Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/04/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 15ª Vara Cível
Partes do Processo
JOSE ROBERTO ZEN
Autor
MARCELO D'AVILA DE PAULI
Reu
Advogados / Representantes
ANDRÉA DE SOUZA GONÇALVES
OAB/SP 182750·CPF·Representa: Autor
GIOVANI RIBEIRO RODRIGUES ALVES
OAB/PR 61872·CPF·Representa: Autor
DYONI SOLDUCHA TESKA
OAB/PR 110780·CPF·Representa: Autor
CLEITON SILVIO BASSO
OAB/PR 39322·CPF·Representa: Autor
OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES
OAB/PR 24590·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0019805-61.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019805-61.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$256.941,61 Exequente(s): JOSE ROBERTO ZEN (CPF/CNPJ: 253.902.109-30) Rua Isabel Redentora, 2035 - Centro - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR Executado(s): Marcelo D'Avila de Pauli (RG: 41957000 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.929.409-03) Rua Padre Agostinho, 1703 ap 131 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.710-000 TECHRESULT SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA (CPF/CNPJ: 06.001.902/0001-29) representado(a) por Marcelo D'Avila de Pauli (RG: 41957000 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.929.409-03) Rua Padre Anchieta, 2285 cj 1601 a 1606 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-000 Terceiro(s): ASTRIS ADMINISTRACAO, CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA (CPF/CNPJ: 18.499.600/0001-01) representado(a) por Luiz Claudio Bettega de Pauli (CPF/CNPJ: 254.115.199-34) Rua Geraldo Lipka, 173 apto 1101 - Mossunguê - CURITIBA/PR - CEP: 81.200-590 1. Postergo a análise do pedido retro, para antes analisar eventual prescrição da pretensão. 2. Certifique a serventia a data em que o exequente/autor teve ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis. 3. Em sequência, com fulcro no §5º do art. 921 do CPC, intime-se a parte autora /exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, na forma do §4º do art. 921 do CPC, pois, a princípio, se observa que decorrido o prazo prescricional contado da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, sem a ocorrência de causa interruptiva; 3.1. Após, intime-se a executada para, querendo, se manifestar no mesmo prazo, caso tenha advogado constituído nos autos; 4. Fica a autora/exequente ciente que na hipótese de extinção do feito, pelo reconhecimento da prescrição, essa se dará sem ônus, em observância ao §5º do art. 921 do CPC. 5. Após, voltem conclusos para sentença. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta
03/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/03/2026, 16:35
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 23:08
Confirmada
23/12/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 587) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 587) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 11:21
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 11:21
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 11:20
Mandado
11/12/2025, 15:59
Ato ordinatório
10/12/2025, 15:39
Expedição de documento (Mandado)
10/12/2025, 15:13
Documento (Informações)
05/12/2025, 09:42
Remessa (em diligência)
03/12/2025, 17:23
Documento (Certidão)
03/12/2025, 17:22
Ato ordinatório
03/12/2025, 17:20
Ato ordinatório
03/12/2025, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2025, 09:33
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:31
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:30
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 18:02
Confirmada
27/10/2025, 00:23
Confirmada
27/10/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 568) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (16/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0019805-61.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019805-61.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$256.941,61 Exequente(s): JOSE ROBERTO ZEN Executado(s): Marcelo D'Avila de Pauli TECHRESULT SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA representado(a) por Marcelo D'Avila de Pauli DECISÃO 1. Indefiro o pedido de citação por hora certa formulado na petição retro, uma vez que compete ao oficial de justiça no momento da diligência, verificar a presença dos requisitos legais previstos nos artigos 252 a 254 do Código de Processo Civil, no que tange a suspeita de ocultação do réu. Em caso de pretender a renovação do ato de citação por oficial de justiça no endereço, defiro desde logo, mediante recolhimento de custas. 2. Determino a expedição de mandado de citação por oficial de justiça da empresa ASTRIS ADMINISTRAÇÃO, CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA., na pessoa de seu sócio administrador, Luiz Claudio Bettega de Pauli, situada no endereço, Rua Geraldo Lipka, nº 173, apartamento nº 1101, bairro Mossunguê, Curitiba/PR – CEP 81.200-590, para que apresente o balanço patrimonial especial, conforme previsto no art. 861, inciso I, do CPC. 3. Apresentado o balanço especial, determino que sejam ofertadas as quotas e a ação patrimonial ao demais sócios, conforme o artigo 861, inc. II do Código de Processo Civil. 4. Subsidiariamente, não havendo interessados na aquisição determino que as quotas sejam liquidas na forma do art. 861, inc. III, do Código de Processo Civil. 5. Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 16:57
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 16:48
Deferimento em Parte
16/10/2025, 15:48
