Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000908-52.2016.8.16.0074.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORBÉLIA VARA CÍVEL DE CORBÉLIA - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 102 - Centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: (45) 3242-1246 Autos nº. 0000908-52.2016.8.16.0074 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Intervenção de Terceiros Valor da Causa: R$2.127,27 Exequente(s): BRAZ FAVRETTO Executado(s): Braganey Comércio de Cereais Ltda. Vê-se da petição retro o pedido de extinção do feito eis que parte requerida efetuou o pagamento do valor devido. Desse modo, diante do cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Dispenso o pagamento das custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Honorários já fixados. Publique-se. Intimem-se. Observem-se no que for aplicável as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Após as baixas e anotações necessárias, arquivem-se. Corbélia, 06 de fevereiro de 2025. Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito