Cumprimento de sentençaInexequibilidade do Título / Inexigibilidade da ObrigaçãoCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/02/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 1ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
PROTENGE ENGENHARIA DE PROJETOS E OBRAS LTDA
Autor
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO ALVES ABREU
OAB/PR 45594·CPF·Representa: Autor
ANA CLAUDIA NEVES RENNO
OAB/PR 14198·CPF·Representa: Autor
SABRINA FAVERO REZENDE
OAB/PR 54229·CPF·Representa: Autor
CARLOS RENATO CUNHA
OAB/PR 35367·CPF·Representa: Autor
JOAO LUIZ MARTINS ESTEVES
OAB/PR 15082·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
23/01/2023, 12:50
Documento (Informações)
23/01/2023, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 22884-77.2011
Vistos. 1. Inexistindo alegação de saldo a executar, reputo quitado o débito. 2. Satisfeita a obrigação, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. 3. As custas processuais já foram quitadas, conforme certidão de seq. 218. 4. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. Londrina, 12.1.2023. Marcos José Vieira Juiz de Direito Ag
20/01/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
18/01/2023, 12:46
Documento (Certidão)
18/01/2023, 12:45
Trânsito em julgado
16/01/2023, 10:28
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2023, 09:25
Confirmada
13/01/2023, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 18:19
Procedência
12/01/2023, 18:19
Conclusão (para decisão)
12/01/2023, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2023, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2023, 09:25
Confirmada
13/01/2023, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 18:19
Procedência
12/01/2023, 18:19
Conclusão (para decisão)
12/01/2023, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2023, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2023, 11:25
Confirmada
20/12/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 15:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/12/2022, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2022, 13:08
Expedição de alvará de levantamento
08/12/2022, 18:30
Ato ordinatório
08/12/2022, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2022, 13:42
Confirmada
08/12/2022, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 22884-77.2011
Vistos. 1. Não havendo valores a reter (seq. 212), autorizo o levantamento integral do montante depositado (seq. 193.4). 2. Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, com 90 dias de validade, para transferência da quantia paga a título de débito principal. 3. A transferência deverá observar a conta bancária indicada (seq. 213). A transação poderá estar sujeita à cobrança de tarifas pela instituição bancária, a serem descontadas do montante transferido. 4. Independentemente de prévia expedição do alvará de levantamento, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, se manifestar sobre a quitação do débito principal. 5. Em caso de silêncio, voltem-me conclusos para extinção do feito nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 7.12.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito Ag
08/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 17:52
Por decisão judicial
07/12/2022, 16:48
Expedição de alvará de levantamento
07/12/2022, 16:08
Documento (Certidão)
07/12/2022, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2022, 11:52
Ato ordinatório
07/12/2022, 09:34
Ato ordinatório
07/12/2022, 09:33
Conclusão (para despacho)
07/12/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 15:10
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2022, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2022, 13:07
Expedição de alvará de levantamento
25/11/2022, 17:02
Expedição de alvará de levantamento
25/11/2022, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2022, 16:47
Ato ordinatório
25/11/2022, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2022, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2022, 09:39
Confirmada
23/11/2022, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 22884-77.2011
Vistos. 1. Ciente do pagamento do precatório de seq. 68.2. Conforme se verifica no cálculo de seq. 193.12, os valores depositados são devidos a título de débito principal, reembolso de custas e custas processuais. 2. Expeça-se ofício à agência 2711 da CEF (PAB Fórum) para quitação das custas processuais, observando-se os valores depositados a esse título (seqs. 193.1, 193.3 e 193.4). As guias de recolhimento correspondentes deverão instruir o expediente. Oportunamente, deverá a Chefe de Secretaria certificar nos autos a quitação das custas processuais. 3. Quanto ao débito principal, cabe a este Juízo dar cumprimento ao Ofício-Circular n. 23/2009 da Presidência do egrégio TJPR, bem como à Resolução nº 303/2019 do CNJ. 4. Para tanto, intime-se o Município de Londrina, a fim de que, em 10 dias, informe se há valores a serem retidos na fonte. 5. Esclareço que a determinação de intimação do ente pagador do precatório se embasa na Constituição Federal (arts. 157, I, e 158, I) e na decisão proferida na Consulta Pública n. 0005215-98.2011.2.0000, realizada pelo CNJ para discutir questões afetas à gestão dos precatórios. 6. Cumprida a determinação supra, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre os valores cuja retenção será devida, em 10 dias. 7. Oportunamente, voltem-me conclusos para deliberação quanto ao levantamento de valores. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 22.11.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito Ag
23/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 17:28
Mero expediente
22/11/2022, 15:09
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 11:34
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 09:39
Confirmada
22/11/2022, 09:25
Ato ordinatório
22/11/2022, 09:01
Ato ordinatório
22/11/2022, 09:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/11/2022, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 09:00
Documento (Outros documentos)
21/11/2022, 18:09
Por decisão judicial
29/06/2022, 16:51
Desarquivamento
29/06/2022, 16:51
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 14:10
Ato ordinatório
19/05/2022, 09:33
Provisório
11/05/2022, 13:41
Documento (Certidão)
11/05/2022, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2022, 13:02
Expedição de alvará de levantamento
10/05/2022, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 11:46
Confirmada
06/05/2022, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 22884-77/2011.
