Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002384-22.2020.8.16.0063.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002384-22.2020.8.16.0063 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.975,37 Exequente(s): Município de Carlópolis/PR Executado(s): JOSE APARECIDO DE CARVALHO
Vistos. Cumpra a Serventia integralmente a sentença proferida (mov. 65.1). Intimações e diligências necessárias. Carlópolis, datado eletronicamente. ANDREA RUSSAR RACHEL JUÍZA DE DIREITO
15/05/2026, 00:00
Mero expediente
22/04/2026, 17:34
Conclusão (para decisão)
08/04/2026, 01:05
Ato ordinatório
05/03/2026, 14:57
Decurso de Prazo
28/01/2026, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 119) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (10/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 119) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (10/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 11:46
Confirmada
18/12/2025, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 09:07
Documento (Outros documentos)
10/12/2025, 09:07
Documento (Outros documentos)
01/12/2025, 15:58
Expedição de documento (Ofício)
24/09/2025, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002384-22.2020.8.16.0063.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.975,37 Exequente(s): Município de Carlópolis/PR Executado(s): JOSE APARECIDO DE CARVALHO
Vistos. 1. Defiro o pleito retro formulado pela parte exequente (mov. 111.1): oficie-se à Caixa Econômica Federal (CEF) conforme requerido, consignando o prazo de 20 (vinte) dias para resposta. 2. Com a resposta do expediente, intimem-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias. 3. No mais, cumpra a Serventia, no que couberem, as decisões anteriores. Intimações e diligências necessárias. Carlópolis, datado eletronicamente. ANDREA RUSSAR RACHEL JUÍZA DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 119) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (10/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 119) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (10/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 11:46
Confirmada
18/12/2025, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 09:07
Documento (Outros documentos)
10/12/2025, 09:07
Documento (Outros documentos)
01/12/2025, 15:58
Expedição de documento (Ofício)
24/09/2025, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002384-22.2020.8.16.0063.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.975,37 Exequente(s): Município de Carlópolis/PR Executado(s): JOSE APARECIDO DE CARVALHO
Vistos. 1. Defiro o pleito retro formulado pela parte exequente (mov. 111.1): oficie-se à Caixa Econômica Federal (CEF) conforme requerido, consignando o prazo de 20 (vinte) dias para resposta. 2. Com a resposta do expediente, intimem-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias. 3. No mais, cumpra a Serventia, no que couberem, as decisões anteriores. Intimações e diligências necessárias. Carlópolis, datado eletronicamente. ANDREA RUSSAR RACHEL JUÍZA DE DIREITO
22/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 11:57
Confirmada
21/08/2025, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 11:05
deferimento
05/08/2025, 19:08
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 15:05
Confirmada
23/05/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 108) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002384-22.2020.8.16.0063.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.975,37 Exequente(s): Município de Carlópolis/PR Executado(s): JOSE APARECIDO DE CARVALHO
Vistos. 1. Intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Carlópolis, datado eletronicamente. ANDREA RUSSAR RACHEL JUÍZA DE DIREITO
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 19:56
Mero expediente
05/05/2025, 12:19
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2025, 16:32
Confirmada
28/02/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 100) OUTRAS DECISÕES (18/11/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 20:51
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:37
Confirmada
06/12/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002384-22.2020.8.16.0063.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.975,37 Exequente(s): Município de Carlópolis/PR Executado(s): JOSE APARECIDO DE CARVALHO
