Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
17/12/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Marialva - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE MARIALVA/PR
Autor
VALDINEI ESCALIANTE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANDRESSA EMY IRIGUTI YSSAKA
OAB/PR 76887·CPF·Representa: Autor
LEONIR MARIA GARBUGIO
OAB/PR 13930·CPF·Representa: Autor
LEONIR MARIA GARBUGIO
OAB/PR 13930·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para decisão)
04/03/2026, 14:33
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 14:30
Confirmada
15/02/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 80) (04/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 04:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/02/2026, 01:57
Por decisão judicial
03/12/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 08:55
Confirmada
16/11/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003754-80.2020.8.16.0113.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003754-80.2020.8.16.0113 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.896,40 Exequente(s): Município de Marialva/PR Executado(s): VALDINEI ESCALIANTE Devolvo os autos ao Cartório para completo atendimento ao determinado em comunicação via mensageiro: Salienta-se que, a respeito dos processos paralisados, o Cartório deverá desarquivá- los e, por determinação judicial (lançando certidão a respeito), intimar as partes para se manifestarem sobre a paralisação e requererem o que for necessário. Intimações e diligências necessárias. Marialva, 05 de novembro de 2025. Devanir Cestari Juiz de Direito
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 17:19
Outras Decisões
05/11/2025, 17:09
Conclusão (para decisão)
05/11/2025, 13:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/11/2025, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)