Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2025, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2024, 19:37
Confirmada
06/12/2024, 19:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6169-72/2006 1. Tendo em vista que o exequente desistiu de dar prosseguimento a presente demanda (evento 486), JULGO EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base nos artigos 775 e 485, VIII, do NCPC. 2. Arquivem-se com todas as baixas definitivas, inclusive de registros e averbações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Intimem-se. Em 3 de dezembro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 13:10
Desistência
04/12/2024, 11:55
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 13:24
Ato ordinatório
03/12/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2025, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2024, 19:37
Confirmada
06/12/2024, 19:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6169-72/2006 1. Tendo em vista que o exequente desistiu de dar prosseguimento a presente demanda (evento 486), JULGO EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base nos artigos 775 e 485, VIII, do NCPC. 2. Arquivem-se com todas as baixas definitivas, inclusive de registros e averbações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Intimem-se. Em 3 de dezembro de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 13:10
Desistência
04/12/2024, 11:55
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 13:24
Ato ordinatório
03/12/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2024, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2024, 16:48
Confirmada
24/11/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 11:52
Documento (Outros documentos)
13/11/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 20:19
Confirmada
04/11/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 19:19
Documento (Outros documentos)
24/10/2024, 19:19
Documento (Outros documentos)
23/09/2024, 11:39
Confirmada
16/09/2024, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 16:36
Expedição de documento (Ofício)
05/09/2024, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2024, 23:20
Ato ordinatório
04/09/2024, 09:34
Ato ordinatório
04/09/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2024, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2024, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 17:55
Confirmada
26/08/2024, 00:20
Confirmada
26/08/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6169-72/2006 1.Defiro o pedido do evento 462. Na falta de sistema, oficie-se para o fim pugnado, com exceção do SREI. A busca pelo sistema SREI só é realizada pelo Juízo quando a parte detém os benefícios da assistência judiciária que não é o caso, portanto deverá o próprio exequente promover tal busca, efetuando o preparo dos emolumentos necessários junto ao sistema. 2.Sobrevindo as respostas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 12 de agosto de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
16/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 21:40
Documento (Outros documentos)
15/08/2024, 21:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 21:39
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 14:46
Mero expediente
12/08/2024, 17:42
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 08:34
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 01:22
Confirmada
04/08/2024, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2024, 13:16
Confirmada
02/08/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 16:57
Documento (Outros documentos)
24/07/2024, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6169-72/2006 1.Defiro o pedido do evento 446. Proceda a Serventia pesquisa em nome da parte executada junto ao sistema INFOJUD. 2.Sobrevindo resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 18 de julho de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 08:18
Mero expediente
19/07/2024, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2024, 18:00
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 19:55
Ato ordinatório
17/07/2024, 09:32
Confirmada
13/07/2024, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2024, 19:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 08:28
Documento (Outros documentos)
02/07/2024, 08:28
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 18:03
Confirmada
24/06/2024, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2024, 23:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2024, 19:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 14:54
Documento (Outros documentos)
13/06/2024, 14:54
Confirmada
13/06/2024, 14:52
Confirmada
11/06/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6169-72/2006 1.Defiro o pedido do evento 435. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias nova manifestação da parte exequente. Intimem-se. Em 28 de maio de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
03/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2024, 09:31
Mero expediente
29/05/2024, 14:50
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 08:35
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 19:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2024, 17:57
Confirmada
21/05/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
