Execucao De Pena De MultaPena de MultaExecução de Pena de Multa
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
14/01/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 10ª Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA
Autor
JULIO CESAR VILELA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
CELMA KARINE CAVALI CASTRO
OAB/PR 67456·CPF·Representa: Autor
LARISSA PALLA DE AQUINO
OAB/PR 74870·CPF·Representa: Autor
CELMA KARINE CAVALI CASTRO
OAB/PR 67456·CPF·Representa: Réu
LARISSA PALLA DE AQUINO
OAB/PR 74870·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2024, 10:31
Documento (Outros documentos)
22/04/2024, 08:39
Confirmada
22/04/2024, 00:27
Confirmada
22/04/2024, 00:23
Por decisão judicial
11/04/2024, 17:49
Expedição de documento (Ofício)
11/04/2024, 17:48
Expedição de documento (Ofício)
11/04/2024, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 17:36
Entrega em carga/vista
11/04/2024, 17:36
Expedição de documento (Ofício)
11/04/2024, 17:35
Documento (Outros documentos)
11/04/2024, 17:32
Documento (Outros documentos)
11/04/2024, 17:31
Documento (Outros documentos)
11/03/2024, 18:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000478-16.2021.8.16.0013.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE CURITIBA - ANEXA À 10ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9110 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000478-16.2021.8.16.0013 Classe Processual: Execução de Pena de Multa Assunto Principal: Pena de Multa Valor da Causa: R$17.672,88 Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Polo Passivo(s): JULIO CESAR VILELA DA SILVA 1. Defiro (mov. 109.1). Renovem-se as diligências por bens penhoráveis junto ao SISBAJUD e RENAJUD. 2. Localizados bens, prossiga-se nos termos da decisão inicial. 3. Não localizados, com fundamento no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao órgão indicado e/ou inclua-se via sistema Serasajud. 4. Na sequência, arquivem-se consoante §2º do artigo 921 do Código de Processo Civil, observado o §4º quanto ao prazo prescricional. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende Juíza de Direito