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 12:15
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:34
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2025, 09:58
Confirmada
12/08/2025, 00:07
Confirmada
12/08/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 554) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 550) DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON LINE (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 550) DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON LINE (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 556) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (01/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019805-61.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019805-61.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$256.941,61 Exequente(s): JOSE ROBERTO ZEN (CPF/CNPJ: 253.902.109-30) Rua Isabel Redentora, 2035 - Centro - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR Executado(s): Marcelo D'Avila de Pauli (RG: 41957000 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.929.409-03) Rua Padre Agostinho, 1703 ap 131 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.710-000 TECHRESULT SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA (CPF/CNPJ: 06.001.902/0001-29) representado(a) por Marcelo D'Avila de Pauli (RG: 41957000 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.929.409-03) Rua Padre Anchieta, 2285 cj 1601 a 1606 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-000 Terceiro(s): ASTRIS ADMINISTRACAO, CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA (CPF/CNPJ: 18.499.600/0001-01) Rua Padre Agostinho, 1701 Ap. 131 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.710-000 1. Analisando o informado na petição de seq. 544, verifico que realmente ainda não se consumou a prescrição intercorrente. Assim, acolho o pedido retro da parte e determino que a serventia proceda com a Repetição Programada por 30 (trinta) dias na tentativa de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, pelo último valor do débito existente nos autos, ainda que não corrigido. A minuta de bloqueio valerá como o respectivo termo de penhora. 2. Havendo bloqueio total do débito pelo sistema SISBAJUD, promova-se a transferência dos valores para conta judicial. 2.1. Nessa hipótese, intime-se a parte executada, na forma do art. 841 do CPC; 2.2. Na hipótese de bloqueio parcial, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se concorda com a penhora e sobre o prosseguimento do feito; Em caso de discordância ou inércia, providencie o desbloqueio dos valores. 2.2.1. Em caso de concordância, promova-se a transferência dos valores para conta judicial e, após, intime-se a parte executada, na forma do art. 841 do CPC; 2.3. Decorrido o prazo após intimação do devedor acerca da penhora on line realizada, em caso de inércia ou concordância deste, expeça-se o respectivo alvará eletrônico em favor do credor. 3. Havendo resultado negativo do SISBAJUD, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o prosseguimento do feito, indicando bens à penhora, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 12:54
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 12:53
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 12:50
Documento (Outros documentos)
06/06/2025, 12:52
Conclusão (para decisão)
17/01/2025, 15:59
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:32
Confirmada
18/10/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 14:49
Documento (Outros documentos)
07/10/2024, 14:49
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 14:09
Confirmada
28/07/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019805-61.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019805-61.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$256.941,61 Exequente(s): JOSE ROBERTO ZEN (CPF/CNPJ: 253.902.109-30) Rua Isabel Redentora, 2035 - Centro - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR Executado(s): Marcelo D'Avila de Pauli (RG: 41957000 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.929.409-03) Rua Padre Agostinho, 1703 ap 131 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.710-000 TECHRESULT SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA (CPF/CNPJ: 06.001.902/0001-29) representado(a) por Marcelo D'Avila de Pauli (RG: 41957000 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.929.409-03) Rua Padre Anchieta, 2285 cj 1601 a 1606 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-000 Terceiro(s): ASTRIS ADMINISTRACAO, CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA (CPF/CNPJ: 18.499.600/0001-01) Rua Padre Agostinho, 1701 Ap. 131 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.710-000 1. Postergo a análise do pedido retro, para antes verificar eventual prescrição da pretensão, nos termos do parágrafo único do artigo 487 do Código de Processo Civil. 2. Certifique a serventia a data em que o exequente teve ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis. 3. Em sequência, com fulcro no §5º do art. 921 do CPC, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, na forma do §4º do art. 921 do CPC; 3.1. Após, intime-se a executada para, querendo, manifestar-se no mesmo prazo, caso tenha advogado constituído nos autos; 4. Fica a exequente ciente de que na hipótese de extinção do feito pelo reconhecimento da prescrição, essa se dará sem ônus sucumbencial, em observância ao §5º do art. 921 do CPC. 5. Após, voltem conclusos para análise. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta
18/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 13:34
Documento (Outros documentos)
17/07/2024, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 13:31
Mero expediente
16/07/2024, 15:59
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 18:29
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 10:24
Confirmada
29/04/2024, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 11:52
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 11:52
Documento (Outros documentos)
19/04/2024, 17:58
Ato ordinatório
01/03/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 10:08
Confirmada
29/02/2024, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2024, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 16:35
Documento (Outros documentos)
26/02/2024, 16:34
Petição (Renúncia de mandato)
17/01/2024, 11:11
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 14:55
Confirmada
12/12/2023, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 13:55
Documento (Ofício)
07/12/2023, 13:54
Ato ordinatório
09/11/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 15:07
Confirmada
08/11/2023, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019805-61.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019805-61.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$256.941,61 Exequente(s): JOSE ROBERTO ZEN Executado(s): Marcelo D'Avila de Pauli TECHRESULT SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA representado(a) por Marcelo D'Avila de Pauli 1. Defiro o pedido de busca de informações e bens pelo sistema SNIPER. 2. À Secretaria, para que proceda à consulta e juntada aos autos dos resultados e intime-se o exequente para que tenha ciência e, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta
08/11/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 12:56
Documento (Outros documentos)
07/11/2023, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 12:54
deferimento
06/11/2023, 22:44
Conclusão (para decisão)
25/10/2023, 18:04
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2023, 11:18
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2023, 10:50
Confirmada
06/09/2023, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019805-61.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019805-61.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$256.941,61 Exequente(s): JOSE ROBERTO ZEN Executado(s): Marcelo D'Avila de Pauli TECHRESULT SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA representado(a) por Marcelo D'Avila de Pauli 1. Considerando o insucesso da parte exequente em localizar bens passíveis de penhora em suas diligências judiciais e extrajudiciais em nome da parte executada, defiro o pedido retro. À Secretaria para que requisite as informações solicitadas. 2. As informações requisitadas deverão permanecer nos autos, mediante o devido sigilo, para que seja acessível apenas aos procuradores cadastrados nos autos. 3. Após o cumprimento, intime-se a parte exequente para manifestação em 10 (dez) dias. 4. Atente a Secretaria às disposições do Código de Normas da Douta Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 04 de setembro de 2023. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta
06/09/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2023, 22:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 18:54
Documento (Outros documentos)
05/09/2023, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 18:53
Conclusão (para decisão)
01/09/2023, 18:11
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 12:54
Confirmada
31/07/2023, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 23:11
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 10:15
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2023, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2023, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2023, 09:13
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 09:13
Confirmada
17/05/2023, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019805-61.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019805-61.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$256.941,61 Exequente(s): JOSE ROBERTO ZEN Executado(s): Marcelo D'Avila de Pauli TECHRESULT SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA representado(a) por Marcelo D'Avila de Pauli 1. Considerando o insucesso da parte exequente em localizar bens passíveis de penhora em suas diligências judiciais e extrajudiciais em nome da parte executada, defiro o pedido de seq.481.1 à Secretaria para que requisite as informações solicitadas. 2. As informações requisitadas deverão permanecer nos autos, mediante o devido sigilo, para que seja acessível apenas aos procuradores cadastrados nos autos. 3. Após o cumprimento, intime-se a parte exequente para manifestação em 10 (dez) dias. 4. Atente a Secretaria às disposições do Código de Normas da Douta Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 11 de maio de 2023. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 18:11
Documento (Outros documentos)
11/05/2023, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 18:10
deferimento
11/05/2023, 15:36
Conclusão (para decisão)
26/04/2023, 18:32
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 17:53
Confirmada
17/03/2023, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 15:02
Documento (Outros documentos)
08/03/2023, 15:02
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:14
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 12:28
Petição (Petição (outras))
26/12/2022, 09:28