19/05/2024, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 6169-72/2006 1.Defiro o pedido do evento 421. Proceda a Serventia o registro da parte executada junto ao sistema CNIB. 2.A seguir, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 9 de maio de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 11:17
Mero expediente
09/05/2024, 18:15
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 09:30
Ato ordinatório
08/05/2024, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2024, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2024, 19:02
Confirmada
29/04/2024, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 08:45
Documento (Outros documentos)
29/04/2024, 08:44
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 17:44
Confirmada
06/04/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 6.169-72/2006v 1.Trata-se de impugnação à penhora (mov.394.1) onde a parte afirma que fora penhorada sua conta poupança, razão pela qual, devido a sua impenhorabilidade legal, pugna pelo levantamento da constrição. Oportunizado o contraditório, o exequente se manifestou em evento 397.1. Por meio de decisão de evento 399, foi determinada a produção de prova documental para apuração da tese invocada pela executada. Prova documental foi acostada em evento 406. As partes se manifestaram em eventos 410 e 416. É o relatório. 2.Da análise do feito, suas provas (mov.406), bem como do entendimento jurisprudencial pertinente, entendo que assiste razão a executada. Isto, pois comprovado que a penhora recaiu sobre a conta poupança do devedor (mov.406), de modo que, considerando que os valores constantes na conta são inferiores à quarenta salários mínimos, nos moldes de como dispõe o art. 833, X do CPC, entendo que são valores impenhoráveis. 3.Com isto, acolho a impugnação apresentada, determinando a transferência dos valores em favor da executada. 4.Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, apresentando planilha atualizada do débito. 5.Após, voltem conclusos. 6.Intimem-se. Em 25 de março de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 09:43
Outras Decisões
25/03/2024, 21:30
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 15:47
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2024, 20:38
Confirmada
07/03/2024, 20:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 6.169-72/2006v 1.A intimação formulada em evento 407.1 deve ser feita em face da executada igualmente, na forma indicada no item “2 ” de evento 399. 2.Decorrido o prazo da executada, tornem conclusos. 3.Intimem-se. Em 22 de fevereiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 20:38
Mero expediente
22/02/2024, 18:29
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 19:14
Confirmada
13/02/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 10:24
Documento (Outros documentos)
02/02/2024, 10:24
Confirmada
02/02/2024, 10:22
Documento (Certidão)
31/01/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2024, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2024, 10:32
Confirmada
24/01/2024, 10:32
Expedição de documento (Ofício)
17/01/2024, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 6.169-72/2006v 1.Diante da impugnação ao bloqueio apresentada pela executada no evento 394, devido ao posicionamento jurisprudencial do TJPR, defiro a expedição do ofício pugnado a fim de se apurar a natureza da conta bloqueada. 2.Sobrevindo resposta, digam as partes em 05 (cinco) dias. 3.Decorrido o prazo, retornem para julgamento da impugnação ao bloqueio de valores. 4.Intimem-se. Em 11 de janeiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 10:30
Mero expediente
12/01/2024, 14:25
Conclusão (para decisão)
11/01/2024, 13:05
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 12:28
Confirmada
26/12/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 08:46
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2023, 11:28
Confirmada
04/12/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 6169-72/2006A 1.Diante do bloqueio realizado por meio do sistema SISBAJUD, intime-se o EXECUTADO para, em 05 (cinco) dias úteis, se manifestar nos termos do artigo 854, §3º do NCPC. 2.Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, diga o exequente em igual prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3.Decorrido o prazo, retornem (artigo 854, §§4º e 5º do NCPC) 4.Intimem-se. Em 21 de novembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 09:57
Mero expediente
21/11/2023, 16:04
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2023, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2023, 11:49
Confirmada
17/10/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 6169-72/2006A 1.Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (mov.374.1), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito, pela modalidade “teimosinha ”. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. Sobrevindo resposta, retornem. 2.Intimem-se. Em 28 de setembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2023, 18:26
Confirmada
30/09/2023, 00:21
Mero expediente
28/09/2023, 16:22
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 09:59
Ato ordinatório
27/09/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 20:35
Documento (Outros documentos)
19/09/2023, 20:35
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 09:43
Confirmada
