Santo Antônio da Platina - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Partes do Processo
ESTADO DO PARANA
Autor
F J SANTOS SUPRIMENTOS
Reu
Advogados / Representantes
ANDRÉ EDUARDO DETZEL
OAB/PR 57651·CPF·Representa: Autor
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
ADRIAN HINTERLANG DE BARROS
OAB/PR 44633·CPF·Representa: Autor
GABRIELA MARTINEZ HINTERLANG DE BARROS
OAB/PR 70433·CPF·Representa: Autor
ALINE MARTINEZ HINTERLANG DE BARROS
OAB/PR 59115·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2025, 13:04
Confirmada
04/12/2025, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003103-93.2018.8.16.0153.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av. Oliveira Mota, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-3478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003103-93.2018.8.16.0153 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$113.858,50 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Paula Gomes, null - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 Executado(s): F J Santos Suprimentos (CPF/CNPJ: 04.896.583/0001-31) RUA 24 DE MAIO, 1043 - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR
Vistos. 1. Segundo o art. 151, VI do CTN, o parcelamento do débito suspende a exigibilidade do crédito tributário. Assim, considerando a informação de mov. 169.1, suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até que seja noticiado o integral pagamento do débito exequendo (o que ocorrer primeiro). 2. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para se manifestar em 30 (trinta) dias. Caso tenha havido a rescisão do parcelamento, no mesmo prazo, a Fazenda deverá dar regular andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento provisório (art. 40 da LEF). 3. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio da Platina, data do sistema. DJALMA APARECIDO GASPAR JUNIOR Juiz de Direito
04/12/2025, 00:00
Por decisão judicial
25/11/2025, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 09:34
Por decisão judicial
25/11/2025, 09:09
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 09:44
Confirmada
03/11/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 166) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (21/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 14:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/10/2025, 01:46
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 07:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 166) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (21/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 14:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/10/2025, 01:46
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 07:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2024, 13:34
Confirmada
19/09/2024, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003103-93.2018.8.16.0153.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av. Oliveira Mota, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-3478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003103-93.2018.8.16.0153 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$113.858,50 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): F J Santos Suprimentos DECISÃO 1. Segundo o art. 157, VI do CTN, o parcelamento do débito suspende a exigibilidade do crédito tributário. Assim, considerando a informação de mov.7.2, suspendo o processo pelo prazo previsto para o parcelamento (10 meses). 2. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para se manifestar em 30 (trinta) dias. Caso tenha havido a rescisão do parcelamento, no mesmo prazo, a Fazenda deverá dar regular andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento provisório (art. 40 da LEF). 3. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio da Platina, datado e assinado eletronicamente. Hellen Regina de Carvalho Martini Oliveira Juíza de Direito
18/09/2024, 00:00
Por decisão judicial
17/09/2024, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 10:15
Por decisão judicial
16/09/2024, 23:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2024, 16:09
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 07:41
Confirmada
23/08/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 14:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/08/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2023, 15:55
Confirmada
12/07/2023, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003103-93.2018.8.16.0153.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av. Oliveira Mota, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-8100 - Celular: (43) 3534-3478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003103-93.2018.8.16.0153 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$113.858,50 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): F J Santos Suprimentos DECISÃO 1. Defiro o pedido de suspensão, haja vista que o parcelamento realizado pela parte executada continua viagente (mov. 146.1). Suspendo o processo pelo prazo de 12 meses. 2. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para se manifestar em 30 (trinta) dias. Caso tenha havido a rescisão do parcelamento, no mesmo prazo, a Fazenda deverá dar regular andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento provisório (art. 40 da LEF). 3. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio da Platina, datado eletronicamente. Hellen Regina de Carvalho Martini Oliveira Juíza de Direito
11/07/2023, 00:00
Por decisão judicial
10/07/2023, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 11:18
deferimento
09/07/2023, 00:42
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 11:24
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 10:37
Confirmada