Confirmada
23/12/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0019805-61.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019805-61.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$256.941,61 Exequente(s): JOSE ROBERTO ZEN Executado(s): Marcelo D'Avila de Pauli TECHRESULT SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA representado(a) por Marcelo D'Avila de Pauli 1. Diferentemente do que faz crer a parte exequente, não se mostra possível considerar válida a intimação efetivada à sequência 464. Isso porque a diligência em questão tem por objetivo promover a cientificação da empresa Astris Administração, Consultoria e Engenharia Ltda. da ocorrência da penhora das quotas sociais pertencentes ao executado Marcelo D’Avila de Pauli e para efetivação das medidas necessárias ao oferecimento aos demais sócios (em virtude do direito de preferência destes) ou da sua liquidação. Nesse cenário, inafastável que a concretização da intimação seja realizada diretamente na pessoa de seu sócio administrador ou, ao menos, mediante expedição de mandado de intimação a ser cumprido no endereço constante de seu registro perante a Junta Comercial. 2. Dessa forma, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte credora informe quais das medidas acima possui interesse, de forma a possibilitar a concretização da determinação exarada no item ‘1’ da decisão de sequência 428. Int. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta
13/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 16:38
Indeferimento
12/12/2022, 16:26
Conclusão (para decisão)
05/09/2022, 11:30
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 09:26
Confirmada
29/07/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 15:34
Decurso de Prazo
11/06/2022, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 14:48
Confirmada
07/03/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 15:11
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 15:11
Confirmada
04/03/2022, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019805-61.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019805-61.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$256.941,61 Exequente(s): JOSE ROBERTO ZEN Executado(s): Marcelo D'Avila de Pauli TECHRESULT SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA representado(a) por Marcelo D'Avila de Pauli Defiro o pedido de sequência 449. Expeça-se. Int. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta
25/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 12:24
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 12:16
Mero expediente
10/02/2022, 23:43
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 10:34
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2021, 18:09
Confirmada
14/09/2021, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 17:24
Documento (Outros documentos)
03/09/2021, 17:23
Documento (Outros documentos)
03/09/2021, 17:23
Expedição de documento (Ofício)
29/08/2021, 16:23
Expedição de documento (Ofício)
29/08/2021, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 17:39
Ato ordinatório
20/08/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2021, 17:54
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2021, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2021, 18:57
Confirmada
06/08/2021, 00:58
Confirmada
06/08/2021, 00:58
Confirmada
06/08/2021, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019805-61.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019805-61.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$256.941,61 Exequente(s): JOSE ROBERTO ZEN Executado(s): Marcelo D'Avila de Pauli TECHRESULT SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA representado(a) por Marcelo D'Avila de Pauli 1. É princípio geral que o devedor responde com todos os seus bens (art. 789, CPC), para o cumprimento de suas obrigações, com as exceções legais, nas quais não se inclui a responsabilidade das cotas de sociedade de responsabilidade limitada (art. 833, CPC), não existindo lei específica apontando-as como impenhoráveis. As cotas, ainda que não corporificadas ou transmissíveis, são bens de conteúdo econômico, haja vista que, adotando-se visão eminentemente comercialista, se os haveres a serem apurados na retirada do sócio representam um valor patrimonial disponível, é certo que os credores poderão contar com ele para efetivar seus direitos creditícios, sob pena de criar-se, para o devedor inadimplente que não tenha outros bens penhoráveis para garantir a execução, cômoda e injusta situação de imunidade executiva, que o Direito Moderno não admite. O STJ: “Processual Civil – Sociedade por quotas de responsabilidade limitada – Penhora – Dívida Particular – Possibilidade. Processual Civil e Direito Comercial. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Dívida Particular de quotista. Penhorabilidade das quotas sociais. Possibilidade. Precedentes. Recuso não conhecido. Podem ser penhoradas as quotas sociais de que seja titular sócio de sociedade por responsabilidade, em caso de execução por dívida particular deste. Precedentes. Recurso especial não conhecido. (Superior Tribunal de Justiça - REsp n. 34.692-0-SP. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha. Quarta Turma. DJ de 29/10/1996).” Nos termos do artigo 861 do Código de Processo Civil, intime-se a sociedade Astris Administração, Consultoria e Engenharia Ltda. (CNPJ 18.499.600/0001-01) para que apresente seu balanço especial e ofereça as quotas aos demais sócios, observando o direito de preferência, ou, inexistindo interesse dos sócios, proceda à sua liquidação, depositando em juízo o valor apurado. Para tanto, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento das determinações. 2. Ainda, oficie-se aos Juízos Trabalhistas mencionados no ofício de sequência 341, informando o resultado positivo do leilão da ação patrimonial n. 1.364. Int. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta
27/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 17:19
Documento (Outros documentos)
26/07/2021, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 17:18
deferimento
23/07/2021, 17:23
Conclusão (para decisão)
27/04/2021, 14:04
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
16/04/2021, 16:59
Decurso de Prazo
14/04/2021, 00:29
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 09:12
Confirmada
13/03/2021, 00:48
Confirmada
13/03/2021, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019805-61.2013.8.16.0001 A fim de que seja integralmente analisado o pedido retro, intime-se a parte executada para que em 15 (quinze) dias apresente o balanço patrimonial. Após, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Diligências e providências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta
03/03/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 21:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 13:06
Mero expediente
26/02/2021, 16:45
Conclusão (para decisão)
15/02/2021, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2021, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2021, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2021, 10:08
Confirmada
23/01/2021, 00:34
Confirmada
23/01/2021, 00:34
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2021, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2021, 17:05
Petição (Petição (outras))
12/01/2021, 16:52
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 20:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2020, 12:29
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 19:42
Confirmada
08/12/2020, 00:34
Confirmada
08/12/2020, 00:33
Confirmada
07/12/2020, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
27/11/2020, 14:30
Conclusão (para decisão)
26/11/2020, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 18:27
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 16:25
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 15:48
Documento (Certidão)
21/10/2020, 19:53
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 15:13
Documento (Certidão)
30/09/2020, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 16:27
Documento (Outros documentos)
25/09/2020, 16:26
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 15:01
Expedição de documento (Ofício)
17/09/2020, 15:00
Decurso de Prazo
16/09/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 00:48
Ato ordinatório
10/09/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2020, 10:55
Petição (Petição (outras))
06/09/2020, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2020, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2020, 16:24
Documento (Outros documentos)
26/08/2020, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2020, 16:23
Mero expediente
26/08/2020, 16:17
Conclusão (para despacho)
25/08/2020, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 16:25
Documento (Outros documentos)
24/08/2020, 19:56
Documento (Certidão)
10/08/2020, 22:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 15:34
Ato ordinatório
27/07/2020, 15:34
Documento (Outros documentos)
26/06/2020, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 15:02
Expedição de documento (Ofício)
22/06/2020, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 08:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 14:20
deferimento
29/05/2020, 19:59
Conclusão (para despacho)
26/05/2020, 16:46
Documento (Certidão)
25/05/2020, 22:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 16:05
Ato ordinatório
26/03/2020, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 16:03
Decisão Interlocutória de Mérito
26/03/2020, 16:01
Conclusão (para decisão)
29/11/2019, 15:42
Decurso de Prazo
28/11/2019, 00:34
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 19:27
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 16:42
Documento (Outros documentos)
31/10/2019, 16:42
Documento (Acórdão)
31/10/2019, 16:39
Recebimento
24/10/2019, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 13:50
Mandado
24/08/2019, 18:47
Ato ordinatório
02/08/2019, 15:53
Expedição de documento (Mandado)
02/08/2019, 15:50
Decurso de Prazo
26/07/2019, 00:38
Petição (Petição (outras))
23/07/2019, 16:17
Petição (Petição (outras))
18/07/2019, 01:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 00:10
Petição (Petição (outras))
03/07/2019, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2019, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2019, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 15:01
Documento (Outros documentos)
24/06/2019, 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
03/06/2019, 16:03
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 18:01
Documento (Ofício)
10/05/2019, 13:09
Documento (Ofício)
30/04/2019, 16:22
Documento (Ofício)
10/04/2019, 16:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2019, 09:38
Documento (Outros documentos)
09/04/2019, 12:15
Documento (Outros documentos)
09/04/2019, 12:15
Documento (Ofício)
09/04/2019, 11:29
Decurso de Prazo
09/04/2019, 00:41
Mandado
05/04/2019, 17:08
Petição (Petição (outras))
04/04/2019, 17:27
Petição (Petição (outras))