11/09/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 6169-72/2006A 1.Não obstante o interesse apresentado pela parte, na atualidade – e na prática - o sistema SNIPER tem se mostrado totalmente ineficiente (ainda que exista uma divulgação /propaganda equivocada de seu uso e resultados). Com efeito, certamente por se tratar de sistema relativamente novo, ainda não há sua integração com os principais sistemas de registros de bens e todas as diligências realizadas pelo Juízo resultaram infrutíferas, sem qualquer indicação de bens, inclusive de pessoas que se sabe que possuem patrimônio. Assim, seu uso nesse momento pode se mostrar prejudicial às partes, pois indicando a inexistência de bens, pode dar a falsa conclusão de que realmente a pessoa não os possui. Sem prejuízo, ressalto que há ferramentas mais úteis e de fácil acesso, já que integralmente implementadas pelo CNJ e de ampla utilização pelo Judiciário, que permitem ao credor perseguir o crédito de forma mais efetiva. Nesse sentido, aliás, é o precedente ilustrativo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PLEITO DE DEFERIMENTO DE FERRAMENTA NOVA DENOMINADA “SNIPER”. “REDE CNPJ” QUE DETÉM AS INFORMAÇÕES QUE O CREDOR PLEITEIA. DESNECESSIDADE DA UTILIZAÇÃO FERRAMENTA SNIPER NO MOMENTO PROCESSUAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.” (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0060662-40.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 30.01.2023) Assim, INDEFIRO, por ora, o uso do sistema. 2.Intime-se a parte exequente para dar seguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 4.Decorrido o prazo, retornem. 5.Intimem-se. Em 30 de agosto de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 09:37
Indeferimento
30/08/2023, 19:43
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 14:45
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 14:27
Confirmada
25/08/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 12:44
Confirmada
14/08/2023, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 13:52
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2023, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 15:45
Ato ordinatório
26/07/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2023, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 17:42
Confirmada
17/07/2023, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 6169-72/2006A 1.Defiro a expedição de ofício conforme pugnado na manifestação retro (mov. 348.1). 2.Sobrevindo resposta, diga a parte exequente em 05 (cinco) dias como pretende dar impulso ao feito. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Em, 7 de julho de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 22:04
Documento (Outros documentos)
07/07/2023, 22:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 22:03
Mero expediente
07/07/2023, 15:19
Conclusão (para despacho)
07/07/2023, 08:25
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2023, 14:44
Confirmada
29/06/2023, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 6169-72/2006A 1.Prejudicado o requerimento retro (mov. 342.1), a uma porque os oficiais de justiça gozam de fé pública, a duas porque em consulta ao Google Street View, denota-se que a última atualização de fotos no sistema referente ao endereço “Rua Professor Ary Nogueira dos Santos, no 95 - Boqueirão - CURITIBA /PR - CEP: 81.750-280” ocorreu em abril de 2019, conforme se desprende das capturas de tela seguir: 2.Intime-se a parte exequente para que indique como pretende impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Em 15 de junho de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 08:51
Mero expediente
16/06/2023, 10:06
Conclusão (para despacho)
15/06/2023, 11:13
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 11:00
Confirmada
02/06/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 09:54
Documento (Outros documentos)
22/05/2023, 09:53
Documento (Outros documentos)
22/05/2023, 09:52
Mandado
21/05/2023, 12:18
Ato ordinatório
12/05/2023, 12:34
Expedição de documento (Mandado)
11/05/2023, 17:48
Ato ordinatório
10/05/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 23:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 17:33
Confirmada
25/04/2023, 00:14
Confirmada
25/04/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 6169-72/2006A 1.Defiro o pedido formulado no mov. 322.1. 2.Expeça-se mandado de penhora de eventuais bens que guarneçam a residência do executado. 3.Intimem-se. Em 13 de abril de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 21:05
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 20:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 20:55
Mero expediente
13/04/2023, 17:03
Conclusão (para despacho)
13/04/2023, 09:23
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 19:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2023, 04:54
Confirmada
02/04/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 6169-72/2006A 1.Tendo em vista os ínfimos valores bloqueados, e a solicitação de desbloqueio já enviada junto ao sistema SISBAJUD, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, requerendo o que entender de direito. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 22 de março de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 17:31
Mero expediente
22/03/2023, 16:19
Conclusão (para despacho)
22/03/2023, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2023, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2023, 20:23
Confirmada
26/02/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 6169-72/2006A 1.Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (mov. 302.1), devendo ser realizada em face da parte executada, no valor da planilha atualizada do débito, pela modalidade “teimosinha ”. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. Sobrevindo resposta, retornem. 2.Intimem-se. Em 9 de fevereiro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 16:09
