Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2026, 14:46
Definitivo
10/09/2024, 16:38
Documento (Informações)
10/09/2024, 14:30
Remessa (em diligência)
04/09/2024, 09:45
Documento (Outros documentos)
04/09/2024, 08:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2024, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2024, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2024, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2024, 09:43
Confirmada
23/07/2024, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000562-68.2010.8.16.0153.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av. Oliveira Mota, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-3478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000562-68.2010.8.16.0153 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Hora Extra Valor da Causa: R$25.000,00 Autor(s): ANTONIO CAMILO ANTONIO DE OLIVEIRA ANTONIO MARCOS DA SILVA NELSON DE OLIVEIRA Réu(s): Município de Santo Antonio da Platina/PR SENTENÇA 1. RELATÓRIO
Trata-se de ação de "Ação de cobrança" movido por ANTONIO CAMILO, ANTONIO DE OLIVEIRA, ANTONIO MARCOS DA SILVA, NELSON DE OLIVEIRA em face do Município de Santo Antônio da Platina/PR, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Devidamente intimada, a parte autora requereu a extinção pelo pagamento (mov. 380.1). É o relatório. Decido. 2.FUNDAMENTAÇÃO O art. 924 do Código de Processo Civil prevê as hipóteses de extinção da execução, sendo elas: I) a petição inicial for indeferida; II) a obrigação for satisfeita; III) o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV) o exequente renunciar ao crédito e; V) ocorrer a prescrição intercorrente. Da leitura do artigo supracitado, extrai-se que o adimplemento impõe o término do feito pelo pagamento, de modo que a extinção passa a produzir seus efeitos somente mediante declaração por sentença (CPC, art. 925). No caso dos autos, observa-se que devidamente intimada para se manifestar quanto ao feito, a parte exequente requereu expressamente a extinção do processo em razão do pagamento da dívida (mov.175.1). Logo, de rigor a extinção do feito em razão do adimplemento evidenciado. 3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. Levante-se eventuais restrições em nome da executada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se. Santo Antônio da Platina, datado e assinado eletronicamente. Hellen Regina de Carvalho Martini Oliveira Juíza de Direito
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 09:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/07/2024, 21:34
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 17:31
Confirmada
29/05/2024, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 17:27
Documento (Outros documentos)
23/05/2024, 17:27
Ato ordinatório
04/05/2024, 09:36
Ato ordinatório
04/05/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2024, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2024, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2024, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2024, 09:24
Expedição de alvará de levantamento
25/04/2024, 14:45
Expedição de alvará de levantamento
25/04/2024, 14:30
Expedição de alvará de levantamento
25/04/2024, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
25/04/2024, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2024, 10:53
Ato ordinatório
25/04/2024, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2024, 10:46
Documento (Outros documentos)
04/04/2024, 08:13
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 10:54
Confirmada
02/04/2024, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000562-68.2010.8.16.0153.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av. Oliveira Mota, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-3478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000562-68.2010.8.16.0153 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Hora Extra Valor da Causa: R$25.000,00 Autor(s): ANTONIO CAMILO ANTONIO DE OLIVEIRA ANTONIO MARCOS DA SILVA NELSON DE OLIVEIRA Réu(s): Município de Santo Antonio da Platina/PR DECISÃO 1. Expeça-se o alvará de levantamento dos valores depositados nos autos aos respectivos beneficiários, observando-se, no tocante, os honorários, e a expedição para o causídico ou a sociedade de advogados (art. 85, §15 do CPC), conforme o caso. 2. Em atendimento ao disposto no Provimento n° 316/2022, de E. CGJ/PR, no tocante ao valor principal o alvará deverá ser expedido em nome da parte autora e/ou seu procurador, desde que tenha poderes especiais para receber e dar quitação. 3. Após os levantamentos, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto à satisfação do crédito. Ressalta-se que a inércia será considera como concordância tácita do adimplemento da obrigação. 4. Oportunamente, conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio da Platina, datado eletronicamente. Hellen Regina de Carvalho Martini Oliveira Juíza de Direito
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 14:33
deferimento
23/03/2024, 20:49
Conclusão (para decisão)
28/02/2024, 10:34
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 10:03
Confirmada
05/02/2024, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 10:39
Documento (Outros documentos)
19/01/2024, 08:12
Confirmada