Vistos. 1. Levando em conta que o código de barras da guia juntada ao movimento 84.1 - 10498.39291 78000.100046 13674.273944 3 90370000102500 – é diferente do código de barras do comprovante de pagamento acostado ao movimento 84.2 – 10498392917800010004613674264281690370000102500, oportunizo ao executado, pela derradeira vez, o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação. No mesmo prazo, conforme já determinado anteriormente, para fins de regularização processual, deverá ser acostado instrumento de mandato, devidamente assinado pelo executado. 2. Com a manifestação ou decurso/renúncia do prazo, intime-se o exequente para manifestação, em igual prazo. 3. Após, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Carlópolis, 18 de novembro de 2024. ANDREA RUSSAR RACHEL JUÍZA DE DIREITO
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 21:26
Outras Decisões
18/11/2024, 17:51
Conclusão (para decisão)
30/08/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 14:32
Documento (Outros documentos)
19/08/2024, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 11:27
Documento (Outros documentos)
29/04/2024, 14:39
Decurso de Prazo
15/08/2023, 00:41
Confirmada
25/07/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002384-22.2020.8.16.0063.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.975,37 Exequente(s): Município de Carlópolis/PR (CPF/CNPJ: 76.965.789/0001-87)RUA BENEDITO SALLES, 1060 - CARLÓPOLIS/PR - CEP: 86.420-000 Executado(s): JOSE APARECIDO DE CARVALHO (RG: 749688 SSP/PR e CPF/CNPJ: 081.594.169-20)rua Vereador Francisco Cesar Nogari, 568 - Centro - RIBEIRÃO DO PINHAL/PR - CEP: 86.490-000 - Telefone(s): 43-3551-1106
Vistos. 1. Intime-se o executado, por meio de sua patrona habilitada nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o ocorrido sobre o suposto depósito judicial, já que a conta está zerada, conforme é possível observar da aba Informações Adicionais – Depósitos/Alvarás Eletrônicos – Integração CEF, com status “enviado – aguardando pagamento”, o que também pode ser confirmado no mov. 42.0 em que o sistema informa que “o pagamento será informado automaticamente através de prestação de contas em futura movimentação processual”, o que até a presente data ainda não ocorreu. No mesmo prazo, para fins de regularização processual, deverá ser acostado instrumento de mandato, devidamente assinado pelo executado. 2. Decorrido/renunciado o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente o executado para prestar o determinado esclarecimento e, sendo o caso, o pagamento dos encargos pendentes de recolhimento, sob pena de execução forçada. 3. Oportunamente, cumprida integralmente a sentença, arquivem-se os autos. Intimações e diligências necessárias. Carlópolis, 12 de julho de 2023. ANDREA RUSSAR RACHEL JUÍZA DE DIREITO
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 14:18
Outras Decisões
12/07/2023, 13:49
Conclusão (para decisão)
18/04/2023, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 09:19
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:33
Confirmada
03/03/2023, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 10:47
Documento (Outros documentos)
22/02/2023, 10:47
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 21:13
Confirmada
07/02/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 11:14
Documento (Certidão)
27/01/2023, 11:14
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 10:18
Confirmada
27/01/2023, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 14:01
Documento (Outros documentos)
19/01/2023, 14:00
Documento (Outros documentos)
25/11/2022, 14:27
Confirmada
11/11/2022, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 08:53
Documento (Outros documentos)
01/11/2022, 08:53
Trânsito em julgado
30/09/2022, 10:11
Trânsito em julgado
30/09/2022, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2022, 10:16
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:28
Confirmada