Mero expediente
10/02/2023, 11:21
Conclusão (para despacho)
08/02/2023, 11:02
Ato ordinatório
08/02/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2023, 18:21
Confirmada
02/02/2023, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2023, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 08:50
Documento (Outros documentos)
24/01/2023, 08:50
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 16:57
Confirmada
13/12/2022, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2022, 21:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 10:01
Documento (Outros documentos)
02/12/2022, 10:01
Expedição de documento (Ofício)
02/12/2022, 09:59
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 18:27
Confirmada
21/11/2022, 00:02
Confirmada
21/11/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 6169-72/2006A 1.Diante da manifestação apresentada pela parte exequente no mov. 286.1, determino o cancelamento da expedição de intimação pessoal, conforme determinado no mov. 272.1. 2.Defiro a expedição de ofício ao INSS, conforme pugnado na manifestação retro (mov.286.1). 3.Coligida resposta, diga a parte interessada no prazo de 05 (cinco) dias. 4.Diligências necessárias; 5.Intimem-se. Em 7 de novembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
11/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 07:54
Documento (Outros documentos)
10/11/2022, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 07:52
Documento (Outros documentos)
08/11/2022, 10:10
Mero expediente
08/11/2022, 08:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2022, 15:48
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 08:33
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2022, 15:21
Confirmada
03/11/2022, 00:02
Ato ordinatório
02/11/2022, 09:31
Ato ordinatório
02/11/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2022, 20:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2022, 20:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2022, 00:42
Documento (Outros documentos)
23/10/2022, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2022, 00:41
Confirmada
23/10/2022, 00:02
Confirmada
23/10/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 6169-72/2006A 1.Intime-se pessoalmente a exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 2.Intimem-se. Em 6 de outubro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
13/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2022, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2022, 13:38
Mero expediente
06/10/2022, 16:49
Conclusão (para despacho)
06/10/2022, 11:29
Decurso de Prazo
06/10/2022, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2022, 15:28
Confirmada
29/09/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 6169-72/2006A 1.Compulsando os autos, percebe-se que este Juízo havia deferido o pedido de suspensão do processo, pelo prazo de 30 dias, sob o fundamento, conforme exposto pela parte exequente, de que o prazo de suspensão seria para a exequente diligenciar a fim de localizar bens passíveis de penhora em nome do executado. Decorrido o prazo de suspensão, a exequente pugna pela concessão de dilação de prazo, utilizando-se dos mesmos fundamentos. Pelo exposto, indefiro o pedido de dilação de prazo, uma vez que não se mostra razoável a concessão da dilação sem a apresentação de nova justificativa para a sua concessão. 2.Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular andamento ao feito, pena de extinção. 3.Intimem-se. Em 16 de setembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2022, 11:51
Mero expediente
16/09/2022, 17:50
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 09:55
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 21:12
Confirmada
30/08/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 08:28
Desarquivamento
19/08/2022, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2022, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 20:03
Confirmada
30/07/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 6169-72/2006A 1.Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido no mov. 253.1. 2.Remetam-se os autos ao arquivo provisório. 3.Decorrido o prazo sem manifestação da parte, intime-a para dar regular andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias. 4.Intimem-se. Em 19 de julho de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/07/2022, 00:00
Provisório
19/07/2022, 20:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 20:43
Mero expediente
19/07/2022, 17:28
Conclusão (para despacho)
19/07/2022, 08:59
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 20:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 18:58
Confirmada
05/07/2022, 00:03
Confirmada
03/07/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 10:58
Documento (Outros documentos)
24/06/2022, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Proceda a Serventia a consulta de bens em nome da parte junto ao sistema RENAJUD (mov.227.1). 2. Sobrevindo resposta, diga a parte interessada no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimem-se. Em 21 de junho de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 07:57
Mero expediente
21/06/2022, 11:46
Conclusão (para despacho)
20/06/2022, 08:05