03/07/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 09:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/06/2023, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2022, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003103-93.2018.8.16.0153.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av. Oliveira Mota, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-8100 - Celular: (43) 3534-3478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003103-93.2018.8.16.0153 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$113.858,50 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Paula Gomes, null - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 Executado(s): F J Santos Suprimentos (CPF/CNPJ: 04.896.583/0001-31) RUA 24 DE MAIO, 1043 - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR DECISÃO 1. Segundo o art. 151, VI do CTN, o parcelamento do débito suspende a exigibilidade do crédito tributário. Assim, considerando a informação de mov. 126, suspendo o processo pelo prazo previsto para o parcelamento em 06 (seis) meses. 2. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para se manifestar em 30 (trinta) dias. Caso tenha havido a rescisão do parcelamento, no mesmo prazo, a Fazenda deverá dar regular andamento a o feio, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento provisório (art. 40 da LEF). 3. No mais, levante-se eventual inscrição da parte executada no SERASAJUD. 4. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio da Platina, datado e assinado eletronicamente. Hellen Regina de Carvalho Martini Oliveira Juíza de Direito
23/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 20:26
Confirmada
22/11/2022, 20:23
Por decisão judicial
22/11/2022, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 10:23
Por decisão judicial
21/11/2022, 22:00
Conclusão (para decisão)
21/11/2022, 14:35
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 16:46
Confirmada
18/11/2022, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 08:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/11/2022, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2022, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003103-93.2018.8.16.0153.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av. Oliveira Mota, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-8100 - Celular: (43) 3534-3478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003103-93.2018.8.16.0153 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$113.858,50 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): F J Santos Suprimentos DECISÃO 1. Segundo o art. 151, VI do CTN, o parcelamento do débito suspende a exigibilidade do crédito tributário. Assim, considerando a informação de mov. 124, suspendo o processo pelo prazo de 06 meses. 2. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para se manifestar em 30 (trinta) dias. Caso tenha havido a rescisão do parcelamento, no mesmo prazo, a Fazenda deverá dar regular andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento provisório (art. 40 da LEF). 3. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio da Platina, datado e assinado eletronicamente. Hellen Regina de Carvalho Martini Oliveira Juíza de Direito
20/05/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2022, 15:11
Confirmada
19/05/2022, 15:11
Por decisão judicial
19/05/2022, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 09:35
Por decisão judicial
18/05/2022, 22:46
Conclusão (para decisão)
06/04/2022, 08:51
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 16:53
Confirmada
07/03/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003103-93.2018.8.16.0153.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av. Oliveira Mota, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-8100 - Celular: (43) 3534-3478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003103-93.2018.8.16.0153 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$113.858,50 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): F J Santos Suprimentos DESPACHO 1. Antes de analisar o pedido de suspensão, intime-se a Fazenda Estadual para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos comprovante de adesão ao parcelamento administrativo ou esclarecer se é causa de parcelamento de ofício, caso em que não haverá interrupção do prazo prescricional. Nesse sentido: EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXAS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO ANTE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MUNICIPALIDADE QUE APENAS APRESENTOU EXTRATOS DE TELA DO SISTEMA. PARCELAMENTO DE OFICIO OU SEM ANUÊNCIA DO DEVEDOR QUE NÃO INFLUENCIA NA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. TEMA REPETITIVO 980/STJ. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 3ª C. Cível - 0029258-17.2008.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha - J. 11.05.2020) 2. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio da Platina, datado e assinado eletronicamente. Hellen Regina de Carvalho Martini Oliveira Juíza de Direito
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 11:39
Mero expediente
24/02/2022, 10:22
Conclusão (para decisão)
13/01/2022, 15:54
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 17:04
Confirmada
02/12/2021, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 10:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/11/2021, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2021, 11:18
Confirmada