15/08/2022, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002384-22.2020.8.16.0063.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.975,37 Exequente(s): Município de Carlópolis/PR (CPF/CNPJ: 76.965.789/0001-87)RUA BENEDITO SALLES, 1060 - CARLÓPOLIS/PR - CEP: 86.420-000 Executado(s): JOSE APARECIDO DE CARVALHO (RG: 749688 SSP/PR e CPF/CNPJ: 081.594.169-20)rua Vereador Francisco Cesar Nogari, 568 - Centro - RIBEIRÃO DO PINHAL/PR - CEP: 86.490-000 - Telefone(s): 43-3551-1106 SENTENÇA Diante do pagamento integral do débito, julgo extinta a presente execução fiscal, com base nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil e artigo 156, inciso I do Código Tributário Nacional. Expeça-se ofício de transferência alusivo aos honorários advocatícios, utilizando-se do valor depositado pelo executado em Juízo, observando a conta do Procurador Geral do Município. Expeça-se ofício de transferência aos servidores interessados de eventuais custas e despesas processuais remanescentes, utilizando-se do valor depositado pelo executado em Juízo. Com as transferências e restado valor depositado em Juízo, intime-se a parte executada para que indique conta bancária para devolução. Com a informação, expeça-se ofício de transferência. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado a presente sentença e não havendo questões pendentes de apreciação, observadas as cautelas exigidas pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, arquive-se. Intimações e diligências necessárias. Carlópolis, 03 de agosto de 2022. ANDREA RUSSAR RACHEL JUÍZA DE DIREITO
08/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 17:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/08/2022, 11:26
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 10:00
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 09:48
Conclusão (para decisão)
28/06/2022, 09:51
Ato ordinatório
28/06/2022, 09:35
Ato ordinatório
28/06/2022, 09:34
Ato ordinatório
28/06/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2022, 21:32
Confirmada
26/06/2022, 21:25
Confirmada
26/06/2022, 21:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2022, 23:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2022, 23:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2022, 23:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 11:43
Documento (Outros documentos)
24/06/2022, 10:41
Confirmada
24/06/2022, 10:35
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 00:10
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 23:07
Documento (Outros documentos)
20/06/2022, 11:14
Confirmada
15/06/2022, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 11:23
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 15:28
Ato ordinatório
06/06/2022, 13:06
Remessa (em diligência)
27/05/2022, 13:17
Documento (Outros documentos)
26/05/2022, 12:19
Confirmada
26/05/2022, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2022, 09:08
Expedição de alvará de levantamento
06/05/2022, 11:01
Documento (Outros documentos)
18/03/2022, 11:54
Confirmada
04/03/2022, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002384-22.2020.8.16.0063.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.975,37 Exequente(s): Município de Carlópolis/PR (CPF/CNPJ: 76.965.789/0001-87)RUA BENEDITO SALLES, 1060 - CARLÓPOLIS/PR - CEP: 86.420-000 Executado(s): JOSE APARECIDO DE CARVALHO (RG: 749688 SSP/PR e CPF/CNPJ: 081.594.169-20)rua Vereador Francisco Cesar Nogari, 568 - Centro - RIBEIRÃO DO PINHAL/PR - CEP: 86.490-000 - Telefone(s): 43-3551-1106
Vistos. 1. Indefiro o pleito de bloqueio de valores, eis que existe depósito judicial cadastrado dos autos e, portanto, há valores a serem descontados em eventual pendência. Cumpre consignar que, ao contrário do alegado pelo exequente de que sequer a municipalidade foi intimada do depósito realizado, no dia seguinte ao depósito, o cartório procedeu à intimação da parte exequente para manifestação referente ao depósito de dinheiro (mov. 21.0), tendo sido confirmada a intimação eletrônica (mov. 22.0) e inclusive sido renunciado o prazo pelo Procurador Geral do Município (mov. 24.0). 2. Assim, intime-se a parte exequente para que informe conta bancária para transferência do importe depositado em Juízo. 3. Com a informação, expeça-se ofício de transferência. 4. Com a transferência, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada do cálculo de eventual valor ainda pendente, observando a data do depósito e informe a este Juízo se os honorários foram pagos. 5. Após, certifique a Serventia o recolhimentos das custas processuais. 6. Por fim, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Carlópolis, 24 de fevereiro de 2022. ANDREA RUSSAR RACHEL JUÍZA DE DIREITO
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 11:13
Mero expediente
24/02/2022, 10:24
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 10:27
Documento (Outros documentos)
22/02/2022, 08:50
Confirmada