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 19:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2022, 18:25
Confirmada
02/06/2022, 08:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 20:55
Confirmada
28/05/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Sobrevindo, no prazo de 10 (dez) dias, planilha atualizada do débito, voltem conclusos. 2. Intimem-se. Em 17 de maio de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 19:54
Mero expediente
18/05/2022, 16:56
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 12:42
Ato ordinatório
18/05/2022, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 20:19
Confirmada
15/05/2022, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2022, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 19:23
Documento (Outros documentos)
04/05/2022, 19:23
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 19:07
Confirmada
19/04/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 11:35
Documento (Outros documentos)
08/04/2022, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 19:34
Confirmada
07/03/2022, 00:03
Confirmada
07/03/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (mov.205.1), devendo ser realizada em face do executado, até valor da planilha atualizada do débito (mov.205.2). 2. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. 3. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. 4. Sem prejuízo dos itens acima, proceda a Serventia a consulta de bens em nome da parte devedora junto aos sistemas INFOJUD (mov.205.1). 5. Colacionada respostas, diga a parte interessada no prazo de 10 (dez) dias. 6. Nada sendo requerido, arquivem-se nos termos do comando lançado no mov.197.1. 7. Intimem-se. Em 9 de fevereiro de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 13:15
Mero expediente
10/02/2022, 08:24
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 14:13
Ato ordinatório
09/02/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2022, 13:34
Confirmada
03/02/2022, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2022, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 08:51
Documento (Outros documentos)
02/02/2022, 08:51
Desarquivamento
02/02/2022, 08:50
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 20:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2022, 23:50
Confirmada
29/01/2022, 00:10
Confirmada
29/01/2022, 00:10
Provisório
19/01/2022, 18:07
Documento (Certidão)
19/01/2022, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 6169-72/2006i 1.Da análise dos autos, verifica-se haver sido determinado seu arquivamento em data de 24/09/2019 (evento 155.1). 2.Assim, o prazo de um ano de suspensão do transcurso do prazo da prescrição intercorrente se encerrou em 24/09/2020 (artigo 921, §1º, CPC). 3.Na presente demanda o prazo prescricional é de 05 (cinco) anos. 4.Considerando que a presente execução se iniciou antes da vigência da Lei n.º 14.195, de 2021 (26/agosto/2021), o termo inicial da prescrição no curso do processo será o dia seguinte ao decurso do prazo de suspensão de 01 (um) ano, ou seja, o dia 24/09/2020. 5.Verifica-se ainda não ter ocorrido o transcurso do prazo prescricional, razão pela qual devem os autos retornar ao provisório. 4.Intimem-se. Em 14 de janeiro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 17:18
Mero expediente
17/01/2022, 20:29
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 15:44
Desarquivamento
10/01/2022, 15:42
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 13:48
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
26/04/2021, 11:35
Mudança de Assunto Processual
23/04/2021, 13:46
Provisório
06/04/2021, 18:38
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:15
Confirmada
12/03/2021, 00:09
Decurso de Prazo
05/03/2021, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2021, 00:49
Confirmada
04/03/2021, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2021, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Diga a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a resposta da consulta realizada (mov.178.2). 2. Nada sendo requerido, arquivem-se (mov.155.1). 3. Intimem-se. Em 25 de fevereiro de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 09:53
Mero expediente
26/02/2021, 08:12
Confirmada
26/02/2021, 00:09
Confirmada
26/02/2021, 00:08
Conclusão (para despacho)
25/02/2021, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 6.169-‐‑72/2006v 1.Defiro o requeriment ode solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 166.1), devendo ser realizada m e face do executado no, valor d a planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos auto s. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. Sobrevindo resposta,re tornem. 2.Intimem-‐‑se. Em 10 de fevereiro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
16/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 10:09
Mero expediente
11/02/2021, 08:35
Conclusão (para despacho)
10/02/2021, 14:20
Ato ordinatório
10/02/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2021, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2021, 10:56
Confirmada
01/02/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 08:44
Documento (Outros documentos)
21/01/2021, 08:44
Petição (Petição (outras))
20/01/2021, 21:00
Confirmada
20/12/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 08:24
Desarquivamento
09/12/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2019, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 11:17
Provisório