04/04/2019, 11:22
Documento (Outros documentos)
26/03/2019, 17:19
Expedição de documento (Ofício)
26/03/2019, 17:14
Expedição de documento (Ofício)
26/03/2019, 17:11
Conclusão (para decisão)
26/03/2019, 14:40
Petição (Embargos de declaração)
25/03/2019, 19:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2019, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2019, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 08:58
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 17:36
Ato ordinatório
19/03/2019, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2019, 16:45
Documento (Outros documentos)
13/03/2019, 16:44
Ato ordinatório
13/03/2019, 16:43
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2019, 17:30
Ato ordinatório
07/03/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2019, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2019, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2019, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2019, 16:14
Petição (Petição (outras))
06/03/2019, 16:13
Petição (Petição (outras))
03/12/2018, 17:12
Conclusão (para decisão)
26/11/2018, 17:31
Decurso de Prazo
10/11/2018, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2018, 00:03
Petição (Petição (outras))
31/10/2018, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2018, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2018, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2018, 10:49
Decisão Interlocutória de Mérito
20/09/2018, 19:05
Petição (Petição (outras))
20/09/2018, 17:38
Recebimento
18/09/2018, 13:05
Conclusão (para despacho)
19/07/2018, 18:12
Decurso de Prazo
14/06/2018, 00:26
Petição (Petição (outras))
04/06/2018, 16:22
Petição (Petição (outras))
04/06/2018, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2018, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2018, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2018, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2018, 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
30/04/2018, 23:58
Petição (Petição (outras))
25/04/2018, 10:50
Petição (Petição (outras))
19/03/2018, 13:36
Petição (Contra-razões)
27/02/2018, 17:02
Conclusão (para decisão)
29/01/2018, 11:52
Petição (Embargos de declaração)
29/01/2018, 11:28
Ato ordinatório
27/01/2018, 00:31
Petição (Petição (outras))
26/01/2018, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2018, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2018, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2018, 17:54
Documento (Outros documentos)
25/01/2018, 17:54
Petição (Petição (outras))
25/01/2018, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2018, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2018, 00:14
Documento (Informações)
17/01/2018, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2018, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2018, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2018, 18:28
Documento (Outros documentos)
11/01/2018, 18:28
Remessa (em diligência)
11/01/2018, 18:25
Ato ordinatório
11/01/2018, 18:25
Ato ordinatório
11/01/2018, 18:24
Decisão Interlocutória de Mérito
15/12/2017, 18:14
Documento (Ofício)
25/10/2017, 12:21
Conclusão (para decisão)
20/09/2017, 16:03
Petição (Petição (outras))
20/09/2017, 15:45
Decurso de Prazo
19/09/2017, 00:11
Petição (Petição (outras))
18/09/2017, 22:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2017, 00:16
Ato ordinatório
02/09/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2017, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2017, 17:39
Petição (Petição (outras))
01/09/2017, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2017, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2017, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2017, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2017, 18:22
Documento (Outros documentos)
28/08/2017, 18:22
Conclusão (para decisão)
08/06/2017, 16:07
Petição (Petição (outras))
05/06/2017, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2017, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2017, 15:40
Documento (Outros documentos)
01/06/2017, 15:40
Decurso de Prazo
26/05/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 18:04
Documento (Acórdão)
11/05/2017, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2017, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2017, 10:56
deferimento
05/05/2017, 16:56
Decurso de Prazo
26/04/2017, 00:08
Conclusão (para decisão)
25/04/2017, 15:17
Petição (Petição (outras))
24/04/2017, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2017, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2017, 18:22
Mero expediente
04/04/2017, 17:54
Decurso de Prazo
04/04/2017, 00:26
Conclusão (para decisão)
03/04/2017, 14:42
Ato ordinatório
03/04/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2017, 15:45
Petição (Petição (outras))
31/03/2017, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2017, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2017, 13:49
Documento (Outros documentos)
31/03/2017, 13:49
Petição (Petição (outras))
30/03/2017, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2017, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2017, 17:44
Ato ordinatório
16/03/2017, 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
16/03/2017, 16:51
Conclusão (para decisão)
26/01/2017, 14:17
Petição (Petição (outras))
24/01/2017, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2017, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2016, 14:21
Documento (Outros documentos)
