Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2022, 08:47
Confirmada
05/04/2022, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 13:47
Trânsito em julgado
29/03/2022, 13:47
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:31
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 09:27
Confirmada
07/03/2022, 00:03
Confirmada
07/03/2022, 00:03
Confirmada
04/03/2022, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0041545-26.2019.8.16.0014.
Embargantes: CELIA REGINA ASSIS RUSSO CILA COSMÉTICOS LTDA
Embargado: BANCO BRADESCO S/A Em seq. 261.1 as partes apresentaram petição noticiando a realização de acordo para pôr fim ao litígio nos autos principais, sendo o mesmo devidamente homologado. Assim, julgo resolvido o processo em seu mérito, passando as cláusulas e condições avençadas a fazerem parte da sentença e determino o arquivamento do feito com as devidas baixas. A parte requereu a dispensa do pagamento das custas nos termos do artigo 90, §3º do Código de Processo Civil. Estabelece o § 3º do art. 90 do CPC que, se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Referido artigo não faz menção à extensão do benefício econômico obtido por qualquer das partes, para conceder a isenção, apontando, como única condição, a realização do acordo antes da prolação da sentença. No caso, diante do acordo homologado, na vigência da Lei 13.105/2015, e em momento anterior à prolação da sentença, fica dispensado do pagamento das custas remanescentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Londrina, 22 de fevereiro de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041545-26.2019.8.16.0014 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$503.707,26
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 12:04
Homologação de Transação
23/02/2022, 21:48
Conclusão (para julgamento)
16/02/2022, 01:03
Decurso de Prazo
11/02/2022, 02:03
Decurso de Prazo
11/02/2022, 02:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2022, 10:00
Petição (Petição (outras))
04/01/2022, 14:47
Confirmada
27/12/2021, 00:24
Confirmada
27/12/2021, 00:22
Confirmada
22/12/2021, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0041545-26.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041545-26.2019.8.16.0014 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$503.707,26 Embargante(s): CELIA REGINA ASSIS RUSSO CILA COSMÉTICOS LTDA Embargado(s): BANCO BRADESCO S/A Entendo que, o presente feito está apto ao julgamento. Sendo assim, proceda-se a intimação das partes, à conta e preparo (se for o caso), retornem com as devidas anotações, conclusos para Sentença. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 14 de dezembro de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
17/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 16:20
Mero expediente
14/12/2021, 15:03
Conclusão (para despacho)
14/12/2021, 12:33
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 10:13
Confirmada
04/12/2021, 00:11
Confirmada
04/12/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0041545-26.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041545-26.2019.8.16.0014 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$503.707,26 Embargante(s): CELIA REGINA ASSIS RUSSO CILA COSMÉTICOS LTDA Embargado(s): BANCO BRADESCO S/A Intime-se a parte Embargante para se manifestar acerca do prosseguimento do feito, com requerimentos específicos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 17 de novembro de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
24/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 17:30
Mero expediente
17/11/2021, 15:25
Conclusão (para despacho)
17/11/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 15:38
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 08:27
Confirmada
07/11/2021, 00:02
Confirmada
07/11/2021, 00:02
Confirmada
04/11/2021, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0041545-26.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041545-26.2019.8.16.0014 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$503.707,26 Embargante(s): CELIA REGINA ASSIS RUSSO CILA COSMÉTICOS LTDA Embargado(s): BANCO BRADESCO S/A Considerando o noticiado pela parte Embargante em mov. 228.1, determino a intimação da parte embargada/exequente para que se manifeste dentro do prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 26 de outubro de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
28/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 09:26
Mero expediente
26/10/2021, 19:51
Conclusão (para decisão)
25/10/2021, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2021, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2021, 10:23
Confirmada
19/10/2021, 00:46
Confirmada
19/10/2021, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0041545-26.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041545-26.2019.8.16.0014 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$503.707,26 Embargante(s): CELIA REGINA ASSIS RUSSO CILA COSMÉTICOS LTDA Embargado(s): BANCO BRADESCO S/A 1 - Diante do noticiado em mov. 228.1, vista à parte exequente. 2 - Após voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 04 de outubro de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
11/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 13:30
Mero expediente
04/10/2021, 20:51
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 14:14
Conclusão (para decisão)
04/10/2021, 01:07
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 10:27
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 13:52
Confirmada
11/09/2021, 00:37
Confirmada
08/09/2021, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2021, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2021, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 15:07
Documento (Outros documentos)
31/08/2021, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 11:24
Confirmada
30/08/2021, 01:09
Confirmada
30/08/2021, 00:18
Confirmada
30/08/2021, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2021, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2021, 09:59
Confirmada
26/08/2021, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0041545-26.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041545-26.2019.8.16.0014 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$503.707,26 Embargante(s): CELIA REGINA ASSIS RUSSO CILA COSMÉTICOS LTDA Embargado(s): BANCO BRADESCO S/A 1 - Diante das manifestações, intime o Sr. Perito, para que traga esclarecimentos acerca das petições de seqs. 201.1 e 202.1. 2 - Após, intimem-se as partes para eventual manifestação, em 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 18 de agosto de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
20/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 12:21
Ato ordinatório
19/08/2021, 12:21
Ato ordinatório
19/08/2021, 12:21
Mero expediente
18/08/2021, 15:25
Conclusão (para despacho)
09/08/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 11:47
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 10:56