25/09/2019, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 16:41
Mero expediente
24/09/2019, 10:21
Conclusão (para despacho)
20/09/2019, 19:51
Documento (Certidão)
20/09/2019, 19:51
Petição (Petição (outras))
19/09/2019, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 19:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 14:40
Documento (Outros documentos)
02/09/2019, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2019, 00:03
Petição (Petição (outras))
03/07/2019, 22:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2019, 22:46
Documento (Outros documentos)
02/07/2019, 13:54
Expedição de documento (Ofício)
29/06/2019, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 11:59
Mero expediente
25/06/2019, 16:43
Conclusão (para despacho)
24/06/2019, 12:40
Ato ordinatório
19/06/2019, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2019, 20:16
Documento (Outros documentos)
30/05/2019, 20:16
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/05/2019, 10:44
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 20:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2019, 14:01
Documento (Outros documentos)
03/05/2019, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2019, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2019, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2019, 17:26
Ato ordinatório
25/04/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 14:55
Documento (Outros documentos)
05/04/2019, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 14:53
Mero expediente
04/04/2019, 17:20
Conclusão (para despacho)
03/04/2019, 23:02
Petição (Embargos de declaração)
01/04/2019, 19:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2019, 13:31
Petição (Petição (outras))
07/03/2019, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2019, 00:24
Decurso de Prazo
02/03/2019, 00:30
Conclusão (para despacho)
01/03/2019, 10:47
Documento (Outros documentos)
01/03/2019, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2019, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2019, 14:38
Documento (Outros documentos)
22/02/2019, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2019, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2019, 13:35
Mero expediente
12/02/2019, 11:43
Conclusão (para despacho)
11/02/2019, 14:35
Desarquivamento
11/02/2019, 14:35
Petição (Petição (outras))
30/10/2018, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2018, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2018, 19:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2018, 19:59
Provisório
13/03/2018, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2018, 16:11
Mero expediente
12/03/2018, 16:27
Conclusão (para despacho)
10/03/2018, 14:42
Petição (Petição (outras))
08/03/2018, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2018, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2018, 10:34
Documento (Outros documentos)
07/03/2018, 10:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/03/2018, 00:55
Por decisão judicial
22/02/2018, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2018, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2018, 11:49
Decurso de Prazo
16/02/2018, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2018, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2018, 18:55
Documento (Outros documentos)
04/02/2018, 18:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2018, 19:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2018, 19:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2018, 12:13
Mero expediente
31/01/2018, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2018, 00:09
Conclusão (para despacho)
26/01/2018, 13:54
Petição (Petição (outras))
25/01/2018, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2018, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2018, 15:37
Mero expediente
23/01/2018, 15:31
Conclusão (para despacho)
22/01/2018, 14:09
Petição (Petição (outras))
20/01/2018, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2018, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2018, 15:18
Mero expediente
18/01/2018, 15:00
Conclusão (para despacho)
17/01/2018, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2018, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2018, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2018, 17:29
Petição (Petição (outras))
09/01/2018, 13:05
Petição (Petição (outras))
09/01/2018, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2018, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2018, 16:13
Mero expediente
19/12/2017, 11:06
Conclusão (para despacho)
17/12/2017, 20:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2017, 00:06
Petição (Petição (outras))
13/12/2017, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2017, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2017, 14:28
Mero expediente
04/12/2017, 17:25
Decurso de Prazo
30/11/2017, 00:13
Conclusão (para despacho)
29/11/2017, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2017, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2017, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2017, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2017, 16:30
Documento (Outros documentos)
13/11/2017, 16:30
Petição (Petição (outras))
10/11/2017, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2017, 17:38
Mero expediente
08/11/2017, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2017, 08:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)