276,00 Autor(s): Solange Batista Andrade Marcelino Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Certifique à Escrivania se houve a requisição dos honorários periciais. Caso negativo, requisite os honorários perícias da expert, com urgência, o qual deverá ser pago pelo INSS. 1.1. Expedido(s) o(s) precatório/rpv(s), mas antes do seu encaminhamento ao Tribunal, intime-se o INSS do seu teor. 2. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem qualquer impugnação, encaminhe(m)-se o(s) precatório(s) ao e. Tribunal competente. 3. Após, aguarde-se o pagamento voltem conclusos para eventual expedição do alvará e extinção pagamento. Intimações e diligências necessárias. Grandes Rios, data e hora da inserção no sistema. Maria Ângela Carobrez Franzini Juíza de Direito
01/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 13:30
deferimento
06/10/2021, 21:03
Conclusão (para decisão)
05/10/2021, 16:55
Documento (Certidão)
01/09/2021, 17:19
Ato ordinatório
10/07/2021, 01:31
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 15:43
Confirmada
26/05/2021, 16:47
Expedição de documento (Ofício)
14/05/2021, 13:46
Reativação
14/05/2021, 13:42
Definitivo
18/06/2020, 13:47
Documento (Informações)
18/05/2020, 16:43
Remessa (em diligência)
04/05/2020, 15:06
Expedição de documento (Alvará)
02/04/2020, 15:47
Expedição de documento (Ofício)
02/04/2020, 15:47
Expedição de documento (Ofício)
02/04/2020, 15:47
Expedição de documento (Alvará)
02/04/2020, 15:47
Expedição de documento (Alvará)
02/04/2020, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2020, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2020, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2020, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2020, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2020, 18:19
Documento (Certidão)
01/04/2020, 18:17
Expedição de alvará de levantamento
31/03/2020, 19:02
Conclusão (para decisão)
25/03/2020, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2020, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2020, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2020, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2020, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2020, 15:37
Documento (Outros documentos)
25/03/2020, 15:31
Documento (Certidão)
16/03/2020, 13:13
Documento (Certidão)
13/02/2020, 12:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/02/2020, 12:10
Por decisão judicial
10/02/2020, 12:56
Documento (Certidão)
09/01/2020, 14:03
Petição (Petição (outras))
31/10/2019, 16:13
Petição (Petição (outras))
31/10/2019, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 11:19
Documento (Outros documentos)
25/10/2019, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 17:00
Documento (Certidão)
24/10/2019, 16:59
Documento (Outros documentos)
21/10/2019, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 16:30
Expedição de precatório/rpv
13/09/2019, 15:21
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 16:00
Conclusão (para decisão)
08/07/2019, 12:50
Documento (Certidão)
08/07/2019, 12:50
Petição (Petição (outras))
06/06/2019, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2019, 00:20
Documento (Outros documentos)
23/05/2019, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2019, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2019, 16:27
Documento (Outros documentos)
19/05/2019, 21:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2019, 21:48
Remessa (em diligência)
21/03/2019, 12:35
Petição (Petição (outras))
18/02/2019, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2019, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2019, 12:00
Documento (Outros documentos)
07/01/2019, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2018, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2018, 19:04
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/07/2018, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2018, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2018, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2018, 15:47
Petição (Petição (outras))
29/06/2018, 15:03
Petição (Embargos de declaração)
28/06/2018, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2018, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2018, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2018, 10:13
deferimento
20/06/2018, 17:49
Conclusão (para despacho)
20/06/2018, 13:08
Petição (Petição (outras))
10/05/2018, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2018, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2018, 15:46
Trânsito em julgado
24/04/2018, 15:43
Petição (Petição (outras))
14/03/2018, 13:58
Petição (Petição (outras))
07/03/2018, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2018, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2018, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2018, 19:36
Procedência
10/01/2018, 13:52
Conclusão (para julgamento)
16/10/2017, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 17:26
Petição (Alegações finais)
27/08/2017, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2017, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2017, 18:03
Mero expediente
02/08/2017, 17:00
Conclusão (para decisão)
19/06/2017, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2017, 15:01
Petição (Petição (outras))
15/05/2017, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2017, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2017, 16:19
Documento (Outros documentos)
02/05/2017, 16:19
Petição (Petição (outras))
18/04/2017, 14:07
Petição (Petição (outras))
18/04/2017, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2017, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2017, 16:49
Documento (Certidão)
04/04/2017, 16:49
Ato ordinatório
27/03/2017, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2017, 19:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 08:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2017, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2017, 14:17
Documento (Outros documentos)
07/03/2017, 14:17
Petição (Petição (outras))
02/02/2017, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/01/2017, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2016, 14:38
Ato ordinatório
08/12/2016, 15:51
Documento (Outros documentos)
08/12/2016, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2016, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2016, 13:25
deferimento
06/12/2016, 17:50
Conclusão (para despacho)
02/12/2016, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2016, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2016, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2016, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2016, 18:30
Documento (Outros documentos)
14/10/2016, 18:29
Ato ordinatório
03/10/2016, 15:28
Documento (Certidão)
31/08/2016, 12:31
Documento (Outros documentos)
25/07/2016, 16:26
Documento (Certidão)
13/06/2016, 18:20
Petição (Petição (outras))
07/04/2016, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2016, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2016, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2016, 15:05
deferimento
12/02/2016, 12:11
Conclusão (para decisão)
22/01/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2015, 16:37
Petição (Petição (outras))
03/11/2015, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2015, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2015, 14:09
Documento (Certidão)
19/10/2015, 14:09
Petição (Petição (outras))
28/09/2015, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2015, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2015, 14:16
Petição (Contestação)
08/09/2015, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)