Decurso de Prazo
20/07/2021, 02:16
Decurso de Prazo
20/07/2021, 02:07
Confirmada
20/07/2021, 00:39
Confirmada
16/07/2021, 08:52
Confirmada
11/07/2021, 00:28
Confirmada
11/07/2021, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 12:56
Documento (Outros documentos)
08/07/2021, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2021, 09:11
Confirmada
07/07/2021, 08:46
Confirmada
05/07/2021, 22:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0041545-26.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041545-26.2019.8.16.0014 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$503.707,26 Embargante(s): CELIA REGINA ASSIS RUSSO CILA COSMÉTICOS LTDA Embargado(s): BANCO BRADESCO S/A Diante das manifestações, intime o Sr. Perito, para que traga os esclarecimentos que entender pertinentes acerca das petições de seqs. 165.1 e 181.1. Após, intimem-se as partes, em 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 24 de junho de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
01/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 12:48
Ato ordinatório
30/06/2021, 12:48
Mero expediente
24/06/2021, 15:21
Conclusão (para decisão)
27/05/2021, 09:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 11:53
Confirmada
29/04/2021, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0041545-26.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041545-26.2019.8.16.0014 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$503.707,26 Embargante(s): CELIA REGINA ASSIS RUSSO CILA COSMÉTICOS LTDA Embargado(s): BANCO BRADESCO S/A Diante da manifestação retro seq. 176.1, defiro a dilação de prazo de 15 (quinze) dias, improrrogáveis, à parte embargada, para que se manifeste acerca do laudo pericial. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 19 de abril de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
26/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 11:19
Mero expediente
19/04/2021, 12:52
Conclusão (para despacho)
19/04/2021, 08:03
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 18:54
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:01
Decurso de Prazo
30/03/2021, 01:58
Confirmada
20/03/2021, 01:14
Confirmada
20/03/2021, 01:09
Confirmada
16/03/2021, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0041545-26.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041545-26.2019.8.16.0014 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$503.707,26 Embargante(s): CELIA REGINA ASSIS RUSSO CILA COSMÉTICOS LTDA Embargado(s): BANCO BRADESCO S/A Defiro o pedido da parte Embargada (mov. 164.1) e, por conseguinte, concedo dilação de prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar quanto ao laudo pericial. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 04 de março de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
10/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 15:28
deferimento
04/03/2021, 18:17
Conclusão (para decisão)
04/03/2021, 09:18
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 09:53
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 09:40
Confirmada
08/02/2021, 00:13
Confirmada
03/02/2021, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 12:13
Documento (Outros documentos)
28/01/2021, 12:13
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 18:33
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 15:35
Confirmada
22/01/2021, 00:41
Confirmada
22/01/2021, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2021, 09:46
Confirmada
20/01/2021, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 17:47
Documento (Outros documentos)
11/01/2021, 17:47
Desarquivamento
10/11/2020, 01:20
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 18:05
Provisório
09/09/2020, 12:43
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2020, 00:19
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 08:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 14:33
Documento (Outros documentos)
19/08/2020, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 08:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 13:45
Mero expediente
11/08/2020, 10:47
Conclusão (para despacho)
11/08/2020, 08:35
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2020, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 14:29
Documento (Outros documentos)
21/07/2020, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 13:59
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 14:05
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 13:16
Documento (Outros documentos)
29/06/2020, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 14:12
Ato ordinatório
18/06/2020, 14:12
Decurso de Prazo
18/06/2020, 00:32
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2020, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 09:12
Trânsito em julgado
27/05/2020, 09:12
Decurso de Prazo
24/05/2020, 02:27
Decurso de Prazo
24/05/2020, 02:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2020, 14:48
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
08/03/2020, 11:35
Conclusão (para julgamento)
10/02/2020, 08:24
Decurso de Prazo
04/02/2020, 00:58
Decurso de Prazo
04/02/2020, 00:51
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 14:59
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 08:49
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2020, 08:42
Mero expediente
14/01/2020, 23:24
Conclusão (para julgamento)
14/01/2020, 17:24
Documento (Outros documentos)
10/01/2020, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:15
Petição (Embargos de declaração)
23/12/2019, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 14:37
Mero expediente
18/12/2019, 12:18
Conclusão (para julgamento)
18/12/2019, 10:11
Petição (Embargos de declaração)
13/12/2019, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 12:50
Ato ordinatório
02/12/2019, 12:50
Decisão de Saneamento e Organização
30/11/2019, 23:12
Conclusão (para decisão)
27/11/2019, 07:10
Petição (Petição (outras))
25/11/2019, 15:06
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 11:51
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 14:13
Mero expediente
01/10/2019, 10:59
Conclusão (para decisão)
30/09/2019, 08:20
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 18:01
Petição (Petição (outras))
10/09/2019, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 18:24
Mero expediente
28/08/2019, 17:59
Conclusão (para decisão)
28/08/2019, 08:35
Decurso de Prazo
24/08/2019, 00:29
Decurso de Prazo
24/08/2019, 00:28
Petição (Petição (outras))
15/08/2019, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2019, 15:41
deferimento
23/07/2019, 15:21
Conclusão (para decisão)
23/07/2019, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 14:38
Ato ordinatório
19/07/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 15:20
Documento (Outros documentos)
02/07/2019, 15:20
Apensamento
02/07/2019, 15:19
Distribuição (dependência)
02/07/2019, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2019, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)