12/05/2021, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003103-93.2018.8.16.0153.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av. Oliveira Mota, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003103-93.2018.8.16.0153 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$113.858,50 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): F J Santos Suprimentos DECISÃO 1- Considerando a petição o exequente de mov. 106.1, suspendo a execução pelo prazo de 06 (seis) meses. 2- Após o decurso do prazo, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, em 10 (dez) dias. 3- Nada sendo requerido, remetam-se ao arquivo provisório até ulterior manifestação do exequente. 4- Intime-se. Diligências necessárias. Santo Antônio da Platina, datado e assinado digitalmente. Heloísa Helena Avi Ramos Juíza de Direito
11/05/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 17:06
Confirmada
10/05/2021, 17:06
Por decisão judicial
10/05/2021, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 16:51
deferimento
10/05/2021, 15:45
Conclusão (para decisão)
07/05/2021, 09:45
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 17:15
Confirmada
06/05/2021, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 15:56
Mudança de Assunto Processual
30/04/2021, 14:54
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 13:33
Confirmada
23/04/2021, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 10:36
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003103-93.2018.8.16.0153.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av. Oliveira Mota, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003103-93.2018.8.16.0153 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$113.858,50 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Paula Gomes, null - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 Executado(s): F J Santos Suprimentos (CPF/CNPJ: 04.896.583/0001-31) RUA 24 DE MAIO, 1043 - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR DESPACHO 1- Em seq. 93, o exequente informou que houve rescisão do parcelamento efetivado pela executada, conforme extrato anexo, bem como que o débito permanece no valor de R$106.856,08 (cento e seis mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e oito centavos). Reiterou o pedido de penhora sobre veículos exarado na petição anterior. Em que pese o conteúdo do despacho de seq. 86, previamente, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte nos autos o extrato mencionado na petição de seq. 93, eis que afirma que houve a rescisão do parcelamento concedido ao executado em conformidade com o referido documento. 2- Na sequência, a fim de se evitar qualquer alegação de prejuízo, com a respectiva juntada do documento mencionado, intime-se o executado para, querendo, manifestar acerca do conteúdo de seq. 93, em 05 (cinco) dias. 3- Em seguida, voltem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito. 4- No que for pertinente, cumpra-se a Portaria 001/2020 deste Juízo. 5- Diligências necessárias. Santo Antônio da Platina, datado e assinado digitalmente. Heloísa Helena Avi Ramos Juíza de Direito
25/03/2021, 00:00
Confirmada
24/03/2021, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 09:45
Mero expediente
23/03/2021, 14:59
Conclusão (para decisão)
18/11/2020, 01:02
Documento (Certidão)
17/11/2020, 16:11
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2020, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 14:02
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 09:30
Decurso de Prazo
23/09/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 09:27
Mero expediente
26/08/2020, 17:51
Conclusão (para despacho)
29/07/2020, 11:11
Documento (Outros documentos)
29/07/2020, 11:11
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 13:37
Petição (Petição (outras))
26/06/2020, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 10:01
Decurso de Prazo
24/05/2020, 02:34
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2020, 00:02
Petição (Petição (outras))
14/05/2020, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 09:53
Documento (Outros documentos)
08/04/2020, 09:33
Expedição de documento (Ofício)
07/04/2020, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 15:25
Documento (Certidão)
06/04/2020, 15:22
Decurso de Prazo
21/02/2020, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2020, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2020, 08:56
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2020, 20:07
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 17:26
Documento (Certidão)
07/11/2019, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 00:01
Petição (Petição (outras))
30/10/2019, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2019, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2019, 09:21
Documento (Outros documentos)
25/10/2019, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2019, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2019, 09:12
deferimento
24/10/2019, 17:20
Conclusão (para decisão)
25/06/2019, 09:44
Petição (Petição (outras))
12/04/2019, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 10:27
Petição (Petição (outras))
09/04/2019, 17:09
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 12:16
Decurso de Prazo
14/03/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2019, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2019, 09:16
Documento (Certidão)
23/11/2018, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2018, 09:10
Decurso de Prazo
22/09/2018, 03:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2018, 00:02
Decurso de Prazo
04/09/2018, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2018, 09:11
Documento (Outros documentos)
29/08/2018, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2018, 11:52
Remessa (em diligência)
29/08/2018, 09:49
Petição (Petição (outras))
28/08/2018, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2018, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 13:35
Petição (Petição (outras))
07/08/2018, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)