04/12/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000562-68.2010.8.16.0153.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av. Oliveira Mota, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-3478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000562-68.2010.8.16.0153 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Hora Extra Valor da Causa: R$25.000,00 Autor(s): ANTONIO CAMILO ANTONIO DE OLIVEIRA ANTONIO MARCOS DA SILVA NELSON DE OLIVEIRA Réu(s): Município de Santo Antonio da Platina/PR DECISÃO 1. Em atenção ao contido na petição retro, intime-se o executado Município de Santo Antônio da Platina/PR para que informe eventuais retenções sobre os valores depositados nos autos, no prazo de 15 dias. 2. Com a resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar em 10 dias. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente para o mesmo fim, assinalando-se o prazo de 10 dias para cumprimento. 4. Em seguida, voltem-me conclusos para decisão. 5. Em tempo, esclareço que eventuais pedidos de dilação de prazo deverão ser devidamente fundamentados, acompanhados de justificativa plausível, uma vez que o presente feito não apresenta complexidade e nem número elevado de partes a justificar a aplicação do disposto no artigo 139, IV do CPC, além de não suspender ou interromper o prazo cumprimento das determinações acima expostas. 6. Além disso, não se admitirá a formulação de pedidos protelatórios, tais como a apresentação de pleito de reconsideração/revogação da decisão, uma vez que inexiste previsibilidade legal para tanto, devendo a parte, caso discorde do pronunciamento judicial, valer-se dos meios próprios para obtenção de sua pretensão, sob pena de ser penalizado com a aplicação de multa por litigância de má-fé. 7. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio da Platina, datado eletronicamente. Hellen Regina de Carvalho Martini Oliveira Juíza de Direito
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 08:51
Outras Decisões
22/11/2023, 21:43
Conclusão (para decisão)
27/10/2023, 15:03
Documento (Certidão)
25/09/2023, 11:50
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 10:26
Confirmada
28/08/2023, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000562-68.2010.8.16.0153.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av. Oliveira Mota, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-8100 - Celular: (43) 3534-3478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000562-68.2010.8.16.0153 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Hora Extra Valor da Causa: R$25.000,00 Autor(s): ANTONIO CAMILO ANTONIO DE OLIVEIRA ANTONIO MARCOS DA SILVA NELSON DE OLIVEIRA Réu(s): Município de Santo Antonio da Platina/PR DESPACHO 1. Antes de determinar a expedição de alvará dos valores referentes ao precatório pago nestes autos, em cumprimento ao Ofício de mov. 333.1, determino que a Secretaria certifique eventual penhora no rosto dos autos, bem como intime a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar eventuais retenções legais, nos termos do Decreto Judiciário nº 520/2020 do Tribunal de Justiça. 2. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio da Platina, datado e assinado eletronicamente. Hellen Regina de Carvalho Martini Oliveira Juíza de Direito
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 10:35
Mero expediente
15/08/2023, 21:41
Documento (Outros documentos)
20/07/2023, 17:12
Conclusão (para decisão)
30/06/2023, 13:28
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 08:58
Confirmada
01/06/2023, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 16:16
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 15:32
Confirmada
17/05/2023, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 15:04
Ato ordinatório
09/05/2023, 15:03
Ato ordinatório
09/05/2023, 15:02
Desarquivamento
09/05/2023, 15:01
Documento (Outros documentos)
09/05/2023, 14:20
Provisório
11/10/2022, 10:05
Desarquivamento
11/10/2022, 00:44
Provisório
12/04/2022, 09:32
Documento (Outros documentos)
18/03/2022, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 16:58
Confirmada
04/03/2022, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000562-68.2010.8.16.0153.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av. Oliveira Mota, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-8100 - Celular: (43) 3534-3478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000562-68.2010.8.16.0153 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Hora Extra Valor da Causa: R$25.000,00 Autor(s): ANTONIO CAMILO ANTONIO DE OLIVEIRA ANTONIO MARCOS DA SILVA NELSON DE OLIVEIRA Réu(s): Município de Santo Antonio da Platina/PR DECISÃO 1. O advogado da parte autora requereu a reserva dos honorários advocatícios contratuais do montante principal a ser pago nestes autos, nos termos do § 4º do art. 22 do Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994), conforme petição de mov. 266. O artigo 22 da Lei nº 8.906/94, em seu § 4º estabelece que "Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou." Dessa forma, tem-se que independentemente do ajuizamento de nova demanda, o advogado tem o direito de descontar do valor inscrito em RPV ou precatório, a parcela relativa aos honorários contratados com seu constituinte, desde que junte aos autos o contrato antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório. Nesse mesmo sentido, o § 1° do artigo 5° da resolução nº 438/2005, do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta o procedimento para a expedição de requisições de pagamento, para que seja efetivado o exercício do direito garantido pelo §4º do art. 22 da Lei 8.906/94, exige que a juntada do contrato firmado se dê em momento anterior à expedição da requisição. Assim, tendo em vista a juntada do contrato de honorários, é possível a reserva de crédito de honorários contratuais em execução de sentença, conforme requerido em mov. 266. Anote-se nos autos, observando-se que referida reserva será considerada no momento da expedição dos alvarás. 2. Nos termos do artigo 370 do Código de Normas da CGJ/TJPR "Quando o pagamento for realizado no Tribunal de Justiça, a Unidade Judiciária aguardará a comunicação de que o precatório foi liquidado para, então, proceder aos atos relativos à extinção do processo,". Dessa forma, a fim de que o processo não entre no número de feitos paralisados na secretária - sem que haja qualquer diligência pendente -, DETERMINO que o processo aguarde a comunicação de pagamento no Arquivo Provisório. 3. Informado o pagamento, intimem-se as partes e, não havendo requerimentos, voltem conclusos para extinção. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio da Platina, datado e assinado eletronicamente. Hellen Regina de Carvalho Martini Oliveira Juíza de Direito
25/02/2022, 00:00
Confirmada
24/02/2022, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 11:12