Vistos. 1. Expeça-se ofício à CEF, para quitação das custas processuais objeto da RPV de seq. 163, observando-se o valor do depósito realizado pela parte devedora (seq. 175). As guias de recolhimento deverão instruir o expediente. Nos termos do parágrafo único do art. 5º do Decreto Judiciário n. 738/2014, aponha-se advertência de que a Caixa Econômica Federal deverá proceder ao recolhimento das guias, nelas contemplando os acréscimos remuneratórios devidos desde a data do depósito, de tal modo que não restem resíduos na conta judicial. 2. Oportunamente, deverá a Chefe de Secretaria certificar nos autos a quitação das custas de seq. 117. 3. Quitadas as custas, aguarde-se em arquivo notícia de pagamento do precatório (seq. 68.2). Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 05.05.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito Cm
06/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 17:59
Mero expediente
05/05/2022, 16:35
Conclusão (para despacho)
05/05/2022, 10:25
Depósito de Bens/Dinheiro
05/05/2022, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 13:16
Ato ordinatório
03/05/2022, 00:25
Ato ordinatório
13/04/2022, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 10:01
Confirmada
07/03/2022, 00:03
Confirmada
02/03/2022, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2022, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2022, 18:07
Confirmada
25/02/2022, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 22884-77.2011
Vistos. 1. Ciente do v. acórdão da 2ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça que negou provimento ao recurso de agravo interposto pelo Município de Londrina. Ciente, também, da decisão da 1ª Vice-presidência do TJPR que inadmitiu o recurso extraordinário. Com o trânsito em julgado, dou prosseguimento ao feito. 2. Cumpra-se o item 5 do despacho de seq. 150. 3. Expedida a RPV, aguarde-se o decurso do prazo legal para cumprimento da obrigação. 4. Por fim, aguarde-se notícia de pagamento do precatório. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 23.2.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito Ag
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 11:47
Mero expediente
23/02/2022, 18:10
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 01:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/02/2022, 15:00
Recebimento
22/02/2022, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 11:44
Mero expediente
09/06/2020, 15:55
Conclusão (para despacho)
09/06/2020, 01:01
Documento (Ofício)
08/06/2020, 17:25
Por decisão judicial
18/05/2020, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 16:59
Mero expediente
05/05/2020, 16:38
Conclusão (para despacho)
05/05/2020, 01:00
Desarquivamento
04/05/2020, 17:16
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 17:03
Provisório
20/04/2020, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2020, 11:33
Documento (Certidão)
19/03/2020, 11:24
Desarquivamento
19/03/2020, 11:20
Provisório
17/03/2020, 15:28
Decurso de Prazo
17/03/2020, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 16:31
Petição (Petição (outras))
28/02/2020, 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
27/02/2020, 16:43
Conclusão (para despacho)
27/02/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
21/02/2020, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 16:13
Documento (Outros documentos)
20/02/2020, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 15:15
Remessa (em diligência)
17/02/2020, 14:37
Documento (Certidão)
17/02/2020, 14:37
Desarquivamento
17/02/2020, 14:35
Provisório
15/07/2016, 12:12
Decurso de Prazo
15/07/2016, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2016, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2016, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2016, 16:10
Documento (Ofício)
27/06/2016, 16:10
Desarquivamento
27/06/2016, 16:09
Provisório
24/11/2015, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2015, 10:54
Documento (Certidão)
23/11/2015, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2015, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2015, 13:43
Documento (Outros documentos)
09/11/2015, 13:43
Documento (Outros documentos)
05/11/2015, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2015, 14:21
Documento (Outros documentos)
04/11/2015, 14:20
Petição (Petição (outras))
04/11/2015, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2015, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2015, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2015, 15:08
Documento (Outros documentos)
13/10/2015, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2015, 15:07
deferimento
13/10/2015, 14:15
Conclusão (para despacho)
13/10/2015, 13:00
Petição (Petição (outras))
13/10/2015, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2015, 00:04
Documento (Ofício)
29/09/2015, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2015, 15:48
Documento (Outros documentos)
28/09/2015, 15:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/09/2015, 00:16
Documento (Certidão)
28/07/2015, 16:28
Por decisão judicial
27/07/2015, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2015, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2015, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2015, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2015, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2015, 16:56
Documento (Certidão)
10/07/2015, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2015, 14:18
Documento (Outros documentos)
24/06/2015, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2015, 11:05
Petição (Petição (outras))
23/06/2015, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2015, 00:05
Ato ordinatório
09/06/2015, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2015, 17:20
Documento (Outros documentos)
01/06/2015, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2015, 17:18
Documento (Outros documentos)
01/06/2015, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2015, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2015, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2015, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2015, 12:15
Documento (Outros documentos)
20/05/2015, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2015, 16:56
Entrega em carga/vista
20/05/2015, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2015, 13:08
Homologação
19/05/2015, 12:49
Conclusão (para despacho)
18/05/2015, 17:58
Petição (Petição (outras))
18/05/2015, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2015, 13:05
Mandado
05/05/2015, 12:47
Documento (Certidão)
04/05/2015, 10:39
Expedição de documento (Mandado)
04/05/2015, 10:37
Petição (Petição (outras))
03/05/2015, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2015, 00:01
Documento (Outros documentos)
14/04/2015, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2015, 13:09
Documento (Certidão)
13/04/2015, 13:08
Petição (Petição (outras))
11/04/2015, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2015, 00:04
Documento (Certidão)
27/03/2015, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2015, 16:19
Documento (Outros documentos)
26/03/2015, 16:19
Remessa (em diligência)
26/03/2015, 16:19
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
26/03/2015, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2015, 16:14
Decurso de Prazo
20/03/2015, 00:08
Petição (Petição (outras))
19/03/2015, 13:57
Petição (Petição (outras))
19/03/2015, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2015, 00:01
Petição (Petição (outras))
09/03/2015, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2015, 12:34
Documento (Outros documentos)
05/03/2015, 12:34
Decurso de Prazo
05/03/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2015, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2015, 00:00
Mero expediente
20/02/2015, 13:59
Conclusão (para despacho)
20/02/2015, 10:11
Petição (Petição (outras))
20/02/2015, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2015, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)