Campina Grande do Sul - Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE QUATRO BARRAS/PR
Autor
TAUANI DA SILVA PRODOSSIMO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE ZOLET
OAB/PR 27144·CPF·Representa: Autor
LUIZ MARCELO DA SILVA
OAB/PR 21720·CPF·Representa: Autor
FABRICIO HADDAD FIGUEIRA
OAB/PR 36825·CPF·Representa: Autor
MARINA APARECIDA MARTINS
OAB/PR 40923·CPF·Representa: Autor
RENATA CAROLINE KROSKA
OAB/PR 58096·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
04/04/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 11:03
Confirmada
06/12/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007378-45.2018.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007378-45.2018.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.013,75 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): TAUANI DA SILVA PRODOSSIMO 1. Face o parcelamento do débito fiscal, DEFIRO o pedido de suspensão do processo executivo fiscal, pelo prazo requerido pelo exequente, a fim de que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 922 do CPC. 2. Como o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme disposição contida no art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, caso tenha havido expedição de mandado de penhora e avaliação, providencie a Secretaria o respectivo recolhimento, bem como suspenda eventual consulta de bens e valores, via Sistemas Renajud, Sisbajud e Infojud. 3. Após o decurso do prazo de suspensão, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca de eventual quitação do débito, requerendo o que entender de direito. 4. Proceda a Secretaria a transferência de eventuais valores bloqueados para conta judicial vinculada aos autos ou, caso seja autorizado pelo exequente, efetue o respectivo desbloqueio. 5. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 12:33
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
21/10/2024, 20:07
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 01:07
Ato ordinatório
28/08/2024, 09:33
Ato ordinatório
28/08/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2024, 15:58
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
21/10/2024, 20:07
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 01:07
Ato ordinatório
28/08/2024, 09:33
Ato ordinatório
28/08/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2024, 15:58
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2024, 16:16
Documento (Outros documentos)
12/07/2024, 14:24
Confirmada
12/07/2024, 13:52
Remessa (em diligência)
12/07/2024, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 12:13
Documento (Outros documentos)
03/05/2024, 14:03
Documento (Certidão)
03/05/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
24/02/2024, 08:21
Confirmada
09/12/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 12:54
Documento (Certidão)
28/11/2023, 12:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/10/2023, 00:59
Por decisão judicial
15/08/2023, 13:14
Documento (Certidão)
15/08/2023, 13:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/07/2023, 00:55
Por decisão judicial
15/05/2023, 15:28
Documento (Certidão)
15/05/2023, 15:28
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 16:13
Confirmada
08/04/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007378-45.2018.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007378-45.2018.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.013,75 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): TAUANI DA SILVA PRODOSSIMO 1. Considerando a instalação do Juízo Único do Foro Regional de Quatro Barras, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (Decreto Judiciário nº 672/2022 - D.M.), este Juízo se tornou absolutamente incompetente para processar e julgar presente feito, nos termos dos artigos 43[1] e 62[2] do Código de Processo Civil. 2. Desta forma, declino a competência para processamento e julgamento do feito ao Juízo Único do Foro Regional de Quatro Barras, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. 3. Procedam-se às baixas e anotações necessárias. 4. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta [1] Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. [2] Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
29/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 12:42
Incompetência
22/02/2023, 16:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/02/2023, 12:31
Conclusão (para despacho)
22/02/2023, 12:30
Por decisão judicial
12/07/2022, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 10:39
Confirmada
13/05/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007378-45.2018.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007378-45.2018.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.013,75 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): TAUANI DA SILVA PRODOSSIMO 1. Face o parcelamento do débito fiscal, DEFIRO o pedido de suspensão do processo executivo fiscal, pelo prazo requerido pelo exequente, a fim de que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 922 do CPC. 2. Como o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme disposição contida no art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, caso tenha havido expedição de mandado de penhora e avaliação, providencie a Secretaria o respectivo recolhimento, bem como suspenda eventual consulta de bens e valores, via Sistemas Renajud, Bancejud e Infojud. 3. Após o decurso do prazo de suspensão, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca de eventual quitação do débito, requerendo o que entender de direito. 4. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
03/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 13:06
Por decisão judicial
11/04/2022, 14:22
Conclusão (para decisão)
07/04/2022, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007378-45.2018.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007378-45.2018.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.013,75 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR (CPF/CNPJ: 76.105.568/0001-39) Av. Dom Pedro II, 110 Paço Municipal - centro - QUATRO BARRAS/PR - CEP: 83.420-000 Executado(s): TAUANI DA SILVA PRODOSSIMO (CPF/CNPJ: 074.595.509-65) RUA ANGELO ZATTONI, 223 - BORDA DO CAMPO - QUATRO BARRAS/PR - CEP: 83.420-000
Vistos. Considerando a notícia do inadimplemento do parcelamento do débito, determino à secretaria que lavre minuta de bloqueio de valores em conta corrente, conta de poupança, de investimento e de outros ativos financeiros, via sistema Sisbajud, cuja indisponibilidade é determinada desde já até o valor total indicado, englobando a dívida atualizada, honorários advocatícios e despesas processuais, se houver. Int. Diligências necessárias. Campina Grande do Sul, 27 de janeiro de 2022. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito
25/02/2022, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/02/2022, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 15:22
deferimento
27/01/2022, 17:27
Conclusão (para decisão)
27/01/2022, 14:23
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 20:03
Confirmada
03/10/2021, 01:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 18:54
Documento (Outros documentos)
22/09/2021, 18:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/07/2021, 01:53
Por decisão judicial
22/07/2020, 13:41
Documento (Outros documentos)
22/07/2020, 13:32
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 15:21
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 16:29
Documento (Outros documentos)
25/03/2020, 16:29
Documento (Certidão)
25/03/2020, 16:25
Petição (Petição (outras))
26/11/2019, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 13:35
Documento (Outros documentos)
29/10/2019, 13:35
Decurso de Prazo
07/05/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)