04/02/2022, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002384-22.2020.8.16.0063.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.975,37 Exequente(s): Município de Carlópolis/PR (CPF/CNPJ: 76.965.789/0001-87)RUA BENEDITO SALLES, 1060 - CARLÓPOLIS/PR - CEP: 86.420-000 Executado(s): JOSE APARECIDO DE CARVALHO (RG: 749688 SSP/PR e CPF/CNPJ: 081.594.169-20)rua Vereador Francisco Cesar Nogari, 568 - Centro - RIBEIRÃO DO PINHAL/PR - CEP: 86.490-000 - Telefone(s): 43-3551-1106
Vistos. 1. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da certidão lavrada pela Serventia. 2. Com a manifestação, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Carlópolis, 24 de janeiro de 2022. ANDREA RUSSAR RACHEL JUÍZA DE DIREITO
27/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 17:45
Mero expediente
25/01/2022, 12:24
Conclusão (para despacho)
24/01/2022, 16:17
Documento (Outros documentos)
24/01/2022, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2021, 08:11
Documento (Outros documentos)
17/11/2021, 11:32
Confirmada
12/11/2021, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 13:02
Depósito de Bens/Dinheiro
02/11/2021, 14:30
Ato ordinatório
29/10/2021, 21:29
Confirmada
22/10/2021, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 13:54
Documento (Outros documentos)
13/10/2021, 13:54
Ato ordinatório
10/09/2021, 02:41
Confirmada
31/08/2021, 15:35
Mandado
31/08/2021, 09:48
Ato ordinatório
20/08/2021, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2021, 16:13
Confirmada
26/02/2021, 14:23
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2021, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - CENTRO - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 - E-mail: [email protected]
Vistos. 1. Concedo à Fazenda Pública Municipal a isenção de custas e emolumentos, nos termos do artigo 39 da Lei de Execuções Fiscais (Lei n° 6.830/1980), devendo o exequente efetuar o pagamento somente se for vencido na demanda. Todavia, consigno que as despesas em sentido estrito não estão abrangidas pelo artigo supracitado. Desta forma, eventuais custeios de Oficiais de Justiça e Peritos devem ser precedidos de depósito por parte da Municipalidade, consoante Súmulas 190 e 232 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Cite-se o (a) executado (a), na forma pugnada, para pagamento da dívida ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 8º da Lei nº 6.830/80). 3. Consigne-se no mandado de citação que o (a) executado (a), não procedendo ao pagamento ou nomeação de bens à penhora, esta poderá recair em quaisquer bens quantos bastem para liquidação da dívida, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis (artigo 10 da Lei nº 6.830/80). 4. Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do débito. 5. Caso sejam nomeados bens à penhora no prazo legal, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a nomeação, no prazo de 5 (cinco) dias e, caso não concorde, indique bens da parte executada passíveis de penhora, no mesmo prazo. 6. Havendo concordância com a nomeação, desde já determino a redução a termo e a intimação da parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, assinar o termo, devendo, ainda, ser intimada para opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, como prevêem os artigos 12 e 16 da Lei nº. 6.830/80. Para a hipótese de discordância, penhorem-se os bens indicados pela parte exequente. 7. Não havendo pagamento nem nomeação de bens à penhora, penhorem-se bens da parte executada suficientes para satisfação integral do crédito, observada a ordem legal, avaliando-os (artigos 10, 11 e 13 da LEF), intimando-se em seguida a parte executada para opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 12 e 16 da Lei nº. 6.830/80. 8. Caso o (a) executado (a) não seja encontrado (a), seu (s) bem (ns) deverá (ão) ser arrestado (s), nos termos do artigo 830 do Código de Processo Civil, devendo ser cumpridas as formalidades previstas no § 1º do artigo retro mencionado, independentemente de nova determinação judicial. 9. Caso a parte executada não seja encontrada ou não sejam encontrados bens para a penhora, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 10 (dez) dias. 10. Caso seja requerido, autorizo, desde já, a penhora ou arresto de valores ou bens junto ao sistema SISBAJUD. 11. Proceda-se à inclusão da minuta no sistema, vindo conclusos para protocolamento. Intimações e diligências necessárias. Carlópolis, 16 de fevereiro de 2021. ANDREA RUSSAR RACHEL Juíza de Direito