Arquivamento
24/02/2022, 10:21
Conclusão (para despacho)
13/01/2022, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 15:39
Confirmada
26/11/2021, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 11:27
Documento (Certidão)
26/10/2021, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2021, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2021, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2021, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2021, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2021, 15:49
Confirmada
20/09/2021, 14:03
Confirmada
20/09/2021, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 16:54
Documento (Outros documentos)
13/08/2021, 10:21
Documento (Certidão)
16/07/2021, 14:36
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 15:26
Documento (Outros documentos)
05/07/2021, 14:06
Confirmada
02/07/2021, 09:26
Confirmada
01/07/2021, 16:18
Confirmada
01/07/2021, 16:18
Documento (Outros documentos)
28/06/2021, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 13:23
Documento (Outros documentos)
22/06/2021, 05:25
Confirmada
20/06/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 16:47
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 16:00
Mudança de Assunto Processual
28/04/2021, 15:23
Documento (Outros documentos)
23/04/2021, 10:00
Confirmada
22/04/2021, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 11:17
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 11:08
Confirmada
18/03/2021, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 15:06
Documento (Certidão)
15/02/2021, 15:51
Documento (Certidão)
21/01/2021, 13:57
Documento (Outros documentos)
14/12/2020, 14:26
Documento (Outros documentos)
14/12/2020, 14:22
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 16:33
Confirmada
27/11/2020, 10:15
Confirmada
27/11/2020, 09:12
Documento (Outros documentos)
27/11/2020, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 15:55
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 10:38
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2020, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 14:54
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 10:34
Documento (Outros documentos)
11/09/2020, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 05:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 16:41
Documento (Outros documentos)
22/06/2020, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 14:46
Documento (Outros documentos)
05/06/2020, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 11:55
Remessa (em diligência)
23/04/2020, 13:35
Documento (Outros documentos)
18/02/2020, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2020, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 08:26
Mero expediente
05/02/2020, 17:01
Conclusão (para decisão)
05/02/2020, 08:21
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 15:23
Trânsito em julgado
24/01/2020, 09:56
Trânsito em julgado
24/01/2020, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2019, 15:41
Documento (Outros documentos)
12/12/2019, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 16:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/12/2019, 15:53
Conclusão (para julgamento)
05/11/2019, 14:31
Documento (Outros documentos)
11/10/2019, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 09:56
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2019, 14:34
Documento (Outros documentos)
13/08/2019, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 10:52
Documento (Outros documentos)
11/07/2019, 15:20
Expedição de documento (Ofício)
18/06/2019, 17:00
Documento (Outros documentos)
18/06/2019, 09:16
Petição (Petição (outras))
14/06/2019, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2019, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2019, 10:47
deferimento
24/04/2019, 17:53
Conclusão (para despacho)
21/02/2019, 14:51
Documento (Certidão)
08/01/2019, 08:39
Documento (Certidão)
07/12/2018, 08:15
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2018, 09:44
Documento (Outros documentos)
26/10/2018, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2018, 08:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/10/2018, 00:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/10/2018, 00:46
Por decisão judicial
27/08/2018, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 16:30
Documento (Outros documentos)
23/08/2018, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2018, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2018, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2018, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2018, 10:09
Documento (Outros documentos)
17/07/2018, 13:54
Petição (Petição (outras))
13/07/2018, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2018, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2018, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2018, 14:04
deferimento
22/06/2018, 14:46
Petição (Petição (outras))
17/03/2018, 14:41
Conclusão (para decisão)
23/02/2018, 16:42
Petição (Petição (outras))
26/01/2018, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2017, 09:58
Petição (Petição (outras))
17/11/2017, 10:01
Petição (Petição (outras))
06/11/2017, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2017, 17:23
Documento (Outros documentos)
27/09/2017, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2017, 14:05
Petição (Petição (outras))
25/08/2017, 10:26
Documento (Outros documentos)
24/08/2017, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2017, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2017, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2017, 14:57
Documento (Certidão)
14/08/2017, 14:48
Remessa (em diligência)
12/05/2017, 08:35
Documento (Certidão)
05/05/2017, 11:12
Documento (Certidão)
03/05/2017, 21:28
Remessa (em diligência)
17/04/2017, 20:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2017, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2017, 13:14
Petição (Petição (outras))
17/03/2017, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)