14/12/2016, 14:21
Remessa (por devolução ao deprecante)
23/05/2016, 12:07
Ato ordinatório
08/04/2016, 10:31
Remessa (em diligência)
15/03/2016, 16:14
Mero expediente
14/03/2016, 18:35
Petição (Petição (outras))
11/03/2016, 14:28
Conclusão (para despacho)
24/02/2016, 18:01
Ato ordinatório
24/02/2016, 00:11
Petição (Petição (outras))
23/02/2016, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2016, 19:00
Petição (Petição (outras))
15/02/2016, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2016, 11:48
Decurso de Prazo
12/02/2016, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2016, 17:43
Por decisão judicial
02/02/2016, 14:05
Ato ordinatório
02/02/2016, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2016, 14:05
Mero expediente
22/01/2016, 17:37
Petição (Petição (outras))
16/10/2015, 16:32
Conclusão (para despacho)
30/09/2015, 14:40
Petição (Petição (outras))
15/09/2015, 18:14
Ato ordinatório
14/09/2015, 14:23
Ato ordinatório
23/06/2015, 10:19
Petição (Petição (outras))
19/06/2015, 12:18
Por decisão judicial
21/05/2015, 15:07
Decurso de Prazo
21/05/2015, 00:02
Decurso de Prazo
21/05/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2015, 19:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2015, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2015, 17:23
Mero expediente
22/04/2015, 18:24
Conclusão (para despacho)
24/02/2015, 11:00
Ato ordinatório
11/02/2015, 21:43
Apensamento
11/02/2015, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2015, 18:10
Decurso de Prazo
03/02/2015, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2015, 19:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2015, 20:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2015, 18:05
Documento (Decisão)
21/01/2015, 18:04
Petição (Petição (outras))
07/01/2015, 14:00
Petição (Petição (outras))
19/12/2014, 18:55
Ato ordinatório
17/12/2014, 17:34
Petição (Petição (outras))
15/12/2014, 17:30
Petição (Petição (outras))
15/12/2014, 10:07
Ato ordinatório
15/12/2014, 10:01
Ato ordinatório
12/12/2014, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2014, 00:01
Ato ordinatório
05/12/2014, 10:57
Documento (Informações)
01/12/2014, 11:08
Remessa (em diligência)
28/11/2014, 13:20
Ato ordinatório
28/11/2014, 13:19
Ato ordinatório
28/11/2014, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2014, 13:18
deferimento
27/11/2014, 22:35
Conclusão (para decisão)
24/10/2014, 10:48
Petição (Petição (outras))
29/09/2014, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2014, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2014, 16:22
Documento (Certidão)
12/09/2014, 16:22
Documento (Outros documentos)
12/09/2014, 15:52
Expedição de documento (Mandado)
25/08/2014, 12:37
Documento (Outros documentos)
12/08/2014, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2014, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2014, 16:33
Documento (Outros documentos)
06/08/2014, 16:33
Petição (Petição (outras))
06/08/2014, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2014, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2014, 00:02
Ato ordinatório
23/07/2014, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2014, 15:24
Documento (Outros documentos)
18/07/2014, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2014, 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
16/07/2014, 17:24
Conclusão (para despacho)
25/06/2014, 17:41
Petição (Petição (outras))
24/06/2014, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2014, 10:05
Documento (Outros documentos)
04/06/2014, 10:05
Documento (Outros documentos)
04/06/2014, 10:03
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2014, 16:43
Documento (Outros documentos)
10/02/2014, 11:22
Decurso de Prazo
08/02/2014, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2014, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2014, 17:38
Documento (Outros documentos)
28/01/2014, 17:38
Petição (Petição (outras))
28/01/2014, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2014, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2014, 18:25
Documento (Outros documentos)
09/01/2014, 18:25
Documento (Outros documentos)
09/01/2014, 18:19
Expedição de documento (Mandado)
16/12/2013, 17:15
Documento (Outros documentos)
16/10/2013, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2013, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2013, 15:49
Documento (Outros documentos)
14/10/2013, 15:48
Petição (Petição (outras))
11/10/2013, 22:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2013, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2013, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2013, 18:55
Documento (Outros documentos)
26/09/2013, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2013, 18:54
Mero expediente
25/09/2013, 14:01
Conclusão (para despacho)
17/09/2013, 10:50
Petição (Petição (outras))
16/09/2013, 19:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2013, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2013, 18:26
Documento (Outros documentos)
04/09/2013, 18:26
Documento (Outros documentos)
04/09/2013, 17:51
Expedição de documento (Mandado)
16/08/2013, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2013, 13:39
Documento (Outros documentos)
24/07/2013, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2013, 11:24
Petição (Petição (outras))
05/06/2013, 17:28
Mero expediente
29/05/2013, 17:51
Conclusão (para despacho)
29/05/2013, 09:45
Documento (Outros documentos)
29/05/2013, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)